segunda-feira, 31 de julho de 2017

Mulheres violentas. Pesquisas e movimentos sociais mudam o tabu "mulher frágil"

Violência doméstica é modelo mental fragilizando relacionamentos humanos. As crianças, quando adultas, sofrerão os efeitos.


Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista


Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar no país —, como já comentei várias vezes, é um marco histórico na cultura brasileira. A própria autora da Lei — autora, no sentido de que sua luta pessoal possibilitou a promulgação da Lei e a proteção de todas as mulheres no Brasil — teve que sofrer e passar vexame, em seu próprio país, por descaso do Estado e da própria sociedade em geral, e no exterior, quando a OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Brasil, para resgatar os seus direitos humanos.
O vexame brasileiro, internacionalmente:
RELATÓRIO ANUAL 2000
RELATÓRIO Nº 54/01*
CASO 12.051
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
BRASIL
4 de abril de 2001
1. Em 20 de agosto de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão”) recebeu uma denúncia apresentada pela Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) (doravante denominados “os peticionários”), baseada na competência que lhe conferem os artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana) e o artigo 12 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará ou CVM).
2. A denúncia alega a tolerância da República Federativa do Brasil (doravante denominada “Brasil” ou “o Estado”) para com a violência cometida por Marco Antônio Heredia Viveiros em seu domicílio na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, contra a sua então esposa Maria da Penha Maia Fernandes durante os anos de convivência matrimonial, que culminou numa tentativa de homicídio e novas agressões em maio e junho de 1983. Maria da Penha, em decorrência dessas agressões, sofre de paraplegia irreversível e outras enfermidades desde esse ano. Denuncia-se a tolerância do Estado, por não haver efetivamente tomado por mais de 15 anos as medidas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias efetuadas. Denuncia-se a violação dos artigos 1(1) (Obrigação de respeitar os direitos); 8 (Garantias judiciais); 24 (Igualdade perante a lei) e 25 (Proteção judicial) da Convenção Americana, em relação aos artigos II e XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (doravante denominada “a Declaração”), bem como dos artigos 3, 4,a,b,c,d,e,f,g, 5 e 7 da Convenção de Belém do Pará. A Comissão fez passar a petição pelos trâmites regulamentares. Uma vez que o Estado não apresentou comentários sobre a petição, apesar dos repetidos requerimentos da Comissão, os peticionários solicitaram que se presuma serem verdadeiros os fatos relatados na petição aplicando-se o artigo 42 do Regulamento da Comissão.
(...)
VII. CONCLUSÕES
(...)
3. Que o Estado tomou algumas medidas destinadas a reduzir o alcance da violência doméstica e a tolerância estatal da mesma, embora essas medidas ainda não tenham conseguido reduzir consideravelmente o padrão de tolerância estatal, particularmente em virtude da falta de efetividade da ação policial e judicial no Brasil, com respeito à violência contra a mulher.
4. Que o Estado violou os direitos e o cumprimento de seus deveres segundo o artigo 7 da Convenção de Belém do Pará em prejuízo da Senhora Fernandes, bem como em conexão com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana e sua relação com o artigo 1(1) da Convenção, por seus próprios atos omissivos e tolerantes da violação infligida.
Os índices de denúncias aumentaram, consideravelmente, com a promulgação da Lei. Também houve imensa contribuição da mídia, em geral, para que a Lei ganhasse o status positivo e importantíssimo, na cultura brasileira, para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, cometidas por homens.
O MITO DA CAVERNA 'O HOMEM É SEMPRE O CULPADO'
A dissertação de mestrado apresentada na Pós-graduação em Psicologia, por Fernanda Bhona, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais, trouxe outro olhar sobre violência. O título da dissertação é Elas, a violência doméstica e o álcool.
“Tanto a mulher quanto o homem praticam violência. Contudo, é preciso considerar que o impacto da ação produzida pelo homem geralmente é maior que o mesmo ato da mulher. O tratamento cultural é diferenciado quando ele agride, a conduta tende a ser avaliada como crime; mas se for ela, em determinados casos, não. Esse comportamento pode ser até tolerado socialmente” (1)
O interessante observar. Transcrevo:
"(...) incidente entre a auxiliar de lavanderia Z.R., 44 anos, e seu marido, P.R., 42. “Eu estava fazendo almoço, e ele chegou do jogo, sem dinheiro para a casa, como muitas vezes. Xinguei e levantei a faca, para me defender, pois já fui agredida. Ele segurou a lâmina e ficou perguntando: ‘Quer que eu tire dinheiro de onde? Duvido que puxa, duvido que me machuque’. Puxei. A mão dele sangrou muito.” No dia seguinte, o cobrador de ônibus acionou a polícia, mas, para sua surpresa, o militar parabenizou a auxiliar pela atitude."
