O restaurante brasileiro Flimé causou polêmica e duras críticas na capital alemã, Berlim, ao anunciar em vários jornais que vai abrir uma filial na cidade no próximo dia 8 de setembro e que os clientes interessados podem fazer um cadastro e oferecer partes do seu próprio corpo. Segundo jornais alemães, há suspeitas de que a polêmica propaganda é um grande golpe de publicidade. O vice-presidente da União Cristã-Democrata de Berlim, Michael Braun, expressou sua indignação com o restaurante e culinária, após relatar ter recebido diversos e-mails de cidadãos furiosos. "Espero que seja apenas uma brincadeira de mau gosto", afirma Braun ao jornal alemão "The Bild", acrescentando que a campanha poderia ser apenas para despertar a curiosidade dos clientes. "É nojento. Em particular porque um morador de Berlim foi assassinado por um canibal há pouco tempo", disse Braun, se referindo a Armin Meiwes, sentenciado à prisão perpétua em 2006 por matar e comer um morador da capital alemã cinco anos antes. O site do restaurante não inclui no cardápio nenhuma referência direta à carne humana, mas diz seguir a cultura indígena wari --tribo da selva amazônica conhecida pela cultura do canibalismo--, na qual "comer é um ato espiritual com o qual ganhamos a mente e a força da criatura comida". A Folha.Com tentou entrar em contato com o restaurante, mas não obteve resposta. A edição digital da revista "Spiegel" diz ter entrado em contato com um porta-voz do restaurante que "sem muita convicção confirmou que a propaganda não é um engodo". No site trilíngue (alemão, português e inglês), os clientes interessados podem preencher um cadastro com uma série de perguntas sobre hábitos médicos e de saúde, como fumo, consumo de bebidas alcoólicas e frequência de atividade física. No fim, há um alerta: "Os membros associados do Flimé concordam, com este, em doar para o Flimé qualquer parte de seu corpo, que será determinada pelo próprio associado. [...] A finalidade do uso da parte doada é de livre escolha do Flimé". O endereço do restaurante de Berlim ainda é secreto. | |
| Fonte: EFE - Folha.com | |
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Anúncio de restaurante brasileiro causa polêmica em Berlim ao oferecer carne humana
Senadores querem ampliar rigor da Lei Maria da Penha
Sancionada há quatro anos, a Lei Maria da Penha
(11.340/2006) tem sido apontada como um importante instrumento no combate à violência doméstica contra as mulheres. Reconhecendo tal importância e buscando tornar ainda mais rigorosas as medidas de repressão a esse tipo de crime, quatro senadores apresentaram projetos para aperfeiçoar a legislação.
Os textos tratam de aspectos diversos, como a proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que prevê punição para a autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) quer garantir o direito à cirurgia plástica às vítimas de violência que ficarem com sequelas.
Outra proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), busca evitar que o agressor recorra a mecanismos legais de forma a conseguir punição mais branda que aquelas previstas na Lei Maria da Penha. E, por último, Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe prazo para que a mulher vítima de violência doméstica mantenha ou não renúncia à representação contra o agressor. Todas as matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Presteza na ação policial
A proposta (PLS 14/2010) apresentada por Rosalba Ciarlini estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando souber de risco à sua integridade.
A senadora explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica. No entanto, argumenta ela, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal.
Entre as medidas estabelecidas pela lei, a serem adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.
A matéria está sendo relatada na CCJ pela senadora Marina Silva (PV-AC) e será votada em decisão terminativa.
Cirurgia plástica
Para ampliar o apoio do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica, Zambiasi propõe, àquelas que tiverem sequelas de lesões provocadas por esses atos, o direito à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta (PLS 139/10) está sendo relatada por Serys Slhessarenko na CCJ e, depois de votada nessa comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Zambiasi ressalta a dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS, já que, muitas vezes, atribui-se ao procedimento uma finalidade puramente estética. Isso, segundo o senador, prejudica principalmente as mulheres mais pobres, sem condições de realizar o procedimento em clínicas privadas.
De acordo com o parlamentar, vários estados já adotaram legislação com esse propósito, a exemplo do Rio Grande do Sul e de Pernambuco. Com o projeto, ele quer explicitar a responsabilidade do poder público e garantir esse direito em todo o país.
A Lei Maria da Penha já assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar os serviços de contracepção, tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids, além de outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual.
Despenalizadores
Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha é o PLS 551/09, da senadora Serys Slhessarenko. Ela teme que a reforma do Código de Processo Penal, que está em debate no Senado (PLS 156/2009), abra brechas na Lei Maria Penha e permita que crimes de violência doméstica contra a mulher sejam julgados com benefícios conhecidos como despenalizadores, próprios dos juizados especiais.
