quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Propor acordo de delação faz parte da atividade dos delegados, diz AGU

Propor acordos de delação premiada faz parte da atividade de investigação. Por isso delegados de polícia devem poder fazer esse tipo de acordo com réus e investigados, defende a Advocacia-Geral da União.
A tese foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, delegados não podem fazer acordos de delação porque o Ministério Público é, por definição constitucional, titular da ação penal. Ao delegado de polícia, diz a PGR, só cabe presidir os inquéritos e dar cuprimento a atos de investigação. A ação está pautada para ser julgada nesta quinta-feira (7/11).
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados (parágrafos 2º e 6º da Lei 12.850/13).
A AGU entende que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
Resultados efetivos
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.

“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina o artigo 4° da Lei 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2017.

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