sábado, 29 de novembro de 2008

Lei que pune pedofilia tem primeiro indiciado

Militar da Marinha foi preso em flagrante no Rio após assediar menina de 13 anos pelo Orkut.

SÃO PAULO - Um militar da reserva da Marinha foi o primeiro indiciado com base na lei que pune com mais rigor os crimes de pedofilia na internet, assinada pelo presidente Lula na quarta-feira, no Rio. O terceiro-sargento Francisco Luís Dias, de 59 anos, foi flagrado ontem por agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), armado com uma pistola PT-380, em um encontro com uma adolescente de 13 anos.

A menina era chantageada havia cinco meses por ele para tirar fotos pornográficas. No momento da prisão, Dias foi flagrado com vários vídeos com adolescentes, sendo alguns protagonizados por ele. O acusado, que confessou o crime, tem um filho de 6 anos e uma filha de 16.

Em depoimento à polícia, a adolescente contou que o assédio do pedófilo começou durante as férias de julho. "Ele fez um perfil falso no Orkut e se passou por uma colega minha de escola. Achava que era ela e até ligava a minha câmera. Quando recebi filmes pornográficos, estranhei e parei de falar. Ele se identificou como homem, mostrou uma montagem com a minha imagem e me chantageou. Ameaçava mostrar aos meus amigos se eu não me encontrasse com ele", contou a menina.

Como a menina não aceitou o encontro, Dias fez um perfil falso da garota no Orkut e divulgou uma montagem em vídeo com cenas falsas dela, de sexo, mostrando a seus colegas de escola. Hostilizada no colégio, a menina contou a história para a mãe, que a orientou a continuar a conversa e acionou a polícia. O militar foi preso quando puxava a menina para dentro de seu carro, em um supermercado de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

"Durante o período que este homem infernizou minha filha, várias mães me contaram que passaram pelo mesmo problema e não tiveram coragem de denunciar. Denunciei para que o monstro não faça isso nunca mais. Minha filha teve de mudar de escola", disse F.F..

O delegado de Repressão aos Crimes de Informática, Fernando Vilapouca, disse que o pedófilo pode pegar até 20 anos de prisão, por armazenar e divulgar material de pedofilia.

Estadão.

'Pobre não tem justiça', dizem condenados em Guarulhos

enato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e William César de Brito Silva falam com exclusividade.

SÃO PAULO - Condenados por 4 votos a três pela morte de Vanessa Freitas, 22 anos, violentada e assassinada em agosto de 2006, Renato Correia de Brito, 24 anos, Wagner Conceição da Silva, 25, e William César de Brito Silva, 28 anos, não acreditam mais na justiça. Em entrevista exclusiva concedida ontem ao JT, no Centro de Detenção Provisória 1 (CDP) de Guarulhos, os rapazes afirmaram que que se tivessem sobrenome importante e poder aquisitivo não estariam presos.

Eles citaram como exemplo o caso do promotor Thales Ferri Schoedl, absolvido por 23 votos a zero das acusações de homicídio e tentativa de homicídio. Apesar de ter recebido uma pena inferior em relação aos outros dois acusados, William, condenado a 9 anos e 4 meses, era o mais indignado e emocionado. Ele chorou muito. Renato, condenado a 24 anos e 4 meses, assim como Wagner, ficou a maior parte do tempo cabisbaixo e foi o que menos falou à reportagem.



Os três contaram sobre os planos que tinham feito com suas famílias, quando foram soltos em 3 de setembro, após dois anos e 15 dias de prisão, após Leandro Basílio Rodrigues, o chamado ‘Maníaco de Guarulhos’, ter confessado o crime – depois recuou. Eles reclamaram da mudança de promotor às vésperas do julgamento; falaram da decepção sofrida instantes após a leitura da sentença no Tribunal do Júri; da expectativa de receber, hoje, os familiares no primeiro dia de visita desde a condenação; da rotina na cadeia e da tristeza de passar o terceiro Natal consecutivo atrás das grades. Leia a entrevista:



Como vocês viram a decisão do Tribunal do Júri?



William: Para mim foi uma injustiça. Sempre fomos uma família humilde. Sempre trabalhamos e lutamos. Durante dois anos falamos a verdade. Enquanto isso, a gente vê tanta injustiça. Começando pelo promotor (Thales). Falou que deu 12 tiros em legítima defesa e foi absolvido. Numa audiência em que estava o Leandro Basílio, eu conversei com o juiz (Leandro Jorge Bittencourt Cano) e falei que não me sentia um cidadão, porque não tinha sido absolvido. Só vou ser cidadão a partir do momento que eu não tiver matrícula (número do preso).



