quarta-feira, 22 de junho de 2011

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o Código de Trânsito

Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 639496) analisado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O agravo foi interposto pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - MG (Transcon) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou o processamento de Recurso Extraordinário. A Transcon alega ofensa ao artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, e aduz que a decisão de inconstitucionalidade do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.548/02, pela Corte Superior do TJ-MG “não possui efeito vinculante”.
Também sustenta, a autora do recurso, que os municípios têm competência para legislarem sobre assuntos de interesse local, dentre eles o de transporte coletivo, de caráter essencial, pretendendo, portanto a reforma da decisão recorrida.
Competência legislativa municipal
De acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.
O STF, segundo Peluso, possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os estados-membros e municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por Lei Complementar (ADIs 2432, 2644 e 2432). Assim, o ministro Cezar Peluso reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário.
O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio e, no mérito, a Corte reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.
EC/AD
Processos relacionados
ARE 639496


Fonte: STF

Se você falar com habitualidade pelo menos 3 das frases seguintes, é um legítimo Paranaense...

- Loco de bão
- Vim andandinho, passeandinho, olhandinho...
- Se alguém te conta alguma coisa que você desconfia, logo solta um: Capaz ! ? !(ou "Capaize!?!")
- No Paraná, não se corta caminho, se atora ! 
- Tudo esgualepado; fiz uma gambiarra; um xunxo
- Paranaense nato, que se preza, já disse: TEU CÚ BURRO !!!
- Gente do céu !!!!!- Tira o zóio !
- Ou o 'ORNAR' ?! 
- Quantas vezes ouviu do pedreiro: 'Isso aqui não tá ORNANDO muito não, dona!'
- Palavrões clássicos: lazarento, fiá da mãe, fiá da pulícia, jacú, e por aí vai! 
- Crêênndios pai...!!!
- 'más q diabo esse tróço'- 'que que  tá se abrindo?' (dando risada a toa)
- 'é pacabá memo'
- 'Ô tongo!!!!'
- 'Dar com a mão' se referindo a fazer sinal para o ônibus.
- 'Deusolivre' - 'pra diante' de tal lugar
 - Paranaense nunca fica na posição de cócoras, fica de cróque, ou acrocado!

 
- Falar 'puiz óia, eu...' quando quer falar alguma coisa
- 'Já hoje ' - que aconteceu há pouco tempo. 
- 'Piorrr que é memo' (ato de confirmar algo)
- ...mas é loco de jaguara...
- Aquele lazarento...
- 'Fulano te qué' que significava 'fulano está te chamando'
- 'Mas que tar isso'...
- 'pare de atiçá, pq depois vc carpe a butina' (atiça =provocá hehe / carpe a butina = sair fora. 
- 'um abraço pro gaiteiro' (coisa ou assunto sem solução/despedida);
- 'pra mai de metro': coisa ou assunto muito longo;
- 'lá longe': para explicar que determinado local não fica perto.  Ex.:a farmácia fica lá longe.
- 'vô pa cidade pagá umas conta' (referindo-se ao centro comercial) rsrsrs
- 'que bom cecesse' (que fosse)
- 'aquela biscatinha'
- 'passe meio di fianco que cabe'
- 'mais é um disgranhento (desgraçado)
- 'essa menina fica se fresquiando pro namorado dos otros'
- 'quanto custa?  Dois pila?'
- 'quedêle'?  (onde está?)
- 'vortimeia eu vo lá'
-'tô cagando e andando...'
- 'eta piá véio'... 
- vina (Salsicha; deriva do termo alemão 'vinewürst', embutido)
 - e aí ????? Se achou ??????
-tênis novo ou ropa nova e meu deizão nada!
-Campiá (procurar)
-De revesgueio(de um tal jeito)
-De vereda(rápido)
-De volta(de novo)
-Fincá(cravar)
-Fuque(fusca)
-'Bostio' ou 'Fudeu'(quando algo dá errado)
- Incebando ou 'se bostiando'(enrolando, fazendo cera)
-Ingrupí(enganar)
-Intertê(intreter)
-Intuiado(cheio)
Japona(jaqueta de nylon)
-Jossa(coisa)
-Judiá(maltratar)
-Paiêro(cigarro de palha)
-Apodá(ultrapassar)
-Pozá(dormir na casa de alguém)
-Proziá(conversar)
-Relampiando(relampejando)
-Resbalão(escorregar)
-Táio ou Bréjo(corte) (Ex.: Caí de moto e fiz um Táio/Bréjo na perna!!! rsrsrs )
-Trupicá(tropeçar)
-Tunda(surra)
-Vortiada(passeio)
-Viadagem(de homossexual)


