segunda-feira, 26 de dezembro de 2011



O que passa pela sua mente quando alguém diz "Vamos sair pra beber?"
Porque a vida do homem é mais simples:

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TRF-4 autoriza servidora a trabalhar a partir dos EUA


O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estado da Região Sul, autorizou uma servidora a trabalhar à distância, partir de Los Angeles, nos Estados Unidos. A funcionária, lotada na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, vai ficar um ano de licença no exterior, para acompanhar o marido. 
A analista judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que irá realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.
O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do TRF-4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração, entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis, a prestação de serviços à distância é a solução que melhor atende ao interesse público. Lugon lembra que, caso deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon ressalta, em seu voto, que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas operacionais, como o acesso à internet, serão de responsabilidade da própria servidora. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Monografia nº 61 - Concurso de Agentes nos Delitos Especiais


Monografia nº 61 - Concurso de Agentes nos Delitos Especiais
Mariana Tranchesi Ortiz


O presente trabalho dedica-se ao estudo da atribuição de responsabilidade jurídico-penal aos indivíduos que, em concurso, praticam os chamados delitos especiais, os quais exigem do autor determinadas qualidades ou condições pessoais, expressas ou pressupostas na fórmula legal.
Para tanto, inicia-se por uma breve análise evolutiva das principais teorias que se ocuparam de definir os conceitos de autoria e participação delitivas ou de oferecer critérios de determinação do grau de responsabilidade dos intervenientes no delito, apontando-lhes os méritos e eventuais deméritos.
Na sequência, é delimitado o objeto de estudo, definindo-se os delitos especiais, diferenciando-os de categorias afins e classificando-os conforme critérios que influam no estudo da problemática do concurso de agentes.
Os delitos especiais são também estudados sob a ótica de seu fundamento material, perquirindo-se sobre a razão de, nesses delitos, o legislador empreender uma limitação do círculo de autores a determinadas categorias de sujeitos.
Por fim, procede-se a um estudo das conformações possíveis da codelinquência nos delitos especiais, primordialmente do concurso de indivíduo qualificado (intraneus) e indivíduo não qualificado (extraneus), expondo e avaliando as soluções ofertadas pelas principais teorias contemporâneas da participação delitiva e a possibilidade de serem recepcionadas pela dogmática brasileira.

IBCCRIM

Juíza dá conselhos amorosos em nota de expediente


No filme Hitch – O conselheiro amoroso, o personagem interpretado pelo ator Will Smith faz de tudo para esconder sua profissão, que consiste em ajudar homens a conquistar a pessoa amada. Mas na vida real os conselheiros fazem questão de aparecer. Colocam anúncios nos jornais, publicam livros, aparecem na TV, e até decidem processos. Para alguns, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, mas não é o que pensa a juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que publica conselhos amorosos em notas de expediente, documento com o qual o juiz intima ou comunica dos despachos, decisões e sentenças.
“Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa” afirma a juíza que aproveita a nota de expediente publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para dar dicas de como terminar um relacionamento.
A nota de expediente em que a juíza montou seu consultório  sentimental refere-se a um processo em que se discute a aplicação de uma multa de trânsito. O autor da ação alega que não praticou a infração e não teve oportunidade de recorrer da multa. Tanto a sentença (para aqueles com interesse em processos envolvendo multas de trânsito) quanto a nota (para aqueles que querem terminar um relacionamento e não sabem como fazer isto amigavelmente) estão disponíveis no site do TJ-RS.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, o caso já está sendo investigado pela Corregedoria do Tribunal que acredita que o caso ocorreu por uma "falha de sistema". De acordo com os procedimento do tribunal, as notas de expedientes são encaminhadas ao setor responsável para publicação no site. A Corregedoria ainda não tem informações sobre quem ou em que momento entre a elaboração da nota e a publicação se deu a inserção dos "conselhos amorosos". Mas trabalha com a possibilidade maior de que a inserção tenha se dado após a chegada da nota no departamento de publicação.
Ainda de acordo com a juíza, o ideal é ser sincero e dizer: "'Não quero mais' ou 'não está dando certo' ou 'o amor acabou'. Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar. Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então, economize", diz Fabiana dos Santos.
"O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famílias", ela ensina. “Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? O problema não que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando não der mais tempo de reformular a relação", afirma.
Diga o quanto foi bom enquanto vocês estavam juntos e que infelizmente as coisas não são mais como no início. Não precisa dizer 'eu nunca te amei' ou "não sinto mais tesão". "Seja eficaz, sem causar danos desnecessários", aconselha Fabiana dos Santos.
Veja aqui a nota de expediente.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

