quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”. 

A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva. 

Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime. 

HC substitutivo de recurso

A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento. 

Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados. 

Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício. 

STJ> 27/09/2012

Livro e exposição enfocam sistema prisional



Memorial da Resistência, em São Paulo, abriga obras de Carlos Vergara, inspiradas na implosão do centenário Complexo Penitenciário Frei Caneca, no Rio






O livro "Liberdade", do artista Carlos Vergara, terá lançamento neste sábado (29), em São Paulo. O evento ocorrerá a partir das 14h no Memorial da Resistência que, desde 21 de julho, abriga a exposição "Liberdade - Carlos Vergara", inspirada na implosão do centenário Complexo Penitenciário Frei Caneca, no Rio de Janeiro, o mais antigo do país.
Junto com o lançamento, haverá uma mesa redonda com presença, além de Vergara, do crítico de arte Moacir dos Anjos e do diretor da Pinacoteca, Ivo Mesquita.
A exposição conta com cerca de 50 trabalhos, entre pinturas, objetos e filme, desenvolvidos a partir da implosão do Complexo Penitenciário, em 2010. Pelo presídio passaram o escritor Graciliano Ramos, a psiquiatra Nise da Silveira, Olga Benário, mulher de Luiz Carlos Prestes, e dezenas de presos políticos que se rebelaram contra o golpe militar de 1964.
A partir dessas imagens, ele desenvolveu monotipias que serviram de base para suas pinturas. Completa a exposição um filme realizado por Carlos Vergara em 2011 apresentando todo o processo de construção das obras que compõem a mostra.
Na área externa do Memorial da Resistência será apresentada uma instalação composta por 32 portas, que compunham as celas do presídio, e fotografias realizadas por Carlos Vergara durante a fundição dos metais recolhidos após a implosão dos edifícios.
Os visitantes da exposição recebem um catálogo em formato de jornal, com textos de Carlos Vergara e da historiadora Marisa Mello, também responsáveis pela organização e edição do jornal. A publicação traz ainda textos de Frederico Coelho, Moacyr dos Anjos, Paulo Jabur, Beatriz Vergara e Eduardo Masini.
A mostra pode ser visitada até 14 de outubro, com entrada franca.

Serviço:
Lançamento do livro “Liberdade”, de Carlos Vergara
29 de setembro, das 14h30min às 17h30min
Memorial da Resistência (Lgo. General Osório, 66, Luz, São Paulo)

Exposição "Liberdade - Carlos Vergara"
Até 14 de outubro - de terça a domingo, das 10 às 18h
Memorial da Resistência (Lgo. General Osório, 66)

El 12% de los condenados por delitos graves reinciden al dejar la cárcel

La violencia de género es la tipología delictiva donde se registra mayor número de reincidentes, seguida del homicidio y el abuso sexual · Sólo el 1% de los que salen con permiso no vuelven a prisión.


El 88% de los penados por delitos graves no vuelve a delinquir, mientras que el 12% restante reincide, en mayor medida en delitos de violencia contra la mujer, homicidio y abuso sexual al menor en su mayoría. 

Estos datos se recogen en el primer estudio realizado en España sobre la eficacia de las predicciones sobre peligrosidad y reincidencia que tienen los informes psicológicos realizados a penados por delitos graves por los psicólogos forenses de los Juzgados de Vigilancia Penitenciaria. 

La psicóloga forense de los Juzgados de Vigilancia Penitenciaria de Madrid Rocío Gómez Hermoso, autora del estudio, señaló que los informes de los psicólogos forenses detectan en un 94% los casos de peligrosidad y reincidencia de los penados por delitos graves. 

La investigación se centró en los 150 expedientes en los que se había emitido un informe psicológico forense a petición de los jueces de Vigilancia Penitencia para conceder una situación de libertad a penados por delitos graves entre 2003 y 2006. 

Entre los penados, había 37 agresores sexuales, 36 agresores de género, 31 homicidas, 23 asesinos, 16 abusadores sexuales a menores y 7 detenciones ilegales. 

La autora comprobó si los penados incluidos en el estudio habían reincidido, cuándo y con qué tipología delictiva, entre 2003 y julio de 2012, con los datos respectivos del Sistema de Información Penitenciaria. 

De los 150 casos analizados, solo 18 personas volvieron a delinquir, lo que supone el 12% del total, mientras que el 88% de los penados no reincidió. 

Gómez Hermoso destacó la baja reincidencia de los penados por delitos graves, a pesar de "la alarma social" que genera cualquier reiteración delictiva que ocasiona una nueva víctima directa de delincuentes reincidentes. 

La violencia de género es la tipología delictiva donde hay una mayor reincidencia, con un 22,2%, seguida de homicidio y abuso sexual, en torno al 12%. 

De los 150 informes psicológicos forenses, 92 fueron desfavorables y 58 fueron favorables. 

Gómez Hermoso detalló que, de los 58 informes favorables, solo tres reincidieron (un delito de estafa, un delito contra la salud pública y un robo con intimidación), por lo que la sensibilidad para detectar la reincidencia en delitos graves es del 94%. 

En los casos de violencia contra la mujer, la detección de la reincidencia fue del cien por cien, lo que significa que los hombres que acabaron cometiendo otro delito de violencia machista fueron detectados como peligrosos en los exámenes forenses. 

Durante la presentación del informe, el juez de Vigilancia Penitenciaria número 1 de Madrid, Ángel Luis Ortiz, apuntó que en la reforma del Código Penal, que introduce la prisión permanente revisable, los informes de los psicólogos forenses y los controles telemáticos servirán de garantía tanto para los penados como para las víctimas. 

La mayoría de los 70.000 penados que están en prisión en España salen de permiso antes de cumplir condena, según Ortiz, quien indicó que entre las 1.200 resoluciones anuales de un Juzgado de Vigilancia Penitenciaria menos del 1% de las personas que salen de permiso no regresan a prisión. 

En el acto, el decano del Colegio Oficial de Psicólogos de Madrid, Fernando Chacón, recordó que solo tres provincias en España (Madrid, León y Oviedo) cuentan con la presencia de psicólogos forenses adscritos a los Juzgados de Vigilancia Penitenciaria en donde se está intenta indagar en los factores psicológicos que tienen los presos una vez que abandonan la prisión y se insertan en la propia sociedad.

EFE / MADRID | ACTUALIZADO 27.09.2012.

Evento RS/Out – Desmitificando a fotografia como instrumento de humanização do Direito Penal


Data: 04/10/2012
Horario: 19h
Local: Livraria Saraiva do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre.
Tema: Desmitificando a fotografia como instrumento de humanização do Direito Penal
Objetivo: O projeto Desmitificando o Direito a partir da experiência como magistrado e fotógrafo do palestrante se abordará o papel da fotografia na sensibilização social para melhor compreender o complexo sistema carcerário brasileiro e como as pessoas reagem ao se depararem com essa realidade.
Palestrante: SIDINEI JOSÉ BRZUSKA, fotógrafo, juiz de Direito, responsável pela Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e da Região Metropolitana.
Inscrições gratuitas. Reservas podem ser feitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br, informe nome, e-mail, profissão e telefone. O evento vale como atividade complementar, tem duração de 1h30min. Certificado é entregue ao final da palestra mediante assinatura do livro de presença e apresentação do documento de identidade.
Short URL: http://www.estadodedireito.com.br/?p=32795

Preso por fumar em avião comercial consegue liberdade provisória


Após ser flagrado fumando no banheiro de um avião comercial, na véspera do feriado da independência, e passar 11 dias preso na Superintendência Regional de Polícia Federal em Manaus, M.T.L. teve a liberdade provisória deferida pela Justiça Federal no último dia 19. Ele foi assistido pela defensora Isabel Penido de Campos Machado, que atua na Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM).
Durante o plantão do feriado, M.T.L foi visitado pelos defensores federais Pedro de Paula Almeida e Wallace Feijó, quando informou já haver constituído advogado particular. Porém, depois de passar uma semana na prisão, no último dia 18, M.T.L. decidiu solicitar assistência à DPU/AM. O pedido de liberdade provisória foi deferido no dia seguinte.
O assistido, de 46 anos, era vendedor ambulante em Fortaleza (CE), mas havia decidido mudar-se para tentar a vida em Manaus. Nervoso por realizar sua primeira viagem de avião, M.T.L. resolveu aliviar a tensão com alguns tragos de cigarro no banheiro. Ao chegar ao destino, M.T.L. foi preso em flagrante pela Polícia Federal por expor a aeronave a perigo (artigo 261 do Código Penal). O assistido não pretende voltar para Fortaleza.