êita, eu sou paranaense....

CNJ decidirá sobre uso de terno e gravata nos fóruns

Nessa terça-feira (20/6) o Conselho Nacional de Justiça julgar o pedido de providências em que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro pede que seja declarada a competência da entidade para tratar da vestimenta dos advogados. O pedido é contra ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias , Leila Costa de Vasconcelos, que não obedeceu resolução da OAB-RJ que permite aos advogados cariocas não vestir terno e gravata durante o verão, e adiou uma audiência.
O pedido se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. Segundo Guilherme Peres, sub-procurador da seccional que assina a peça, o Estatuto é lei federal que o juiz deve fazer cumprir. "Não faz sentido dizer que a competência da OAB não vale nos fóruns, porque o exercício profissional do advogado é ali. No escritório é óbvio que os profissionais vestem o que quiser", diz.
Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB".
Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.
Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Tomaz Bragão, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB.
A entidade recorreu dessa decisão e é esse recurso que será julgado nessa terça-feira. Segundo Peres, o conflito existente é entre o artigo 28, inciso XI do Estatuto da Ordem e o poder de polícia do juiz em audiência e a autonomia administrativa dos tribunais.
O advogado esclarece que a decisão não terá efeitos concretos, e a discussão será relativamente abstrata na medida em que a resolução, que o pedido pede seja respeitada, só produziu efeitos até o dia 21 de março. Contudo, a entidade seguiu com o processo para formar um precedente para orientar a questão daqui para frente.
No pedido, a OAB-RJ afirma que a excepcional condição climática por que passa o estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem-estar e a saúde dos advogados, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial. Também o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já se manifestou sobre o tema: "desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região", disse Ophir Cavalcante.
Clique aqui para ler o pedido de providências apresentado pela OAB-RJ
Clique
aqui para ler o recurso administrativo apresentado pela OAB-RJ
Leia a Resolução 233/2011:
RESOLUÇÃO DO CONSELHO 233 / 2011
O CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Considerando a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C;
Considerando que tal quadro vem atingindo, sobremaneira, o bem estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades;
Considerando que a idumentária imposta aos advogados pelos uso e costume locais (paletó e gravata) agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor;
Considerando o disposto no art. 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94, pelo qual compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Considerando, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça ao enfrentar o Pedido de Providências nº 0000853-87.2010.2.00.0000 afirmou ser da competência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados determinar com exclusividade, critérios para traje dos advogados, no exercício profissional;
Considerando tratar-se de situação excepcional e que exige pronta atuação desta Seccional e, considerando, ainda, que o Presidente do Conselho pode adotar medidas urgentes em defesa da advocacia, nos termos do art. 45, inciso VI do Regimento Interno da OAB/RJ,
RESOLVE:
Art. 1º - Facultar aos advogados inscritos no Estado do Rio de Janeiro o uso ou não de paletó e gravata no exercício profissional.
Parágrafo único – Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados; audiências e sustentações orais e outros afins.
Art. 2º - Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º deverão se apresentar com calça e camisa sociais.
Art. 3º - Este ato produzirá efeitos da data de sua publicação até o dia 21 de março de 2011, quando se encerra o verão.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2011.
WADIH DAMOUS
Presidente

