sexta-feira, 28 de julho de 2017

STF define limites da atuação do relator em colaborações premiadas

Quinta-feira, 29 de junho de 2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto da questão de ordem e do agravo regimental na Petição (PET) 7074 e decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil. O dispositivo citado diz que “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.
Quanto à distribuição por prevenção da PET 7003, a decisão foi unânime no sentido de manter o caso sob relatoria do ministro Edson Fachin. Os ministros concordaram que a distribuição por prevenção ao Inquérito 4112 e aos fatos investigados pela Operação Lava-Jato foi feita de forma legal e correta.

STF.

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