sexta-feira, 28 de maio de 2010

Notícias de Concursos

Veja ós principais concursos com edital aberto:

Câmara de Carmo do Paranaiba
Cargo: Consultor Legislativo
Vagas: 01
Salário: R$ não consta
Informações: As inscrições serão feitas somente via internet, no período de 31/05/2010 a 25/06/2010, pelo endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.
Site: http://www.carmodoparanaiba.mg.gov.br/

Prefeitura de Itamarandiba
Cargo: Advogado
Vagas: 01
Salário: R$ R$ 920,00
Informações: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 19/05/2010 até 23h59 do dia 17/06/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.itamarandiba.mg.gov.br/

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Cargo: Analista e Técnico Judiciário
Vagas: 42
Salário: R$ Técnico (R$ 4.052,96), Analista (R$ 6.611,39)
Informações: As inscrições poderão ser feitas dos dias 5 de maio a 8 de junho, pelo site www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.tre-rs.gov.br
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 90
Salário: R$ até R$ 8.140,08
Informações: As inscrições deverão ser feitas de 10/05/2010 a 11/06/2010 pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
Site: http://www.trt9.jus.br

Ministério Público de Goiás
Cargo: Vários
Vagas: 18
Salário: R$ Min.: R$ 2.374,65, Máx.: R$ 4.769,93
Informações: A inscrição será efetuada somente via internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de maio de 2010 e 20 (vinte) horas do dia 26 de maio de 2010
Site: http://www.mp.go.gov.br/
Procuradoria-Geral do Amazonas
Cargo: Procurador
Vagas: 6
Salário: R$ R$13.061,16
Informações: As inscrições serão feitas exclusivamente através da Internet, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição, no período de 10 horas do dia 21/05/2010 às 14 horas do dia 18/06/2010 observado o horário de Brasília.
Site: http://www.pge.am.gov.br

Defensoria Pública de São Paulo
Cargo: Defensor Público
Vagas: 67
Salário: R$ R$ 7.354,20
Informações: As inscrições podem ser feitas das 10h do dia 28 de maio até as 14h do dia 8 de julho por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
Site: http://www.defensoria.sp.gov.br

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Cargo: Juiz do Trabalho Substituto
Vagas: 23
Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: A inscrição preliminar efetuar-se-á no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt1juiz2010, no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de junho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.trt1.jus.br

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo: Oficial de Justiça Avaliador
Vagas: 18
Salário: R$ R$ 5.664,04
Informações: A inscrição será realizada somente pela internet. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) entrar no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso / Servidores) no período de 18 de maio a 17 de junho do corrente ano. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo, pela internei, para o Tribunal de Justiça. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato; b) após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição e o cartão de identificação; c) efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), até o dia 17 de junho do corrente ano. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou pela internet, observados os horários de funcionamento dos serviços referidos.
Site: http://www.tjsc.jus.br


Boletim jurídico eletrônico semanal - Nº 45 - Ano II - 25 de maio/2010

Artigo: Enfim, o Plano Nacional contra o crack.

(Archimedes Marques)
 
