sábado, 29 de setembro de 2018

TJ-AM passa a contar com Secretaria de Audiência de Custódia

Unidade concentrará informações oriundas desse tipo de audiência.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passou a dispor, em sua estrutura administrativa, de uma Secretaria de Audiência de Custódia. A unidade dará suporte aos magistrados plantonistas das audiências criminais de custódia ocorridas na Comarca de Manaus, passará a concentrar as informações oriundas destas sessões e já está em funcionamento no térreo do Fórum Ministro Henoch Reis (bairro de São Francisco).
A Secretaria foi criada pela Portaria 1.981/2018-PTJ, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões.
Subordinada à diretoria do Fórum Ministro Fórum Henoch Reis, a Secretaria providenciará a confecção de expedientes relacionados à fiscalização do cumprimento de medidas cautelares eventualmente impostas durante as audiências e confeccionará expedientes relativos ao preparo processual para a realização de tais audiências; elaborará, também, atos de praxe relativos à soltura do autuado, à conversão da prisão em flagrante em preventiva ou domiciliar, dentre outros.
Os quatro servidores da Secretaria atuarão em regime de plantão permanente, dentro e fora do expediente forense regular – inclusive nos finais de semana, feriados e recesso – em regime ininterrupto, tendo servidores das 14h às 18h de segunda a sexta-feira e de 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.
De acordo com o responsável pela Secretaria de Audiência de Custódia, Pedro de Menezes Gadelha, a unidade dará suporte aos magistrados e concentrará, por exemplo, informações estatísticas. “Pretendemos fornecer aos juízes, todas as informações necessárias para o julgamento dos custodiados quando apresentados pelo policiamento e, administrativamente, concentraremos informações sobre as custódias para quando estas forem requisitadas pela administração do Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou Gadelha.

Audiências de Custódia

A audiência de custódia trata da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. A audiência decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Os resultados possíveis, de uma audiência de custódia, conforme o CNJ, são: o relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal); a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal); a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal); a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial); a análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas outros encaminhamentos de natureza assistencial.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Direito penal de emergência – novos crimes contra dignidade sexual

Rodrigo Eduardo Mariano. Foto: Arquivo Pessoal
Tendo em vista os acontecimentos criminosos que são noticiados diariamente na mídia, o Estado em resposta ao clamor popular, age através do Legislador de maneira a adoção de leis penais mais severas. Este atendimento “imediato” é o que chamamos juridicamente de Direito Penal de Emergência.
A nova Lei 13.718/18 que passou a vigorar em todo Território Nacional em 25/09/2018, integrando ao Código Penal Brasileiro, passou a tipificar como crime: a importunação sexual; de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; estupro corretivo; aumento de pena – estupro coletivo. A Lei ainda tornou a pena mais rígida nos casos de crimes sexuais contra vulnerável, e estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes, bem como no caso de estupro coletivo e estupro corretivo.

Importunação Sexual (novo crime)
Consisti na prática de ato libidinoso praticado contra pessoa sem o seu consentimento, para satisfazer sua própria lascívia ou de um terceiro. Neste caso a pena é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constitui um crime ainda mais grave, ou seja, a finalidade aqui é de inibir tais atos de maneira mais “rígida” tendo em vista os últimos acontecimentos que foram veiculados na mídia nacional dentro do transporte público (um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus) e demais casos pelo Brasil não veiculados.
Mas, como a pena mínima é de 1 ano, dependendo do caso concreto que for apresentado ao judiciário, a pessoa que praticar este crime pode em tese não ficar presa, pois a depender da pena aplicada dentro do mínimo e do máximo legal (1 a 5 anos), pode ocorrer a suspensão condicional do processo e aplicação de penas alternativas.



Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia – (novo crime)
Este crime se traduz em: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Ou seja, além da sanção aos casos envolvendo vulneráveis conforme exposto acima, a intenção aqui é também inibir a conduta criminosa de divulgação de cenas de sexo por vingança (casos que ocorrem com frequência no Brasil e alguns ganharam mais notoriedade ao serem exibidos na mídia nacional e que em suma, acontecem geralmente ao término de relacionamentos) e neste caso, haverá aumento de pena pela relação de intimidade/confiança com a pessoa, seja por mídia ou vídeo a conduta é criminosa.
Estupro Corretivo – (novo crime)
Prática de ato de estupro para “correção” de natureza sexual, ou seja, as vítimas em geral são lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais, para em tese aplicar uma “punição” a vítima pela sua conduta social, e a intenção dos criminosos é forçá-las a mudar a orientação sexual.
Neste caso a intenção criminosa de quem prática este ato ilícito é “devolver a sexualidade” de uma pessoa, e a pena de estupro é aumentada significativamente devido a intenção de quem prática o crime. Trata-se de crime não só contra a dignidade sexual, mas também contra a dignidade da pessoa humana.
Estupro Coletivo – (pena aumentada)
Caso em que dois ou mais criminosos estupram uma pessoa, a pena que antes era de 7 a 12 anos, agora passou a ser de 8 a 16 anos de reclusão, ou seja, tendo em vista os últimos acontecimentos que também foram noticiados pela mídia em recentes reportagens e outros casos não noticiados, o legislador decidiu por aumentar significativamente a pena para inibir a prática deste crime.
Apesar de constar no texto o subtítulo de novo crime, estas práticas já vinham sendo punidas anteriormente pelo judiciário, mas agora passaram a integrar de maneira explicita e tipificada no próprio Código Penal.
*Dr. Rodrigo Eduardo Mariano é advogado – Especialista em Direito Público, Penal e Processual Penal, Sócio-Fundador do escritório R Mariano Advogados e Membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Defesa técnica e oitivas

DIREITO PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO

Defesa técnica e oitivas- 

A Segunda Turma iniciou julgamento de agravo regimental em que se discute a necessidade de intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial, sob pena de nulidade dos atos processuais.

O agravante alega que, de acordo com recente alteração promovida pela Lei 13.245/2016 no art. 7º, XXI (1), da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), é impositiva a participação do advogado na colheita de depoimentos no decurso de inquérito policial.

O ministro Edson Fachin (relator) negou provimento ao agravo regimental. Considerou desnecessário o acompanhamento do investigado por sua defesa técnica na tomada de depoimentos orais no curso de investigação criminal. Para o relator, o inquérito policial é peça destinada à formação da opinio delicti do órgão acusatório, com caráter meramente informativo, suscetível, portanto, de regular mitigação das garantias do sistema acusatório e da ampla defesa.

As alterações legislativas implicaram reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial.

Em seguida, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso.

(1) Lei 8.906/1994: “Art. 7. [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos. ”

Informativo STF. Brasília, 17 a 21 de setembro de 2018 - Nº 916.

Alckmin defende que agente público acusado de enriquecimento prove inocência

*Este texto integra uma série de reportagens sobre as propostas dos candidatos à Presidência da República para o Judiciário, o Ministério Público, as polícias, a advocacia pública, a legislação penal e o sistema penitenciário.
Acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ter praticado ato de improbidade administrativa que lhe gerou enriquecimento ilícito, o candidato do PSDB a presidente, Geraldo Alckmin, propõe a tipificação dessa conduta e a inversão do ônus da prova em processos que a apuram. Ou seja: se o agente público não comprovar a origem de seu patrimônio, ele o perderá.
Geraldo Alckmin quer inverter o ônus da prova para enriquecimento ilícito.
Valter Campanato/Agência Brasil
Questionado em entrevista no Jornal da Globo, da TV Globo, se o PSDB não deveria ter feito uma autocrítica pelo envolvimento de integrantes do partido em casos de corrupção, Alckmin disse que mudará a forma como são investigados casos de enriquecimento ilícito.
“Eu vou defender uma outra coisa: inversão do ônus da prova. Modelo americano. Quem enriquecer, quem tiver um patrimônio que não possa comprovar a origem, tem perdimento. Pode ser senador, deputado, governador, presidente, agente público. Eu vou inverter. Eu vou fortalecer os órgãos de fiscalização: Ministério Público, Polícia Federal. Eu vou colocar no Código Penal a tipificação do crime de improbidade e vou inverter o ônus da prova. Você, agente público, pode ser eleito ou não eleito, não comprovou a origem do seu patrimônio confiscado, perdimento do patrimônio. Nós vamos ser absolutamente duros”, declarou o ex-governador de São Paulo.
A proposta de Alckmin é conflitante com o sistema penal brasileiro. De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de condenação. Mas o ônus da prova cabe a quem alegar a ocorrência de delito – o Ministério Público, nas ações penais públicas, e o ofendido, nas privadas. Se não houver comprovação de que ocorreu crime, o juiz deverá absolver o réu.
Alckmin disse à ConJur que sua proposta de defender o aprimoramento da legislação de combate à corrupção, o que inclui a criminalização do enriquecimento ilícito, irá aumentar ainda mais o prestígio do MP.
“Para o MP, o governo federal pode atuar em regime de colaboração e parceria, por exemplo, a partir da agência de inteligência criminal que pretende ver criada, com a integração de bancos de dados, com a cooperação de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal”, exemplificou. O tucano também pretende fortalecer a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e incentivar a criação de fóruns estaduais de combate a esses dois delitos.
Embora ressalte que “não há real democracia no Brasil sem um MP com autonomia plena e respeitado nas suas decisões”, o presidenciável aponta que o órgão não pode atuar de forma política. “Assim como o Judiciário, a atuação do MP nunca é excessiva, mas jamais pode ser orientada por predileções políticas de seus membros. O MP de hoje é fruto direto do que a Constituição de 1988 pretendeu e, pessoalmente, sou um defensor do seu trabalho”.
Quando o MP-SP moveu ação de improbidade administrativa contra ele pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões da Odebrecht em doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014, Alckmin acusou o promotor Ricardo Manuel Castro de querer fazer “barulho” “a um mês das eleições”. “Ações isoladas como a de hoje [5/9] ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso”, disse o tucano na ocasião.
Em seu programa de governo, o candidato afirma que apoiará a aprovação de um novo Código Penal, “com tipificação de novos delitos e maior consistência na relação delitos-penas”, e de uma alteração ao CPP, “que moderniza a lógica do sistema acusatório e do sistema de investigação”. Porém, o ex-governador destacou à ConJur que a criação de crimes, por si só, não gera uma diminuição da ocorrência dos atos.
“O Brasil legisla muito sobre Direito Penal e nem sempre legisla bem. Há inúmeros pontos criticados pela comunidade jurídica e isso sugere a necessidade de mudanças. Qualquer alteração, no entanto, precisa levar em conta o resultado prático, se a alteração aumenta ou reduz a sensação de segurança das pessoas, a convivência pacífica e a construção de uma sociedade justa e solidária. Nenhuma hiperregulação é boa. O excesso de normas penais atrapalha a compreensão da sociedade e, muitas vezes, inclusive, serve para aumentar a impunidade”.
Entre as alterações na área criminal propostas por Alckmin estão uma “uma ampla revisão da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para tornar mais difícil a progressão de penas para os infratores que cometeram crimes violentos e que tenham envolvimento com o crime organizado” e o endurecimento do tratamento dado a adolescentes reincidentes em “atos violentos e cruéis”. O tucano ainda sugere valorizar os juizados especiais criminais.
Corte constitucional
O Supremo Tribunal Federal deve ser, primordialmente, uma corte constitucional, afirmou Geraldo Alckmin à ConJur. Segundo ele, o STF deve ter menos competências originárias. Entre essas atribuições do tribunal está, por exemplo, a de processar e julgar crimes de autoridades com foro por prerrogativa de função, como presidente e vice, ministros do governo, deputados e senadores (no caso destes, só se o delito tiver sido cometido no exercício do cargo, como decidido em maio pelo Supremo).