PEC pretende tirar do MP o poder de investigação


O poder do Ministério Público de investigar em ações criminais, contestado em diversas ações e com diferentes entendimentos, poderá ser cerceado com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) aprovada pela CCJC da Câmara dos Deputados no último dia 13. A proposta define que a competência para a investigação criminal será unicamente da Polícia Judiciária (polícias Federal e civis dos estados e do Distrito Federal).
O autor da proposta, que foi encaminhada a uma comissão especial na Câmara, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defende que, pela Constituição, o MP nunca teve a competência ou atribuição de realizar investigações, mas que o número de investigações feitas pela instituição “vem crescendo no decorrer do tempo e está tomando força e proporções impressionantes”.
“O MP cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer investigação concorrente com a Policia Judiciária. Eles querem chamar para si essa atribuição”, reclama o deputado, que é também delegado da Polícia Federal. Para Mendes, que afirma ser um grande admirador do trabalho desenvolvido pela instituição, o MP pode acompanhar todo o processo investigatório, mas não realizar a investigação. “Eles não fazem bem. É pra ser sigilosa, tem prazos. Há provas que, se não forem colhidas no momento certo e da forma certa, não serão novamente. Está invadindo competência da policia.”
Esquentar investigação
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se posicionou totalmente contrária à proposta. O presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis, afirma que levar toda e qualquer investigação para a polícia só fará com que a Justiça demore mais.

“Se a prova está na fase de análise de documentos que já estão na mão do MP, por que eu deveria ‘esquentar’ essa investigação colocando nas mãos de um delegado que já tem uma fila de 15 mil investigações para fazer?”
Segundo o procurador, a PEC 37 vai na contramão do que se tem buscado, pois, ao se permitir que mais órgão possam realizar investigações, mais célere será a resolução dos casos. “Isso me parece brado de sindicalista, que não está propriamente com a mão na massa”, afirma.
Como exemplo, Assis cita crimes de índole financeira, que são detectados pelo Banco Central, que envia os documentos ao MP. Se aprovado o texto da PEC, o MP não poderá investigar os dados, apenas encaminhá-los à polícia.
Presença garantida
“Paranóia” é o termo utilizado pelo delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), para definir a preocupação de membros do MP com a aprovação da PEC. Segundo Leôncio, a proposta pretende “fazer o que o constituinte de 1988 quis quando escreveu o artigo 144 da Constituição: que o MP trabalhe junto com as polícias Federal e Civil”.

O problema que acontece atualmente, para o delegado, é que há diversas interpretações “bem complicadas” da Constituição, utilizadas para permitir que o MP investigue crimes sozinho ou em parceria com a Polícia Militar ou a Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias. 
A parceria do MP com outras polícias se dá, segundo Leôncio, na busca por subordinação. “O MP quer ser o tutor, exige posição de subordinação da Policia Judiciária, que responde que as coisas não podem ser daquele jeito, que cada órgão deve usar o seu know-how. Eles vão, então, buscar outras polícias.”
Já para Assis, da ANPR, delegados não devem ter autonomia ou liberdade na investigação, pois isso levaria à produção de provas desnecessárias para o MP. “Delegados trabalham a serviço da magistratura e devem trabalhar apresentando resultados para o MP ou o Judiciário.”
A jurisprudência predominante é que o Ministério Público não pode produzir provas, porém, o reconhecimento do poder de investigar do MP já foi dado em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Para o TJ-SP, “a prova [colhida pelo MP] é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante”.
Já na decisão do STJ, o minstro Og Fernandes afirma que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, "pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão-somente realizar e presidir o inquérito policial”.
No julgamento do STF, porém, só cabe ao MP investigar em ações delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2011

MENSAGEM DE NATAL : “ A ESPERANÇA ESTÁ DENTRO DE CADA UM DE NÓS”


Milton Corrêa da Costa
 
 
( de um livro de Allan Percy sobre o filósofo alemão Nietzsche – 1844/1900)
 
A mitologia grega conta que Pandora ( primeira mulher criada por Zeus como punição aos homens pela ousadia do titã Prometeu de roubar do Olimpo o segredo do fogo para dar aos homens) abriu a tampa da caixa proibida e aproximou o rosto da pequena abertura, mas teve que se afastar rapidamente, espantada. Uma fumaça densa e negar saía da caixa em espirais enquanto mil horríveis fantasmas se formavam nauqelas nuvens que invadiam o e escureciam o Sol.
 
