sexta-feira, 26 de junho de 2009

Notícias de Concursos do Âmbito Jurídico

Olá,
Para mais informações acesse a seção de Concursos do Âmbito jurídico, em: http://www.ambito-juridico.com..br/site/?n_link=concurso.

Cordialmente,
Equipe Âmbito Jurídico



Confira abaixo os principais concursos com editais abertos da semana:

Ministério da Justiça - MJ


Cargo: Agente administrativo e Analista técnico administrativo


Vagas: 450


Salário: R$ até 2.525,19


Informações: As inscrições devem ser realizadas de 01/06 até 30/06/2009, mais informações no site www.funrio.org.br


Site: http://www.mj.gov.br


Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ-MG


Cargo: Técnico Judiciário


Vagas: 02


Salário: R$ até 2.571,55


Informações: As inscrições serão de 13 até 30 de julho pelo site www.framinas.org


Site: http://www.tjmg.jus.br


Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ-GO


Cargo: Juíz Susbstituto


Vagas: 23


Salário: R$ 18 mil


Informações: As inscriçoes devem ser feitas pelo site do TJ-GO até o dia 8 de julho www.tjgo.jus.br


Site: http://www.tjgo.jus.br


Tribunal de Justiça do Sergipe TJ-SE


Cargo: Analista e Técnico Judiciário


Vagas: 67


Salário: R$ 1.952,29


Informações: As inscrições estão abertas de 29/06 até o dia 21/07 no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br


Site: http://www.tjse.jus.br


Ministério Público de Santa Catarina MP-SC


Cargo: Diversos nível médio e superior


Vagas: 72


Salário: R$ 3.044,46


Informações: As inscrições estão abertas de 01/06 até o dia 30/06 de 2009 pelo site www.acafe.org.br


Site: http://www.mp.sc.gov.br


Tribunal de Justiça do Estado do Piauí TJ-PI


Cargo: Analista Judicial (41), Escrivão Judicial (39), Oficial de Justiça e Avaliador (68)


Vagas: 128


Salário: R$ R$ 3.464,57


Informações: As inscrições poderão ser realizadas através do site www.concursosfcc.com.br do dia 12 de maio de 2009 até o dia 2 de julho de 2009, observando o horário de Brasília.


Site: http://www.tjpi.jus.br


Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP


Cargo: Nível Superior: Delegação de Notas e Registros


Vagas: 0


Salário: R$ n.c


Informações: As inscrições poderão ser feitas através da Internet, no período de 2 de julho de 2009 à 16 de julho de 2009, no site www.vunesp.com.br OBS: O número de vagas não consta no Edital.


Site: http://www.tj.sp.gov.br


Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG


Cargo: Técnico Judiciário / Especialidade Taquígrafo Judiciário (2)


Vagas: 2


Salário: R$ 2.571,55.


Informações: As inscrições serão realizadas do dia 13 de Julho até o dia 30 de Julho de 2009 pelo site www.framinas.org


Site: http://www.tjmg.jus.br


Polícia Militar do Distrito Federal PM-DF


Cargo: Graduação em Direito: Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (35) - sendo (31 masculino) e (4 feminino)


Vagas: 35


Salário: R$ 3.029,17


Informações: As inscrições serão realizadas dia 8 de Junho até o dia 29 de Junho de 2009, pelo site www.cespe.unb.br/concursos


Site: http://www.pmdf.df.gov.br


Fundação Universidade de Brasília FUB


Cargo: Diversos


Vagas: 0


Salário: R$ 1.747,83


Informações: As inscrições deverão ser feitas através do site www.cespe.unb.br até o dia 25 de junho. OBS: O número de vagas não consta no edital.


Site: http://www.unb.br


Prefeitura Municipal de Uberaba - MG


Cargo: Diversos - Médio e Superior


Vagas: 14


Salário: R$ n.c


Informações: As inscrições poderão ser efetuadas através da Internet, no endereço eletrônico www.fundep.br a partir do dia 8 de julho de 2009 até o dia 22 de julho de 2009.


Site: http://www.uberaba.mg.gov.br


Universidade de São Paulo - USP


Cargo: Nível Superior: Advogado


Vagas: 20


Salário: R$ R$ 3.323,81


Informações: As inscrições serão efetuadas no período de 15 de junho a 3 de julho de 2009, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.fuvest.br.