“A competência do Supremo deveria ser, primordialmente, a de corte constitucional, guardiã da Constituição, tratando das questões constitucionais e deixando a chamada competência originária para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. O Supremo, com seus 11 ministros, não tem a vocação para a ser a primeira instância, acompanhar investigação e conduzir originariamente ações, sendo ainda mais relevante o seu papel de corte constitucional”.
Para Alckmin, foco do STF deve estar em sua atuação como corte constitucional.
Nos últimos anos, o STF vem sendo instado a resolver diversos impasses políticos. Contudo, o ex-governador de São Paulo pondera que nem a política, nem a Justiça ganham com a judicialização. Este processo é natural, cita o tucano, uma vez que a democratização do Brasil e a garantia de direitos coletivos pela Constituição ocorreu há apenas 30 anos. Mas desde que magistrados não ajam de forma política. “Não há problema na judicialização, há problema na politização do Judiciário. Isso não pode ocorrer e exige que os mecanismos internos de controle atuem”.
Declarando que os brasileiros podem se “orgulhar do Judiciário”, o candidato do PSDB diz que a lentidão dos processos não é culpa de magistrados e servidores, que têm uma carga de trabalho excessiva. Para mudar esse cenário, Alckmin busca investir em formas alternativas de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e justiça restaurativa, na informatização e na integração de sistemas entre órgãos.
Melhor formação
Estas últimas medidas Alckmin também pretende implementar nas polícias, de forma a criar uma maior ligação entre as corporações. Visando à uma atuação mais local das forças de segurança, ele quer fortalecer as guardas municipais.

Outra ideia é criar uma Guarda Nacional, com 5 mil agentes. A entidade, conforme seu programa de governo, seria uma espécie de “polícia militar federal” e agiria no patrulhamento preventivo de áreas rurais e no controle dos conflitos agrários, por exemplo. O objetivo é reduzir o envolvimento das Forças Armadas em questões internas de segurança – como no Rio de Janeiro, onde os militares vêm atuando desde agosto.
As polícias Civil e Militar são controladas pelos estados, mas Alckmin sugere que o governo federal estabeleça um currículo mínimo para a formação dos agentes de segurança, padrões operacionais e critérios de promoção por mérito.
No combate à criminalidade, o ex-governador de São Paulo visa priorizar os 150 municípios mais violentos, rastrear as origens da cocaína e da maconha apreendidas no país, promover ações para que armas ilegais sejam retiradas de circulação e ampliar a rede de atendimento a vítimas de violência doméstica.
Prisões privadas
Para construir novo presídios, Alckmin, se eleito, incentivará parcerias público-privadas. O mesmo modelo de concessão seria usado para gerir as unidades.

