terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Artigo: A Justiça que o povo quer

Por João Baptista Herkenhoff
 
O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. A respeito deste reclamo da cidadania escrevemos esta página. Tentamos desenhar os contornos da Justiça que, se realizada, supomos seja aquela que o povo quer.
O povo deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um quinquênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.
Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Justiça não é esmola, mas direito. Um dos instrumentos para alcançar esse objetivo consiste na instituição e manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.
Se para os pobres a Justiça deve ser inteiramente gratuita, também para os que pagam custas, a Justiça deve ser mais barata. A Justiça é cara, as despesas cartorárias, em alguns casos, são muito altas. Com frequência, cidadãos de classe média retardam a regularização de situações jurídicas para fugir do peso de custas insuportáveis.
É preciso que se compreenda que a Justiça é uma obra coletiva. Todos devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona.
O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo, esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência de cidadania.
A Justiça deve ser menos formal, mais direta e compreensível, deve abdicar de códigos indevassáveis, sessões secretas e outros estratagemas que pretendem esconder o que deve ser sempre feito às claras.
A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial, de que o povo é credor.
A Justiça deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos jurisdicionados. A palavra tem o dom de libertar.  Os servidores da Justiça devem sempre estar disponíveis para ouvir o clamor dos que apelam pelo socorro do Direito.
A Justiça tem de ser impoluta. É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido.
 
João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor de Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz. Editora Forense, Rio, 2008.

Medida de segurança psiquiátrica não pode ultrapassar 30 anos

A medida de segurança é uma pena privativa de liberdade, que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica. Em recente decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o período de detenção em instituições dessa natureza não deve ultrapassar 30 anos.
No caso, o réu, acusado de homicídio qualificado, foi internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, em 1986, pelo fato de sofrer de esquizofrenia e, de acordo com o artigo 26 do Código penal, ser considerado inimputável. Recebeu o benefício da alta progressiva em 1994 e, em 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e sua liberação em seis meses.
O Ministério Público recorreu e o TJRS acolheu o pedido, por considerar que a internação interromperia o prazo prescricional e, portanto, a punibilidade não estaria prescrita. Além disso, o tribunal gaúcho apontou que o tempo de internação não teria atingido o prazo de 30 anos, logo o paciente não teria cumprido o total da pena.
A Defensoria Pública impetrou o habeas corpus no STJ, sob a alegação de constrangimento ilegal contra o réu, já que há vedação a prisões de caráter perpétuo no texto constitucional. Lembrou também de que se trataria de uma questão de saúde pública, citando o artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre o dever estatal de prestar assistência médica em tais condições.
De acordo com o voto do desembargador Celso Limongi, seguido pelos demais ministros, ainda que o laudo médico indique que o paciente apresenta um risco para si e para outros e, por esse motivo, seu retorno ao convívio social seja contraindicado, “não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”. Mesmo assim, considerou a decisão do TJRS acertada ao negar a ação, haja vista a permanência da periculosidade do agente e a não-prescrição da pena (os 30 anos ainda não foram cumpridos).

IBCCRIM.

LÁPIDE DE ADVOGADO

Certo dia estavam dois homens caminhando por um cemitério quando se depararam com uma sepultura recente. Na lápide lia-se: "Aqui jaz um homem honesto e advogado competente".
Ao terminar a leitura um virou-se para o outro e disse:
— Desde quando estão enterrando duas pessoas na mesma cova?