Site: http://www.usp.br


Câmara Municipal de Planaltina do Paraná-PR,


Cargo: Nível Superior: Advogado (1), Contador (1)


Vagas: 02


Salário: R$ R$ 2.123,60


Informações: As inscrições serão realizadas do dia 10 de Junho de 2009 até o dia 9 de Julho de 2009, no site www.aocp.com.br


Site: http://www.camaraplanaltina.go.gov.br


Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Cargo: Analista Judiciário


Vagas: 0


Salário: R$ R$ 2.303,66


Informações: As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br ou através do site concursos@fae.edu entre os dias 24/06/2009 até o dia 13/07/2009. OBS: Não consta o número de vagas.


Site: http://www.tjpr.jus.br


Tribunal de Justiça - Comarca São Simão-GO


Cargo: Depositário Judiciário II (1), Escrevente Judiciário I (5).


Vagas: 06


Salário: R$ R$ 1.421,92


Informações: A inscrição será realizada de 15 de Junho a 6 de Julho de 2009 à Comarca e preencher o requerimento de inscrição na Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro


Site: http://www.tjgo.jus.br


Tribunal de Justiça - Comarca Posse-GO


Cargo: Nível Superior: Oficial de Justiça - Avaliador Judiciário II (1).


Vagas: 01


Salário: R$ R$ 1.619,50.


Informações: A inscrição será realizada de 18 de Junho a 7 de Julho de 2009 à Comarca e preencher o requerimento de inscrição na Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro.


Site: http://www.tjgo.jus.br


Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - Município de Arapiraca


Cargo: Nível Superior Incompleto: Direito (1) - Estagiário


Vagas: 01


Salário: R$ R$ 700,00


Informações: As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2009, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário na Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, na Rua Rio de Janeiro, nº 138, Centro, Arapiraca-AL.


Site: http://www.prt19.mpt.gov.br


Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Estado do Ceará


Cargo: Advogado


Vagas: 03


Salário: R$ R$ 4.500,00


Informações: As inscrições serão realizadas através da Internet, no endereço eletrônico cev.urca.br, no período de 29 de junho a 17 de julho de 2009.


Site: http://www.juazeiro.ce.gov.br

FATO - DEVE SER LIDO POR TODO ADVOGADO !

O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?

A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.

– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.

– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.

O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?

--

Obs. Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação, cultura e os princípios básicos. (mais fácil manipular um povo inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e suas prerrogativas. (mais fácil manipular um povo inculto e sem direito à Justiça).

Sociedad Mexicana de Criminología - Boletín Criminológico No. 9





CÓMO OBTENER LA MEMBRESÍA

La Sociedad Mexicana de Criminología Capítulo Nuevo León A.C. te invita a ser miembro.

www.somecrimnl.es.tl y www.somecrimnlen.es.tl, Blog: www.somecrimnlac.blogspot.com, Correo: somecrimnl@hotmail.com

Los beneficios son los siguientes:

- Recibir información constante sobre eventos, publicaciones e información sobre la Criminología a nivel mundial;
- Bolsa de trabajo Nacional e Internacional;
- Entradas gratuitas y descuentos a eventos organizados por la misma sociedad;
- Disponer de los fondos para realizar "actividades criminológicas" (CONACYT, SEDESOL);
- Publicación de artículos en la revista electrónica y física Archivos de Criminología, Criminalística y Seguridad Privada;
- Reconocimiento; y
- Entre otros.

Requisitos:

- Conocer los estatutos;
- Enviar datos (currículo breve y correo electrónico para que sea publicado en la web);
- Realizar el pago de $200 a estudiantes y $400 pesos anuales a partir de la fecha de pago a cualquiera de las siguientes cuentas: Scotiabank: 9617760; y
- Si requieres factura puedes solicitarla.


BOLETÍN CRIMINOLÓGICO No. 9 Año 2009-junio

El Boletín tiene su fundamento en los Artículos 38 y 39 de los estatutos de la asociación. Surge por la necesidad de dar a conocer a los estudiantes y profesionistas de la Criminología y la Criminalística, las actividades que se llevan a cabo alrededor de estos ámbitos. El Boletín es de DISTRIBUCIÓN GRATUITA. En este Boletín No. 9 se presentan los siguientes:

  • Maestrías en Criminología;

  • Congreso de Criminología; y

  • Cómo obtener la membrecía.

