quinta-feira, 27 de março de 2014

Lembranças de 64

João Baptista Herkenhoff
 
          Dentre os muitos atos de arbítrio praticados pela Revolução de 1964, um dos mais revoltantes foi a pena de silêncio imposta a Dom Hélder Câmara. Dom Hélder não podia fazer palestra em lugar algum. Quem se atravesse a furar o bloqueio podia ser punido. O nome do Bispo não podia ser mencionado nos jornais, no rádio ou na televisão. Não obstante a proibição, tive a honra de homenagear Dom Hélder num artigo publicado no semanário “A Ordem”, de São José do Calçado, cidade e comarca onde exercia, na época, a função de Juiz de Direito. O texto contestatório foi estampado na edição de 4 de agosto de 1969, quando estava em plena vigência o Ato Institucional Número 5. Escolhi para o artigo um título ameno (Reflexões após um período de férias), título que, de alguma forma me protegia e protegia também o Prefeito, responsável pelo bom comportamento do jornal, que era editado pelo Município. Os censores (que como todo censor não prima pela inteligência e tem preguiça de ler um texto até o fim) não poderiam imaginar que o articulista, após o gozo de merecidas férias, estivesse refletindo sobre a brutalidade de calar o Profeta Hélder Câmara. Lembre-se que, nesses tristes tempos de Brasil, os magistrados tinham sido privados da garantia de vitaliciedade. Um simples decreto mandava o juiz vestir pijama. Até ministros do Supremo Tribunal Federal foram então compulsoriamente aposentados.
          Mencionar estes fatos é importante, principalmente para conhecimento dos jovens, a fim de que compreendam o valor da Democracia e da Liberdade e estejam vigilantes. Atrás de teses nobres e justas (defesa da família, luta contra a corrupção) escondem-se muitas vezes propósitos espúrios. É preciso cuidado para separar o joio do trigo e surpreender o lobo camuflado na pele de cordeiro.
          Não obstante todos os problemas e dificuldades que o país está enfrentando, ninguém pode hoje ser punido pelo que pensa, fala ou escreve.
          Não devemos rememorar 64 com ódio ou sentimento de vingança. O que cabe é celebrar a reconquista do estado de direito, que foi fruto da luta do povo unido reclamando “Diretas já”, anistia ampla, geral e irrestrita, convocação de uma Assembleia Constituinte livre e soberana.
          Há muito ainda a ser feito. Temos de acabar com a fome. Todos os seres humanos têm direito ao repouso noturno numa casa, ainda que modesta, mas de cujas janelas possam ser contempladas as estrelas. Lugar de crianças e adolescentes é numa escola de excelente qualidade, não é numa prisão, por mais românticos que sejam os vocábulos concebidos para significar cadeia para menores.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz, da Arquidiocese e Vitória.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Pagar con cárcel y por la cárcel


Holanda quiere cobrar a los reclusos 16 euros al día por la prisión

Los contrarios alertan de que endeudar a los presos lastrará su futura inserción social