O que vocês acharam da atitude do promotor Marcelo Oliveira, que denunciou os três, depois voltou atrás, mas desistiu do júri às vésperas do julgamento?



William: Foi um absurdo. Se ele falou sobre a absolvição foi porque ele tinha não só a convicção, mas a certeza do que tinha falado. Pra depois aparecer outro promotor? Se eu tivesse poder aquisitivo, se eu fosse alguém como uma autoridade, não estaria preso.



Wagner: Na verdade foi comprado. Para livrar a cara de muitos que estão por trás disso.



Quando vocês foram soltos fizeram planos para o futuro?



Wagner: Eu tentava reconstruir minha vida com meu pai e minha mulher do meu lado e cuidar da minha mãe. Só que depois de 26 dias, perdi meu pai. Com três dias, dei entrada do meu pai no hospital. Depois de 23 dias ele morreu. O médico falou que ele morreu de depressão. Tudo que aconteceu nesses dois anos. Ele sabia que o filho dele estava injustamente preso e não podia fazer nada. A justiça é cega para quem é pobre. Quem tem dinheiro compra tudo. Quem não tem, vai parar atrás das grades, mesmo sendo inocente. Essa é a verdadeira justiça do Brasil.



Renato: Eles já falaram tudo. Se a gente tivesse dinheiro, tivesse nome, um sobrenome, não estaria passando por isso. Foi erro do Estado. É mais fácil jogar a gente, que não é ninguém, atrás das grades.



Como foi o retorno de vocês à prisão?



Wagner: Aqui pelo menos eles (presos) acreditam na verdade. Eles acompanharam tudo pela televisão. Sabem que nós estamos falando a verdade. Se nós fôssemos culpados, não estaríamos aqui hoje falando com vocês. Nunca fomos ameaçados. Estamos no convívio normal.



William: Mas o que me deixa mais revoltado é estar aqui novamente. A gente sempre trabalhou na vida. Cada porta de ferro que eu passo aqui, para mim é uma humilhação.



Vocês acreditam que terão outro julgamento?



Wagner: Eu sinceramente não acredito na justiça. Até agora estou vendo injustiça. Eles não procuraram consertar o erro deles. Estão persistindo no erro por muito tempo, há dois anos. Mas tenho esperança num novo julgamento. O advogado está correndo atrás.



William: Foi um erro duplo da justiça. Eles não foram atrás para achar o verdadeiro culpado. E no julgamento teve testemunhas que caíram de pára-quedas. Deram falso testemunho. Será que essas pessoas têm filho, tem família?



Você, Renato, acompanhou as declarações dos pais da Vanessa após o julgamento? Eles disseram que foi feito justiça.



Não, não. Fui direto para a prisão. Eu acho que eles deveriam procurar saber mais. Quem fez (matou Vanessa) está na rua e quem não fez nada está preso.



Vocês foram torturados no dia da prisão? Dá para contar como isso ocorreu?



William: Eu me encontrava trabalhando, fazendo meu serviço, propaganda sonora. No dia 19 de agosto de 2006, por volta das 10h, me ligaram se passando por cliente, um tal de Ricardo. Disse que estava na Rua Cachoeira. De repente, um monte de viatura entra de frente no meu carro. Eram três policiais militares e um civil. Falaram que eu estava sendo preso. Era umas 10h15. Mas só cheguei à delegacia às 16h40, 16h45 mais ou menos. Eles me levaram para o Cabuçu. Me agrediram, me bateram. Pisaram na minha cabeça e esfregaram minha cara no chão de terra.



E na chegada à delegacia?



William: O delegado me colocou na sala dele, onde já estava o Renato. Perguntei por que estava sendo acusado. Ele disse que o Renato era o mandante e que eu era o autor do crime. Depois de poucas horas, o delegado falou para um policial "tira esse lixo daqui". O policial me deu tapa na cara. Fui colocado de joelho e apanhei mais. Na carceragem encontrei o Wagner.



Vocês acham que o Leandro Basílio Rodrigues (chamado pela polícia de Maníaco de Guarulhos), que confessou ter matado Vanessa e voltou atrás, é o autor do crime?



