quarta-feira, 27 de abril de 2011

VI Jornada: "FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E MAGISTRATURA"

O advento da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça motivou as
Escolas de Magistratura do país a se alinharem no sentido de
proporcionar aos magistrados e também aos candidatos à magistratura uma
formação diferenciada com relação ao domínio de saberes jurídicos que
atendam mais além das expectativas de um desempenho técnico-jurídico na
atividade judicante. Nesse viés, um modelo adequado de preparação e
aperfeiçoamento para atuar no Sistema de Justiça que atenda as demandas
da sociedade do século XXI, requer esforços e diretrizes empenhados em
contribuir para uma Formação Humanística da Magistratura, no contexto
da sociedade globalizada, especialmente da brasileira, identificando os
grandes desafios teórico-práticos e culturais inscritos no protagonismo
que esta sociedade vem endereçando à Justiça, enquanto Instituição
portadora de expectativas democráticas e emancipatórias que estão a
exigir dos magistrados e dos operadores do Direito uma singular
sensibilidade crítica e humanista. A ESMESC, ciente de seu papel de
Escola que é, promoverá, no dia 21 de maio de 2011, a sua VI Jornada,
focada no tema: "FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E MAGISTRATURA", com o objetivo
de estabelecer um eficiente diálogo entre os Magistrados catarinenses,
os Professores e Alunos da ESMESC, e demais operadores do Direito
interessados no debate sobre assunto de extrema relevância na
atualidade. Local do evento: Auditório da AMC/ESMESC – Rua dos Bambus,
nº 116, Itacorubi – Florianópolis – SC. 

Inscrições no sítio: www.esmesc.org.br
 
Entrada gratuita. Será emitido certificado de participação
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Escutas feitas em orelhão não servem como prova

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu 21 pessoas acusadas de associação para o tráfico de entorpecentes. A denúncia foi oferecida com base em interceptações telefônicas feitas a partir de um orelhão e a condenação levou em conta apenas essa prova feita na fase policial.
O fundamento para a absolvição dos acusados foi o de que prova trazida ao processo, frágil e indiciária, era imprestável para embasar um decreto de condenação. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal.
De acordo com a turma julgadora, no grampo, feito no telefone público, não há identificação dos interlocutores nem mesmo prova da vinculação dos números chamados o que, em tese, poderia estabelecer conexão entre as pessoas. Os desembargadores ainda destacaram que a gravação parcial das conversas compromete eventual seriedade do instrumento de prova.
"Evidente fica também, por isso, que a degravação das conversas trazidas aos autos autos reflete apenas parte das chamadas feitas, vez que impossível não reconhecer que, sendo um telefone público, outras conversas não tiveram ali sido efetuadas", afirmou o relator do recurso, Newton Neves.
O relator ainda criticou a forma como foi feita a degravação das conversas interceptadas pela Polícia. De acordo com o desembargador, não houve uso de tecnologia minimamente suficiente para comprovar a autoria das conversas, nem mesmo comparação de voz.
No entendimento da turma julgadora a escuta telefônica não pode ser considerada, por si só, prova concludente de acusação. A finalidade dos grampos, de acordo com os desembargadores que participaram do julgamento, é de indício para autorizar o prosseguimento das investigações.
"A prova trazida está calcada exclusivamente na interceptação telefônica, não havendo provas outras trazidas ou submetidas ao crivo do Judiciário", destacou o desembargador Newton Neves. Para o relator, o decreto de condenação não pode ser fundamentado unicamente em prova colhida na fase plicial.
"Não obstante a longa escuta realizada, não há prova mínima material dessa associação [criminosa], não havendo apreensão ou apuração de fatos concretos, ficando todas as conversas no campo da especulação ou dedução não amparada pela prova colhida", disse o relator.

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2011

Palestra vai debater o crime na lei de licitações

Os crimes licitatórios vão ganhar atenção especial em uma palestra que a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná vai promover no próximo dia 29 de abril. “Crime na lei de licitações à luz da teoria do injusto penal: uma perspectiva constitucional” é o tema da palestra com o advogado Raimundo Araújo Neto. O tema central da palestra será analisado a partir de seis eixos: configuração do bem jurídico, análise do perigo e sua legitimação, crimes formais e mera conduta, norma penal em branco, imputação, consumação e tentativa. Os interessados em participar da palestra devem se inscrever com antecedência pelo site da ESA.

Inscrições abertas para concurso de monografia na área do Direito do Trabalho

Estão abertas as inscrições para o 2.º Prêmio Professor João Régis Fassbender Teixeira, promovido pela OAB Paraná para estimular e desenvolver estudos na área do Direito do Trabalho. O tema da segunda edição do concurso é “A subordinação e o Direito do Trabalho atual”. As inscrições são gratuitas e as monografias podem ser entregues até 31 de agosto de 2011 na sede da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba – PR). Serão premiados os três primeiros colocados, com valores de R$ 5 mil (primeiro colocado), R$ 3 mil (segundo colocado) e R$ 2 mil (terceiro colocado). O lançamento do concurso comemora os 75 anos de nascimento do professor, falecido em outubro de 1998. João Régis Fassbender Teixeira foi doutor em Direito, professor da Universidade Federal do Paraná, conselheiro do Instituto dos Advogados do Paraná e publicou vários livros, entre eles, “Direito do Trabalho”, “A terrível mentira jurídica dos autônomos arrependidos” e “Novas normas de Direito Processual do Trabalho”. O regulamento do concurso está disponível no site da OAB Paraná.

