quinta-feira, 26 de julho de 2018

Sem laudo toxicológico, inquérito e ação penal por tráfico são inviáveis, diz TJ-PR

Sem laudo toxicológico, investigações e ações penais sobre tráfico de drogas são inviáveis. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao trancar inquérito policial aberto por ordem do Ministério Público do estado.
Drogas apreendidas com investigados foram incineradas antes do laudo toxicológico, o que inviabilizou investigação e, consequentemente, a ação penal.
Reprodução
"É sabido que nos casos de tráfico de entorpecentes o laudo definitivo é imprescindível, uma vez que é a única forma de se atestar, sem dúvida, a natureza da substância apreendida", afirmou o relator, desembargador João Domingos Küster Puppi.
Segundo ele, o artigo 167 do Código de Processo Penal, que determina como a ausência de laudo pode ser suprida, não se aplica aos crimes de tráfico. Citando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual houve a absolvição dos acusados em uma ação penal justamente por ausência de laudo toxicológico, o relatório de João Puppi foi seguido pela maioria dos integrantes da câmara.
De acordo com os autos, quando o inquérito foi solicitado pelo MP, as drogas apreendidas já tinham sido descartadas sem laudo, porque o flagrante não falava em crime. Os investigados, flagrados com ecstasy e maconha assinaram um termo circunstanciado por posse de droga para consumo, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas.
Mesmo já tendo determinado o arquivamento dos autos por achar insignificante a quantidade de drogas apreendidas, e determinado a incineração dos entorpecentes apreendidos, o Juizado Especial Criminal atendeu ao pedido do órgão, declinou da competência, e enviou os autos à 13ª Vara Criminal de Curitiba, que acatou o pedido de investigação.
A defesa, patrocinada pelos advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota Romero, do Prochet & Mota Advogados Associados, impetrou Habeas Corpus requerendo o trancamento do inquéritosob alegação de constrangimento ilegal. Para o advogado, não há provas de cometimento de crime, já que as drogas foram descartadas sem laudo toxicológico.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 0027533- 83.2018.8.16.0000

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2018.

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