Destaco:
"Xinguei e levantei a faca, para me defender, pois já fui agredida. (...) Puxei. A mão dele sangrou muito. (...) o militar parabenizou a auxiliar pela atitude."
Legítima defesa e Estado de necessidade. Pergunto, o ato de puxar o instrumento cortante configura Exclusão de ilicitude (art. 23, do CP)? Claro que não. O desafio foi feito pelo homem, a mulher quis demonstra a sua potência de vontade. E quanto ao policial? Esqueceu da CRFB de 1988, do CP? Exatamente. Não se pode cometer exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP), seja quem for. Houve prevaricação (artigo 319 do CP) do policial? Sim. Não compete ao policial decidir, mas o delegado. É função do Delegado de Polícia decidir o caso concreto.
Infelizmente, existe no Brasil Dente por dente, Olho por olho (Lei de Talião). O Brasil deve acabar com arbitragem? Deve instituir, para satisfação da Nação, a vingança privada? Se a vingança privada é justa, então os traficantes merecem todas as condecorações da sociedade justa. O consumidor que não paga o que deve ao traficante pode ser morto, a qualquer momento, pelo credor traficante. Mais. Se o crime é um ato social, e a condenação é um ato social, as rebeliões, nos presídios, que parecem masmorras medievais, representam vingança privada. Dente por dente, Olho por olho (Lei de Talião), somente desenvolvimento genético para criar seres humano pelo Cilindro da Vida (termo que criei para designar tecnologia capaz de gerar vida sem a necessidade de materiais genéticos (gametas) naturais. A produção de seres humanos é totalmente artificial, dos gametas até o desenvolvimento do feto.
E a vingança pública? Homem sempre é culpado e deve pagar (Lei de Talião), pelo crime cometido à mulher. Trata-se, claro, de um utilitarismo disfarçado. Existem pesquisas demonstrando que lares conturbados geram, psicologicamente, futuros adultos neuróticos, sejam homens ou mulheres. Tem-se, então, um ciclo vicioso de neuroses coletivas.
PESQUISAS
As pesquisas de violência doméstica, geralmente de homens às mulheres, é um reflexo: a) Lei maria da Penha; b) de campanhas e divulgações midiáticas. Explico. Antes da Lei Maria da Penha, as mulheres iam às Delegacias para denunciarem os agressores. Elas saiam dos estabelecimentos democráticos piores de quando ingressaram. Mulher apanhando era moralmente aceitável. Servia para corrigir os desvios de caráter. Esse modelo mental fora construído e perpetuado de mãe para filha. Somente com os movimentos feministas, a partir da segunda metade do século XX, principalmente nos EUA, ou melhor, o berço do feminismo contemporâneo, a mulher não era mais considerada "costela de Adão" ou "resquício do homem". A mulher passou a ter autonomia, autopossessão, dignidade.
Sites, blogues, matérias jornalísticas, estatísticas sobre violência doméstica à mulher. Considerando tudo isso, houve mudança no inconsciente coletivo feminino, e até masculino. Mulheres passaram a ter coragem para delatar o agressor, apesar de a Justiça ser, às vezes, ineficiente (contrariando EC nº 19 de 1988). Na esteira, alguns homens, possivelmente enxergaram o mal no modelo mental "costela de Adão", começaram a defender às mulheres.
