sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Lei antifumo é aprovada em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o projeto que proíbe fumar em ambientes coletivos fechados no estado, nesta terça-feira (28/10). A lei começa a vigorar 120 dias após ser sancionada pelo governador Aécio Neves. Os estabelecimentos que descumprirem a proibição serão multados entre R$ 2 mil e R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.
Em escolas, órgãos públicos, bares, restaurantes, shoppings, clubes particulares, salões de festas, prédios comerciais residenciais, e até em presídios, não será permitida a presença de fumantes. A proibição vale para todos os espaços fechados de uso coletivo. O fumo é permitido em tabacarias, locais que vendem derivados do fumo, bares, traillers e restaurantes que têm locais abertos.
Pelo texto aprovado pelos deputados, com base em um substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas, os valores das multas serão aplicados em ações e serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. Segundo Alencar da Silveira,
Na regulamentação da lei, será definido qual órgão do Estado ficará responsável pela fiscalização. Nas unidades prisionais de Minas, o Estado terá que criar celas exclusivas para fumantes. Para o servidor público que for flagrado nas repartições, o projeto aprovado pelos deputados estaduais prevê multa de R$ 498,33.
No início de outubro, o Governo de Minas informou que sancionaria a lei, caso fosse aprovada na Assembleia. Atualmente a proibição ao tabagismo é válida em 11 estados e em vários municípios do país. Em São Paulo, a lei antifumo passou a vigorar no dia 7 de agosto. No Rio de Janeiro, lei semelhante foi sancionada pelo governador do Estado em 18 de agosto e passa a vigorar em no mês de novembro.
Em todos os casos, há ações diretas de inconstitucionalidade, já que a legislação específica sobre o assunto é prevista para ser regulada em âmbito federal, o que ainda não aconteceu. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Assessmbleia Legislativa de MG.

Nega indenização a usuária de pílula de farinha

Por não conseguir comprovar que havia adquirido pílulas anticoncepcionais sem o princípio ativo, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização de uma dona de casa que alega ter engravido, em 1998, enquanto tomava o anticoncepcional Microvlar.
Os ministros da 4ª Turma consideraram que ficou patente a falta de demonstração do nexo causal, já que não foi possível provar que a autora da ação tivesse comprado as pílulas sem o princípio ativo. Naquela época, um lote de pílulas anticoncepcionais sem o princípio ativo, as chamadas pílulas de farinha, chegaram indevidamente ao mercado causando gravidez indesejada para muitas mulheres.
No caso, a consumidora afirmou que utilizou o medicamento desde o início da sua vida sexual, em 1992. Com a ação, a dona de casa requereu da Schering do Brasil R$ 20 mil, para a realização das despesas básicas de gravidez e o custeio de cirurgia corretiva de complicações que lhe sobrevieram. Pediu, ainda, a condenação do laboratório ao pagamento de pensão mensal não inferior a quatro salários mínimos, a contar do nascimento da criança até que ela completasse 21 anos de idade.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, com o argumento de que não foi demonstrada que a consumidora tivesse usado o anticoncepcional, tampouco o nexo causal exigível à condenação.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença de primeiro grau, fixando a indenização em dois salários mínimos mensais, até a criança completar 18 anos, mais despesas decorrentes da própria gravidez, a serem apuradas em liquidação de sentença.
No STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou ser necessário que a consumidora tivesse demonstrado ao menos a compra do medicamento sem princípio químico ativo, não se podendo igualar essa hipótese com outras, em que as mulheres adquiriram medicamentos pertencentes aos lotes de drágeas preenchidas com farinha, durante teste das máquinas de embalagens.
“Se diversas pessoas que ingeriram medicamento sem princípio químico ativo engravidaram comprovadamente em decorrência disso, em relação a outras pessoas que também ingeriram o dito medicamento e também engravidaram, presume-se a coincidência de causa. Todavia, a presunção não abarca aquelas pessoas que apenas conseguiram comprovar o uso de medicamento com princípio ativo”, assinalou o relator.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 720.930

Imagem publicada sem autorização gera indenização

A publicação da imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, para fins econômicos ou comerciais dá direito à indenização. É o que diz a Súmula 403, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (28/10).
Para aprovar o enunciado, os ministros usaram como referência o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O inciso X também foi usado como base a formulação da súmula. Ele prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Limite da exposição
Em 2000, a 3ª Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.
Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua nudez nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.
Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.
Coluna social
Ao julgar o Resp 1.053.534, a 4ª Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
Os ministros, com base no voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
Traição pública
Já em 2008, em julgamento do Resp 1.082.878, a 3ª Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo a pagar indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem.
Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista, na opinião da ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EResp 230.268, Resp 138.883, Resp 85.905, Resp 270.730, Resp 1.082.878, Resp 331.517, Resp 267.529 e Resp 1.053.534

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2009

Lançamento de Livro: Código de Processo Penal Comparado - Inclui Doutrina e Jurisprudência - Encadernação Especial

 

Capa do livro: Código de Processo Penal Comparado - Inclui Doutrina e Jurisprudência, Rogério Montai de Lima Código de Processo Penal Comparado - Inclui Doutrina e Jurisprudência - Encadernação Especial
Rogério Montai de Lima, 448 pgs.
Publicado em: 27/10/2009
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622687-3


SINOPSE
Com o ANTEPROJETO de reforma do novo Código de Processo Penal, elaborado pela Comissão de Juristas criada na
forma do Requerimento 227, de 2008, aditado pelos Requerimentos nº (s) 751 e 794, de 2008, e pelos
Atos do Presidente 11, 17 e 18, de 2008 e apresentado em 14.04.2009.

A obra é destinada a todos os operadores do direito, em especial aos acadêmicos que poderão comparar o texto atual do CPP com o que se pretende alterar ou acrescentar no referido Código. Sabe-se da necessidade de posicionar o acadêmico e prepará-lo para a difícil tarefa de lidar com os dois textos do Processo Penal brasileiro.
Da mesma forma, o trabalho é destinado ao Professor que poderá contar com os quadros comparativos e melhor preparar o alunado sobre o que vem por aí no processo penal brasileiro.
Destina-se ainda a obra a pesquisadores e debatedores do assunto que contarão com uma ferramenta simples e de fácil manuseio, para a comparação entre os dois textos.
Enfim, advogados, defensores, procuradores, promotores de justiça, delegados de polícia e magistrados também poderão contar com a presente pesquisa a ponto de, ao aplicarem os dispositivos em vigência, se aterem imediatamente ao que se pretende alterar naquele exato ponto de discussão, quiçá se preparar e amadurecer a ideia de aplicação dos novos dispositivos.
O livro é composto por duas partes. A primeira parte é composta de tópicos onde constam as principais mudanças, de cada tema, onde se pretende alterar o processo penal brasileiro, sem, contudo, esgotar o assunto. A segunda parte se compõe da comparação dos dois textos em testilha.
Assim, faz-se necessário destacar as principais alterações que se pretende introduzir na nova sistemática processual penal.
Para uma melhor análise destacam-se as mudanças separadas por tópicos e referentes ao que consta no anteprojeto do novo codex processual penal. É de bom alvitre destacar que os referidos pontos podem sofrer alteração. De toda sorte é importante o conhecimento do que está em debate.
Rogério Montai de Lima

CURRÍCULO DO AUTOR
Rogério Montai de Lima é Juiz substituto do Tribunal de Justiça de Rondônia; Professor de graduação e programas de Pós-graduação em Direito; Mestre em Direito dos Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social pela Universidade de Marília; Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina; Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Magistrados de Rondônia. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

CNJ analisa pacote de medidas para melhoria da execução criminal

Um conjunto de medidas que visa implementar melhorias no sistema de execução criminal brasileiro  está em análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Denominado de Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais, a proposta foi apresentada nesta terça-feira (27/10) no plenário do CNJ  pelo conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho para Estudo e Proposição de Estrutura Mínima para as Varas Criminais e de Execução Penal  para iniciar debates sobre o assunto. Na próxima quarta-feira (04/11), o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, e os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, José Adônis Callou de Araújo Sá e Milton Nobre, se reunirão para fazer  ajustes no plano de gestão, a fim de incorporar sugestões e aprofundar as propostas. 
 O plano de gestão foi elaborado pelo  grupo de trabalho, formado pelo conselheiro Walter Nunes , e uma equipe de sete juízes estaduais e federais . O relatório  está dividido em cinco partes, que são compostas por   plano  de gestão para melhoria da prestação jurisdicional na área processual penal ;  plano para as varas de execução criminal ; plano para estrutura física e pessoal da Vara Criminal, plano na área de tecnologia da informação ;  e a elaboração de propostas de alterações legislativas em matéria processual penal.
Monitoramento eletrônico -  Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar a albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico. "A forma como esse monitoramento seria feito ainda não está definida", explica o conselheiro Walter Nunes.
Outra mudança legislativa prevista no relatório do plano de gestão seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.Em relação ao Conselho, há a recomendação de edição de resolução pelo CNJ para utilização do sistema de áudio e vídeo na documentação dos depoimentos. Nesse sentido, o relatório também sugere que o Conselho edite recomendação para que os tribunais adotem a videoconferência para interrogação de testemunhas.
Incentivo fiscal -  O relatório do plano de gestão prevê ainda que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Para os detentos também seria assegurado o direito ao voto. Nesse caso, o benefício seria concedido aos presos provisórios, com a criação de seções eleitorais dentro dos presídios.
Todas essas propostas ainda não foram aprovadas e podem sofrer alterações antes de serem levadas ao plenário do Conselho novamente. No caso das sugestões legislativas não cabe ao CNJ promovê-las, mas sim, ao Congresso Nacional.  Nesse caso, o papel do Conselho  será encaminhar as propostas ao Congresso e  mover  esforços para que sejam aprovadas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Deputado defende no plenário da Câmara a legalização da maconha e o plantio para consumo pessoal