Eram todas as doenças, as dores, os horrores  e os vícios do mundo. Todos saíam da caixa de forma violenta, entrando nas tranquilas moradas dos homens.
 
Pandora tentou fechar a caixa e evitar que mais males escapassem, para remediar o desastre, mas foi em vão. O destino inexorável se cumpria e, desde então, a vida dos homens foi assolada por todas desventuras desencadeadas por Zeus (deus dos deuses da mitologia grega).
 
Quando a fumaça se desfez e a caixa parecia vazia, Pandora olhou para dentro dela e viu um lindo passarinho de asas cintilantes. Era a Esperança. Ela então se apressou em fechar a caixa, impedindo que a Esperança escapasse também.
 
Dessa forma, conclui-se então que  Esperança  em verdade  está  guardada no fundo do nosso coração.

        
          “FELIZ   NATAL. NÃO PERCAMOS A ESPERANÇA DE  LUTAR POR UM MUNDO MELHOR”

Cidadania em nível nacional, estadual, municipal e nas escolas


 João Baptista Herkenhoff
 
A cidadania é exercida em nível nacional, estadual, municipal e também nos bairros, nas associações, nas escolas.
É importantíssimo o exercício da cidadania em plano nacional. Cite-se, como exemplo, o vigor de uma eleição presidencial.  Que coisa expressiva e séria é o próprio povo escolher, por via direta, o Presidente da República.  Por ocasião das eleições presidenciais, todas as grandes questões nacionais podem e devem ser debatidas.
Não obstante a importância do exercício da cidadania, em plano nacional, é sobretudo no âmbito das relações mais próximas da pessoa que se efetiva a cidadania.
O Brasil é uma República Federativa.  Isto quer dizer que o Brasil é um Estado federal.  Estado federal é aquele que é constituído pela união de Estados, tendo cada um autonomia política e administrativa.
Essa autonomia consiste no seguinte: cada Estado da Federação Brasileira é regido por uma Constituição votada dentro do próprio Estado. No âmbito de cada Estado da Federação existem os três Poderes independentes e harmônicos entre si.
O povo tem o direito de acompanhar, fiscalizar e cobrar a ação das autoridades que integram os Poderes e a administração do Estado. Nessa cobrança e nessa participação, o povo cumpre seus deveres e exerce seus direitos de cidadania.
O Poder Executivo, no nível dos Estados, é exercido pelo Governador, eleito pelo povo. O Governador é auxiliado por Secretários de Estado que ele escolhe.  Também integram o Poder Executivo Estadual órgãos da administração indireta: fundações, sociedades de economia mista etc. Com o Governador é eleito um Vice-Governador.
O Poder Legislativo Estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de deputados eleitos pelo povo.  Quando vota num deputado o eleitor vota também no partido a que ele pertence. As cadeiras de deputados são, em primeiro lugar, distribuídas segundo os votos que cada partido obtém. Se um partido teve, por exemplo, votos para obter três cadeiras, vão ocupar essas cadeiras os três candidatos mais votados dentro daquele partido. Os eleitores devem cobrar dos partidos a fidelidade aos programas que apresentam.
O Poder Judiciário Estadual tem como seu mais alto órgão o Tribunal de Justiça. O território de cada Estado é dividido em comarcas. Cada comarca tem um Juiz de Direito. Às vezes a Comarca tem mais de um Juiz de Direito. Isto acontece com as comarcas maiores, onde a função jurisdicional (função de distribuir Justiça) é desdobrada em varas especializadas: Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família etc. A comarca pode abranger um ou mais de um município.
O Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, embora tenha este nome de “tribunal”. O Tribunal de Contas tem como missão julgar as contas dos administradores e zelar pela correta destinação do patrimônio e dos recursos públicos.