Há alguns anos atrás, quando o crack foi introduzido no Brasil, em especial em São Paulo, seu uso estava praticamente restrito a classe paupérrima da nossa sociedade devido ao seu baixo custo de venda, começando assim a sua trajetória inglória e mortal com os moradores de rua que eram viciados em álcool, maconha ou em cheirar cola e que assim viam naquela nova e poderosa droga mais barata e acessível, a pretensa solução para amenizar os seus problemas sociais.
Na época as autoridades constituídas viviam as ilusões de que esse subproduto da cocaína não sairia do consumo dos mendigos, dos pobres, dos desafortunados e dos desgraçados, por isso pouco se importavam com a problemática, contudo, o seu consumo rompeu esse quadrilátero, conquistou as demais classes sociais, expandindo-se rapidamente, virando uma epidemia nacional e aí, diante do clamor público, o Estado passou a correr atrás do prejuízo, embora de maneira tímida.
O crack saiu arrastando multidões em todos os lugares, fazendo vítimas e mais vitimas em todo canto do País, aumentando a geometricamente a violência aonde se instalou. Nos últimos cinco anos o número de usuários dessa droga em todo o país quase dobrou, passando de 380 mil para 610 mil, apesar das mortes constantes advindas do crack e pelo crack, pois se assim não fosse, por certo já teríamos ultrapassado a casa de um milhão de viciados, devido a sua rápida proliferação e difícil recuperação curativa.
As crackolandias passaram a ser realidade triste e deprimente em vários lugares do Brasil. Em diversas reportagens sentimos até com certo temor e angústia aquele comércio e uso do crack a céu aberto se proliferar sem solução.
A crackolandia paulistana, em especial, mostra para o mundo a sua superioridade negativa superando todas as outras do Brasil, nunca houve tantos usuários zumbis e pequenos traficantes por lá. Técnicos a serviço da prefeitura local estimam que algo como 3 mil a 5 mil pessoas do grupo perambulem dia e noite naquele polígono de 181 mil metros quadrados, bem no centro velho da capital.
Cenário de uma cidade bombardeada, a Crackolandia paulistana de hoje é um território com quarteirões e mais quarteirões, demolidos em 2008 para dar lugar a um projeto de revitalização urbana que nem começou a se materializar. Seus habitantes são meninos e meninas, por vezes grávidas, além dos adultos, dentre os quais deficientes físicos, que envelheceram, apodreceram e se transformaram em lixo humano principalmente pelo uso do crack.
Existe também uma crackolandia em Brasília, a menos de dois quilômetros do Congresso Nacional, assim como tantas outras no Rio de Janeiro e nos grandes centros do país. Uma vergonha nacional que Policia nenhuma dá jeito, pois quando chegam os policiais logo todos dispensam as drogas no meio do lixo existente por toda parte para recolhê-las posteriormente quando das suas saídas.
Correndo contra o tempo o Ministério da Saúde lançou um remédio paliativo, um Programa emergencial infrutífero em junho de 2009 colocando em prática investimentos na ordem de 118 milhões de reais até o fim de 2010, entretanto, agora, de forma mais abrangente o Governo Federal, lançou um Plano mais condizente na tentativa de conter o avanço do crack e as suas conseqüências nefastas.
Depois das muitas alertas colocadas pela imprensa nacional, com matérias e mais matérias nos jornais e revistas escritos ou virtuais e principalmente pelas centenas de reportagens televisivas dando conta do horror do crack em nossa sociedade... Depois das inúmeras campanhas das diversas ONGS ou entidades diversas, a exemplo do Jornal Mais Brasil que ganhou apoio de personalidades importantes como Ivete Sangalo, Claudinha Leite, Roberto Carlos, Zezé di Camargo & Luciano, Pelé, Chitãozinho e Xororó, Vitor & Leo, Xuxa Meneghel, Angélica, Bel Marques, KLB, dentre outros que vestem a camisa e lutam contra as drogas... Depois de muitos artigos escritos por especialistas no problema dando conta da necessidade e da urgência de projetos reais e verdadeiros contra essa droga aniquiladora, aparece enfim, mais do que na hora, o Plano Nacional de Combate ao Crack.
Na verdade o Governo ignorou o problema. Foi negligente. E resolveu se corrigir a sete meses do fim, na boca da urna, se redimindo do seu erro ocorrido durante dois mandatos eletivos seguidos, mas, como diz o velho ditado: “Antes tarde do que nunca”, então precisamos dar todo o crédito possível ao Plano, vez que, acima de tudo, o que está em jogo é a saúde e a felicidade de muitos e a segurança pública de tantos outros.
O Governo quer envolver toda a sociedade na luta contra o crack através de Projeto que investe em prevenção, capacitação de agentes de saúde e duplicação dos leitos do SUS para os dependentes da droga. Nesse sentido, como não há números oficiais divulgados de pessoas à espera por tratamento em seus devidos lugares, tomando por base uma matéria jornalística relativa ao Estado de Alagoas que é um dos menores do Brasil e que possui uma fila de mais de dois mil dependentes do crack à espera de tratamento, podemos muito bem observar que a quantidade de pessoas com o mesmo objetivo em todo o país é imensa, apesar de muitos já terem alcançado o tratamento em Clínicas e Hospitais particulares pagos pelo Governo através de ações e decisões judiciais, pois se entendem ser obrigação estatal tratar assim dos seus drogados.
