segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Cortar o cabelo e fugir sem pagar agora é crime no estado de Nova York

O governador do estado de Nova York, Andrew Cuomo, sancionou na quarta-feira (26/9) uma lei que tipifica o “crime” de “cortar o cabelo e fugir” sem pagar. Agora, quem fizer isso poderá ser punido com pena de cadeia e multa.
É preciso esclarecer que “dar o cano” em barbeiros, cabeleireiros ou salões de beleza se tornou um ato ilícito, definido pela nova lei como misdemeanor. Normalmente, se traduz misdemeanor como contravenção penal. Mas, nos EUA, uma infração penal desse tipo não deixa de ser um crime.
Na verdade, misdemeanor é definido como um “crime menor” — ou um delito de pequena monta, que é punido com pena de cadeia e multa. A contravenção penal no Brasil, por exemplo, pode ser punida, se for, com “prisão comum, em regime semiaberto ou aberto”.
O princípio da insignificância não se aplica — como não se aplica, de uma maneira geral, aos tipos de delitos de pequena monta em cada um dos 50 estados. O que varia, de estado para estado, é o tamanho da pena, de uma modalidade para outra de delito. Mas o juiz pode optar por trabalho comunitário ou suspensão condicional da pena — ou uma combinação dos dois.
Outra característica da condenação por delitos de pequena monta, nos EUA, com um efeito punitivo considerável, é que o réu ficará com “ficha suja”, muitas vezes pelo resto de sua vida. Isso certamente irá aparecer, por exemplo, em buscas de antecedentes criminais, que normalmente são feitas por empregadores no processo de recrutamento de trabalhadores.
Porém a mudança mais significativa produzida pela lei, segundo explicou o governador ao jornal Daily News e outras publicações, foi tirar a prática de não pagar pelo corte de cabelo do juizado de pequenas causas, que era o único remédio disponível até agora aos profissionais, que tinham de se dar ao trabalho para receber alguma pequena quantia em dinheiro.
Agora, o barbeiro ou o cabeleireiro pode simplesmente chamar a polícia, o que pode resultar no início de uma ação criminal contra o infrator, como outras empresas já podem fazer, em casos em que fregueses lhes dão prejuízos.
Tipos de delitos de pequena monta
Em termos de legislação e ações criminais não é possível ter uma única explicação, porque a esfera criminal nos EUA pertence aos estados — e cada um adota as leis e os processos que quer. A única coisa em comum é que as leis preveem pena de cadeia e multa — a não ser que o juiz prefira uma alternativa.

Um exemplo é como o estado de Carolina do Norte tipifica misdemeanor em quatro categorias:
Classe 3: delitos de pequena monta menos sérios resultam em pena máxima de 20 dias em cadeia (não prisão) e multa de US$ 200. Nessa categoria, se incluem simples posse de maconha, furtos de mercadorias em lojas e violações do código da cidade, entre outros;
Classe 2: delitos de pequena monta que resultam em pena máxima de 60 dias em cadeia e multa de US$ 1 mil. Nessa categoria, se incluem assalto simples, conduta desordeira, resistir a policial e porte oculto de arma, entre outros;
Classe 1: delitos de pequena monta que resultam em pena máxima de 120 dias e multa ao arbítrio do juiz. Nessa categoria, se incluem posse de parafernália de droga, furtos, posse de bens roubados, causar dano à propriedade real ou pessoal, fazer ameaças e prostituição etc.;
Classe A1: reúne os mais sérios delitos de pequena monta, que resultam em pena máxima de 150 dias em cadeia e multa ao arbítrio do juiz. Nessa categoria, se incluem assalto à mão armada, assalto que resulta em ferimento sério, assalto a uma mulher ou a funcionário do governo, violação de ordem judicial (prevista no Direito de Família) e agressão sexual.
“Cortar e fugir”
A expressão “cortar e fugir” (cut-and-run) deriva do costume dos legisladores dos EUA de atribuir nomes ou apelidos a projetos de lei, para facilitar a comunicação, a memorização (em vez de se apegar a números) e, principalmente, para ganhar apoio popular.

A expressão cut-and-run, particularmente, se originou no século XVIII, para definir a prática de marinheiros de cortar a corda que prendia o navio a uma âncora ou a uma estaca no porto para fugir rapidamente, quando tinham um problema. No caso, serviu para “cortar o cabelo e fugir”.
A expressão cut-and-run é semelhante à hit-and-run, que se refere a acidentes de automóveis em que o motorista responsável foge para não ser responsabilizado.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2018.

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