Mais de 75% da população soluciona casos na Justiça

Mais de 75% da população brasileira conseguiu solucionar seus conflitos por meio da Justiça, de acordo com o suplemento “Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil”, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009. As informações, colhidas e avaliadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram divulgadas na quarta-feira (15/12).
A análise de acesso à Justiça foi elaborada em convênio com o Conselho Nacional de Justiça e investigou as características da situação de conflito considerada mais grave pelos envolvidos, entre pessoas de 18 anos ou mais, nos cinco anos anteriores à coleta dos dados.
Segundo a pesquisa, os conflitos trabalhistas afetam mais a população do que os criminais. Das 12,6 milhões de pessoas que se envolveram em algum conflito nos últimos cinco anos, 23,3% tiveram problemas trabalhistas, 20% tiveram questões familiares, 12,6%, criminais e 9,7%, problemas com serviços de água, luz ou telefone.
Já os conflitos com menor incidência foram os relacionados a benefícios de previdência, representando 8,6% das ações; problemas com bancos ou instituições financeiras, com 7,4%; questões de terras e moradias, com 4,8%; e conflitos ligados a impostos, com 1,2%.
Os jovens de 18 a 24 anos tiveram os maiores percentuais de conflitos nas áreas familiar, em 27,8% dos casos, e criminal, em 23,3%. As pessoas de 50 anos ou mais de idade estiveram mais envolvidas com questões trabalhistas, em 21,2% dos casos.
Canais de ajuda
O IBGE também apontou as formas escolhidas pela população para solucionar um conflito. Segundo a pesquisa, 57,8% das pessoas que procuraram algum tipo de ajuda recorreram à Justiça comum; 12,4% ao Juizado Especial, 27,6% resolveram o conflito por meio de conciliação ou mediação.
O estudo mostrou também que 15,9% das pessoas que não recorreram à Justiça consideraram que o processo demoraria muito; 6% acharam que isso seria muito caro; 6,8% não sabiam que o Judiciário poderia ser acionado e 6,6% disseram não acreditar no sistema. Falta de provas, medo de outras partes envolvidas e impedimento de entrar com a ação (por caber a outras partes) foram os demais motivos citados.
Tempo
De acordo com 33,9% dos entrevistados, o problema foi resolvido na Justiça em até um ano. Para 6,7%, o processo demorou entre um e dois anos. Menos de 3% disseram que o conflito foi resolvido entre dois e três anos.
Os conflitos relacionados a serviços de água, luz e telefone foram solucionados mais facilmente. Em 84,9%, os casos foram resolvidos em até um ano. Já os conflitos de família registraram o segundo maior percentual de solução: 57%, sendo 71,2% em até um ano.


Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2010

Artigo: Justiça democrática

Por João Baptista Herkenhoff
 
Quero me ocupar neste artigo de três condições que me parecem essenciais para que se possa ter no país uma Justiça verdadeiramente democrática.
A primeira condição, a meu ver, é esta: que a Justiça seja aberta. O espaço da Justiça é um espaço público. Justiça não é negócio entre compadres. Justiça fechada contraria premissa básica da Democracia. Dos três Poderes da República, o Judiciário é o que se mostra mais avesso à transparência, é o mais resistente a qualquer forma de fiscalização. De longa data fecharam-se as cortinas da Justiça aos olhares públicos, como se a Justiça pertencesse a pessoas e a famílias, reminiscência dos feudos medievais. Abusa-se da utilização do chamado segredo de Justiça. Um processo só pode correr debaixo de sigilo quando razões de respeito à pessoa humana o exijam. Neste caso, o segredo é imperativo porque as questões íntimas jamais podem ser devassadas. Mas o que temos por aí não são sessões secretas fundadas no interesse público ou no respeito à dignidade da pessoa humana, mas sessões secretas porque ainda resta um pouco de pudor, e esse pudor remanescente impede que se cuide, às claras, de proteger interesses particulares, nomeação e promoção de parentes, barganhas imorais.
A segunda condição para que se construa uma Justiça democrática suponho que seja eliminar todos os óbices à presença do povo nos corredores judiciários. Um óbice aparentemente inofensivo, porém grave, advém da exigência de roupa ou calçado para ingressar nos recintos judiciais. Num país de pés descalços, cobrar que os cidadãos calcem sapatos, para transpor os umbrais do fórum, é uma afronta à cidadania.
Outro óbice à democratização da Justiça, bem ligado a esse primeiro, não é de natureza física, mas sim de natureza mental. Trata-se do uso de linguagem cifrada nos tribunais, estratagema proposital para vedar ao povo a compreensão do Direito. É perfeitamente possível lavrar uma sentença com palavras que o homem comum possa entender. Não se pode considerar aceitável aquela situação em que um cidadão submetido a julgamento porque engaiolou um pássaro em extinção, depois de ouvir uma longa sentença, redigida em frases emboloradas, pergunte, de cabeça baixa, humildemente, ao magistrado: “doutor, com todo o respeito, o senhor me condenou ou me absolveu?”
Sem prejuízo de se fazer entender, o discurso jurídico deve ser rigorosamente correto. Não se podem tolerar erros de português em petições, arrazoados, sentenças ou acórdãos. Se um magistrado não sabe Português e comete erros grosseiros, saberá ele Direito? Muito provavalmente, não. A incorreção da linguagem desprestigia a Justiça e lança a suspeição de incompetência, não apenas gramatical, mas também jurídica, daquele que não sabe conjugar verbos, nem sabe grafar palavras.
A terceira condição para que se alcance uma Justiça democrática, e até mesmo ética, consiste em exigir que as decisões judiciais sejam sempre motivadas. Ou seja, não basta que o juiz diga: julgo a ação procedente, ou julgo a ação improcedente. É sempre obrigatório que a decisão seja fundamentada, isto é, que sejam explicitadas as razões que levaram o julgador a decidir desta ou daquela maneira.
Também nos órgãos colegiados a fundamentação é imprescindível. Cada julgador deve declinar as razões do seu entendimento. É muito comum, nos tribunais, o desembargador ou ministro, na hora do seu voto, dizer: voto com o relator, e ponto final. Dizer que vota com o relator não é fundamentação, é preguiça que merece execração pública. A expressão “voto com o relator” é uma fraude ao princípio que determina que as decisões judiciais sejam sempre motivadas.
 