Isso se daria, segundo ela, porque o novo CPP incorporará ao seu texto os juizados especiais criminais deixando inócua a Lei 9.099/95, que os criou. A aplicação dessa lei dos juizados especiais hoje é vedada no texto da Lei Maria da Penha.
Serys propõe deixar explícita a proibição aos despenalizadores. Ao justificar o projeto, a senadora afirmou que a mudança proposta por ela na redação da Lei Maria da Penha substitui a menção à Lei 9.099/95 pela citação direta dos despenalizadores vedados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso deixaria a redação mais clara e direta.
O PLS 551/09 foi elaborado para que, independentemente de onde estejam legalmente previstos os juizados especiais, suas condições atenuadoras não sejam aplicadas aos agressores familiares.
Depois de análise e modificações feitas na CCJ pela relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o texto de Serys, se aprovado, proibirá os seguintes despenalizadores: a suspensão condicional do processo; a possibilidade de se fazer acordo para reparação de danos para inocentar o agressor; e a transação penal, que repara os danos sofridos pela vítima e aplica pena restritiva de direitos sem prisão.
Em maio, Serys pediu a retirada do projeto da pauta da CCJ para incluir alterações sugeridas por entidades feministas.
Representação
Conforme o projeto (PLS 592/2007) do senador Marcelo Crivella, a Lei Maria da Penha seria alterada para permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa se pronunciar. Para Crivella, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração da hostilidade.
Já o relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), opinou pela rejeição da proposta, por considerar que, atualmente, a vítima já dispõe de um prazo para reflexão, entre o registro do boletim de ocorrência ou do flagrante e a realização da audiência específica para tratar da renúncia à representação.
O senador por Sergipe lembra que, entre as principais reivindicações atendidas pelo legislador, no caso da Lei Maria da Penha, está a impossibilidade de retratação ou renúncia à representação por parte da vítima, justamente para evitar que ela faça isso por coação ou que seja forçada a uma conciliação.
Para o senador, impor à mulher o ônus de um novo comparecimento em juízo, após os 60 dias da primeira audiência, não seria razoável, pois acarretaria desde novos gastos com transporte da vítima, até sobrecarga nas atividades do Judiciário. Almeida Lima lembra ainda que, mesmo em caso de renúncia, a mulher não perde o direito de reiniciar o processo se a violência voltar a ocorrer.
Denise Costa / Agência Senado
TJ-PR seleciona juízes leigos para atuar nos Juizados Especiais Cíveis
O Tribunal de Justiça do Paraná abriu as inscrições para o processo seletivo unificado de juízes leigos para atuar nos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Estão abertas duas vagas. Os interessados têm até a próxima terça-feira, dia 31 de agosto, para fazer a inscrição na Direção do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis de Curitiba (Rua Inácio Lustosa, n.º 700 – São Francisco). O horário de atendimento é das 13h às 17h. O candidato deve preencher a ficha de inscrição, disponível no local, fazer o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 e apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O processo seletivo será composto por quatro etapas. A primeira será a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para ser realizada no dia 18 de setembro, às 9h, na Escola da Magistratura do Paraná (Rua Ernani Santiago de Oliveira, 87 – Centro Cívico). As próximas fases são prova prática, oral e apresentação de títulos. Os juízes leigos aprovados irão designar a função por quatro anos. Outras informações estão disponíveis no site do TJ (www.tjpr.jus.br). | |
| Fonte: OAB-PR | |
Supremo discute pena alternativa para tráfico
O Supremo Tribunal Federal discutiu nesta quinta-feira (26/8) se legislador pode tirar do juiz o poder de, ao condenar uma pessoa, dosar a pena de acordo com sua convicção. O centro da discussão foi o artigo 44 da Lei 11.343/06, chamada na ocasião de sua sanção de Nova Lei de Drogas, que proíbe o juiz de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas.
Cinco dos ministros que votaram consideram a regra inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Outros quatro entendem que a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.
O plenário decidiu aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que passou por duas cirurgias nos olhos e está de licença médica, para concluir o caso e declarar se a proibição é constitucional ou não. Também decidiu, por unanimidade, conceder liminar para libertar o preso que entrou com o pedido de Habeas Corpus contra a lei.
Para a maioria dos ministros, o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou o relator do processo, ministro Ayres Britto. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado.”
Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.
Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.
O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.
A definição do caso ficou para a sessão da semana que vem, quando o ministro Celso de Mello volta a ocupar seu posto no plenário. O decano do STF, em outras ocasiões, já concedeu liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.