Pensemos. Se a sociedade é machista, consequentemente, o macho alfa existe, e muito, no Brasil. Algum homem irá à Delegacia dizer que:
  • Levou um tapa no rosto;
  • Acordou com sua mulher fazendo felação;
  • Fora chamado de "burro" por não saber ganhar dinheiro;
  • Que fora chantageado por sua ex-mulher sabedora da bissexualidade dele. Ou mesmo que ele passou a ser ela;
  • É humilhado, constantemente, por estar engordando;
  • É pressionado, constantemente, pela mulher, para que ele faça algum tratamento capilar para evitar queda de cabeço. "Meu bem, você tá ficando horroroso como careca";
  • Minha mulher trocou a senha de meu Facebook e apagou todos os contatos de meu smathphone;
  • Minha mulher não quer mais usar contraceptivos e não gosta que eu use, pois tira o prazer dela. Ela diz que só tem relação sexual caso eu aceite os termos dela;
  • Outro dia uma mulher olhou-me, minha esposa achou que eu estava cortejando a "mulher descarada". Em público, minha esposa me chamou de "safado";
  • Quando sinto dor, minha mulher me chama de fresco, já que, nas palavras dela, "Todos os homens são frescos ao sentirem alguma dor";
  • Minha esposa fica me comparando com homens cujos corpos são musculosos e diz "Você é preguiçoso em não se esforça para ficar igual a eles";
  • Outro dia, minha mulher lançou seu chinelo em minha direção;
  • Estava acamado, por forte gripe. Pedi medicamento, mas minha mulher disse que ela tem gripe e não pede remédio, ela levanta e pronto;
  • Tenho fimose. Minha mulher reclama de meu precário desenvolvimento sexual com ela. Tenho medo de operar. Outro dia ela, com suas amigas, disse que eu era um frouxo, já que ela pesquisou que a cirurgia de fimose é tranquila;
  • Minha mulher convida suas amigas para culto em nossa casa. Tenho crença diferente dela e de suas amigas. Outro dia, minha mulher, na frente de suas amigas, disse que eu era um "bitolado" por acreditar em minha religião;
  • Quando tento conversar com minha mulher sobre as atitudes dela comigo, ela, constantemente, diz que “Eu sou sensível demais”;
  • Constantemente, minha mulher fala para nossa filha que sou "Um zero à esquerda", "Preguiçoso";
  • Eu e minha mulher temos uma loja e dois empregados. Quando algo de errado acontece, como atraso na entrega de mercadoria pelo fornecedor, ela, sem qualquer cerimônia, começa a descontar em cima de mim. Mesmo que eu tenha pleno controle no estoque, mas o fornecedor atrasa no fornecimento da mercadoria, ela sempre me culpa, na frente dos empregados e dos clientes.
Dificilmente. Sendo a sociedade machista, os machos alfas chamais irão às Delegacias — e o que dizer dos homens que pensam em direitos iguais. Ora, imagine, na terra dos machistas. Algum homem, vítima de gaslightingresolver ir à Delegacia. O delegado escuta, com atenção, a narração do homem vítima. Se a sociedade é machista, o que o delegado dirá ao reclamante? Possivelmente:
  1. Toma vergonha na cara. Que homem é você que fica de mi mi mi. Tapa não dói, a não ser um soco. E mesmo assim tem que ter hematoma.
  2. Sua mulher tem razão. Você é sensível demais. Parece uma "bicha". Aonde já se viu homem ficar conversando sobre relação. Isso é coisa de mulher e "mulherzinha".
  3. Cidadão, se sua mulher faz culto e ela fala mal de sua crença, é só sair e tomar umas cervejas. Homem que é homem vai esquentar com o quê a mulher fala?
  4. Tem fimose? Opera, qual é o problema? E sua mulher tem razão. Homem que é homem tem que fazer a mulher sentir prazer. Deixa de ser medroso. Oh! Homem.
  5. Ok. Lançou chinelo em sua direção. Pegou? E se pegou, não dói, apenas arde. Deixa de reclamar de pequenas coisas. O Brasil está em crise e você reclamando de chinelo.
  6. Ela lhe chama de "burro" por não saber ganhar dinheiro? Se você é daqueles que fica de mi mi mi pelo motivo de o Estado não ser Social, concordo. Cadê a sua meritocracia? Desde os primórdios da humanidade os homens foram caçadores, guerreiros. Vá se tratar!
E se algum jornalista sabe de alguma queixa-crime e pública:
Homem faz queixa-crime contra mulher que reclama da fimose
Ronaldo, casado com Iracema, pai de três filhos, prestou queixa-crime contra Iracema. O delegado Sampaio Neves disse que Ronaldo prestou queixa-crime contra Iracema porque ele, constantemente, é chamado de "pouca pressão" por Iracema. Segundo Sampaio, que prestou informações ao jornalista Pedro, Iracema já sabia, antes do casamento, que Ronaldo tinha fimose. Após os três filhos, Iracema começou a cobrar de Ronaldo "desempenho sexual". Iracema pesquisou sobre fimose e informou ao marido os locais para que ele pudesse operar. Ronaldo alegou que tinha medo de operação, por trauma sofrido quando criança. Segundo Ronaldo, seu falecido avô, Beto, falecera em decorrência de ato operatório. Os ascendentes de Ronaldo acusavam o médico. Ronaldo passou a ter pavor da palavra "operação", e sua associação com "cirurgia". Ainda na queixa-crime de Ronaldo, a sua mulher jamais se queixou de seu "problema". Somente após o terceiro filho, e o acordo entre ele e Iracema, de não terem mais filhos, as cobranças começaram, por parte dela.
