sexta-feira, 29 de julho de 2011

Lei antidrogas aumenta lotação carcerária, diz jornal

Às vésperas de completar cinco anos, no próximo mês, a lei antidrogas provocou o efeito contrário ao previsto: segundo especialistas, é a responsável pela superlotação de presídios. A ideia original era que usuários fossem encaminhados para prestar serviços comunitários ou para assistir palestras sobre drogas - a internação compulsória é vetada no Brasil. Entre 2006 e 2010, a população carcerária cresceu 37%, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. O índice equivale a mais de dez vezes a proporção de aumento da população no período (2,5%). As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O número dos presos por tráfico no País saltou de 39.700 para 86.591 entre 2006 e 2010 - um aumento de 118%, segundo o Depen. Em todo o País, havia no ano passado 496.251 presos. O tráfico aumentou nesses cinco anos, mas a explosão de prisões é resultado da mudança da lei, segundo Luciana Boiteux, professora de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com ela, há duas razões para explicar o aumento: a pena mínima para traficantes cresceu de três para cinco anos e os juízes estão condenando usuários como traficantes.


Fonte: Site Terra

Quatro missas dominicais: a pena a jovem que dirigia sem habilitação

O juiz José Brandão Netto, da comarca baiana de Maracás determinou ao estudante Diego Novaes, 18 de idade,  que assista quatro missas dominicais. A cidade fica a 360 km de Salvador (BA) e tem 20 mil habitantes.

O rapaz bateu o carro que dirigia contra o muro da igreja, em janeiro, causando danos materiais que sua família já mandou consertar.  Na ocasião, o jovem era menor de idade e dirigia o carro da mãe sem habilitação.

"Não estou querendo com essa medida vinculá-lo forçosamente a nenhuma religião. Apenas acredito que a religião traz o indivíduo para o bem e, como o próprio adolescente declarou que é católico, eu sugeri que ele frequentasse a missa", afirmou Brandão.

Segundo o magistrado, a pena para esse tipo de infração varia de uma simples advertência até três anos de internação em unidades de adolescentes em conflito com a lei.

O cumprimento da recomendação será fiscalizado pelo padre Sidnei Marques da Silva. "No entanto, se o jovem não cumprir, não estou prevendo nenhuma punição, já que se trata de uma recomendação, e não de uma condenação" - observa o juiz.

Diego já compareceu às missas dominicais dos dias 17 e 24 deste mês. No fim-de-semana anterior ele usava, embaixo da jaqueta, uma camisa preta com a imagem de uma caveira branca.

Ele disse que "aceita a lição e quer investir em outras coisas, agora". A mãe "achou ótimo".

Toque de Acolher

Em junho deste ano, a comarca de Maracás ganhou destaque na imprensa baiana por outra determinação do magistrado José Brandão, o "Toque de Acolher".

A ordem judicial, também implantada nas cidades baianas de Santo Estevão e Planaltino - que integram a comarca de Maracás - estabelece horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas das cidades de sua jurisdição. Crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20 h; adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22 h; e os jovens de 16 e 17 anos, até as 23 h.

Depois desses horários, todos para casa!...

Fonte: Espaço Vital

Crime de desaparecimento forçado de pessoa poderá ser tipificado no Código Penal

Proposta que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos próximos meses.
Pelo texto que será votado na comissão, desaparecimento forçado de pessoa passa a ser definido como apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
A pena de reclusão para este crime deverá ser de seis a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.
Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço ainda até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.
O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072 de 1990). Ainda de acordo com o substitutivo do relator Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 245/11) de Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.
O autor do projeto lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto.
"Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.
Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois membros do Ministério Público Federal (Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert), que têm, segundo afirma Taques, "destacada atuação na área objeto da proposição".
Se aprovado na CCJ, a proposta deverá ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Paraná tem a maior população de presos em delegacias do país

Apesar de construídas exclusivamente para abrigar presos provisórios, as carceragens das delegacias do Paraná comportavam, em abril deste ano, 16.462 detentos, distribuídos em celas que, juntas, deveriam receber no máximo 6.117 pessoas. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o estado possui o maior número de detentos em cadeias do país – no final de 2010, dos 50.546 presos custodiados nas delegacias, 16.223 estavam no Paraná.