El Estado ahorraría 65 millones anuales



Desde un punto de vista tradicional, la cárcel es el local donde se encierra a los presos. Vista como un servicio público, también es un lugar que genera grandes gastos a la sociedad por culpa de los delitos de unos pocos. Según esta segunda acepción, la privación de libertad, la mayor pérdida imaginable en vida, solo es la consecuencia directa de haber quebrantado la ley. La indirecta consiste en exigir al recluso que contribuya a pagar la prisión. Y eso último es lo que se ha propuesto en Holanda, un proyecto que aún debe pasar por el Congreso y el Senado; en el Senado el Gobierno no tiene mayoría, pero todo apunta a que habrá un acuerdo en este asunto. Así que los presos allí tendrán que pagar con cárcel y por la cárcel.
En Holanda ya está hecha la suma: 16 euros diarios, durante un total de dos años —aunque la pena total de reclusión sea mayor— equivalen a 11.680 euros por interno. El mantenimiento de una celda en Holanda asciende hoy a 240 euros al día, y la nueva suma así obtenida, junto con el abono de costas judiciales y una reparación para las víctimas, supondrá un ahorro de 65 millones de euros anuales al erario público.
Los pagos incluyen a instituciones psiquiátricas y padres de menores
El Ministerio de Justicia ha incluido entre los pagadores a los encerrados en instituciones psiquiátricas dependientes del departamento de prisiones. También a los padres de menores y jóvenes, entre 12 y 23 años, internados en centros de reinserción. El correspondiente proyecto de ley ha sido remitido a la Fiscalía General del Estado y el Consejo de la Magistratura para su análisis, y ha creado dos bandos opuestos. A un lado, aparecen los partidarios de tratar al reo como un ciudadano más a efectos contables. Debe abonar, por tanto, una cuota similar a la exigida por el Estado para cualquier transacción. Del otro, se amontonan las críticas contra una medida que puede entorpecer la reinserción al imponer una abultada deuda.
Con 16,7 millones de habitantes, Holanda dispone de casi 13.000 celdas. En 2012 la población carcelaria ascendía a 38.000 personas (la cifra oficial más reciente), pero no todos están dentro a la vez. “Como el promedio de estancia es de cuatro meses, en un día cualquiera puede haber 10.000 condenados entre rejas”, señala Jochgmen van Opstal, encargado por Justicia de explicar el nuevo régimen. El recorte presupuestario que fuerza el pago de las celdas repercutirá a su vez en las prisiones, y en 2017 solo quedará una veintena de las 46 actuales. “La cárcel es un tipo de castigo que no puede variarse, pero tiene que ser humana. Sin lujos, y con servicios, ya sea televisión, biblioteca, comidas, deporte o trabajo. Sin embargo, cuando alguien acaba ahí, el resto asume los gastos. Lo lógico es que el delincuente abone una pequeña parte de la estancia, y 16 euros es bien poco”, sigue Van Opstal.
La deuda no se condona, puede devolverse a plazos y empieza a contar cuando el exrecluso dispone de un sueldo. “Recuerde que el proyecto de ley se deriva del pacto de Gobierno entre la actual coalición de liberales y socialdemócratas. Por eso esperamos que sea una realidad en 2015”, añade.
Pocos encuentran un empleo, volverán a delinquir, dicen los infractores
Las próximas elecciones legislativas están previstas para 2017, de modo que hay suficiente margen de maniobra en un Parlamento en principio proclive al nuevo modelo carcelario. Pero el proyecto de ley no cristalizará si asociaciones como la Federación de Infractores, que representa desde 1972 sus intereses, pueden evitarlo. Pieter Vleeming, su responsable, considera un abuso que un interno adquiera un compromiso de casi 12.000 euros sin haber cometido otro delito para ello. Teniendo en cuenta que en el año 2000 los reclusos holandeses perdieron el derecho a la seguridad social, y en 2008 se quedaron sin becas de estudio ni pensiones de jubilación, “es ilusorio pensar que el mecanismo de ayudas oficiales recupere el ritmo nada más salir a la calle”, dice.