Fraude custa 600 milhões por ano à Austrália

Notícia é avançada pelo australiano Daily Telegraph
A fraude custa 600 milhões de dólares por ano à Austrália, o que dá qualquer coisa como 437 milhões de euros.
A notícia é avançada hoje pelo Daily Telegraph, que fala em 800 mil incidentes fraudulentos registados entre 2008 e 2009 pelas agências de segurança social Centrelink, Alfândegas e outras agências do Governo.
Este jornal australiano teve acesso a um relatório do Instituto de Criminologia da Austrália numa altura em que o Governo liderado pela primeira-ministra Julia Gillard se prepara para apresentar em Maio um duro Orçamento do Estado.

Requião diz que é vítima de bullying

Ao mesmo tempo em que o Sindicato dos Jornalistas de Brasília protocolava no Senado uma representação contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que na segunda-feira tomou o gravador de um repórter e apagou o disco de memória instalado no equipamento, o parlamentar foi à tribuna dizer que é vítima de "bullying" - a palavra de origem inglesa da moda, que significa o assédio e a violência de uma pessoa mais forte sobre uma mais fraca.
"Acho que é um momento correto para resolvermos esse problema e acabarmos com o abuso, com esse verdadeiro bullying que sofremos, nós, os brasileiros, parlamentares ou não, nas mãos de uma imprensa, muitas vezes, absolutamente provocadora e irresponsável", disse o senador paranaense no discurso.
Na segunda-feira, ao entrevistar Requião, o repórter Victor Boyadjian, da Rádio Bandeirantes, perguntou pela aposentadoria de R$ 24 mil que o senador tem como ex-governador do Paraná. Dizendo-se provocado, Requião tomou o gravador do repórter.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a atitude de Requião. "Condenável em qualquer cidadão, o impedimento do livro exercício da atividade jornalística foi agravado neste caso pelo fato de ter partido de um homem público, em total desacordo com as mais básicas normas de civilidade e da convivência democrática", diz o presidente da entidade, Francisco Mesquita Neto.

Beto Barata/AE
Jornalistas que trabalham na Casa cercam o senador paranaense após o discurso na tribuna

Decoro
O presidente do Sindicato dos Jornalistas de Brasília, Lincon Macário, protocolou uma representação na secretaria-geral da Casa, pedindo a adoção de medidas previstas no Regimento, pela quebra de decoro parlamentar. São elas: advertência ou censura, oral ou escrita, suspensão e perda do mandato.
Macário acredita que a representação será encaminhada ao Conselho de Ética, apesar de o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ter a prerrogativa de advertir ou censurar o parlamentar.
O jornalista disse temer que a demora na adoção de medidas - porque o conselho de ética estava desativado e só ontem foram oficializados os novos integrantes - "esfrie" a repercussão do caso, mesmo ficando evidente o descaso total do parlamentar para com a liberdade de imprensa."

Dimensão
"É um péssimo exemplo para
a sociedade e para as pessoas
que o têm como referência e
que votaram nele."
Lincon Macário
Presidente do Sindicato
dos Jornalistas do DF
Acreditamos que o senador ainda não se deu conta da dimensão do ato. É um péssimo exemplo que ele passa para a sociedade e para as milhares de pessoas que o têm como referência e que votaram nele", afirmou.

Para Macário, a melhor solução seria um pedido de desculpas de Requião, não só ao jornalista, mas ao conjunto da categoria e ao conjunto da sociedade, "pois é a sociedade que vai estar prejudicada a partir do momento que as autoridades se acharem no direito de cassar os gravadores".
Ele lembra que qualquer pessoa tem o direito de permanecer calado. "Agora, depois de dar uma entrevista, arrancar o gravador de um jornalista é uma demonstração clara de censura que, esperamos, permaneça naquele período sombrio que esperávamos ter ultrapassado", ressalta.

O Diário do Norte do Paraná. 

terça-feira, 26 de abril de 2011

Bala de troco é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor-Confira…

Código de Defesa do Consumidor proíbe lojista de dar bala como troco. A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço para baixo até conseguir dar o troco.
Às vezes o clima esquenta também no comércio por causa da falta de troco. Bala na hora do troco não dá. Acabamos esquecendo na bolsa e ela derrete.
Confira reportagem:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o proibido o comerciante dar de troco balas ou vales, pois ele está substituindo o dinheiro do cliente que poderia ser usado em outro estabelecimento.
A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço para baixo até que consiga dar o troco. O consumidor não pode ficar no prejuízo. De acordo com o Banco Central, as moedas de R$ 0,01 foram emitidas a última vez há quatro anos. O custo de produção é dez vezes o valor da moedinha. A de R$ 0,50 e a de R$ 1 são as que fazem mais falta no momento do troco. O problema é que ficam guardadas em algum canto ou nos cofrinhos.
O consumidor pode reclamar a falta de moeda na ouvidoria dos bancos.

Fonte: G1- Bom Dia Brasil

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