Estimativas do Ministério Público (MP) do Paraná e da Co­­missão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advo­gados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), mostram ainda que pelo menos 3,5 mil presos já condenados cumprem pena nas delegacias do estado, ao invés de estarem em penitenciárias, como prevê a lei. Os impactos são diversos: sem estrutura física para receber tantos presos – e por tanto tempo –, as cadeias superlotadas favorecem o risco de fugas e rebeliões e, principalmente, comprometem o trabalho dos policiais civis, que precisam dividir a rotina de investigação com a custódia dos detentos.
Segundo o Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), a superlotação é ainda mais crítica nas delegacias do interior, onde o efetivo de agentes é menor. Das 561 delegacias com carceragens no Paraná, 303 ficam no interior. Além do desvio de função ocasionado pela guarda dos presos, o sindicato critica as escalas estendidas a que os policiais são submetidos, justamente para evitar que as celas fiquem sem vigilância.
“Isso inviabiliza o trabalho policial. Agentes que deviam estar a campo permanecem na delegacia apenas para cuidar dos presos”, critica o diretor de assuntos parlamentares do Sinclapol, Sidnei Belizário de Melo. “Assim, a grande maioria dos boletins de ocorrência simplesmente não é investigada”.
O delegado-chefe da Divisão Policial do Interior (DPI), Júlio César dos Reis, afirma que há uma falsa impressão de que apenas um ou dois policiais conseguem “dar conta” da custódia e segurança dos presos, o que não ocorre na prática. “O policial civil tem formação para investigação e infelizmente tem que desviar boa parte das suas atribuições para essa custódia, o que, sem dúvida, dificulta o trabalho”, relata.
Para Reis, uma das alternativas buscadas é repassar o trabalho de custódia dos detentos exclusivamente para agentes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), o que já ocorre em outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A secretaria confirma a intenção, mas diz que a mudança ainda pode demorar para ser integralmente implantada.
Origem
A promotora de justiça Maria Esperia Costa Moura, da área de Execuções Penais do MP, destaca que o problema da superlotação tem como uma das causas a deficiência na assistência judiciária dos detentos. A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR, Isabel Kluger Mendes, diz que não é raro encontrar nas cadeias presos que já foram condenados há meses e até anos. “Ninguém está defendendo que aquele que pratica um delito seja solto ou absolvido. Mas na Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba, por exemplo, encontramos um rapaz que já havia sido condenado e estava ali há mais de quatro anos. Essa é uma situação gravíssima”, relata.
A superlotação das delegacias também é reflexo do esgotamento do sistema prisional brasileiro. O déficit de vagas nos presídios, no final de 2010, chegou a 164.624 vagas. Segundo balanço do Depen, só no Paraná seriam necessárias mais 5.311 vagas nos estabelecimentos prisionais. Isso, sem colocar na conta os mais de 16 mil presos mantidos nas delegacias.
Excesso de presos transforma cadeias em “escolas do crime”
As vistorias da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR nas carceragens de delegacias permitiram visualizar na prática uma situação implícita nos números: com a superlotação superando o número de vagas em mais de 10 mil presos, as celas se tornam ambientes mais do que favoráveis para a disseminação de doenças e da própria criminalidade.
Sem estrutura para separar presos de menor ou maior periculosidade, ou detentos provisórios daqueles que já foram condenados, as carceragens transformam-se em verdadeiras “escolas do crime” – expressão normalmente relacionada às penitenciárias.
“Imagine um garoto de 18 anos que foi preso por praticar um furto simples para comprar drogas, por exemplo. Esse rapaz teria todas as condições de ser recuperado se a lei fosse respeitada. Mas aí ele é jogado no meio de abutres, criminosos que estão ali há muito tempo e dominam a cadeia. Esse jovem acaba sendo coagido e violentado em todos os sentidos”, relata a vice-presidente da comissão, Isabel Kluger Mendes.
Gravidade
Para a promotora de justiça Maria Esperia Costa Moura, a “mistura” entre presos é um problema tão grave quanto o risco de fugas e rebeliões devido à grande concentração de pessoas nas celas. Nesse caso, a detenção, que deveria reforçar a segurança, acaba tendo efeito contrário, causando um agravamento maior da violência e da reincidência de crimes. “Os presos provisórios acabam sendo libertados, mas se tornam agentes de prestação de serviços para aqueles que ainda estão detidos, após serem cooptados por persuasão ou ameaças”, explica a promotora.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR alerta ainda para as más condições de insalubridade vividas pelos presos em carceragens lotadas. Segundo Isabel, exemplos de graves riscos à saúde não faltam. “Na delegacia do Alto do Maracanã [em Colombo, região metropolitana de Curitiba], solicitamos uma vistoria da Vigilância Sanitária. A capacidade é de oito presos, mas havia cerca de 40 quando passamos por lá. Vários detentos tinham problemas sérios de furúnculos pelo corpo inteiro”, relata.