Escolhido pelo Ministério da Justiça o interlocutor do governo para revisão da lei sobre drogas, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a legalização da maconha e do porte de pequenas quantidades para consumo pessoal. Em discurso na tarde de ontem (28), no plenário da Câmara, Teixeira citou exemplos de países que descriminalizaram o porte de pequenas quantidades, como Portugal e México. Teixeira defendeu também o fim da pena de prisão para o viciado que, para sustentar seu vício, vira um traficante.
- No caso da maconha, por exemplo, é possível legalizar sim, desde que tenhamos uma regulamentação mais severa do que a que existe hoje para o álcool e o tabaco. É possível e necessário fazer uma política de transição entre o estágio atual e a legalização, com a descriminalização do uso e da posse de pequenas quantidades para o uso pessoal. Defendo que o Brasil também faça a descriminalização do uso e do porte para consumo próprio - disse Paulo Teixeira.
" No caso da maconha, por exemplo, é possível legalizar sim, desde que tenhamos uma regulamentação mais severa do que a que existe hoje para o álcool e o tabaco "
O deputado afirmou que a descriminalização reduziu o consumo a maconha nos países que adotaram essa medida. Teixeira acredita que não pode dividir a questão da droga apenas entre usuário e traficante.
- É uma separação que nem sempre é simples e que pode gerar injustiças. Um usuário que em razão de uma dependência química passa a comercializar a substância para garantir o seu consumo não pode ser tratado da mesma forma do que a pessoa que busca o lucro nestas atividades, exerce controle territorial sobre regiões e usa de violência e mortes para cobrar eventuais dívidas. A pena de prisão pode provocar mais danos à sociedade do que outra forma de punição, mais eficiente para combater esta dependência e com menos impactos na vida do indivíduo.
" Um usuário que em razão de uma dependência química passa a comercializar a substância para garantir o seu consumo não pode ser tratado da mesma forma do que a pessoa que busca o lucro "
O parlamentar petista também é a favor do plantio da maconha para consumo pessoal, desde que com acompanhamento médico.
- O nosso país também precisa regular o autoplantio, com licenças concedidas pelo Ministério da Saúde e acompanhamento médico, para permitir que, as pessoas que queiram, possam consumir maconha sem ter de recorrer a criminosos para adquiri-la.
Outra proposta de Paulo Teixeira é a criação de locais de uso seguro da droga para viciados crônicos e permissão de tratamento a substituição da droga pesada por uma mais leve, como ação de redução de danos. Essas unidades seriam instaladas em hospitais.
- É importante que a comunidade médica brasileira discuta como fazer o tratamento do dependente crônico e problemático, inclusive com a análise de estratégias que deram certo em outros países, como os tratamentos de substituição de uma droga ilícita por substância lícita ou ilícita, a prescrição médica de substância ilícita e a criação de salas de uso seguro, para que as pessoas possam fazer o consumo seguro e com os efeitos da droga monitorados.
Para o deputado, a proibição do consumo de maconha leva o usuário a entrar em contato com criminosos, o que poderia ser evitado.
- Há grande procura por drogas na sociedade brasileira. Parte do consumo destas substâncias ilícitas é eventual e não apresenta risco à sociedade. São pessoas que usam maconha, por exemplo, sem que o consumo prejudique a sua vida social e produtiva. Como no álcool, existe muita gente que faz o uso responsável e uma parte que acaba tendo problemas causados pelo abuso. A proibição também provoca que estes consumidores tenham um contato com criminosos que eles próprios, em muitos casos, não gostariam de ter. Por conta desta relação, os usuários passam a ser estigmatizados pela sociedade e, em muitas situações, apontados injustamente como responsáveis pelo financiamento do crime organizado.
Paulo Teixeira afirmou que encaminhará suas propostas ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), cujo secretário-geral é o general Paulo Roberto Uchôa, secretário Nacional Antidrogas. 

Fonte: O Globo Online

STF determina progressão de regime pela Lei 11.464

O Supremo Tribunal Federal concedeu a progressão de pena para regime semiaberto a condenado por dois crimes de atentado violento ao pudor. Preso há 9 anos, I. A. cumpria pena de 15 anos em regime fechado. A decisão foi unânime.
No entendimento da 2ª Turma como preso cumpre pena desde o ano 2000, “faz jus ao benefício previsto na lei então vigente”. Decisão semelhante havia sido tomada pela Vara de Execução Penal de Presidente Prudente (SP) para conceder a progressão da pena para o regime semiaberto. O juiz se baseou na Lei das Execuções Penais anterior à Lei 11.464/07, que tornou mais rígidas as regras de cumprimento de pena para autores de crimes hediondos. A norma anterior admitia a progressão de regime, uma vez cumprido um sexto da pena, enquanto a nova lei aumentou esse período para dois quintos e, para reincidentes, para três quintos.
O caso chegou ao Supremo porque o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo alegando que I.A. não havia cumprido no regime fechado os três quintos da pena previstos pela Lei 11.464 para reincidentes. A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP decidiu então cassar a decisão de primeiro grau. A defesa também teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça e então entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 100.328

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