En España solo pagan los presos más pobres

MANUEL ALTOZANO
En España, un preso con dinero, en buena situación económica, no paga nada. Pero el recluso que sea pobre y tenga derecho a una pensión no contributiva —casos de jubilación o graves discapacidades— concedida por carecer de ingresos, debe pagar unos seis euros al día por la comida que recibe entre rejas. Así lo ha estimado la Sala de lo Social del Tribunal Supremo en varias sentencias. Los magistrados consideran que la comida que reciben los internos es una prestación social y, como tal, incompatible con esas pensiones no contributivas. El problema es que las pensiones más altas oscilan entre los 364 y los 546 euros al mes, que los beneficiarios, en caso de estar entre rejas, reciben menguadas en unos 150 euros.
Ese fue el caso de Miguel Ángel Rodríguez, preso primero en Córdoba y luego en Sevilla y que cobra una pensión no contributiva por su invalidez superior al 65%. La Consejería de Igualdad y Bienestar de la Junta de Andalucía le dejó su pensión de 301,55 euros en 147,71 por su manutención en esos centros penitenciarios. Rodríguez recurrió esa decisión del Gobierno andaluz a un juzgado de lo Social de Córdoba que le dio la razón. Pero luego la Sala Social del Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, la del Supremo y el Tribunal Constitucional se la quitaron. Ahora está pendiente de una resolución del Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales de la ONU.
Penalistas y expertos penitenciarios consultados por EL PAÍS consideran que contribuir al pago de la propia condena, sea en España o en Holanda, es ilegal e injusto. “Si la condena es una manifestación del poder coercitivo del Estado e impuesta por un juez que también es del Estado, es el Estado el que tiene que responder de la manutención del preso”, explica el profesor de Derecho Penitenciario de la Universidad de Comillas Julián Ríos. “El preso paga sus cuentas con el Estado mediante el cumplimento de la pena”, añade el experto.
Ríos, además, piensa que la iniciativa holandesa de hacer pagar a los internos 16 euros por día sería inconstitucional en España. “La Constitución establece que la rehabilitación o la reeducación es uno de los fines de la condena y por tanto, un derecho del preso. Pero, además, los presos deben hacer frente a las indemnizaciones derivadas de sus delitos. Se considera que han asumido sus infracciones y el daño que han causado cuando empiezan a pagarlas”, prosigue Ríos, que recuerda que el abono de esas cantidades es necesario para obtener el tercer grado y la libertad provisional. “Hacer que el interno pague su estancia en prisión genera un doble perjudicado: el propio preso, que tiene que hacer frente a esa nueva deuda, y la víctima, que ve como se reducen las posibilidades de cobrar su indemnización”. En España, un condenado a penas de prisión, además de hacer frente a las indemnizaciones de sus víctimas, debe abonar las costas procesales y la multa o sanción económica que sus delitos puedan acarrear. Agrandar las deudas del preso supone también limitar sus posibilidades de reinserción e incrementar la inseguridad ciudadana. “En Estados Unidos, donde los delincuentes deben pagar multitud de gastos derivados de sus procesos, como las alcoholemias, las pruebas de ADN, o la manutención en las prisiones locales, los presos salen a la calle tras cumplir su condena con enormes deudas a las que no pueden hacer frente”, explica el catedrático de Derecho Penal de la Universidad de Málaga José Luis Díez Ripollés. “Al terminar su condena en esa situación tan penosa, muchos se ven obligados a seguir delinquiendo para sobrevivir”.
Frente al sistema estadounidense, Ripollés explica que en Europa existen otros, como el de los países escandinavos. En esos Estados, el pago de la manutención es, a diferencia de en EE UU, un mecanismo de reinserción del recluso. Si queda en régimen abierto por haber obtenido un trabajo, paga las noches que pasa en el centro penitenciario como una demostración de que puede hacer frente a sus gastos al igual que cualquier otro ciudadano. Pero esas cantidades no se cobran a los presos sin recursos.