Aqui no Estado de Sergipe, o menor da Nação, que tem se destacado nas ações repressivas contra o crack, tendo proporcionalmente ficado nas primeiras colocações em termos de apreensão dessa droga e da prisão de traficantes, possui 31 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para tratar da saúde mental do usuário, embora o número de leitos do SUS em Hospitais especializados ainda esteja indefinido quanto ao seu alcance, agora também promete investir fundo nas três áreas principais. Na área curativa mental com o aumento substancial do atendimento ao drogado e seus familiares, na área preventiva por via da conscientização social e educação, inclusive com proposta de se colocar em grade curricular matéria específica sobre as drogas, além da divulgação na mídia local, principalmente na imprensa televisiva, mostrando rápidos filmes exemplificativos e emocionantes sobre o usuário do crack, e para completar, continuará com mais rigor ainda com a repressão policial ao tráfico do produto.
O combate, a prevenção e o tratamento dos seus usuários são as três palavras chave que emergiram do Decreto Governamental que instituiu o Plano, assinado pelo chefe da Nação na tarde do último dia 20 de maio de 2010, e que prevê ações entre saúde, educação, assistência social e segurança pública, concomitantemente contra o avanço e conseqüências advindas do crack.
Uma das frases da fala do Presidente Luis Inácio Lula da Silva ao assinar o Decreto, demonstra a sua incerteza quanto a fórmula química do crack que é ainda indefinida: “O crack é uma coisa nebulosa. Nós já sabemos os efeitos que ele causa, já sabemos a dureza para quem utiliza o crack. Mas, cientificamente tem poucos estudos sobre a questão do crack.”
Para muitos o crack é composto somente de cocaína e bicarbonato de sódio, enquanto que para tantos outros estudiosos no assunto, absurdamente são adicionados à borra da cocaína para compor uma fórmula maligna e cruel, a amônia que é usada na fabricação de produtos de limpeza, o ácido sulfúrico que é altamente corrosivo e usado em baterias automotivas, querosene, gasolina ou outro tipo de solvente que é para dar a combustão ao produto e, para render aumentando a sua lucratividade, a cal virgem, ou cal viva que também é tóxica e usada em construções ou plantações, que ao serem misturados e manipulados se transformam numa pasta meio endurecida de cor branca caramelizada onde se concentra mais ou menos 40% a 50% de cocaína que é para dar o efeito alucinógeno ao seu usuário.
Particularmente e principalmente pelo grande mal físico causado ao seu dependente, assim como, pelos diversos depoimentos colhidos em conversa com usuários do crack que foram unânimes em afirmar que há um cheiro de gasolina ou querosene na pedra, e quando da fumaça do produto, um forte cheiro de pneu queimado (a não ser que existam vários tipos de fabricação do produto), fico, portanto com a segunda opção que é a mais grave e contundente, conforme demonstra o caso ser. De todas as minhas pesquisas e estudos sobre o tema, em todos os meus artigos é dessa fórmula que falo e não me canso em afirmar os efeitos nefastos causados pelo crack ao organismo do seu usuário, quais sejam:
O crack causa destruição de neurônios e provoca ao seu usuário a degeneração dos músculos do seu corpo, conhecida na medicina como rabdomiólise, o que dá aquela aparência esquelética ao indivíduo, ou seja, ossos da face salientes, pernas e braços finos e costelas aparentes.
O usuário do crack pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca e enfim, a morte. Além disso, para o debilitado e esquelético sobrevivente seu declínio físico é assolador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta e traquéia, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.
A estratégia governamental a ser posta em prática terá de imediato disponibilizados R$ 410 milhões em recursos, dentre os quais, R$ 13 milhões que serão destinados à área curativa com a duplicação dos leitos existentes e construção de novos CAPS. Para a questão da prevenção e repressão ao tráfico de drogas, a pasta do Ministério da Justiça receberá R$ 120 milhões, tendo como uma das metas, a construção de 11 postos de fronteira com policiais especializados em detectar crimes de contrabando e tráfico de drogas, embora tal estratégia se mostre ainda pequena para a quantidade de opções marginais existentes para a entrada de drogas no nosso país a para o abastecimento junto aos traficantes.
Em contrapartida o crime organizado continua investindo pesado do tráfico de drogas. Muita cumplicidade perversa promove e mantém o crack no seio da nossa sociedade. Tudo prolifera e floresce com muito arranjo sinistro. As Polícias Militar, Civil e Federal apesar de todos os esforços empreendidos, com prisões e apreensões diariamente de muitos traficantes e de grandes quantidades de crack, não tem conseguido efetivamente vencer essa guerra.
Aliados a tais medidas governamentais é preciso também da conscientização popular principalmente na área da educação. Dentre as formas de prevenir está a questão de se oferecer atividades escolares extracurriculares que despertem mais atenção dos estudantes, além de um convívio mais profundo e dialogado entre alunos com professores, psicólogos e especialistas, assim como, entre pais e filhos, para enfim, lutarmos com todas as forças possíveis contra essa epidemia.
Não podemos achar que a polícia e a medicina resolverão os problemas, que, muitas vezes, se iniciam nos lares, escolas, festas, shopings center e outros lugares de convivência social, principalmente dos jovens, mais expostos, por vários motivos, à atração do mundo das drogas. 