William: Quem tem que investigar são eles (policiais).



Wagner: Eles têm a obrigação de investigar e não ficar condenando pessoas inocentes.



O que aconteceu depois da leitura da sentença. Como os PMs que o levaram à delegacia reagiram?



Willian: Apareceu um oficial e chamou a gente. Mandou a gente subir. No trajeto para a delegacia, um sargento da PM ligou e falou "estou aqui olhando para os três sendo presos". Ele sorriu.



Vocês foram condenados por um crime hediondo, que a população carcerária não perdoa, principalmente o crime organizado, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Como é o dia-a-dia de vocês na cadeia?



Wagner: Fomos bem recebidos. Eles falaram "podem ficar sossegados que nós acreditamos na inocência de vocês, estamos vendo a injustiça que estão cometendo com vocês". Em nenhum momento teve represália.



William: Eu estou no raio 3, na mesma cela do Wagner. Cabem 12, mas tem 36.



Renato: Eu estou no mesmo raio deles. Mas em outra cela com 46 presos. A gente só vê céu e grade. A cela é aberta às 9h e fechada às 17h.



Wagner: É o dia inteiro sem fazer nada. E o mais triste é passar o terceiro Natal na cadeia, atrás das grades.



Vocês acreditam que a condenação dos três foi um dos maiores erros do Judiciário?



William: Com certeza, o maior erro do judiciário.



Cronologia do caso

19/8/2006: Renato Correia de Brito, Willian César de Brito Silva e Wagner Conceição da Silva são presos, acusados da morte de Vanessa Batista de Freitas, na noite anterior. Eles teriam confessado sob tortura

29/8/2008: Leandro Basílio Rodrigues, chamado pela polícia de Maníaco de Guarulhos, confessa o assassinato de Vanessa. Renato, Willian e Wagner são soltos cinco dias depois

18/9/2008: Rodrigues diz ao juiz Jayme Garcia dos Santos que confessou a morte de Vanessa sob tortura. Família da vítima crê que Renato, Willian e Wagner são culpados

Entenda os detalhes do caso

Ministério Público

O promotor Marcelo Alexandre de Oliveira fez a denúncia à Justiça e pediu a soltura dos acusados. Afastou-se do caso por acreditar na inocência dos réus

Polícia Civil de Guarulhos

- Delegado plantonista do 1.º DP, Paulo Roberto Poli Martins trabalhava no dia em que os três foram presos pela PM. Ele nega que os tenha torturado

Estadão.


Como pode, concordo em gênero e grau com eles...Pobre nunca tem vez e nunca terá...justiça para pobre não existe...o sistema penal só se volta quase que exclusivamente para o pobre...o detentor de poder e capital está fora do sistema pena....isto é um absurdo sem tamanho....

Estudo mostra estigma contra portador de HIV

Embora tenham qualidade de vida e perspectivas de tratamento melhores hoje do que no início da epidemia, os portadores do vírus HIV ainda são estigmatizados, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde.

Foram entrevistadas 8.000 pessoas em todos os Estados do país, com perguntas sobre o relacionamento cotidiano com portadores do vírus.

Para 22,5% delas, não se pode comprar legumes e verduras em locais onde trabalhe um portador de HIV. Outras 19% disseram que alguém com Aids não pode ser cuidado na casa da própria família, e 13% acham que uma professora com HIV não pode dar aulas em nenhuma escola.

Para João Pires, diretor da ONG GIV (Grupo de Incentivo à Vida), o estudo mostra que governo, escolas e veículos de comunicação têm falhado ao informar sobre as formas de contágio do vírus.

O HIV só é transmitido por via sexual, por contato do vírus com o sangue ou pelo leite materno. Compartilhar copos e toalhas, por exemplo, não traz riscos. Há esclarecimentos sobre as vias de contágio no site www.aids.gov.br.

