domingo, 29 de junho de 2008

Artigo: Álcool e direção - mudanças

A recém publicada Lei 11705 (D.O.U. 20/6/2008) que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e também restringiu a venda e oferecimento de bebidas alcoólicas nos trechos rurais das rodovias federais está causando muitas discussões, e certamente causará mais. Como o assunto vai merecer vários comentários, seremos pontuais em alguns que nos chamam a atenção.

O Art. 276 do Código de Trânsito passa a estabelecer que qualquer quantidade de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades do Art. 165, que se refere à direção sob influência de álcool. Portanto agora qualquer, qualquer..., quantidade já é suficiente para que o motorista seja considerado infrator. Nos preocupa o Art. 277 em seu parágrafo 2º que estabelece que o agente de trânsito poderá, por outras provas (quais?), e pelos “notórios sinais” de embriaguez, caracterizar a infração e autuar. É bastante poder depositado sobre os ombros de alguém que não é médico nem perito necessariamente, e tomara não ocorram abusos. Aliás vale lembrar que a prova testemunhal no processo administrativo não é cabível. No mesmo Art. 277, em seu parágrafo 3.º está previsto que a recusa sujeita o infrator às mesmas penalidades, que podemos concluir que foi criada a infração da recusa com as mesmas penas de quem esteja com qualquer quantidade de álcool no sangue.

Na parte criminal, o crime previsto no Art. 306 deixa de ser crime de embriaguez, e passa a ser crime de excesso de alcoolemia, já que passa a prever que se constitui crime dirigir com mais que seis decigramas de álcool por litro de sangue, e esse crime somente poderá ser caracterizado com exames que forneçam resultado objetivo, numérico, e não apenas indícios ou aparência. Em resumo, o crime não é mais de estar ou não embriagado, ou ainda sob influência de álcool, e sim de apresentar objetivamente a quantidade superior a seis decigramas por litro de sangue. Significa que quem se recusar a submissão dos exames será fatalmente autuado pela infração de trânsito, mas não haverá como caracterizar o cometimento do crime.

Marcelo José Araújo é advogado e consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba. advcon@netpar.com.br


O estado do Paraná, Direito e Justiça.

Mulher leva 22 multas em 45 dias por excesso de velocidade

Radar chegou a registrar veículo correndo a 148 km/h.
Segundo a polícia, todas as infrações foram cometidas no mesmo trecho.

Uma mulher de 24 anos de Phoenix (Nevada, EUA) teve uma "brilhante" trajetória automobilística em pouco mais de um mês. Foram 22 multas por excesso de velocidade em uma mesma pista num período de 45 dias - tudo documentado pelas fotos dos radares.



A mulher foi presa pelo Departamento de Segurança Pública do Arizona por excesso de velocidade e direção perigosa.



Segundo as autoridades, todas as infrações aconteceram no mesmo trecho e a velocidade mais alta registrada foi 148 km/h.

A infratora estava morando temporariamente no Arizona quando foi presa na cada de seus pais na sexta feira (20).


G1.

Jurisprudência: Processo penal. Interrogatório. Ausência. Descabimento de prisão preventiva.

“Sendo o interrogatório ato de defesa, não pode implicar a sua ausência, isoladamente, em fundamento para a prisão preventiva” (TRF 2ª R. - 1ª T. - HC 2008.02010009481 - rel. Maria Helena Cisne - j. 5.03.2008 - DJU 24.03.2008).

México é o país mais perigoso para jornalistas, diz organização

O México se tornou no últimos anos o país mais perigoso na região para o jornalismo e o governo deveria endurecer as investigações e as punições contra a liberdade de expressão, disse na sexta-feira a Sociedade Inter-americana de Imprensa (SIP).



O país tem sido sacudido nos últimos anos por uma onda de violência criminal, alimentada principalmente pelas guerras entre cartéis do narcotráfico pelo controle das rotas para levar drogas para os Estados Unidos. Mais de 1.600 pessoas morreram neste ano por conta disso.



Segundo registros da SIP, ao menos sete jornalistas morreram até agora neste ano no país e 3 estão desaparecidos, disse em entrevista coletiva o presidente da comissão de liberdade de imprensa e informação da organização, Gonzalo Marroquín.



JB Online/ Reuters

Mulher usa sutiã para pedir socorro e é resgatada




Montanhista prendeu sutiã a cabo usado por lenhadores na floresta.
Americana ficou desaparecida nas montanhas da Alemanha durante quase três dias.


Depois de ficar quase três dias perdida nas montanhas de Berchtesgaden, na Alemanha, uma norte-americana foi resgatada ao pedir socorro usando seu sutiã.



Jessica Bruinsma, de 24 anos, chamou a atenção de lenhadores quando prendeu seu sutiã a um cabo utilizado por eles para retirar madeira da floresta.



Os lenhadores então chamaram o resgate, que usou um helicóptero para levar a montanhista até o hospital.



"Ela é uma garota muito esperta, e soube usar muito bem os recursos que tinha", diz Lorenz Rasp, policial da cidade. "Ela ficou com sua camiseta e sua jaqueta, mas pensou que o sutiã poderia ser útil para chamar a atenção".


Antes disso, uma equipe de resgate com cinco helicópteros e 80 voluntários estavam à procura de Jessica, que desapareceu em 16 de junho. Ela escalava a montanha com um amigo quando o tempo piorou e ela acabou se machucando. Ela caiu de uma altura de 5 metros e machucou o ombro e uma perna.


G1.
Segundo o policial, ela conseguiu sobreviver porque estava em boa forma. "Ela está treinando para uma maratona - o objetivo dela é terminar a corrida em 3 horas e 10 minutos", disse Lorenz.

TJ-MG autoriza aborto de feto sem chance de sobreviver

Uma professora conseguiu o direito de interromper a gravidez, porque o feto não tem chance de viver após o parto. A ordem foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na 24ª semana de gravidez, a professora descobriu por um ultra-som que o feto tem displasia tanatofórica. Trata-se de uma rara doença óssea que encurta as costelas e membros e entorta os ossos longos do feto. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões. O bebê morre por asfixia.

Por orientação médica, a gestante e seu marido entraram com ação pedindo interrupção da gravidez. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim (MG) negou.

O casal recorreu e o pedido foi julgado procedente pelo TJ mineiro. “Deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que desenvolve-se um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer”, afirmou o desembargador Fernando Caldeira Brant.

O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que “qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada”.

Para o desembargador, “deve aplicar-se, no mínimo, o princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs”.

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2008

Roubo de caminhão afasta dano pela não entrega de produto

O motorista de caminhão José Reinaldo de Melo não deverá pagar R$ 8 mil de indenização por não entregar mercadorias que foram roubadas durante o transporte. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou a sentença da Comarca de Blumenau (SC).

“O contrato de transporte de mercadorias, rege-se pelas normas da responsabilidade civil objetiva. Porém, ao reconhecer um caso fortuito ou força maior, fora do alcance das partes e sem a contribuição do prestador de serviços é afastado o dever de indenizar”, entendeu o desembargador substituto Henry Petry Júnior. A decisão foi unânime.

A empresa Corsini Embalagens contratou o motorista para transportar embalagens de isopor de São Paulo para Blumenau (SC). Como o produto não foi entregue, a empresar entrou na Justiça.

O motorista argumentou que foi roubado por dois homens encapuzados na rodovia Anhangüera (SP). No Detran de Santa Catarina, havia o registro de roubo do veículo em junho de 2005.

Apelação Cível 2008.007.462-1

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2008

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