Além disso, o tucano propõe aumentar o número de prisões federais, especialmente para abrigar lideranças do crime organizado, ampliar as unidades para trabalho dos detentos nos estados a buscar a aprovação de lei sobre as audiências de custódia.
A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União precisam definir modos de atuação consultiva para as administrações estaduais e municipais, apontou o presidenciável à ConJur.
“Há uma complexidade na interpretação de normas e uma grande dificuldade para os gestores, prefeitos, por exemplo. Creio que as Procuradorias, a partir de entendimentos firmados, podem atuar em regime de mútua colaboração. Essa atuação próxima, integrando na atividade-fim a advocacia pública, significará uma valorização ainda maior da advocacia nessa especialidade”.
O ex-governador ainda defende, em seu programa de governo, fortalecer as estruturas de assistência judiciária gratuita e a Defensoria Pública em todo o território nacional, para ampliar o acesso à Justiça.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Interior reunirá a condenados por delitos de odio con víctimas para reinsertarlos

Instituciones Penitenciarias pone en marcha el Programa Diversidad para reeducar a los delincuentes que actúan movidos por el racismo y la homofobia


El ministro de Interior Fernando Grande-Marlaska, en un acto de la Guardia Civil celebrado este miércoles.
El ministro de Interior Fernando Grande-Marlaska, en un acto de la Guardia Civil celebrado este miércoles. ANDREA COMAS
Instituciones Penitenciarias pondrá en marcha en octubre el Programa Diversidad, un tratamiento psicoeducativo pionero en Europa con el que el Ministerio del Interior quiere reinsertar a los condenados por delitos de odio. El tratamiento durará más de 13 meses y tendrá como último paso encuentros restaurativos entre el delincuente y colectivos y personas que han sufrido delitos de odio, a semejanza de los celebrados durante la llamada vía Nanclares con presos etarras. El objetivo final es minimizar la tasa de reincidencia de estos penados.
El programa está dirigido no solo a encarcelados por delitos de odio, sino también a aquellos penados por otras infracciones penales que hayan visto agravadas sus condenas por haber actuado movidos por cualquier tipo de odio hacia las víctimas; y a otros a los que los jueces han sustituido el ingreso en prisión por penas alternativas, como ha ocurrido con los condenados por delitos de odio en las redes sociales. En este último caso, la asistencia al programa será obligatoria, mientras que en el caso de los encarcelados tendrá carácter voluntario.
En una primera etapa, el programa entrará en funcionamiento en la prisión de Navalcarnero (Madrid), en el Centro de Inserción Social Victoria Kent —que acoge a internos en régimen de semilibertad—, de la capital, y en los Servicios de Gestión de Penas y Medidas Alternativas de A Coruña, Tenerife, Valencia y Valladolid. A la vista de los resultados, se extenderá al resto de centros, destacan fuentes de Interior.
El departamento de Fernando Grande-Marlaska ha dividido el tratamiento en cuatro fases que suman cerca de 50 sesiones, la mayoría individuales, aunque también las hay en grupo. En la primera, denominada de “evaluación y motivación”, los condenados son sometidos a cuatro entrevistas por parte de especialistas en las que, además de evaluar su caso, se le explicará los objetivos del programa y las ventajas que supone la asistencia al mismo. Fuentes de Instituciones Penitenciarias detallan que la participación en el programa no supondrá “ningún tipo” de beneficio penitenciario directo, pero admiten que las Juntas de Tratamiento de las prisiones —encargadas de elaborar los informes utilizados para conceder permisos o progresar de grado a un recluso— sí lo tendrán en cuenta.

UN ESTUDIO PREVIO DE 600 CONDENAS

Durante la elaboración del Programa Diversidad —en el que han participado psicólogos penitenciarios, expertos universitarios y las entidades colaboradoras Fundación 26 de Diciembre, Diagrama y H-Amikeco— se han analizado 600 sentencias condenatorias por delitos de odio y tenido en cuenta iniciativas similares, pero menos ambiciosas, aplicadas en el Reino Unido. Myriam Tapia, subdirectora general de Medio Abierto y Penas Alternativas, destaca que el proyecto español es, de hecho, el primero “integral” en Europa. Tapia destaca que la reforma del Código Penal de 2015 ya obligaba a poner en marcha este tipo de tratamientos para condenados a los que se les aplicaba la suspensión de la pena.