Uma história de ficção, mas que poderia ser verídica. Qualquer operador de Direito que quisesse escrever algum livro sobre dissolução matrimonial litigiosa, contaria o que é o ser humano neste momento. São disputas por liquidificador, mesinha de cabeceira; fora os ataques verbais — em alguns momentos, até os operadores de Direito esquecem da ética profissional. No mais das vezes, simples pirraças de cada um. Pois bem, na cultura machista, tal matéria iria causar imenso constrangimento ao personagem, fictício, Ronaldo. Seria, com certeza, vítima de várias piadas, tanto de mulheres quanto de outros homens. Poderia lá ter alguns defensores de Ronaldo. Seriam minorias.
A FORÇA DO QUERER
Eugênio (Dan Stulbach), Joyce (Maria Fernanda Cândido) e Irene (Débora Falabella) . Eugênio é casado com Joyce. Eugênio queria realizar seu desejo, ter seu escritório de Advocacia. Joyce duvida da competência profissional do marido e de sua escolha "infantil", largar o certo pelo duvidoso. Para Joyce, Eugênio estava se comportando como adolescentes. Irene, sabendo da fraqueza emocional de Eugênio, do conflito entre ele e Joyce, consegue atrair Eugênio. (GloboPlay — Eugênio discute com Joyce e fica abalado)
Até aqui, para a sociedade machista — quando digo machista, refiro-me ao inconsciente coletivo brasileiro — o caso:
  • Eugênio, por ser homem, é um fracasso. Não representa os homens, mundialmente. Homem é centrado, decidido, corajoso. Na esteira do super-homem, não de Nietzsche, homem que é homem não tem sensibilidade, confusão mental, não sente tristeza, não tem depressão;
  • Sendo homem, apenas aproveitou-se de seu mi mi mi para trair Joyce. Ou seja, mais uma desculpa esfarrapada, típico dos homens, para cometer traição.
Se se fosse Joyce traindo Eugênio? Vamos lá:
  • Joyce é uma vagabunda de primeira;
  • Por culpa de Eugênio, Joyce fora vítima de gaslighting. Por isso, fragilizada, emocionalmente, buscou um ombro amigo.
Irene:
  • Vagabunda;
  • Psicopata;
  • Apenas aproveitou uma boa oportunidade.
De quem é a culpa? Sem prolongar, por pesquisas sobre comportamento humano, um caminho sobre relacionamento:
A imagem acima foi copiada do site Doce Verdade. O título da matéria é Advogado salva casamento arruinado, com apenas um bilhete!
No contexto deste artigo, em relação à epígrafe Mulheres violentas. Pesquisas e movimentos sociais mudam o tabu "mulher frágil", qual é a intenção deste articulista? Abordar tamanho tema necessita de um texto muito maior do que aqui está. E, acreditem, dá para editar livro (s). Abordando antropologia, as mulheres tinham poder, mesmo em períodos históricos denominados machistas. Reis morriam, quem comandava era a Rainha. Já é um bom começo para retirar o "sexo frágil". Quanto à violência psicológica, ainda faltam dados, consistentes, sobre a violência psicológica da mulher aos homens. Se o mundo fora machista, e, após a segunda metade do século XX, as mulheres podem ter liberdade de expressão e de pensamento, para contarem casos de violência masculina, ainda falta, para os homens, coragem para falar sobre violência feminina.
Logicamente, quando houver fasta informação catalogada sobre violência feminina ao homem, não quer dizer que as mulheres ficarão desprotegidas. Os direitos humanos não podem ser extintos, mas se aperfeiçoam. O Site The Telegrafh produziu matéria sobre o tema. O título é Por que a violência feminina contra os homens é o último grande tabu da sociedade. Interessantes são os vídeos disponibilizados na matéria. Abaixo, um deles:
Se o mundo é machista, corrobora o artigo presente sobre o medo, a vergonha dos homens em comunicarem às autoridades competentes violências sofridas por suas companheiras. No Brasil, a Lei Maria da Penha não é aplicada somente às mulheres vítimas de violência masculina. Os homens também estão sendo contemplados pela Lei, em caso de sofrerem violência feminina.
“Estou fazendo um bem às mulheres [ao defender homens], que é acabar com a raça da mulher oportunista, porque o que mais tem por aí são mulheres interesseiras, que querem conseguir um bom marido e viver às custas dele. Sou a favor de as mulheres não dependerem dos homens". (Fonte: Conjur)
Há casos de estelionato sentimental, na maioria — por enquanto, já que depende de a coragem do homem fazer queixa-crime, o que dará para editar gráficos comparativos — de homens às mulheres. Psicólogos afirmam que as vítimas (mulheres) são presas fáceis, quando possuem alguma fragilidade emocional. A mulher é um ser vivo, assim como homem, por sua vez, o homem também pode ter alguma fragilidade emocional e sofrer estelionato sentimental perpetrado por mulher.