Estadão.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Sugestão de Livro: Princípio da Insignificância no Direito Penal




Características:

Título: Princípio da Insignificância no Direito Penal
Autor: Ivan Luiz da Silva
190 pgs.
Publicado em: 26/5/2004
Editora: Juruá Editora
ISBN: 853620611-X


Sinopse:

A relevância e singularidade do texto que temos em mãos estão na solidez e segurança demonstrada pelo autor no trato de temática tão relevante. Reside também no fato de o autor não permitir que as paixões e os valores tornem trêfegos seus caminhos de pesquisador e, desse modo, fundado em uma excelente compreensão da realidade dos princípios jurídicos (conceito, natureza jurídica, classificação, aplicação etc), urde um claro e excelente texto, cuja leitura se torna obrigatória para todos aqueles juristas e estudiosos da ciência jurídica que pretendem se ocupar e envidar esforços para a consolidação de um ordenamento jurídico penal mais justo e humanista. Professor Mestre Adriano Nascimento Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Alagoas (FAL) Coordenador da pós-graduação de Direito do Estado da FAL

Artigo: E existe progresso sem ordem?

Estamos desde algum tempo acompanhando com certa preocupação a série de reformas que o sistema jurídico-penal brasileiro vem sofrendo nos últimos anos, o que à semelhança do Direito Espanhol está sendo denominado pela doutrina de "reforma pontual". Esta "reforma punctual" foi objeto de debates na Espanha em anos passados, e determinou a elaboração de um Projeto de Código Penal que sofreu várias alterações (Projeto de 1980, Reforma de 1983, Anteprojetos de 1990, 1992, e Projeto de 1994) as quais culminaram com a edição de um texto final, aprovado em novembro de 1995 e em vigor desde 25 de maio de 1996. O que de bom restou deste "processo de reformas" foi a certeza (também alcançada pela França através da edição de seu Code Pénal em vigor desde 01 de março de 1994) de que a matéria penal requer um "tratamento uniforme" por parte do legislador, tema que na Alemanha é denominado "unidade penal", e não uma sucessiva intervenção normativa que acaba comprometendo por completo o já complicado sistema jurídico penal das nações modernas, submersas numa constante luta para manter um mínimo de coerência e organização frente a um frenético avanço tecnológico, determinante muitas vezes de um grande número de situações aporéticas. Esta filosofia em termos de reforma penal pode ser encarada como uma tendência moderna e está presente na Exposição de Motivos dos Códigos Espanhol e Francês.

No Brasil, a matéria parece tomar outros rumos. A edição de mais uma norma de natureza penal — Lei 9.426 de 24 de dezembro de 1996 que alterou os arts. 155, 157, 180, 309, 310 e 311 do Código Penal — é um bom exemplo de que deveríamos pensar no assunto. Sem adentrarmos numa crítica aos seus termos, nestas poucas linhas podemos afirmar que ela traz consigo (como outras Leis recentes) o signo da impertinência e do descaso para com este sofrido sistema penal nacional, confirmando que o legislador ignora as mínimas noções de "sistemática jurídica" ou do que seja o preenchimento de lacunas legais. Mais uma vez, o legislador se manifesta com a intenção de resolver o avanço da criminalidade. E edita algo que terá imponderáveis conseqüências, confirmando a idéia de que muitos dos problemas deste mundo surgem exatamente por importar-nos uns com os outros — quer para fazer o mal, quer para fazer o bem.

Mas deixados de lado equívocos e augustas intenções, fato é que resta uma norma em vigor, e seus reflexos são muito mais sérios que nos obrigar a comprar um novo Código Penal (já profundamente retalhado e disforme). Chegamos a um estado de indefinição dos contornos de nossa legislação penal, e quem sabe no fundo vivamos uma verdadeira crise de estética legal... Passamos a acreditar que a ciência jurídica é um peso morto e retórico, que o pragmatismo merece o pagamento de qualquer preço. Inseguros, pensamos existir apenas aquilo que está ao alcance de nossas mãos e de nossos olhos — e não vamos além. Não pensamos que o organismo legal de um país na verdade influi de maneira determinante em seu progresso. Acionamos a máquina legal, mas não a conduzimos bem. Alteramos sua conformação, baseados apenas em idéias utilitaristas, e concluímos — cansados e desacreditados — que necessitamos de mais e mais reparos, remendos e ajustes.

Aonde chegaremos? Conseguiremos piorar ainda mais este sistema legal que já teve um esboço de unidade e dignidade um dia? Ou apelaremos para soluções drásticas, emblemáticas e estigmatizadoras, que levantando o estandarte da norma criminal proclamem um Direito Penal de resultados, que logre resolver os profundos problemas sociais que sofremos?