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2011

O bullying e a invasão imaginária da língua portuguesa

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deve analisar ainda esta semana o veto parcial do governador Tarso Genro a um projeto de lei que torna obrigatória a tradução de palavras estrangeiras utilizadas em publicidade, propaganda, documentos e informativos. O veto restringiu o alcance do projeto, mas não a ponto de eliminar as polêmicas. No texto parcialmente sancionado, a necessidade de tradução permanece, inclusive no que diz respeito à internet, mas apenas para órgãos da administração pública.
Tomada ao pé da letra, palavras e expressões como home e office banking, m-banking, smartphones e smart cards, entre outras presentes na página principal do Banco do Estado Rio Grande do Sul, por exemplo, terão de estar acompanhadas da “explicação” em português. Tudo isso para “estimular a defesa do idioma pátrio e chamar a atenção para o desenfreado emprego de termos estrangeiros no dia a dia, dificultando o entendimento por parte da maioria do povo”. A futura nova lei não se aplica à linguagem falada.
Até mesmo a página oficial do governo do estado na web precisará passar por um pente fino, embora, nesse caso, a tarefa não seja das mais complicadas. Ali, quase todas as palavras e frases estão em bom português, inclusive no que diz respeito aos linques — assim mesmo, aportuguesado. Há um login que destoa e meia dúzia de outras “ameaças”, como na informação sobre o workshop gratuito no Teatro de Arena e o poster book lançado pelo Procon-RS para comemorar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
Não é a primeira e tampouco terá sido a última trincheira em defesa do português. Leis similares já foram aprovadas nas assembleias do Paraná e do Rio de Janeiro. No Congresso, desde 1999, repousa projeto de lei — pronto para ser levado ao plenário — que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa em todo o território nacional. Em todos esses casos não faltaram polêmica, assim como bons e maus argumentos contra e a favor. Dos que acreditam que existe mesmo uma ameaça pairando sobre o “idioma pátrio, pressuposto básico da soberania da nação”, e dos que consideram tudo isso um exagero desproporcional, temperado com boa dose de presunção.
É fato que existe um uso indiscriminado e empobrecedor de palavras estrangeiras. O intervalo para o cafezinho virou cofee-break, o estacionamento, parking, e a presença do personal se espalha por todas as áreas do cotidiano, do trainer ao stylist, passando pelo hair e pelo shopper, entre vários outros. Nem o Senado escapou e na semana passada aprovou uma lei que simplesmente coloca o bullying no texto da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional — antes mesmo que o vocábulo seja incorporado pelos principais dicionários existentes no mercado, se é que existe tal possibilidade.
Mas se é relativamente fácil perceber o mau uso e até mesmo uma boa dose de esnobismo por trás de palavras e expressões como essas, não ocorre o mesmo quando se trata de contabilizar as baixas na suposta invasão de estrangeirismos em curso. Nem sob o ponto de vista cultural ou histórico, tampouco sob o prisma numérico. Levado ao extremo, a própria língua portuguesa seria uma invasão às línguas indígenas aqui faladas por ocasião da chegada dos portugueses. Mas isso é outra história. Por ora, ficamos com as estatísticas.
A mais recente versão do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, registra 340 mil verbetes e utiliza cerca de 160 mil outras palavras na definição desses verbetes. Na soma, são 500 mil palavras em língua portuguesa. O VOLP também registra e contextualiza palavras ou expressões estrangeiras de uso corrente no Brasil. Bullying não está entre as 1.500, não mais do que isso, em espanhol, francês, alemão, italiano, japonês, latim e, claro, em inglês. Assim, no dicionário, a “invasão estrangeira” representa 0,3% do total. Significa que a cada 1.000 palavras, três são estrangeiras — embora nem todas sejam “abusivas”, mas sim contribuições normais de uma língua à outra.