26/09/2012 - 14:36 | Fonte: DPU

Política brasileira errada não reduz violência



Os países que conseguiram uma sensível redução nas taxas de violência fizeram muito mais que o demagogicamente recomendado pelo populismo midiático e político. Quando criticamos o populismo penal nacional sempre se pergunta: o que fazer? Eis um exemplo: Bogotá (Colômbia).
A violência é um problema nacional muito grave. Há anos estamos fazendo a mesma coisa para combatê-la: mais leis, endurecimento das penas, mais presídios, mais prisões etc. Puro populismo midiático e político. Pior: o povo, em geral, continua acreditando nisso! Deveria ser informado que com essa política errada não conseguiremos nada de positivo tão cedo. Em todo momento o legislador edita uma nova lei, que significa puro simbolismo (sem eficácia prática). Para diminuir o homicídio cometido por grupo de extermínio, aumenta-se a pena. Para evitar a milícia, nova criminalização.
Está totalmente desacreditada a fé no encarceramento rigoroso como instrumento útil para a solução do problema da criminalidade e da insegurança. Todos os nossos índices de violência aumentaram com essa política (em 1980 tínhamos 11,7 mortes para cada 100 mil pessoas, contra 27,3 em 2010).
Os países que conseguiram uma sensível redução nas taxas de violência fizeram muito mais que o demagogicamente recomendado pelo populismo midiático e político. Quando criticamos o populismo penal nacional sempre se pergunta: o que fazer? Eis um exemplo: Bogotá (Colômbia).
Em meados de 90, a Colômbia contava com os mais altos níveis de homicídio da América Latina (80 mortes para cada 100 mil pessoas). Em pouco tempo a situação melhorou visivelmente (26 mortes para cada 100 mil pessoas, em 2003). O que foi feito? Um grande trabalho de repressão e de prevenção, levado a cabo, sobretudo, por Antanas Mockus, que foi prefeito de Bogotá.
Suas frases: “Creio que primeiro se deve combater diretamente a violência e depois as condições de ilegalidade.” “O crime é uma enfermidade do organismo social, por isso que qualquer enfoque que retire responsabilidades comunitárias é maléfico”.  “Uma das lutas iniciais deve ser contra a insegurança jurídica. (...) É importante dizer não à impunidade legal, à impunidade moral e à impunidade social”.
Referido político se valeu de medidas clássicas, sem esquecer as inovadoras e as criativas para levar adiante as mudanças. Conseguiu reduzir drasticamente as taxas de homicídio, criou medidas que focaram em gerar confiança e construir cidadania. Deu vida para o lema “um mínimo de humanidade compartida” com base no “respeito ao direito dos demais”. Com isso convenceu a sociedade do valor das seguintes medidas:
  • “Lei Zenahoria”: proibia a venda de álcool em certos horários;
  • Proibição da circulação de motos com dois tripulantes (situação típica em assaltos);
  • Criação de um número de telefone para prestação de assistência psicológica a maridos ciumentos, visando a evitar o cometimento de violência de gênero;
  • Entrega voluntária de armas: conscientização social: população com porte de arma diminui de 24% para 11%;
  • Estudos de números e estatísticas (mapas de delitos) sem entrar em conflito com a sensação/percepção da população sobre a violência e a insegurança;
  • Unificação e divulgação mensal transparente dos índices de homicídio;
  • Enfoque na prevenção: criação de comissões comunitárias, conselhos de segurança e centros de mediação de conflitos;
  • Criação de ações de inclusão;
  • Atuação sobre fatores que ocasionavam os homicídios (causas);
  • Bonificação da administração municipal a taxistas com bom comportamento;
  • Se os índices de criminalidade baixavam, o governo permitia que o bar ficasse aberto mais duas horas (comprometimento da população);
  • O coordenador de segurança da prefeitura permaneceu atuando por 12 anos, mesmo após o término de seu mandato.  [fonte]
Como se vê, o que foi feito na Colômbia, especialmente em Bogotá, não tem nada a ver com nossa política de endurecimento de pena, novas leis, mais rigor na execução, mais presídios, mais polícia, mais prisões etc. Toda política puramente repressiva tende a ser puramente simbólica e altamente inefetiva. 


Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

GOMES, Luiz Flávio. Política brasileira errada não reduz violência. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3374, 26 set. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22685>. Acesso em: 27 set. 2012.

Evento RS/Nov – Desmitificando a Segurança Pública

Tema: Desmitificando Segurança Pública
Objetivo: Apresentar as causas, efeitos, problemas atuais, prováveis soluções e projetos da polícia judiciária e das Secretarias de Segurança Pública no combate à criminalidade. Responsabilidade conglobante da sociedade na criminalidade crescente.
Palestrante: Walkyria Carvalho é especialista criminal pela UFPE, com Master em Ciências Jurídicas pela FESMP.Inscrita na OAB/PE. Professora da Pós Graduação da Faculdade Joaquim Nabuco edo site Eu Vou Passar (www.euvoupassar.com.br)em Direito Penal, Criminologia e Medicina Legal. Colunista da Revista VisãoJurídica, seção “Por que ler”.
Data: 13/11/2012
Horário: 19h
Local: Saraiva do Praia de Belas Shopping, em Porto Alegre
Inscrições: Inscrições gratuitas. Reservas podem ser feitas pelo e-mail contato@estadodedireito.com.br, informe nome, e-mail, profissão e telefone. O evento vale como atividade complementar, tem duração de 1h30min. Certificado é entregue ao final da palestra mediante assinatura do livro de presença e apresentação do documento de identidade.

Short URL: http://www.estadodedireito.com.br/?p=32803

Pesquisar este blog