“El Estado tiene la obligación de pagar la manutención y las medicinas del preso, no de cobrar. Encima no les estimula para que trabajen y recompongan su vida. Muy pocos encuentran un empleo con que pagar la renta de una casa cuando salen. Y sin domicilio fijo tampoco hay subsidios. Una cosa va ligada a la otra. Con la condena pierden a veces familia y amigos; su red de apoyo. Dada la escasez de viviendas sociales, con unas listas de espera de hasta 20 años, si encima les imponen otro pago, volverán a delinquir. Es un giro contrario a la reintegración pregonada desde las instituciones”, continúa Vleeming. Como alternativa, la Federación apuesta por las pulseras o tobilleras electrónicas para controlar los movimientos del condenado en el exterior. Si aplicaran este sistema con mayor frecuencia, apuntan, el preso podría trabajar y ahorrar dinero. “Una celda tradicional es más cara que el control electrónico. Pero si no hay otra forma de parar la norma, acudiremos al Tribunal de Derechos Humanos de Estrasburgo. Entre recursos y apelaciones, creemos que este Gobierno no la aplicará durante la actual legislatura”, asegura.
A pesar de que Justicia afirma haberse mirado en el espejo de Alemania y Dinamarca para ajustar el proyecto de ley, sendas catedráticas de ambos países matizan la comparación. Así, Kristin Drenkhahn, especializada en Derecho Penal y Criminología de la Universidad Libre de Berlín, recuerda que el reo que paga en su tierra “una parte de los gastos de la celda suele estar en régimen abierto y tiene un empleo, o bien dinero personal”. Aunque según el sistema federal germano cada uno de los 16 länder dispone de un régimen penal propio, “en 2012 había unos 50.000 sentenciados en todo el todo el país”, de 82 millones de habitantes. “Si trabajan en la cárcel, no pagan. El que acaba en el paro una vez libre, o bien está jubilado, tampoco. Lo esencial es que no contraigan nuevas deudas. De otro modo sería prolongar la pena ya impuesta, y eso interfiere en su rehabilitación”, dice.
Su colega danesa Anette Storgaard, de la Escuela de Negocios y Ciencias Sociales de la Facultad de Derecho de la Universidad de Aarhus, presenta una situación similar. En Dinamarca, con 5,6 millones de habitantes y 13 cárceles, hay 4.000 reclusos, incluidos los que cumplen penas de prisión provisional. “No pagan ni acumulan deudas por estar encerrados. Además de lo que obtienen trabajando dentro, que es poco, el Estado les da una pequeña suma para vivir. Para quienes no conocen más que el circuito del crimen, es desalentador carecer siempre de algo propio por culpa de este tipo de deudas adicionales”, señala.
La cuenta que sí cargan ambos países al preso es la reparación económica destinada a las víctimas, las costas judiciales y la investigación policial. Este apartado, que en Holanda tendrá una tarifa fija y compone otro proyecto legislativo adicional, se aplica asimismo en Noruega, Italia, Austria, Portugal, Inglaterra, Gales, Suecia y Suiza, entre otros. Los holandeses tienen también aquí en cuenta la situación económica del liberado. “Si bien la obligación de pagar se mantiene, no debe interferir en la rehabilitación ni crear nuevos problemas sociales”, afirma el ministro de Justicia, el liberal Ivo Opstelten. En Dinamarca, si los hijos del preso fueron mantenidos por el Estado durante su internamiento, dicha factura es presentada con posterioridad.
“La medida de Justicia no supone rendirse en manos de Geert Wilders (el líder xenófobo y antimusulmán holandés). Forma parte del ideario liberal”, según la exministra holandesa de Interior, Rita Verdonk. Antigua directora general de prisiones, compara el pago de la celda “al exigido por pasaportes y carnés de conducir”. “Es hora de que la gente, en especial los padres de menores, entiendan que estar detenido cuesta mucho dinero”, declaró al rotativo De Volkskrant, nada más conocer el proyecto. “No tiene sentido. La mayoría de los presos están pelados y así no volverán a la buena senda”, ha replicado Exodus, otra organización de ayuda a los expresidiarios.
Además de las redes sociales, rebosantes de opiniones a favor y en contra de los pagos, todas las páginas web de los despachos holandeses de abogados han recogido los detalles del plan. En una asesoría jurídica, Jurofoon, cuyos más de 700 expertos “ofrecen consejo fiable a precios asequibles”, destacaba una entrada. Crítica con el Gobierno, termina así: “Mejor sería que las autoridades invirtieran más en un buen programa, obligatorio, de reinserción dentro de las prisiones. Y en un buen seguimiento, igualmente obligatorio, de lo que ocurre con los presos en el exterior. Porque ese es el gran error, abandonarles a su suerte”.