Pelos cálculos da Academia de Ciências Portuguesas, o Acordo Ortográfico assinado pelo Brasil e os demais países de língua portuguesa (Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe) alterou 2.000 palavras (as que foram modificadas pelas novas regras para o emprego do hífen e as que foram afetadas pela extinção do trema não entram nessa conta). Como a estimativa mais recorrente aponta para 600 mil o número total de palavras existentes na língua portuguesa — 500 mil das quais já captadas pelos dicionários — 0,3% das palavras tiveram a grafia modificada com o novo acordo ortográfico. É a mesma proporção de palavras estrangeiras absorvidas pelos dicionários nos últimos anos. Se é muito ou se é pouco, não saberia dizer. Mas há alguns indícios.
Mesmo com um universo de 600 mil palavras (existem pouco mais de um milhão delas em inglês),  “apenas”  1.500 são usadas pela imensa maioria das pessoas, de acordo com outra estimativa também aceita (ou pelo menos admitida) por estudiosos da língua. Dá para fazer muita coisa. A pesquisa que fiz mostrou que os jornais não precisam de mais do que 350 vocábulos para preencher uma página de noticias. Para o voto de um ministro do STF é preciso um pouco mais, cerca de 1.100 — o número de palavras diferentes utilizadas pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto de 14 páginas no rumoroso caso envolvendo o italiano Cesare Batistti.
Abaixo, sugestões de leituras e consultas com o objetivo sincero de contribuir com a defesa e o bom uso da língua portuguesa:
Estrangeirismos: guerras em torno da língua - Carlos Alberto Faraco
O livro é uma crítica às tentativas de mudança na legislação, motivadas pelo “raciocínio simplista” que coloca a língua portuguesa sob ameaça do chamado estrangeirismo.
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – Academia Brasileira de Letras
Grafia, acentuação, uso de hífen, pronúncia e aportuguesamento, com a chancela da ABL. A obra traz ainda a íntegra dos documentos que resultaram no Acordo Ortográfico de 1990 e toda a legislação correspondente.
 O que Muda com o Novo Acordo Ortográfico - Evanildo Bechara
Um guia prático, abrangente e indispensável para as consultas do dia a dia, elaborado de forma clara e didática por um dos mais importantes gramáticos e lexicógrafo da língua portuguesa.
Gramática do Português Contemporâneo – Celso Cunha e Lindley Cintra
Um bom livro de gramática é como uma caixa com produtos para primeiros socorros. Convém ter sempre um por perto. Nesse, destaque para as diferenças de uso entre o idioma nacional e suas variações regionais.
Na internet:
Estatísticas das Letras, Palavras e Períodos – Universidade Federal Fluminense
Uma curiosa e prática combinação entre linguística e matemática. Escolha um texto qualquer e confira a frequência e o número de palavras diferentes utilizadas pelo autor.
Indíce do Vocabulário de Machado de Assis
 As palavras (estrangeiras, inclusive) mais utilizadas por um dos maiores escritores em língua portuguesa em todos os tempos. 
Oxford English Dictionary
A feijoada, a cachaça e o churrasco já estão lá, mas o futebol ainda não foi incorporado ao vocabulário inglês reunido na última edição do OED. Pelo critério adotado, um vocábulo precisa se manter em evidência no idioma inglês por  um período de 25 anos até que isso ocorra.  


Robson Pereira é jornalista

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2011.

Principais concursos públicos somam 7.441 vagas com remuneração de até R$ 21.766

Nesta segunda (20), os principais concursos públicos com inscrições abertas oferecem 7.441 vagas em 15 seleções. As oportunidades estão distribuídas em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 21.766, dependendo da função desejada.

Veja todos os concursos com inscrições abertas no país


Fonte: UOL Notícias

CNJ aprova auxílio-alimentação para juízes brasileiros

Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente, além de tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais. Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram nesta terça-feira, 21, o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil. Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para toda a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional. 

Fonte: O Estadão Online

Brasil - um país de artistas (4)

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