Confianza y sinceridad

Con estas primeras entrevistas también se buscará “construir una relación de confianza y sinceridad” con los técnicos, según se recoge en el programa. Además, en esta fase inicial se someterá a los condenados a diversos test para recopilar datos “sociodemográficos, criminológicos y psicológicos” de cada uno. Con ese material, los equipos de tratamiento elaborarán un perfil de riesgo para determinar las “estrategias de intervención” con cada recluso.
La segunda fase, denominada “de intervención”, es la más amplia e incluye 38 sesiones en las cuales se buscará combatir los factores de riesgo detectados, como la baja autoestima, el autoritarismo, la intolerancia, los prejuicios o las fobias. Con ellas, Interior pretende inculcar “valores prosociales”, el rechazo a la violencia y la empatía hacia los colectivos hacia los que antes se dirigía el odio.
La tercera fase o de seguimiento contará con una sesión en la que se buscará “revisar y valorar las metas de cambio planificadas inicialmente y los objetivos terapéuticos alcanzados”, así como “consolidar” los cambios alcanzados con los reclusos. En este encuentro, los expertos realizarán una “valoración final del riesgo de reincidencia”. El programa contempla concluir con un encuentro entre el condenado y alguna víctima del tipo del delito de odio que cometió, aunque no necesariamente vinculada con el hecho por el que fue condenado, como ocurrió también con los presos de ETA durante la vía Nanclares. Esta última sesión tiene como objetivo “resarcir el daño causado”, según el documento.

A castração química impede estupradores? Entenda como o tratamento funciona



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Brasil terá 1,47 milhão de presos até 2025, segundo levantamento

Diagnóstico sobre o sistema prisional foi apresentado pelo ministro Raul Jungmann; dados mais recentes mostram que País tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 726 mil detentos


O ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, apresentou nesta sexta-feira, 20, o diagnóstico sobre o Sistema Prisional Brasileiro. O levantamento mostra que até 2016 - dados mais recentes - a população carcerária era de 726,7 mil, o que coloca o Brasil em terceiro lugar entre os países com maior massa prisional do mundo. De acordo com o estudo, a expectativa é de que a população carcerária brasileira seja de 841,8 mil ao final de 2018 e que chegue a 2025 a 1,47 milhão de presos.
O ministro afirmou que a Justiça criminal adota o encarceramento como solução no País com o respaldo e apoio da opinião pública. “Exposta, vulnerável e com medo da violência, a saída (para a opinião pública) é prender. Quando não, infelizmente, matar. Esta não é a saída que tem que ter. O prende, prende e prende leva a isso (aumento da população carcerária)”, disse, ao ser questionado pelo Broadcast Político.
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Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo; levantamento apresentado por Raul Jungmann estima que Brasil terá 1,47 milhão de presos até 2025. Foto: Tiago Queiroz

O País enfrenta ainda um déficit de 358.663 vagas. A taxa de aprisionamento é de 352,6 presos a cada100 mil habitantes. O número, de acordo com o governo, é alto se comparado a outros países. Há ainda 586 mil mandados de prisão em aberto.
De acordo com Jungmann, o crescimento da massa carcerária não é sustentável nem em termos orçamentários, físicos, administrativos ou de controle. “O principal problema que temos hoje em termos de segurança pública é o sistema prisional. Se não enfrentarmos este problema, o Brasil caminha para se tornar prisioneiro, refém do seu sistema prisional e penitenciário. Esta frase é muito dura de se dizer, mas essa é a verdade.”
O ministro afirmou que entrará em funcionamento na próxima semana a Coordenação Nacional de Inteligência e Operações contra Facções Criminosas. Segundo ele, o núcleo contará com membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, do Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência, das Forças Armadas e da Polícia Federal. 
“Estamos colocando ainda à disposição recursos da ordem de R$17 milhões para a instalação de bloqueadores de sinal em todas as unidades prisionais que os governos estaduais queiram.” De acordo com ele, a medida tem por objetivo impedir a troca de informações entre as facções de dentro e de fora do presídio.
“Também estará à disposição dos Estados R$ 15 milhões para tornozeleiras eletrônicas. Quando se coloca o réu primário que cometeu crime de baixo impacto na prisão ele, para sobreviver, tem de ingressar na criminalidade. Vamos, então, apoiar e financiar os Estados que requeiram o mecanismo de acompanhamento.”
Segundo o ministro, o presidente Michel Temer deverá assinar na próxima semana um decreto sobre política federal para egressos. “Serão disponibilizados R$ 50 milhões. A taxa de reincidência varia de 40% a 70%. Se não tivermos uma política de egressos, se quando ele sair não tiver alternativas, permanecerá nas mãos do crime organizado.”
Uma outra medida citada pelo ministro é uma legislação enviada ao Congresso Nacional para que chefes de facções cumpram suas penas dentro de presídios de segurança máxima nacionais. “Hoje, esses chefes de facções passam o período de um ano. A ideia é que passem a cumprir a integridade de sua pena lá dentro.”
“Queremos ainda extinguir as visitas íntimas, que funcionam de elo de informação. Também queremos legislar os parlatórios, para que as conversas sejam devidamente registradas e este acesso seja feito somente por ordem judicial para nunca prejudicar a defesa do preso. Se não cortarmos fluxo de informação dos chefes e suas gangues, estaremos enxugando gelo.”
Jungmann afirma que é grande a desproporção entre o volume de presos que cumprem sentença em regime fechado e em semiaberto. Na avaliação do ministro, seria necessário ampliar o número de presos no semiaberto para reduzir o total sentenciado no regime fechado. “Como não tem unidades em quantidade suficiente para o semiaberto, o juiz manda (o condenado) para o fechado. Outro problema é que 40% dos presos encontram-se em prisão preventiva”, disse.
Diretor jurídico da ONG Conectas, Marcos Fuchs analisa que a população carcerária no Brasil dobra a cada dez anos desde 1990. Para ele, a projeção de 2025 é "assustadora, mas previsível". "O mundo todo está diminuindo a população carcerária, só no Brasil a tendência é aumentar", diz. 
 O especialista acredita que, com este ritmo de crescimento, a população prisional no Brasil deve ultrapassar a da China que, embora tenha 1,6 milhão de presos, tem reduzido a quantidade de pessoas encarceradas. Desta forma, assumiria o 2º lugar no ranking mundial, só atrás dos Estados Unidos (2,2 milhões).
"Será mais um recorde nefasto para a gente", diz Fuchs. "Os índices de violência, como furto e roubo, por exemplo, só aumentam no Brasil. Ou seja, prender mais não significa menos crime na rua. Significa mais soldados para o crime organizado."
Não vai caber. O diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, avalia que a política carcerária do Brasil privilegia a prisão em flagrante, principalmente de ocorrências relacionados a drogas. "Mantido o ritmo, não só vamos dobrar o número de presos: não vai caber nos presídios."
"Desse jeito, a gente acaba criando uma visão muito distorcida, deixando de investigar os crimes mais violentos e perigosos, como homicídios, latrocínios e estupros. Então, um caminho é criar uma política que priorize a prisão de crimes violentos", afirma. "O outro é o Judiciário fazer esforço para julgar casos pendentes e, de fato, analisar se há necessidade ou não da pessoa que está presa continuar no presídio.
O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tácio Muzzi Carvalho e Carneiro, afirmou que, no curto prazo, a expectativa do governo é de ampliar a aplicação de medidas para evitar o encarceramento - como o monitoramento eletrônico, por exemplo. “Vamos adotar e estamos tentando ver convênios que já existem com os Estados. Um segundo ponto, que não está apenas em nossa esfera, é incentivar o debate com o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública sobre o tema”, disse Muzzi.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