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br Autor de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio de Janeiro).

Informativo - Dezembro



Informativo William Douglas
Ano 3 – n°33 – Dezembro/2010 – www.williamdouglas.com.br
Olá!
Envio o último Informativo deste ano e aproveito para desejar um Bom Natal e um Próspero Ano Novo.
Quero agradecer por você estar junto comigo por aqui.
Que em 2011 seus sonhos se realizem!

Com carinho,
William

NESTA EDIÇÃO
 • Mensagem Especial de Fim de ano
 • Mensagem de Natal Específica Para Concurseiros
 • Recadastramento: confira os ganhadores!
 • INJUR! Participe do meu grupo de estudo!
 • Isso a mídia não divulga nunca!
 • O Globo – Vai demorar, vai doer – artigo de William Douglas

Concursos
 • Concursos com inscrições abertas somam 20,5 mil vagas
 • 12 tribunais oferecem 1.220 vagas com salários de até R$ 21,7 mil
 • Justiça aceita recurso dos Correios e libera concurso
Mundo Jurídico
 • Comissão especial de Senadores aprova relatório do novo CPP, com emendas
 • País poderá ter rede de creches públicas
 • Começa debate sobre novo Código Eleitoral
Novidade
 • Pré-venda da Agenda do Concurseiro – Você já garantiu a sua?
Liberdade Religiosa
 • Nosso Direito e Conquista
CONCURSOS
Concursos com inscrições abertas somam 20,5 mil vagas...Ler mais.

12 tribunais oferecem 1.220 vagas com salários de até R$ 21,7 mil...Ler mais.

Justiça aceita recurso dos correios...Ler mais.
MUNDO JURÍDICO
Comissão especial de senadores aprova relatório do novo CPP, com emendas... Ler mais.

País poderá ter rede de creches públicas...Ler mais.

Começa debate sobre novo Código Eleitoral... Ler mais.
AGENDA DO CONCURSEIRO
Ideia do Thales Tácito Cerqueira onde participei, a Agenda do Concurseiro traz textos, dicas de livros e sites úteis, quadros de horários e anotações, check-lists para os dias de prova e diversos outros recursos que melhorarão o seu desempenho nos estudos.
Se quiser, está em pré-venda!
LIBERDADE RELIGIOSA
Neste ano, a “Organização da Conferência Islâmica” (57 países de maioria muçulmana) apresentará mais uma vez, na Assembleia Geral das Nações Unidas, a “Resolução da Difamação da Religião”... Ler mais


MENSAGEM ESPECIAL DE FIM DE ANO
UM COMEÇO DE HISTÓRIAEste ano foi um tanto esquisito. Vi muitos amigos passando por dificuldades grandes, muita gente reclamando.
O mundo anda mudando em velocidade tão vertiginosa que nós, nossos conhecidos e nossas instituições (escolas, empresas, governo) estamos tendo dificuldade de lidar com elas de modo saudável... Leia Mais

MENSAGEM DE NATAL ESPECÍFICA PARA CONCURSEIROS
O texto estará disponível em minha coluna da UOL,  a partir do dia 20/12/2010.

WILLIAM DOUGLAS
Parabéns aos ganhadores!
Amália Contreira, Antonio Carlos C. Pires, Wagner D. dos Santos, Evelyn Adam, Ademir Stroher, Adilson Lima, Adilson de Almeida Patrício, Alberto Gonzaga da S. Filho, Aline D. Norberto, Bruno Henrique Gago da Trindade, Débora C. Bezerra, Fernanda O. Lima, Almeri Gadelha, João Batista R. Coelho, Francisco Luciano P. Silva, Amália Fernanda Moraes, Gustavo Esteves, Raquel Brandão, Tatiana Rocha e Vânia Santos
Para receber seu livro, os sorteados deverão enviar seus dados pessoais para o endereço abaixo:
contato@williamdouglas.com.br

INJUR! PARTICIPE DO MEU GRUPO DE ESTUDO
Amigos, convido-os que entrem no site www.injur.com.br e se cadastrem no meu grupo de estudo.
Para agradecer, estarei sorteando livros lá!

ISSO A MÍDIA NÃO DIVULGA NUNCA!
Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, está prestes a ser desativada por falta de acessos. São mais de 732 obras!
Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:

•Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci;
•Escutar músicas em MP3 de alta qualidade;
•Ler obras de Machado de Assis ou a Divina Comédia;
•Ter acesso as melhores historinhas infantis e vídeos da TV Escola;
•Artigos científicos e muito mais...
Esse lugar existe!!!