A discussão desta quinta-feira foi travada no pedido de Habeas Corpus (HC 97.256) ajuizado por Alexandro Mariano da Silva. O réu foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2010
Seleção de Consultorias
O Projeto Fortalecimento da Institucionalidade e da Perspectiva de Gênero no MERCOSUL, desenvolvido no âmbito da Reunião de Mulheres do MERCOSUL, abre edital para contratação de consultorias nas áreas descritas abaixo. As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 12 de setembro de 2010, para o endereço eletrônico llamados...@gmail.com.
1. Consultoria regional para elaborar uma proposta de protocolo em detenção, intervenção, resgate e reintegração das mulheres vítimas de tráfico com fins de exploração sexual e comercial.
Perfil solicitado: Profissional das ciências sociais e/ou jurídicas com experiência nas áreas de políticas públicas, gênero/feminismo, tráfico de pessoas e direitos humanos. Conhecimento do marco jurídico regional e das convenções internacionais. Ser nacional ou residente de qualquer um dos Estados membros do MERCOSUL. Disponibilidade para viajar. Conhecimento dos
idiomas português e/ou espanhol.
Os/as interessados/as deverão enviar uma proposta metodológica básica (máximo 3 páginas) e currículo para llamados...@gmail.com , com o assunto "Protocolo em combate ao tráfico de mulheres", até o dia 12 de setembro de 2010 às 10 horas.
Para mais informações, consulte o TDR 1.
2. Consultoria regional para a criação de um sistema de indicadores comparáveis a nível regional sobre violência doméstica no MERCOSUL. Perfil solicitado: Profissional das ciências sociais com experiência nas áreas de políticas públicas e gênero/feminismo. Conhecimento do marco jurídico e dados sobre violência contra as mulheres nos países da região.
Ser nacional ou residente de qualquer um dos Estados membros do MERCOSUL. Disponibilidade para viajar. Conhecimento dos idiomas português e/ou espanhol.
Os/as interessados/as deverão enviar uma proposta metodológica básica (máximo 3 páginas) e currículo para llamados...@gmail.com, com o assunto Sistema de indicadores, até o dia 12 de setembro de 2010 às 10 horas. Para mais informações, consulte o TDR 2.
3. Desenho de estratégias de comunicação para a Reunião de Mulheres do MERCOSUL.
Perfil solicitado:
Equipe de trabalho que deverá estar instalada em qualquer um dos Estados membros do MERCOSUL. Deverá contar com pelo menos um comunicador institucional e um comunicador de imagem. Deverá ter experiência em desenho de estratégias de comunicação corporativa e/ou de elaboração de manuais de identidade.
Será valorizado: Experiência de trabalho a nível regional e com projetos com a perspectiva de
gênero; Conhecimento dos idiomas oficiais do MERCOSUL.
Os/as interessados/as deverão enviar sua candidatura para llamados...@gmail.com, até o dia 12 de setembro de 2010, apresentando os seguintes documentos:
- Proposta de manual, no qual deverão estar indicadas as estratégias metodológicas, os principais temas que serão abordados e outras considerações (máximo 3 páginas). Este documento deverá estar em um arquivo separado e sem identificação.
- Currículo institucional.Deverá contar com o currículo das pessoas envolvidas; mostra dos trabalhos realizados; cotização do serviço por um valor máximo de U$ 5.800 dólares americanos.
Para mais informações, consulte o TDR 3.
Daniela Felix . Universidade sem Muros.
O cagaço da Rede Globo
Ora, ora, ora. O que o poder não faz!!! E quem diria que a jovem terrorista que odiava o capitalismo agora dele desfruta com tanta emoção!
Ou estará enganando o clã dos Marinho? Com certeza o socialismo cassará a concessão...
Ou estará enganando o clã dos Marinho? Com certeza o socialismo cassará a concessão...
Em anexo fotos do sarau na casa de Lily Marinho em apoio à candidata Dilma Bang Bang Rouseff.
Os petistas que criticavam a Rede Globo, satãnizavam etc... Quem diria, hein?
Como dizia minha avó: se queres conhecer o vilão, dá-lhe o bastão.
Agora estamos compreendendo melhor os resultados das últimas pesquisas Globo/Ibope.
Todo poder emana da Globo e em seu nome será exercido?
Será não, cara pálida!!!
Pergunte ao Chavez o que ele fez na Venezuela com os Marinhos de lá.
Os petistas que criticavam a Rede Globo, satãnizavam etc... Quem diria, hein?
Como dizia minha avó: se queres conhecer o vilão, dá-lhe o bastão.
Agora estamos compreendendo melhor os resultados das últimas pesquisas Globo/Ibope.
Todo poder emana da Globo e em seu nome será exercido?
Será não, cara pálida!!!
Pergunte ao Chavez o que ele fez na Venezuela com os Marinhos de lá.
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Lily.jpg
Curriculum.jpg
Assinar:
Postagens (Atom)