APAV lança movimento Respect Battles

   


APAV lança movimento Respect Battles 
Campanha pretende combater crimes e discurso de ódio através da música



A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) lança hoje o movimento #respectbattles, uma campanha com o objetivo de combater crimes e discurso de ódio, protagonizada por cinco figuras do hip-hop português: Malabá, ACE, M7, Papillon e Estraca.

A campanha inspira-se no conceito das Rap Battles, as batalhas musicais que têm o ódio como génese e onde são trocadas ofensas e insultos, à semelhança do que acontece na relação entre quem odeia e quem é alvo desse ódio. Nesta campanha, a luta é contra o ódio e não contra as pessoas. Aqui, os protagonistas são colocados frente-a-frente com as vítimas – que, em vez de gritarem palavras de ódio, gritam palavras de respeito.

Cada uma das batalhas tem como alvo quatro crimes de ódio: ódio étnico e racial (ACE); ódio a pessoas LGBTI+ (M7); ódio e intolerância religiosa (Papillon); e ódio a imigrantes e refugiados (Estraca). O rapper Malabá criou um tema geral, no qual são abordados os quatro crimes de ódio. Cada um destes artistas protagoniza um filme, e será apresentado um filme novo em cada semana.

Para João Lázaro, Presidente da APAV, “Os crimes de ódio são um dos tipos de crime menos reportados às autoridades, devido a barreiras que impedem as vítimas de dar este passo. Ao darmos um twist a essas batalhas, transformando-as numa luta contra o ódio e não contra as pessoas, chegamos ao conceito desta campanha. Pretendemos com esta iniciativa combater e criminalizar o ódio com integração e igualdade, combater o ódio com respeito e transformar estas batalhas numa luta positiva de transmissão de mensagens que promovam o empowerment das vítimas”, conclui o responsável.

Para Ana Luísa Paiva, Chief Operations Officer do YoungNetwork Group, “a CARMEN assina esta campanha, mais uma vez em parceria com a APAV, colocando a sua criatividade ao serviço de uma causa como o combate ao ódio, um sentimento que atinge nos dias de hoje uma proporção inigualável. Esta causa desafiou-nos, durante o processo de desenvolvimento do conceito, a ir cada vez mais longe na concretização da criatividade e o resultado traduziu-se numa campanha universal que vai transformar o respeito e os direitos humanos na nova tendência e mostrar ao mundo a criatividade nacional”, conclui a responsável.