O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso, basta acessar o site para tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.
www.dominiopublico.gov.br

DICAS
Vídeo interessante: Gerações baby boomers, X e Y

RECADOS DE DEUS
Enviado pelo amigo, Dr. Mário Salomão, autor da obra “Guia Prático para Concurseiros” que gostei muito e compartilho com você.
Ah, é sobre recados bem-humorados de Deus (aviso antes para caso você não queira falar desse assunto).
Clique aqui.

ARTIGO que publiquei sobre a guerra do Rio, no Globo
Veja a matéria na íntegra. Clique aqui

BOAS PALAVRAS
(...) A fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
Hebreus 11:1
ELES DISSERAM
Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.
Anatole France
PARA REFLETIR
Paradoxo do Nosso Tempo
Nós bebemos demais, gastamos sem critérios. Dirigimos rápido demais, ficamos acordados até muito mais tarde,
acordamos muito cansados, lemos muito pouco, assistimos TV demais e raramente estamos com Deus.Multiplicamos nossos bens, mas reduzimos nossos valores.Nós falamos demais, amamos raramente, odiamos frequentemente.
Aprendemos a sobreviver, mas não a viver; adicionamos anos à nossa vida e não vida aos nossos anos.
Fomos e voltamos à Lua, mas temos dificuldade em cruzar a rua e encontrar um novo vizinho. Conquistamos o espaço, mas não o nosso próprio. Fizemos muitas coisas maiores, mas pouquíssimas melhores.
Limpamos o ar, mas poluímos a alma; dominamos o átomo, mas não nosso preconceito; escrevemos mais, mas aprendemos menos; planejamos mais, mas realizamos menos.
Aprendemos a nos apressar e não, a esperar. Construímos mais computadores para armazenar mais
informação, produzir mais cópias do que nunca, mas nos comunicamos cada vez menos. Estamos na era do 'fast-food' e da digestão lenta; do homem grande, de caráter pequeno; lucros acentuados e relações vazias.
Essa é a era de dois empregos, vários divórcios, casas chiques e lares despedaçados. Essa é a era das viagens rápidas, fraldas e moral descartáveis, das rapidinhas, dos cérebros ocos e das pílulas 'mágicas'. Um momento de muita coisa na vitrine e muito pouco na dispensa. Uma era que leva essa carta a você, e uma era que te
permite dividir essa reflexão ou simplesmente clicar 'delete'. Lembre-se de passar tempo com as pessoas que ama, pois elas não estarão aqui para sempre. Lembre-se dar um abraço carinhoso em seus pais, num amigo,
pois não lhe custa um centavo sequer. Lembre-se de dizer 'eu te amo' à sua companheira(o)
e às pessoas que ama, mas, em primeiro lugar, se ame... se ame muito. Um beijo e um abraço curam a dor,
quando vêm de lá de dentro. Por isso, valorize sua família e as pessoas que estão ao seu lado, sempre.
George Carlin

AGENDA
Estou reduzindo as palestras para poder terminar alguns livros que, por enquanto, só estão na minha cabeça.
Veja mais informações no meu site!
Para receber em primeira mão, siga-me no twitter (clique aqui)
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Portador da doença não pode cumprir pena em casa

Um detento com síndrome do pânico, em regime inicial fechado, não poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no voto do ministro Napoleão Maia Filho, relator do caso, considerou que a doença pode ser tratada atrás das grades e negou o pedido de Habeas Corpus.
O homem foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio. Sua defesa alegava que ele sofria de doença grave e que um tratamento, dentro do próprio estabelecimento prisional, seria inviável.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para o tribunal, o paciente já está recebendo a medicação necessária para o tratamento e a prisão em residência particular somente é permitida aos que estiverem em regime aberto. Portanto, é incompatível em regime semiaberto ou fechado.
As mesmas justificativas foram usadas por Napoleão Maia Filho. O ministro explicou que, não sendo inviável o tratamento do paciente no estabelecimento, é possível aplicar à hipótese o artigo 117 da Lei 7.210/1984. O dispositivo fala na concessão de prisão domiciliar apenas para condenados maiores de 70 anos, acometidos de doença grave, mulheres com filho deficiente físico ou mental, menor de idade ou gestante.
Como explicou o relator, a jurisprudência tem admitido o benefício a condenados em regime fechado somente em situações “excepcionalíssimas”, quando comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre a pena. E, como no caso julgado não foi demonstrada essa impossibilidade, na eventualidade de necessidade de tratamento médico externo, há a possibilidade de o condenado obter permissão para sair do estabelecimento mediante escolta. 
 
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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