Existe também, em cada Estado da Federação, o Ministério Público. Este órgão é formado por Procuradores, Promotores de Justiça etc. Há Procuradores de Justiça, junto aos Tribunais, e Promotores de Justiça, nas diversas Comarcas. Os integrantes do Ministério Público não estão subordinados nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Judiciário. Por esta razão o Ministério Público é considerado, de certo modo, como um quarto poder. Compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Podemos dizer, sem temor de errar, que a Cidadania começa nos municípios. Neste sentido: antes de ser um cidadão brasileiro consciente (ou uma cidadã brasileira consciente), a pessoa tem de ser um munícipe consciente.
O município é a base da vida política.
Prefeitos e Vereadores têm contato direto e diuturno com o povo, bem mais que governadores e deputados estaduais e bem mais ainda que os titulares de funções públicas no plano federal.
O povo pode exercer pressão direta sobre o poder público municipal. É muito mais fácil fiscalizar os titulares de função pública no plano municipal do que no plano estadual ou federal.
O aperfeiçoamento da Democracia exige o fortalecimento dos Municípios, o aprimoramento da vida política municipal.
Os Municípios têm autonomia política e administrativa.
Da mesma forma que os Estados são regidos por Constituições Estaduais, os Municípios são regidos pelas Leis Orgânicas Municipais.
Cada Município vota sua Lei Orgânica, da mesma maneira que cada Estado vota sua Constituição.
O Poder Executivo, no plano municipal, é exercido pelo Prefeito.  O Prefeito escolhe seus auxiliares diretos (Secretários Municipais) e também os dirigentes dos órgãos descentralizados da administração municipal (fundações municipais, autarquias municipais etc.) Ao eleger diretamente o Prefeito Municipal o eleitorado escolhe também o Vice-Prefeito.
O Poder Legislativo Municipal é exercido pelas Câmaras Municipais. As Câmaras Municipais são compostas de Vereadores escolhidos pelo eleitorado local. O sistema de eleição dos Vereadores é semelhante ao dos deputados.
O Município não tem Poder Judiciário. Os Juízes de Direito que atuam nas comarcas fazem parte do Poder Judiciário Estadual.
No que se refere à formação político-social, não é tradição brasileira a influência da escola nessa matéria.
Durante longo período de nossa História, a Política era tema proibido ou considerado de somenos importância na formação do jovem.  A Educação para a Cidadania ficava fora dos currículos e da preocupação das escolas. 
O Governo João Goulart, pouco antes do golpe que depôs o Presidente, criou nas escolas de grau médio (antigos ginásios) a cadeira de “Organização Social e Política Brasileira”.  Muito bem projetada, essa disciplina tinha a finalidade de contribuir para a formação político-social do jovem, de modo que se tornasse um cidadão consciente e prestante. Tenho a alegria de ter sido, no país, um dos primeiros professores de Organização Social e Política Brasileira. Escrevi mesmo um livro sobre a didática dessa disciplina que recebeu este título: O ensino de Organização Social e Política Brasileira na escola de grau médio. Esse livro foi publicado em Cachoeiro de Itapemirim, no ano de 1963, antes portanto do Golpe de 1964. A obra, não obstante seu pioneirismo, saiu em modestíssima edição mimeografada. Eu doei exemplares que produzi a alguns professores. Entretanto, para que ficasse registrada e provada a publicação, mandei exemplares para a Biblioteca Nacional e para a Biblioteca Central da Universidade Federal do Espírito Santo.
Superada a fase do regime ditatorial instaurado em 1964, votada uma nova Constituição (1988), iniciado um novo caminho na vida brasileira, a educação para a Cidadania, a formação democrática integra hoje a pauta dos grandes temas nacionais.
A escola tem um papel valioso na construção do perfil do verdadeiro cidadão.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado aposentado, Professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante, escritor. Autor de: Escritos de um jurista marginal (Livravia do Advogado, Porto Alegre); Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória(Editora GZ, Rio); Como Aplicar o Direito (Editora Forense, Rio);Filosofia do Direito (Editora GZ); Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).
 
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