APAV_notícias #36 | Março 2014

  
É muito fácil ajudar as vítimas de violência na entrega da sua declaração de impostos. Basta ir ao quadro 9 do Anexo H e, no campo 901, doar 0,5% do imposto liquidado à APAV. Não paga mais por isso e ajuda-nos a colocar uma cruz sobre este assunto.

Projecto UNISEXO 2 promove conferências e workshops


O Projecto Unisexo 2 – prevenção da violência sexual no ensino superior, promovido pela APAV, vai dinamizar um conjunto de actividades dirigidas aos estudantes do ensino superior em Coimbra e à comunidade em geral.
A Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra acolhe os workshops “Estratégias de Segurança” (2 Abril) e “Comunicação e assertividade” (7 Abril).

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Rede de Apoio aos Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio em destaque na imprensa

A Rede de Apoio aos Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio (RAFAVH) esteve em destaque num artigo do jornal Diário de Notícias.
"Rede de Apoio da APAV tem um ano e já acompanhou 104 pessoas que viveram situações traumáticas por serem próximas de vítimas de homicídio.
Técnicos tentam que arrumem a cabeça e aprendam a lidar com o medo e raiva."
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11ª Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV terminou em festa

Realizou-se no passado domingo, dia 23 de Março, a 11ª edição da Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias, entre Alcântara e Belém (Lisboa).
Esta edição contou com um total de cerca de 1.500 participantes, entre a corrida e a marcha, e além do sucesso da vertente desportiva e de angariação de fundos, resultou também num grande momento de confraternização.
 

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Este mês temos em destaque as conferências e workshops do Projecto UNISEXO 2. Ler mais

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Aprovadas medidas de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas

Proposta foi resultado do trabalho da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil e inclui atenção às vítimas desse crime
Humberto Costa (ao centro), relator da proposta, lembra que o tráfico de pessoas é o tema da Campanha da Fraternidade Foto: Pedro França
O Plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, substitutivo ao projeto de lei que estabelece medidas de proteção às vítimas do tráfico nacional e internacional de pessoas, além de normas de prevenção e punição a esse tipo de crime.
O PLS 479/2012, a ser encaminhado para exame da Câmara dos Deputados, teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, criada em 2011 e presidida pela senadora Vanessa ­Grazziotin (PCdoB-AM).
A proposta inova ao dar maior atenção às pessoas, ao prever o pagamento de seguro-desemprego às vítimas do tráfico, independentemente da regularidade da situação migratória. O projeto permite ainda a concessão de visto temporário ou mesmo transformado em permanente se houver colaboração na apuração do crime.
O projeto autoriza o Executivo a implementar medidas como a criação de um ­fundo para financiar as ações antitráfico e um sistema de informações e monitoramento da atividade criminosa. A proposição optou por um tipo penal fechado para o tráfico de pessoas, mas manteve a pena máxima atualmente em vigor, de oito anos.
Na discussão do projeto, Humberto Costa registrou que o comércio de seres humanos é o mote da Campanha da Fraternidade 2014 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que tem como tema “Fraternidade e tráfico humano”.
O relator disse que o projeto endurece a legislação para os agentes criminosos e garante também ações de proteção às vítimas.
Apesar de reconhecer o mérito da proposta em estabelecer três eixos para o enfrentamento do tráfico de pessoas — prevenção, repressão e atenção à vítima —, o relator considerou necessário fazer ajustes no texto original para torná-lo mais objetivo e preciso.
Entre as mudanças, destaca-se a redução da pena máxima para o crime de dez para oito anos. Humberto julgou a pena proposta “excessiva em termos proporcionais”.
Vanessa Grazziotin, por sua vez, ressaltou que o projeto amplia a tipificação criminal, ao englobar o trabalho escravo e a remoção de órgãos humanos.
Jornal do Senado