Relacionamento humano é complicado. Na Lei da Compensação de AlfredAdler, a busca de um amor é a busca de algo que falta em quem procura um grande amor. O Querido Ego, livro editado por Wilhelm Stekel," O amor-próprio se acende no reconhecimento alheio "," O objeto de amor foi dourado pelos raios do ego, emitidos com mais luminosidade ". Ou seja, escolhe-se parceiro (a) quando o ego é inflado pelas palavras doces proferidas por lábios alheios. Há, em certos casos, dominações pela compensação: a mulher rica faz todos os caprichos do parceiro, o homem mais desejado da cidade; o homem rico faz todos os caprichos da mulher porque ela é a mais linda da cidade.
São casos do escopo da psicologia do amor. Pode existir mais projeção do próprio ego do que enxergar o outro ser humano, também possuidor de defeitos e virtudes, análogos ou não. A dominação de um ser humano ao outro é indiferente à sexualidade, à etnia, ao tipo de crença. São seres humanos, apenas. Heterossexuais e LGTBs possuem seus respectivos egos, e cada qual é possuidor de narcisismo. As estatísticas podem mostrar que os homens cometem mais violência doméstica em comparação com as mulheres. Porém, novos tempos. Casais de lésbicas são comuns, e sempre foram comuns na História Humano, porém, ante a primeira metade do século XX, lésbicas eram seres mitológicos. Não existiam na Terra, em carne e osso. Há violência doméstica entre lésbicas, o que demonstra que não é só o homem, o algoz. Com o avanço da liberdade de expressão e de pensamento, com a derrocada dos tabus, quem sabe, a violência doméstica não seja exclusividade masculina, na relação heterossexual.
Sei que vespas serão lançadas sobre o artigo, diante das estatísticas da violência masculina. Estatísticas divulgadas pela Organização Mundial de Saúde, por ONGs etc. Todavia, repito, com o modelo mental machista extirpado das mentes humanas, principalmente dos homens heterossexuais, a violência não será uma exclusividade de quem tem excesso de testosterona. Se a mulher comete crime porque está de TPM, e merece proteção dos direitos humanos, o homem que comete crime, por ter modelo mental machista, também merece proteção dos direitos humanos. Se existe modelo mental machista, a criança, do sexo masculino, será uma vítima deste modelo. Pode-se condenar, pela Lei de Talião, o homem heterossexual que fora, durante o seu desenvolvimento emocional e psíquico, condicionado pelo modelo mental machista? Se o crime é um ato contra a sociedade, a punição também é um ato social. Pensemos!
REFERÊNCIAS:
CNJ. Estatística exata vai ampliar o combate à violência doméstica. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84645-estatistica-precisa-vai-ampliarocombateaviolencia-domes...
IG Delas. Lei Maria da Penha coloca 140 mulheres na cadeia — Por Fernanda Aranda , iG São Paulo | 24/05/2013 05:00. Disponível em: http://delas.ig.com.br/comportamento/2013-05-24/lei-maria-da-penha-coloca-140-mulheres-na-cadeia.htm...
JN. Número de homens vítimas de violência doméstica aumentou 15% entre 2013 e 2015. Disponível em: http://www.dn.pt/sociedade/interior/numero-de-homens-vitimas-de-violencia-domestica-aumentou-15-entr...
Portal Brasil. Pesquisa traz dados sobre violência doméstica em mulheres nordestinas. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadaniaejustica/2016/12/pesquisa-traz-dados-sobre-violencia-domestica-e...
The Telegrafh. Por que a violência feminina contra os homens é o último grande tabu da sociedade. Disponível em: http://www.telegraph.co.uk/men/thinking-man/why-female-violence-against-men-is-societys-last-great-t...
NOTAS:
(1) — Elas, a violência doméstica e o álcool. Dissertação de mestrado apresentada na Pós-graduação em Psicologia da UFJF aponta violência doméstica praticada por grupo de mulheres e associa consumo de álcool em níveis de risco a maus tratos contra f lhos e vulnerabilidade diante de parceiro íntimo. Disponível em: http://www.ufjf.br/revistaa3/files/2013/10/43-45.pdf
Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Sérgio Henrique S P, Jornalista e professor
Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

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