A campanha Respect Battles foi desenvolvida no âmbito do projeto "Ódio Nunca Mais: Formação e Sensibilização para o Combate aos Crimes de Ódio e Discurso de Ódio". Este projeto, promovido pela APAV, conta com o cofinanciamento do Programa Justiça da União Europeia e com a parceria nacional da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República, bem como com a parceria associada da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e ainda com organizações europeias parceiras - Faith Matters (Reino Unido), Solidarci (Itália), Swedish Crime Victim Compensation and Support Authority (Suécia), Victim Support Austria (Áustria) e Victim Support Malta (Malta). O movimento Respect Battles será também difundido nos países das entidades parceiras.

É hoje apresentado o primeiro vídeo, da autoria de Malabá.
Os restantes vídeos serão apresentados nas próximas datas:
- ACE – 1 de outubro
- M7 – 8 de outubro
- Papillon – 15 de outubro
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Toffoli, no Planalto, sanciona lei que amplia proteção a mulheres e vulneráveis

Na foto, (esq. para dir.): ministro da Justiça, Torquato Jardim, presidente em exercício, ministro Dias Toffoli, ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, e presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. FOTO: G.Dettmar/ag.CNJ
Uma nova lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causas de aumento de pena foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a Presidência da República, nesta segunda-feira (24/9) devido à viagem do presidente Michel Temer ao exterior.  A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
Ao sancionar a lei, o ministro Toffoli ressaltou o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. “Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher”, disse. Segundo o presidente em exercício, as mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da mulher e preenchem lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento da nossa legislação.
A lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei inclui também o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual “que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. Para ambos os crimes, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
“Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos uma era em que reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular”, disse Toffoli. De acordo com o ministro, embora ainda perdure uma distância grande entre os textos normativos e a vida concreta, isso não quer dizer que deve cessar o trabalho de aprimorar sempre o ordenamento jurídico. “O direito pode ser sim instrumento de alteração da realidade, para torná-la melhor e mais justa. Aliás essa é a sua missão maior imposta pela nossa Constituição Cidadã de 1988”.
A norma inclui também o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo - mediante concurso de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir  a traição do cônjuge”.
“A pauta da não violência principalmente contra a mulher tem que ser defendida por todos e vai ao encontro de toda evolução legislativa que a bancada feminina tem feito no Congresso”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, presente à solenidade.

48,7 mil processos de estupro contra vulnerável em 2017

Conforme a Lei 12.015, de 2009, que alterou trechos do Código Penal, quando o ato libidinoso ou a conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima – ou seja, presume-se que toda vítima menor de 14 anos é vulnerável. Também são consideradas vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.
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Em 2017, 48.728 processos ingressaram na Justiça de todo o País envolvendo o crime de estupro de vulnerável, de acordo com o banco de dados do Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo CNJ e que reúne informações de 90 tribunais.
O banco de dados, principal fonte das estatísticas oficiais da Justiça desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. O documento consolidado do Relatório Justiça em Números 2018 pode ser acessado aqui.
O número informado pelos tribunais ao CNJ demonstra apenas uma parte da realidade, já que há oscilações nos diferentes Estados, quanto à padronização ao classificar os processos por assunto. Isso significa que, em alguns casos, pode haver subnotificação ou mesmo duplicação no registro destes processos pelos tribunais. Além disso, um mesmo réu pode responder por mais de um processo de estupro na Justiça, bem como um processo pode envolver mais de uma vítima e mais de um assunto, como é o caso, por exemplo, de um estupro de mais de uma pessoa, sendo uma delas considerada vulnerável e, outra, não.
As edições passadas do Justiça em Números demonstram que, em 2015, incluindo os processos classificados como “estupro de vulnerável” e aqueles classificados somente como “estupro”, foram 67.215 casos novos – 36.876 e 24.339, respectivamente - e, em 2016, foram 71.297 – 38.341 e 32.956. Já em 2017, o número foi de 83.827, incluindo 35.099 casos de estupro.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, que o define como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O código prevê penas que variam de seis anos a 10 de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos. O crime chega à Justiça por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, na proposição de uma ação penal.
O banco de dados do Relatório Justiça em Números também aponta que, entre os adolescentes que cometeram atos infracionais, houve 4.286 novos casos na Justiça envolvendo estupros de vulnerável, e 5.080 processos sobre estupros cometidos por adolescentes contra pessoas consideradas não-vulneráveis. O painel interativo com os dados pode ser acessado aqui
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, da 2ª Promotoria da Infância e Juventude de Curitiba, do Ministério Público do Estado do Paraná, os casos de estupro de crianças costumam vir a conhecimento principalmente por meio de pessoas da escola da criança, como professoras, com quem elas criam confiança para contar algo que seria visto como vergonhoso - as escolas repassam ao conselho tutelar ou ao ministério público. “A família não raras vezes ‘abafa’ o caso, mães optam por não ver o que está ocorrendo e são comuns casos de mães que toleram crimes sexuais praticados por seus companheiros contra suas filhas”, diz a promotora.
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Mudança cultural, aumento de denúncias

A mudança cultural, com o combate ao machismo e à cultura patriarcal, também é apontada por muitos especialistas como um dos fatores mais importantes no aumento das denúncias de estupro e de violência contra a mulher em geral.
A delegada Eliete Aparecida Kovalhuk, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Curitiba/PR, afirma que registros de denúncias antes incomuns, como o estupro marital, a agressão verbal e a violência psicológica estão aumentando nos últimos anos. Isso denota, na visão da delegada, a mudança cultural no sentido de não mais tolerar essa situação - o que é importante para evitar o agravamento da violência doméstica.
De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública e Administração do Estado do Paraná, em 2017, ocorreram 6.660 crimes contra a dignidade sexual. No primeiro trimestre de 2018, houve 1.761 casos – 5,7% a mais do que no mesmo período do ano anterior.
Um dos desafios das delegacias da mulher é conscientizar a própria vítima. “Muitas vezes, há dificuldade de a mulher se ver como vítima de violência. Precisamos trabalhar isso aqui. Elas já têm dificuldade de chegar até a delegacia e, depois, sofrem ainda preconceito por terem denunciado”, diz a delegada Eliete.

Violência doméstica

De acordo com dados do CNJ, apresentados na pesquisa “O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha”, em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça estaduais do país 452,9 mil casos novos criminais envolvendo violência doméstica contra a mulher, número 12% maior do que em 2016. Fruto dos dados coletados por meio do Relatório Justiça em Números, entre outros bancos de dados do CNJ, o Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi lançado em agosto deste ano também para dar visibilidade a informações das varas e juizados que respondem exclusivamente sobre esses casos, por Estado.
Para a promotora Mariana Bazzo, do MP-PR, um ponto positivo é que a mulher está sendo finalmente vista como sujeito de direitos, e o reconhecimento de evidente tratamento discriminatório do Direito Penal, por milênios, está se escancarando. Um dos exemplos citados pela promotora é o fato de, até 2005, a lei prever que o casamento da vítima com agressor ou terceiro extinguia punibilidade do estuprador. “Têm-se a mulher como sujeito de direitos e não o que ela representa para a sociedade masculina, como era visto antes”, diz a promotora.
Na opinião de Mariana, o aumento da conscientização e valorização da punição da violência sexual leva a dois efeitos: a diminuição das subnotificações e o aumento das denúncias oficiais. “Se há registro formal podem ser iniciadas investigações e punidos os culpados, que não raras vezes são criminosos contumazes. Isso permite uma maior prevenção do delito”, diz.
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Combate à subnotificação

Apesar do aumento do número de processos que ingressam na Justiça por ano envolvendo o crime de estupro, a subnotificação desses casos ainda é bastante significativa. A pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentada em 2014, intitulada “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde” – considerada a primeira a traçar um perfil dos casos de estupro no Brasil a partir de informações de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan) – estima que no mínimo 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil. Destes casos, conforme a pesquisa, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. 
De acordo com dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, foram registrados nas polícias brasileiras 49.497 casos de estupro. Nesse mesmo ano, no Sistema Único de Saúde foram registrados 22.918 incidentes dessa natureza, o que representa aproximadamente a metade dos casos notificados à polícia. Desse total, 50,9% foram cometidos contra crianças de até 13 anos - quase 30% dos casos de estupro contra crianças são perpetrados por familiares próximos, como pais, irmãos e padrastos.
Conforme o relatório, “certamente, as duas bases de informações possuem uma grande subnotificação e não dão conta da dimensão do problema, tendo em vista o tabu engendrado pela ideologia patriarcal, que faz com que as vítimas, em sua grande maioria, não reportem a qualquer autoridade o crime sofrido”. 
Para a promotora Mariana Bazzo, um dos entraves é que grande parte desses crimes ocorre exatamente no ambiente doméstico, e assim, há a mesma dificuldade das vítimas em denunciar pessoas com quem possuem relação de afeto e parentesco, que as que sofrem quaisquer violências domésticas. “Adolescentes temem denunciar seus pais e padrastos, pela mesma dependência afetiva, econômica ou por sofrerem ameaças diuturnamente”, diz. Além disso, para a promotora, muitas vezes há uma dificuldade ainda de acolhimento das vítimas no próprio sistema de segurança pública e sistema de justiça. “As vítimas, quando estão prontas finalmente para efetuar a denúncia, por vezes recebem atendimento nas delegacias ou mesmo no âmbito das Promotorias e audiência judiciais no sentido de julgar seu comportamento- questionando se houve dissenso ou se fizeram algo para merecer aquilo”, diz.
De 2011 para 2016, houve crescimento de 90,2% nas notificações de estupro no país. Os pesquisadores atribuem os dados ao aumento da prevalência de estupros; aumento na taxa de notificação levada por campanhas feministas e governamentais ou à expansão e aprimoramento dos centros de referência que registram as notificações.

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