Fonte: Rafael Waltrick - Gazeta do Povo

Curso de processo ambiental une teoria e prática

Direito Processual Ambiental é o mais novo curso oferecido pela Faculdade IDC, nas modalidades presencial (em Porto Alegre) e Ensino à Distância (EAD). O curso será feito às sextas-feiras à noite, entre 19 de agosto e 25 de novembro de 2011. Enfoques: processual, inquérito civil, termos de ajustamento de conduta (TAC), perícia e licenciamento ambiental.
Voltado a estudantes e profissionais não apenas do Direito, como também de outras áreas de conhecimento ligadas ao meio ambiente, o curso contará com uma equipe multidisciplinar de professores, englobando membros do Ministério Público, Judiciário, da advocacia e da biologia e da bioquímica.
O diferencial do programa está na união da teoria com a prática, tanto que as aulas serão ministradas por profissionais com atuação reconhecida nas matérias abordadas. Entre os pontos a serem desenvolvidos estão inquérito civil, cuja apresentação ficará a cargo de Paulo Eduardo Vieira, promotor de Justiça que atuou nas ações penais e civis, envolvendo a mortandade de 90 toneladas de peixes no rio do Sinos, em 2006. O caso se transformou na maior condenação do Brasil por crime ambiental.
Outro aspecto polêmico é a questão da outorga e da cobrança pela água. O tema, a ser ministrado pelo promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas, autor dos livros “Visão judídica da água” e “Gestão da água e princípios ambientais”, ganha destaque diante de estatísticas que indicam que 80% das doenças no mundo decorrem do consumo insuficiente de água ou do contato com água contaminada.
O biólogo e ex-diretor técnico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) Jackson Müller abordará as perícias, o licenciamento e a responsabilidade administrativa ambiental.
A defesa nas ações ambientais será o tema desenvolvido pela advogada Bibiana Azambuja da Silva, apontada no Anuário “Análise Advocacia 500”, edição 2010, como uma das profissionais mais admiradas do país em Direito Ambiental.
Questões novas, polêmicas e a visão dos tribunais será a temática do promotor de Justiça Daniel Martini, que é o primeiro promotor Ambiental Regional do Rio Grande do Sul. E a responsabilidade civil estará a cargo da promotora de Justiça Annelise Steigleder, autora do livro “Responsabilidade Civil Ambiental”.
A procuradora de Justiça e professora convidada das Nações Unidas Sílvia Cappelli tratará das ações civis públicas, enquanto o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Eladio Lecey, lecionará sobre responsabilidade penal ambiental.

Outras informações podem ser obtidas no site www.idc.org.br (clicar em extensão) ou pelo telefone (51) 3028-4888.

Serviço:
Organizador: Faculdade IDC – Rua Vicente da Fontoura, 1578 – CEP 90640-002 – Porto Alegre-RS.
Fone: (51) 3028-4888
Data: De 19 de agosto a 25 de novembro de 2011.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

segunda-feira, 25 de julho de 2011

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