BECAS DE ESTUDIO DE POSGRADO PARA MAESTRÍA Y DOCTORADO:

Maestría en Criminología y Ciencias Forenses por la Universidad Autónoma de Tamaulipas, única en México avalada por el CONACYT.

Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología

www.conayt.gob.mx

Becas de estudios y de manutención para posgrados nacionales o internacionales.

O que gira pela net: A Verdade Sobre a Polícia Civil e a Polícia Militar




























Artigo: Réus soltos: sociedade ou Constituição

O tema é gritante, perigoso, intrigante, daqueles que, ao se falar, sabe-se de antemão que as críticas virão, seja qual for o trajeto das linhas. Mas, inobstante, o silêncio é o que não se necessita.

Num primeiro momento, louvável a decisão dos juízes que labutam na área criminal. Isso é, a situação de “nossas casas de prisões” está absurdamente insustentável. Nossas áreas prisionais, lato sensu, possuem superlotação, sujeira, promiscuidade, situações sub-humanas de vida e convivência, violência etc. Aliás, situação muito, mas muito mesmo, semelhante à sociedade fora dos presídios.

Existem preceitos constitucionais ao caso. Sobrelevo o contido no art. 5º, caput, da Constituição, que assegura ao cidadão “fora dos presídios” (aquele que anda nas ruas e calçadas) o direito a segurança. Preceito frontalmente em risco hoje. Por isso é que espero – e boa parte da sociedade, creio, também aguarda – que esse contexto de não aprisionar réus condenados e flagrados seja algo de caráter eminentemente provisório e rápido. Que não se estabeleça essa prática como algo normal, que não se “normalize” essa conduta.

Nossa sociedade não pode aguentar esse novo golpe. O despreparo social, a violência, as “forças armadas” do crime gaúcho, farão com que, se isso se normalizar, a impunidade aí, sim, fique no ar, arraigada na mente e no dia a dia dos cidadãos e dos anticidadãos (delituosos).

Não, a solução – ainda que melhor do que somente colocar os apenados no quase falido sistema prisional – não pode ser só essa.

Isso é medida importante de impacto, de grito, de desespero institucional. Entrementes, perde sua essência, sua valia, sua constitucionalidade, se vier a perpetuar-se.

E registro que acredito que, na medida em que o Estado traz para si o dever-poder de punir, tem que criar situações mínimas para isso, o que no momento não enxergo. Entretanto, acredito, acima disso, que os cidadãos que vivem fora dos presídios, nesse momento de uma sociedade tão desarrumada, onde a segurança já é mínima, não podem, nos dizeres de Thoreau (A Desobediência Civil) “abrir mão da proteção do governo atual e temem as consequências que a sua rebeldia provocaria nas suas propriedades e famílias”. Encontremos, portanto, uma solução mais próxima do anseio majoritário da sociedade atual.

Roberto Carvalho Fraga, Juiz de Direito.


Zero Hora. 26/06/2009.

Projeto sobre cibercrimes excluirá pontos polêmicos

As mudanças da Câmara dos Deputados no projeto de lei que tipifica os crimes cometidos na internet vão deixar claro que os provedores de acesso à rede não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet. Continuarão sendo as instituições bancárias, por exemplo, as responsáveis por comprovar fraudes no caso do usuário que acessa conta bancária de terceiro por meio do computador, por exemplo. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (25/6) pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL 84/99, hoje com redação de um substitutivo do senador Edurado Azeredo, o PL 84/99. O deputado participou de chat com internautas, promovido pela Agência Câmara.

"O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes", explicou. "Portanto, não inverte o ônus da prova nem muda as responsabilidades de como é atualmente. O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso [IP e hora do logon]”, disse.

Semeghini afirmou que o download de músicas pela internet não será tratado pela lei. “O projeto não separa o que pode ou não ser acessado. A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo", explicou. Segundo ele, baixar músicas pela internet é um caso a ser tratado pela Lei de Propriedade Intelectual e não pela proposta em análise.

Em relação à possível invasão da privacidade do cidadão em seu direito de acessar os conteúdos que lhe interessam, o parlamentar esclareceu que os provedores guardarão as informações de tráfego na rede em lugar protegido e seguro e só liberarão esses dados mediante mandado judicial. No caso de redes públicas ou projetos de inclusão digital, não existirá essa obrigatoriedade. “Os provedores apenas armazenarão e protegerão as nossas informações. Eles não podem, em hipótese nenhuma, interpretar, analisar ou utilizar esses dados”, disse o deputado.

Segundo o deputado, o custo para a implantação de mudanças que permitam o armazenamento de dados nos provedores é baixo e já tem apoio dos próprios provedores.

A discussão começou com o PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, que já havia sido aprovada na Câmara, mas ganhou um substitutivo no Senado, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tramita em regime de urgência, o texto está sendo analisado por três comissões simultaneamente. Semeghini relata o substitutivo na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e seu relatório deve ser apresentado na semana que vem. Segundo Semeghini, o projeto será encaminhado para votação no Plenário até agosto. Antes, ficará disponível no site da Câmara para receber sugestões de emendas.

Ajustes na atribuição de competência da Polícia Federal em relação a crimes cibernéticos ainda dependem de acordo com os deputados, assim como a necessidade de estruturação de órgãos especializados no combate desse tipo de crimes nas políciais estaduais e Federal, e tipificações de alguns crimes no Código Penal Militar.

Alguns dispositivos estão sendo eliminados do projeto, de acordo com Semeghini. O crime de pedofilia já está regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por isso será removido. A emissão de informações não autorizadas não será criminalizada.

Também estão sendo reduzidas as obrigações dos provedores de acesso, eliminando a parte que os obrigava a fazer denúncias à Polícia sobre quaisquer informações duvidosas, assim como o artigo que tratava da falsificação de documentos eletrônicos.

Pontos polêmicos que necessitam de uma nova redação serão incluídos em um novo projeto de lei, que deverá tramitar inicialmente pela Câmara e posteriormente no Senado, segundo o deputado. Entre eles estão a tipificação de crimes como acesso não autorizado a sistemas informatizados e a difusão e inserção de códigos maliciosos com o objetivo de causar danos ou obter informações sigilosas das pessoas.

O novo projeto também definirá o que os provedores deverão fazer com as informações de acesso — IP e hora de acesso — após o período obrigatório de armazenagem. Com informações da Agência Câmara.

PL 84/99

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009.

Prisões: o problema varrido para debaixo do tapete

A Constituição de 1988 já vigorava há quatro anos, garantindo a dignidade humana, quando as imagens da chacina do Carandiru e seus 111 mortos correram o mundo, enchendo o Brasil de vergonha. Lição para nunca mais se repetir? Nada. O sistema prisional brasileiro mantém-se como mau exemplo internacional.

Em 2004, por recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA), foi fechada a Polinter, no Rio, que tinha capacidade para 150 detentos, mas abrigava 430. Em 2006, em São Paulo, rebeliões coordenadas em diversos presídios paulistas chamaram atenção para a superlotação, problema que voltou a ser notícia este ano, quando o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pediu intervenção federal no Espírito Santo, onde presos habitavam contêineres.

Nos últimos dias, reportagem de O Globo denunciou a superlotação dos quatro centros de detenção provisória em São Paulo: construídos para 2.056 pessoas, abrigam hoje 5.057 presos - 146% a mais do que a capacidade. Os centros estão localizados na Zona Oeste da capital.

O tema da mesa redonda realizada na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) em 17 de junho era “Política criminal e penitenciária no Brasil: onde avançamos?”, mas a sensação que ficou é que se avançou muito pouco.

Os casos emblemáticos foram lembrados pelo advogado Taiguara Souza, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH), que apresentou dados preocupantes: a população carcerária brasileira aumentou 282% em 12 anos, sendo a oitava maior do mundo e a maior da América Latina. No Brasil, em 2007, havia 227 presos para cada 100 mil habitantes. A média da América Latina é de 165,5 presos por 100 mil pessoas.