(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

Direitos humanos

Uma série de ataques à crianças em escolas e creches vem ocorrendo na China. O primeiro, em que 8 crianças morreram, aconteceu em 23 de março na província de Fujian. Em 12 de abril um homem matou 2 crianças na saída de um colégio. Já em 28 de abril um homem esfaqueou 15 crianças e, apenas dois dias depois, um fazendeiro atacou crianças de uma pré-escola com um martelo, também ateou fogo nas vítimas e em si mesmo. O homem morreu e as crianças foram salvas pelos professores, mas tiveram alguns ferimentos.

Fonte: Revista Veja
Desse modo, na China, entre março e abril cerca de 90 pessoas foram vitimadas por este tipo de crime, sendo que dessas, 17 morreram. Esse tipo de ataques a escolas remonta ao caso dos atiradores de Columbine e do Instituto Tecnológico de Virgínia. No entanto, nos episódios americanos os agressores usavam armas de fogo, enquanto repetem o comportamento, mas se valem de facas e martelos.
Os crimes são bastante semelhantes, e revelam um grande problema, pois todos os criminosos citados possuem algum tipo de distúrbio psiquiátrico, destarte, é devida a reflexão acerca dos doentes mentais na China. O sistema de saúde no país tornou-se pago na década de 1980, e, por isso, muitas pessoas mais pobres não conseguem ter acesso a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.
Segundo estudos recentes, grande parte desses enfermos não recebe tratamento adequado, muitos, aliás, são trancados por suas famílias devido à falta de recursos. Outras pesquisas ainda revelam que o aumento dos distúrbios mentais está conectado à evolução rápida, que leva a transição de uma economia controlada pelo Estado ao capitalismo, e, por conseguinte, na diminuição das ajudas sociais. Yu Jianrong, da Academia Chinesa de Ciências Sócias afirma que "Os agressores não vêem oportunidades em uma sociedade polarizada, é um problema muito grave". Ademais, podemos apontar como fatores relevantes a grande pressão do governo e a política de apenas um filho por casal.
Para melhorar a segurança das escolas, algumas medidas foram tomadas, como o envio de policiais e guardas. Além disso, os professores receberam aulas sobre noções básicas de segurança e houve a contratação de mais funcionários nas escolas, para acompanhar as crianças no trajeto de volta para casa. Mas será que tais medidas resolvem a problemática ou são paliativos?

Policiais fazem a segurança das crianças em Pequim
 
Fonte: AFP

IBCCRIM.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Artigo: Superlotação do cárcere: um problema para o Estado?

Tem-se a impressão de que a superlotação das penitenciárias seja um problema para o Estado. Em verdade, tal circunstância consiste no máximo em um flagrante e reiterado descompasso entre os Poderes do Estado. Isto porque, enquanto o Poder Legislativo produz, de forma compulsiva, cada vez mais novos tipos penais e o Poder Judiciário, por seu turno, é pressionado a produzir em escala industrial, mais e mais, sentenças condenatórias, com penas cada vez mais exasperadas, o Poder Executivo é cercado por um conjunto de fatores que desestimulam a construção de novos estabelecimento penais.

Quando o tema é superlotação, não se pode continuar a acreditar na fábula da harmonia da tripartição de poderes, até porque, como toda história de ninar, tal fábula encobre a moral da história: a interferência nociva de um quarto poder em meio à conturbada relação mantida entre os demais, qual seja, a influên­cia dos meios de comunicação de massa. Enquanto a mídia coloca em xeque a credibilidade do Poder Judiciário e põe em dúvida a necessidade de manter e expandir o Poder Legislativo, esta dissemina, em regra, a ideia de que investir na população carcerária e em novos estabelecimentos é dilapidar o patrimônio público. E é neste cenário tendencioso que germinam ideias liberais, como a privatização de estabelecimentos penais, tudo de sorte a reduzir a participação do Estado em custos que parecem ser, cada vez mais, “desnecessários”. Eis o maravilhoso mundo novo que o neoliberalismo a todos reserva.