STF concede liberdade a preso provisório há quatro anos

Seguindo o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a um preso o direito de aguardar em liberdade a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Velha (ES). Ele está preso há quatro anos e será julgado sob acusação de homicídio qualificado supostamente praticado em decorrência da disputa do controle de tráfico de drogas na periferia da cidade.
Conforme informações dos autos, ele está em prisão provisória, sem previsão para a data do Júri.
A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus, quando foi ressalvada a possibilidade de o juiz competente impor quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, consideradas as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado.
Os ministros que compõem o colegiado consideraram este mais um caso emblemático, na medida em que se trata de situação incompatível com o princípio constitucional da razoável duração do processo. A Turma decidiu, por maioria, enviar ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão verifique a situação no Espírito Santo e, eventualmente, em outros estados. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o objetivo da medida não é punir magistrados, mas verificar a razão do claro déficit de prestação jurisdicional no âmbito criminal.
De acordo com o relator do HC, ministro Teori Zavascki, embora a análise dos autos revele que a prisão preventiva do réu foi devidamente fundamentada, “diante das circunstâncias e da motivação do crime, pela existência de outros registros criminais, bem como pela atuação dos membros no tráfico de drogas”, há um fato objetivo a ser considerado: o acusado ficou preso preventivamente por 3 anos e 5 meses aguardando pronúncia (decisão do juiz que remete o julgamento do caso ao Tribunal do Júri).
O relator apresentou um histórico dos atos processuais no caso, que revela uma sucessão de adiamentos, sem que se possa atribuir qualquer responsabilidade à defesa (exercida pela Defensoria Pública do Espírito Santo).
“Ante o quadro apresentado, imperioso reconhecer que a situação retratada é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão que determina a segregação cautelar durante o curso da ação penal é tomada no pressuposto implícito de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, o que, aliás, é direito fundamental dos litigantes, segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Não sendo assim, a prisão acaba representando, na prática, uma punição antecipada, sem o devido processo e sem condenação”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.778
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Brasil tem 16 das 50 cidades mais violentas do mundo

O Brasil era a colônia ideal para extorquir, corromper, matar, estuprar, roubar e, sobretudo, para se enriquecer, com cana de açúcar, por meio da parasitação dos escravos (negros e índios) ou do branco pobre.



De 1500 a 1822 foram 322 anos de extorsão, roubos, escravidão, chicotadas, apropriações, estupros, humilhações, violências e extermínios. Cerca de 5 milhões de índios foram dizimados (Darcy Ribeiro). Mais de um milhão de negros escravizados foram exterminados. Para o Novo Mundo nenhum europeu branco veio para constituir família e aqui se perpetuar. O Brasil era a colônia ideal para extorquir, corromper, matar, estuprar, roubar e, sobretudo, para se enriquecer, com cana de açúcar, por meio da parasitação dos escravos (negros e índios) ou do branco pobre. Ausência absoluta do império da lei. Mundo selvagem, olhado à distância de Lisboa.
De 1822 a 1889 foram 67 anos de Império, que muito pouco alterou os costumes colonialistas: a escravidão continuou porque os donos do poder capitalista (fazendeiros de açúcar e café) não deixaram aboli-la antes de 1888. Paralelamente à escravidão e ao parasitismo corriam soltos a corrupção, sobretudo dos políticos, as guerras internas e externas, todas exageradamente sanguinárias, a frouxidão do controle dos órgãos repressivos, o desrespeito ao devido processo, o tratamento desigual das pessoas, os privilégios e maracutaias patrimonmialistas etc.
Na primeira república (1889-1929) os donos do poder continuam roubando, matando, extorquindo, corrompendo políticos, burlando resultado de eleições e se enriquecendo com o trabalho neoescravista. Em 1930 começa a industrialização forte, que vai até 1980. Alto crescimento econômico com altíssima concentração de renda, à custa dos assalariados miseráveis, que só respiraram um pouco com o populismo getulista. No meio, revoluções militares, Estado Novo, torturas, desaparecimentos, violação massiva de direitos humanos e extermínio dos inimigos (especialmente os da esquerda). Durante a ditadura de 64-85 veio o maior arrocho salarial da história, que promoveu uma enorme concentração de renda (do Gini 0,54 em 60 passamos para o Gini 0,64 em 89). Muito enriquecimento em cima dos assalariados pobres. Capitalismo mais selvagem é difícil de encontrar.
De 1985 a 2013, redemocratização, nova Constituição, seis eleições presidenciais seguidas e consolidação do capitalismo selvagem, apenas suavizado com Bolsa Família, nova classe C, recuperação do poder de compra do salário mínimo etc. As violações massivas de direitos humanos não sofrem interrupção: 900 mil pessoas trituradas, torturas, extermínios, campos de concentração (presídios) e por aí vai.
Depois de 513 anos (não se constrói uma nação violenta, corrupta e com capitalismo extremamente selvagem da noite para o dia), chegamos em 2014: fortificação do capitalismo selvagem financeiro, 70% da renda nacional divididos entre pouquíssimas famílias, índice Gini de 0,51 (um dos mais altos do mundo, o que revela enorme desigualdade), aprofundamento do apartheid, violência epidêmica persistente (27,1 assassinatos para cada 100 mil pessoas), 53 mil mortes intencionais, 45 mil mortes no trânsito, corrupção ampla, geral e irrestrita etc. É claro que, das 50 cidades mais violentas do planeta, a maioria estaria no Brasil: 16 delas (Maceió, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Salvador, Vitória, São Luís, Belém, Campina Grande, Goiânia, Cuiabá, Manaus, Recife, Macapá, Belo Horizonte e Aracaju) (O Globo 23/3/14, p. 7). Não estamos fazendo absolutamente nada do que fizeram os países de capitalismo evoluído, distributivo e altamente civilizado (Dinamarca, Suíça, Canadá, Bélgica, Coreia do Sul, Japão, Austrália etc.) para reduzir a violência, domando o monstro do capitalismo selvagem. Com condições inalteradas, tudo vai piorar bastante. Quem faz tudo errado em termos de prevenção da criminalidade não pode esperar resultados diferentes nunca (Einstein).

Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Fonte> JusBrasil

Prisões femininas: pouco orange, muito black

Se eu te dissesse que amanhã você vai receber na sua casa, como visita, uma mulher que virá de longe, sem mala, sem absolutamente nada, quais são as primeiras coisas que você compraria para ela no supermercado? Se algum de vocês incluiu “absorventes íntimos” na sua lista, parabéns, você é mais inteligente do que muitos dos gestores das penitenciárias e demais carceragens femininas do Brasil.
Parece tão óbvia a associação mulher = menstruação que é difícil acreditar que o Estado esqueça de algo tão básico. Mas isso ocorre. Nos quase quatro anos em que pesquiso o sistema carcerário feminino, já ouvi histórias de mulheres que usavam papel higiênico, jornal e até miolo de pão para contornar o problema.
Depois de muita reflexão, cheguei à conclusão de que só há uma explicação para que isso ocorra: as presas acumulam duas características que as tornam socialmente invisíveis.
São elas:
  1. cometeram crimes;
  2. são mulheres.
Sobre a característica de número um, sinto que não preciso argumentar muito. Se você não acha que “bandido bom é bandido morto” aposto que tem ao menos um amigo que defenda essa máxima. Não tenho ambições de esgotar aqui essa polêmica, que talvez tenha nascido quando o ser humano decidiu se organizar em sociedade. Só deixo uma reflexão: será que esse argumento faz sentido em um país cuja Constituição garante a inerente dignidade da pessoa humana? Além disso, há um doce risco em perseguir esse princípio. Quando entramos em contato com a humanidade de nossos infratores, podemos encontrar, no caminho, a nossa própria humanidade.
Acerca do segundo item, há quem acredite que não faz diferença. Afinal, uma prisão que recebe bem um homem não poderia receber uma mulher com dignidade? A resposta é: de maneira alguma.
Por quê? Cabe lembrar aqui de outras especificidades das mulheres: elas têm câncer de mama, doenças sexualmente transmissíveis que exigem prevenção contínua e específica, engravidam, dão à luz e amamentam. Peraí… amamentam?! Exatamente, meu caro adepto do “bandido bom é bandido morto”, os filhos das presas não cometeram nenhum crime e, assim mesmo, pagam a pena com elas.
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Até pouco tempo atrás, a lei brasileira nem sequer obrigava as penitenciárias a permitir o aleitamento materno. Esses bebês nasciam com suas mães algemadas a macas, eram retirados como um apêndice que estuporou e, sem que as mães pudessem sequer conferir se eles tinham todos os dedos das mãos, eram levados para parentes e instituições. Em 2010, uma lei deu a essas crianças o direito de mamar e usufruir do convívio da mãe por seis meses – mas isso é raramente respeitado.
Não precisa ter muita imaginação (nem sensibilidade) para vislumbrar que tipo de consequências isso pode ter. Uma das mulheres que entrevistei, a quem chamo de Gardênia, deu à luz exatamente como descrevi acima. Só dias após o parto ela pôde conhecer o rosto da filha. Nem o nome da bebê ela escolheu. Virou Ketelyn porque algum parente entendeu que assim combinaria com o nome da outra irmã, Karen.Hoje, essa garota tem 18 anos e uma maneira bem peculiar de adormecer: ela bate a cabeça na parede até mergulhar no sono. Olha que impressionante: as detentas não são apenas “presos que menstruam”. Elas são mães.
Aliás, a maternidade é uma das razões pelas quais elas violam a lei. Explico: a maioria dos crimes cometidos por mulheres, hoje, serviria como complemento de renda em uma família monoparental. São delitos como tráfico de drogas, roubo, furto e outros crimes contra o patrimônio. Há uma tese vigente entre ativistas da área de que, depois que as mulheres assumiram a liderança da casa, elas se sentiram pressionadas a recorrer ao crime como uma maneira de melhorar o nível de vida de seus filhos. Afinal, mulheres ganham menos que os homens no Brasil, principalmente aquelas sem escolaridade. Uma das detentas que conheci, a Cristal, personalizava este caso. Ela havia começado a roubar porque os filhos passavam fome. Com o tempo, convenceu-se de que valia mais a pena sair para dois assaltos no mês e sustentar seus meninos do que gastar 12 horas por dia embrulhando compras no supermercado e vê-los chorar de fome ao fim do mês.
Outro surpreendente atrativo para o crime é o amor. Levantamentos da Pastoral Carcerária mostram que a mulher raramente é a protagonista dos delitos, adota mais o papel de cúmplice. Muitas delas relatam ter se envolvido com a criminalidade por influência de maridos, filhos e namorados. A maioria (que surpresa!) é abandonada pelo parceiro assim que é presa. Por último, quero lembrar das presas que têm não dois, mas três “problemas”. Além de terem o azar de nascerem mulheres e terem optado por desobedecer a lei, há aquelas que incorrem no “defeito” de serem gays. A essas não é dado o direito à visita íntima e, mais, se são pegas em trocas físicas de afeto com suas parceiras, recebem castigos.