É preciso não confundir as coisas — o sistema penal cumpre uma função de tutela jurídica (como já dizia Carrara) e não se presta a outra finalidade que não seja a proteção em última escala dos bens da vida. Sua intervenção é derradeira e pautada por critérios mínimos e inarredáveis, que demandam uma elaboração cuidadosa, diríamos... quase estética. O preço que se paga pelo uso de um Direito Penal simbólico, intervencionista e casuísta é demasiado alto para as democracias (quanto mais as emergentes e juvenis como a nossa). Este desiderato de "tutela" habita a alma de algo que se chama "sistema", o qual possui corpo, possui forma (tal concepção, antes de ser uma metafísica legislativa é um artifício que possibilita o exercício de uma sincera autocrítica e a compreensão da essência do problema). E qualquer alteração (ou "mutilação") neste conjunto implica em um sofrimento intrínseco, de conseqüências globais, numa desorganização caótica de seus mecanismos de exteriorização, fazendo com que o Estado incida onde não devia intervir, ou atue em descompasso com a realidade. E nada pior que um Estado não realista.

Não sejamos cínicos diante desta quasímoda figura de Direito Penal que restou no final deste século — tentemos evoluir buscando conscientemente uma alternativa válida. Como afirmava Recaséns Siches, o direito é a arte do bom senso, e portanto devemos buscar soluções jurídicas com um mínimo de sensatez. O crime é um fenômeno social que sempre existirá face às vicissitudes humanas. Devemos, pois, alcançar uma solução razoável para o mesmo, que não será a única, mas que será sempre a mais plausível, adequada e aceitável. Este responsável "pensamento tópico" em relação ao crime (encarando-o como um problema) nos remete à uma inevitável crítica ao momento que estamos vivenciando, mergulhados em um estado instável de reclamos por parte de uns, e respostas irrefletidas por parte de outros. Para progredir necessitamos ao menos de uma política criminal uniforme, e uma reforma ordenada e coerente que produza um sistema harmônico e claro.

Muito distante caminhamos do nosso primordial (e esquecido) ideal positivista, e à certa altura constatamos, consternados e perplexos, que realmente onde não existe ordem não pode haver progresso!


William Terra de Oliveira, Promotor de justiça em São Paulo, doutorando pela Universidade Complutense de Madri, e pesquisador perante a Universidade de Freiburg, Alemanha.

OLIVEIRA, William Terra de. E existe progresso sem ordem?. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.51, p. 02, fev. 1997.

O casamento antes e depois!!!

ANTES do casamento:

Ele: - Finalmente. Custou tanto esperar por este momento.
Ela: - Você quer que eu vá embora?
Ele: - Não! Nem pensa nisso.
Ela: - Você me ama?
Ele: - Claro! Muito e muito!
Ela: - Alguma vez você já me traiu?
Ele: - NÃO! Porque ainda pergunta?
Ela: - Me beija?
Ele: - Evidente! Sempre que possível!
Ela: - Você seria capaz de me bater?
Ele: - Você está doida! Não sou desse tipo de homem!
Ela: - Posso confiar em ti?
Ele: - Sim.
Ela: - Querido!

DEPOIS do casamento…
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Jurisprudência: Processual penal. Seqüestro de bens. Ausência de individualização dos bens. Impossibilidade de decretação da medida.

“Segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o seqüestro de bens de pessoa indiciada ou já denun­ciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, previsto no Decreto-lei nº 3.240/41, tem sistemática própria e não restou revogado pelo Código de Processo Penal (arts. 125 a 133). Os requisitos para a sua decretação consistem na existência de ‘indícios veementes da responsabilidade’ e na ‘indicação dos bens que devam ser objeto da medida’ (art. 3º do Decreto-lei nº 3.240/41). Por conseguinte, é indispensável que o requerimento do Ministério Público contenha a indicação/particularização dos bens, de cada um dos acusados, que se pretende submeter à constrição judicial. O pedido genérico de seqüestro da totalidade dos bens móveis e imóveis dos acusados e do bloqueio dos ativos financeiros não preenche os requisitos legais para a decretação da medida constritiva patrimonial nem se coaduna com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, imprescindíveis à estrutura dialética do processo. Além do mais, o sistema mais rigoroso do Decreto-lei multicitado não afasta o controle judicial sobre a adequação da medida, sua necessidade e seu alcance. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade têm sede constitucional e não podem ser afastados. Apelo improvido” (TRF 1ª R. - 3ª T. - AP 2008.38.15.000222-8 - rel. Assusete Magalhães - j. 26.08.2008 - DJU 05.09.2008).

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