O certo é que não há uma só causa para o problema da superlotação. Afinal problemas, quando são problemas, não possuem uma única razão, original e fundadora, que os justificam e explicam. Somente nas histórias em quadrinhos é que existem soluções mágicas para problemas espetaculares. Contudo, convém lembrar que o Direito Penal não possui uma “varinha de condão” capaz de resolver, de uma hora para outra, o problema da superlotação. Até porque nada leva crer que a superlotação seja de fato um problema para o sistema penal, pelo contrário, antes se mostra uma excelente ferramenta a serviço da docilização do corpo do condenado. A superlotação faz parte da história de sucesso do cárcere e por meio dela são cultivadas as sementes da microfísica do poder..

É em meio a este cenário, que os agentes do Estado (agentes carcerários) criam dificuldades (o contato entre visitantes e condenados) para vender facilidades (compra de gêneros alimentícios, dentre outros itens) e, com o passar dos anos, vai se constituindo uma sociedade paralela com regras e valores próprios. Uma sociedade que seleciona seus líderes e os condecora. E enquanto esta sociedade se edifica pela reincidência, os habitantes do mundo de Alice continuam a acreditar na fábula da ressocialização. Mas, como é possível ressocializar alguém, o retirando da sociedade? Como se vê, não é apenas nos sonhos de Freud que os absurdos acontecem. Eles, os absurdos, são mais frequentes do que se imagina. Bem-vindo ao mundo real!

Quando a pena se tornou uma tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, § 1º), o Estado perdeu a legitimidade para continuar a aplicá-la. O que distingue a violência da pena da violência do delito é o esforço de racionalidade do Estado para que esta não se confunda com vingança. Mas quando o Estado se torna o carrasco que impõe ao corpo do condenado o flagelo da penitência em nome de uma suposta indulgência, o Estado acaba sepultando qualquer discurso de justificação do castigo. Mas, em verdade, a pena não tem qualquer justificação, essa não passa de um ato de irracionalidade, por meio do qual o homem deixa aflorar a sua agressividade. Isto porque, se pena é retribuição, nos moldes da lei de talião, então, a sua melhor denominação é vingança.
Por outro lado, se pena é prevenção, a sua melhor designação é exemplificação (coisificação). Mas se pena não é nem uma coisa nem outra, mas, sim, ressocialização, então, o seu melhor nome é privação da livre manifestação. Quem deu ao Estado o poder de privar o indivíduo da possibilidade de escolha por uma vida delinquente? Se há livre arbítrio, e esta é outra discussão, para onde ele foi, quando se impõe a todo indivíduo um programa de ressocialização? Como se vê, a pena não é algo racional, pois se o fosse, a guerra também o seria. Tanto na guerra quanto na pena o homem manifesta a sua autenticidade animal. Hobbes estava certo quando afirmou que o “homem é o lobo do homem”.

Mas, por favor, não entendam mal estas palavras. Não é a pena que é irracional, mas o homem que é animal. Não é a pena que não tem justificativa, mas é o homem que cria, por meio da linguagem, a sua própria armadilha. Desde Nietzsche, já se sabe que a linguagem é um catálogo de metáforas extintas. Eis, então, o que é a razão: uma criança levada que joga dados com a linguagem e incita a imaginação. O que poderia ser, então, a pena? Uma ferramenta em nome da segurança jurídica? E a superlotação, o que seria? Uma distorção do sistema, uma anomalia? As aparências enganam! Afinal, para toda culpa é preciso uma desculpa. E como se sabe, a culpa sempre é do outro. Com a pena e a superlotação, não seria diferente. Não é do Estado a culpa, mas, sim, do delinquente. O cárcere, então, torna-se um depósito de gente. E, neste contexto, a superlotação não é um problema, mas, sim, estratégia inteligente. Uma estratégia do sistema de poder que age silenciosamente. Novos estabelecimentos penais não representam a solução para o problema da superlotação, mas apenas uma medida paliativa, uma estratégia de administração.