"O sistema penitenciário passa por crise de legitimidade muito grande, com tortura e condições degradantes, insalubridade, superlotação. A ressocialização prevista não é cumprida. A regra é a violação sistemática das garantias. O Estado se iguala aos criminosos quando não garante seus próprios andamentos", afirmou Souza, que é supervisor do programa Balcão de Direitos da Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

De acordo com o advogado, 60% da população carcerária cometeram crimes patrimoniais leves e tráfico de entorpecentes e 70% são reincidentes, “empurrados para a condição permanente da criminalidade”. São, segundo Souza, pessoas de baixa renda que não conseguiram se inserir no mercado. Ele lembrou ainda que 46,6% dos jovens brasileiros estão em situação de desemprego.

“Uma sociedade excludente vai gerar mais e mais criminosos. Atribuir às polícias a solução desse problema é uma injustiça muito grande. Prisão jamais foi a solução. Penas cada vez mais severas não atacam a origem do problema. O cárcere não é uma possibilidade democrática de solução. É varrer o problema para debaixo do tapete”, disse.

Para o advogado, as respostas não virão do Estado penal, mas de investimentos em políticas públicas de emprego, saúde, educação, moradia e controle social democrático. Segundo ele, iniciativas de penas alternativas, justiça restaurativa e mediação de conflitos feitas na Europa são promissoras para o Brasil.

Um exemplo positivo citado por Souza é o projeto implantado em 2008 na 52a DP em Nova Iguaçu pelo delegado Orlando Zaccone. Através do projeto Carceragem Cidadã, os presos recebem as assistências previstas na Lei de Execução Penal - educacional, cultural, jurídica, de saúde, odontológica. O delegado criou ainda uma campanha pelo voto do preso. “Nunca mais houve rebelião e a reincidência caiu”, contou o advogado.

O professor Sergio do Rego Macedo, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia chamou atenção para o fato de 43% dos presos no Brasil estarem em prisão provisória. “Prisão preventiva é ilegal, só deve ser decretada em estado excepcionalíssimo, de necessidade absolutamente fundamentada”, frisou. Macedo lembrou ainda dos presos que já cumpriram suas penas, mas não foram soltos.

“A criminologia sugere a redução das penas privativas em pelo menos 80% em todos os países”, disse, e acrescentou argumentos econômicos à redução das prisões: “Cada preso custa caríssimo. Prover reeducação seria muito mais barato.”

Estado penal

Para Macedo, prisão em que os presos não estudam nem trabalham é medieval. “O sistema penitenciário brasileiro é uma afronta à Constituição Federal, que diz que a dignidade humana deve ser prevalente em relação à formação do estado democrático de direito. Não pode existir pena cruel e nem tortura. Há prisões onde o indivíduo não tem onde deitar. Tortura é crime hediondo”, comparou.

De acordo com Macedo, o Estado de polícia não pode se expandir para além do Estado de direito. “O Estado de polícia tem que ser policiado. Quanto menor ele for, mais significa o bom o funcionamento do estado de direito”, concluiu.

Taiguara Souza destacou que a Constituição de 1988 trouxe inovações significativas, pois a dignidade da pessoa humana passou a ser o epicentro do ordenamento jurídico. “Princípios viraram normas e ganharam ares de lei, mas mesmo assim o ideário do regime militar se mantém. A busca da segurança toma lugar da busca da liberdade”, ponderou.

Para ele, o controle tem sido mais importante que as políticas públicas e as respostas são buscadas a partir da ótica exclusiva da dimensão penal. "O controle social no lugar de políticas públicas é enxugar gelo", disse, lembrando que, segundo relatório da Unicef, o Complexo do Alemão tem 180 mil moradores, um único posto de saúde, duas escolas e nenhuma creche.

Ele acrescentou que o Judiciário também se distancia da realidade social. Exemplos são a discussão sobre redução da maioridade penal, as prisões de alta segurança e os julgamentos por videoconferência, em que o juiz não precisa mais estar próximo ao réu. “O juiz precisa sentir o cheiro do réu, dizia Evandro Lins e Silva”, citou Souza. Ele criticou ainda o monitoramento eletrônico de apenados, "que é interessante para esvaziar os cárceres, mas amplia o poder punitivo".


Comunidade Segura.

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