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‘Orange is the new black’ Brasileira

O sistema carcerário feminino tem ganhado mais atenção desde o surgimento da série Orange is The New Black, do Netflix. Muitas pessoas têm me perguntado se o que a série mostra tem alguma conexão com a realidade brasileira. Ao que eu, normalmente, respondo: “Se fosse sobre o nosso sistema, seria bem, bem mais obscuro.”

As presas brasileiras têm mais acesso a drogas dentro do sistema carcerário. Elas não dormem naquelas caminhas ajeitadas de concreto com colchões por cima, mas no chão, em muitos casos – e, às vezes, acompanhadas de bebês recém-nascidos. Elas não podem fazer ligações para seus familiares com a facilidade das presas norte-americanas e nem têm tratamento médico da mesma qualidade. Em vez de banheiros sem porta, algumas frequentam banheiros sem descarga.
No lugar de paredes de cores pastel, paredes cobertas de musgo e mofo. Um ambiente escuro em que o preconceito da sociedade brasileira é visível e gritante: há muito mais negras e mulatas do que brancas presas no Brasil. Talvez sua realidade esteja mais próxima das séries de terror, na verdade, algo como umaBrazilian Horror Story. Eu não passei nenhum tempo detida como a autora da série, mas sou filha de uma advogada que ainda acredita em uma ideia ousada: a maneira como tratamos os nossos infratores diz muito mais sobre nós do que sobre eles.

Nana Queiroz se formou em jornalismo pela ECA/USP em 2010. É especialista em Relações Internacionais, com ênfase em direitos humanos, pela UnB. Estudou R. I. Também em Nova York e na Finlândia. Trabalhou nas revistas Época, Galileu e Veja e no Jornal Correio Braziliense. Hoje, é editora de cultura do Jornal Metro de Brasília e trabalha no livro Presos que Menstruam, que será lançado pela editora Record em 2014.

Bianca Chetto
Publicado por Bianca Chetto
estudante de Direito

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