Eis, então, a grande questão: não seria a superlotação parte de um audacioso plano de vigia, controle e dominação? Difunde-se o terror, incrementa-se a marginalização, deixa-se agravar o “problema” da superlotação e abandona-se, à própria sorte, o cidadão. E tudo é por acaso e sem a menor intenção. Será mesmo? Será que não interessa alguém, ou alguns, esse “clima” de insegurança e de apreensão? Não haveria setores da sociedade que se beneficiariam com essa ideologia do terror e de culto à vitimização? Toda boa história tem uma final surpreendente, e com a história do cárcere não é diferente. Quase sempre o melhor esconderijo é aquele que está mais aparente, pois o inimigo não mora ao lado, mas bem de frente. Nem sempre é possível distinguir a polícia do ladrão, o mocinho do vilão. O homem, e como tudo que dele deriva, é complexo demais, para uma simples solução.

Mas, a título de proposta, o que se propõe é descriminalização de muitos delitos, redução do tempo de pena quanto a outros, alteração da iniciativa da ação penal de outros tantos, tudo de sorte a diminuir o rol de candidatos ao cárcere. Todavia, como há uma imensa diferença entre a lei penal e o sistema penal, tais medidas não se mostram suficientes, até porque as estatísticas criminais atuais já revelam que a imensa maioria da população carcerária decorre de determinados tipos penais preferenciais. Mais leis penais não implicam necessariamente em uma maior diversidade quanto às condenações criminais. Mais estabelecimentos penais não implicam em mais segurança (Jeferry).

Ademais, o conflito no qual consiste o crime, não é resolvido por meio do processo nem através da pena, estes antes se mostram como estratégias estatais de administração do conflito real e de solução do conflito artificial selecionado pelo sistema. Isto porque a sociedade não é um ente superior aos indivíduos que a constitui, na qual o conflito é visto como uma célula cancerosa. Se o homem é um ser em conflito consigo mesmo, forçoso é, então, reconhecer que a sociedade não é um nirvana, mas, sim, uma arena de disputas. Mudam-se os animais, mantém-se a selva.

Aliás, tudo leva a crer que, mesmo com a adoção de tais medidas legais, não haveria uma redução da população carcerária, vez que os agentes do Estado são os maiores responsáveis pela proliferação do crime. Seja porque isso valoriza determinadas carreiras públicas, seja porque são eles que selecionam a clientela penal a partir de um estereotipo bem demarcado. É preciso ter sempre um grande “marginal” a prender, afinal para um dia chegar a um cargo de destaque na Administração Pública é preciso ter feito o “dever de casa”, isto é, é preciso um bom troféu para exibir diante das câmeras. Em suma, as penitenciárias são como supermercados da autopromoção, engaiolam-se alguns indigentes em troca de alguns minutos na televisão.

Vê-se, assim, que enquanto o sistema penal operar não é possível eliminar o problema da superpopulação carcerária, mas, no máximo, contê-lo. Se nas fábricas de produzir sentença as máquinas nunca param, no cárcere sempre haverá espaço para mais hóspedes. Afinal, o que seria de todos nós se não existisse o Estado, não é mesmo? Eis o milagre da multiplicação! Não temas irmão, pois os homens de boa vontade, os homens do Estado manterão todos a salvo dos pecadores que trazem péssimos exemplos. Há um lugar no reino dos céus para ti. Mas para que ele seja assegurado é preciso que tu ajudes, com sua omissão, o Estado na tarefa de amontoar e torturar os hereges. Não se deve ascender a fogueira para queimá-los. É preciso fazer com que eles experimentem a dor, de forma lenta e constante, pois a morte é para os heróis e os mártires, e a tortura é para os cães. Os cães que ladram e de vez enquanto mordem, mas que não passam de cães. Deus tenha piedade de nós!

Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Católica do Salvador – UCSAL; professor de Direito Penal da Universidade Salvador – UNIFACS; analista previdenciário do INSS-BA junto à Procuradoria Federal Especializada.


AZEVÊDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Superlotação do cárcere: um problema para o Estado? In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 17, n. 210, p. 14-15, mai., 2010.
 

Põe "de ladinho" que dá!

(Boletim Pró-Menino) Papel do SUAS na execução de medidas protetivas e socioeducativas

 


Boletim Pró-Menino - Ano 7 - Número 18 - 25 de maio de 2010

Gestão do SUAS

Artigo do pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa aponta como evitar aparente conflito entre o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Leia mais

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Conheça projeto de colaboração internacional para o combate à violência sexual contra crianças facilitada pelas TICs. Leia o artigo
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Lei obriga instalação de salas de aula para atendimento educacional de detentos

Foi publicada nesta terça-feira (25/5) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação de salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.

Em 2009, a Dhesca Brasil (Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.

Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.
No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.

Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.

O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.


Fonte: Agência Brasil

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