quinta-feira, 6 de julho de 2017

Suprema Corte dos EUA restaura direito de criminosos sexuais

A Suprema Corte dos EUA revogou uma lei da Carolina do Norte que, basicamente, proíbe criminosos sexuais registrados, mesmo os que já pagaram por seus crimes, de acessar a Internet. A lei criminaliza, especificamente, o acesso a redes sociais, em sites comerciais que permitem a menores se registrar ou manter páginas com perfis pessoais na Web.
Na decisão do caso Packingham v. North Carolina, a corte diz que a lei atinge cerca de 20 mil pessoas no estado, das quais mais de um mil foram processadas pelo estado — entre elas o réu do processo perante a corte, Lester Packingham.
Em 2002, Packingham, então um estudante universitário com 21 anos, teve uma relação sexual com uma menina de 13. Em um acordo com a promotoria, ele confessou o crime em troca de uma acusação menor, a de “tomar liberdades indecentes com uma menor”. Não foi preso, porque a pena foi suspensa condicionalmente por dois anos, mas ele foi registrado como criminoso sexual, um status que prevalece por mais de 30 anos – tempo em que fica praticamente excluído da Internet.
Em 2010, um juiz cancelou uma multa de trânsito dele. Para comemorar, ele agradeceu a Deus em seu perfil pessoal no Facebook: “Deus é bom! Cancelaram a multa de trânsito antes mesmo do julgamento. Não há multa, não há custas judiciais, nada a pagar... Louvado seja Deus, UAU! Obrigado, Jesus”.
Um policial da cidade de Durham que investigava criminosos sexuais registrados descobriu a mensagem e Packingham foi a julgamento. Ele foi condenado em primeiro grau, absolvido por um tribunal de recursos, condenado pelo tribunal superior da Carolina do Norte e absolvido pela Suprema Corte dos EUA.
Argumentos da Suprema Corte
Todas as condenações e absolvições giraram, basicamente, sobre a liberdade de expressão dos criminosos sexuais, em contraposição à obrigação do estado de proteger as crianças e adolescentes.

A Suprema Corte decidiu, por 8 votos a 0, que a lei da Carolina do Norte viola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA e, por isso, a questão da proteção à criança tem de ser resolvida de outra maneira.
“Um princípio fundamental da Primeira Emenda é o de que todas as pessoas têm acesso a lugares onde possam falar e ouvir e, então, após uma reflexão, falar e ouvir de novo. Hoje, um dos lugares mais importantes para se trocar pontos de vista é o espaço cibernético, particularmente a mídia social, que oferece uma capacidade relativamente ilimitada, de baixo custo, para as comunicações de todos os tipos”.
Segundo os ministros da corte, as forças e direções da Internet são tão novas, tão multiformes e têm um alcance tão grande, que os juízes precisam se conscientizar de que o que eles dizem hoje pode ser obsoleto amanhã.
Os juízes também devem se lembrar que qualquer invenção da humanidade, por mais benéfica que seja, será usada por mentes criminosas. Assim foi com a estrada de ferro, com o telefone e é, agora com a Internet e a mídia social. O mau uso não torna a invenção má.
Da mesma forma, quando a lei da Carolina do Norte proíbe o uso de tais websites por ex-criminosos sexuais, o estado retira de mais de 20 mil pessoas o acesso a fontes de eventos atuais, de anúncios de empregos, de falar e ouvir na praça pública moderna e de explorar o vasto reino do pensamento e conhecimento humano.
“Esses websites podem fornecer, provavelmente, os mecanismos mais poderosos aos cidadãos para fazer suas vozes serem ouvidas”, disseram os ministros. A lei pode ser interpretada de uma maneira que uma pessoa não possa acessar sites como os da Amazon, Washington Post ou o site médico Webmed, escreveram.
Em resumo, fechar o acesso a mídia social impede o usuário de se envolver no exercício legítimo dos direitos que lhes são garantidos pela Constituição. “Mesmo criminosos condenados podem se beneficiar, legitimamente, desses meios para acessar o mundo das ideias, especialmente se querem se recuperar e buscar viver uma vida normal, dentro da lei.
Solução
Os ministros procuraram deixar claro que é do interesse do estado e de todos os cidadãos decentes proteger as crianças e adolescentes contra crimes sérios ou qualquer ato repugnante contra eles. Mas esses interesses não podem ser isolados, em qualquer contexto, de todas as proteções constitucionais à pessoa.

Assim, sugerem que o Legislativo tome iniciativas para corrigir essa falha, aprovando leis mais específicas, para impedir que os criminosos sexuais se envolvam em condutas que possam ser qualificadas como crime sexual.
Por exemplo, se um “suspeito” usa a rede social para obter informações sobre uma criança ou adolescente, se faz ou tenta fazer contato com um menor, se sugere nas conversações alguma coisa que possa indicar a intenção de atrair uma criança, poderá se ter um indício de que um crime está em andamento.
“O estado pode e deve aprovar leis específicas para impedir um abuso sexual. Mas não pode suprimir a expressão lícita, para suprimir a expressão ilícita”, escreveram os ministros.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2017.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog