segunda-feira, 22 de maio de 2017

Americano se livra de 88 anos de prisão por erro do escrivão judiciário

Rene Lima-Marin e Michael Clifton eram carne e unha, amigos inseparáveis que saíam com roupas combinadas na noite, até o dia em que foram presos em setembro de 1998. Aos 19 anos, arrumaram emprego na mesma loja de aluguel e venda de vídeos, a Blockbuster, faziam festas com o dinheiro que ganhavam, planejaram e roubaram juntos a loja que trabalhavam e outra filial da rede de locadoras, foram presos juntos e condenados juntos a 98 anos de prisão. Foram mandados para presídios diferentes.
Nesse dia, seus destinos tomaram rumos opostos. Clifton provavelmente passará o resto de sua vida na prisão. Lima-Marin foi libertado condicionalmente, por engano, após 10 anos de prisão (em 2008, portanto). O engano foi descoberto cinco meses e oito meses depois. Lima-Marin foi reencarcerado, mas um juiz mandou libertá-lo, definitivamente. Lima-Marin se livrou de 88 anos de prisão, dos 98 de sua pena.
A sorte de Lima-Marin começou no dia em que um juiz do Condado de Arapahoe, no Colorado, nomeou uma defensora pública para cuidar de seu recurso. A defensora foi ao presídio para comunicar a Lima-Marin que era sua advogada desde então e lhe fez uma recomendação inesperada: “Em hipótese alguma, entre com recurso. Seja um prisioneiro exemplar. Sua sentença será, provavelmente, de apenas 16 anos”.
A defensora havia estudado o caso de Lima-Marin e também o caso de Clifton. Descobriu que, apesar de os dois haverem sido condenados a 98 anos de prisão, o escrivão judicial cometeu um erro grosseiro. O júri considerou os dois culpados de todas as acusações apresentadas pelo promotor e o juiz aplicou penas “consecutivas” para cada condenação. Somadas, chegavam aos 98 anos. No entanto, o escrivão judicial registrou penas “concorrentes”, o que reduziu o tempo de prisão para 16 anos.
O site Nolo.com explica que, nos EUA, depois que um réu é condenado por vários crimes, o juiz pode, com base em alguns fatores, decidir se as penas devem ser cumpridas de forma concorrente ou consecutiva. “Penas concorrentes significa que elas são cumpridas simultaneamente — ou seja, todas as penas são pagas ao mesmo tempo” [na prática, vale a pena mais longa]. “Penas consecutivas significa que o réu vai cumprir cada uma das penas sucessivamente — ou seja, as penas são somadas”.
É um critério do juiz, para adequar a sentença às circunstâncias. Por exemplo, se um réu forjou uma assinatura e sacou 20 cheques diferentes, a pena máxima para cada episódio seria de cinco anos. Se o juiz determinar que são penas consecutivas, o réu será condenado a 100 anos de prisão por estelionato. Se a defesa alegou que foi um caso de desespero de um pai de família que perdeu o emprego, com filho doente, o juiz pode aplicar 20 penas concorrentes de três anos — e três anos será o total da pena. Se o réu for um estelionatário contumaz, que já operou em vários estados, o juiz pode tirá-lo de circulação, com penas consecutivas.
Além de estudar o caso de Lima-Marin, a defensora pública também estudou o caso de Clifton. Descobriu que Clifton, através de seu advogado, recorreu contra a pena exacerbada que lhe foi aplicada. Mas, no tribunal de recursos, descobriu-se o erro do escrivão judiciário. E o que eram penas concorrentes se tornaram penas consecutivas. A condenação a 98 anos voltou a valer para ele. Por isso, ela recomendou a seu cliente que não recorresse.
Lima-Marin e Clifton arrumaram emprego juntos na Blockbuster da esquina e estavam indo bem. Clifton chegou a ser promovido a gerente. Mas eles faziam muitas festas, muitos amigos apareciam, e o dinheiro do trabalho cotidiano não era suficiente para cobrir as despesas. Eles precisavam de mais dinheiro para manter a boa vida.
Na Blockbuster, eles aprenderam o funcionamento da empresa, descobriram que o cofre ficava em uma sala no fundo da loja e que, a qualquer momento, uma das pessoas na loja sabia como abrir o cofre. E ouviram, em algo e bom som, que, em caso de assalto, não reagissem. Apenas entregassem o dinheiro aos assaltantes, para não sofrerem qualquer dano físico.
Um assalto seria mamão com açúcar. Arrumaram um rifle e foram assaltar as duas lojas, com um lenço cobrindo parte do rosto. Não colocaram balas no rifle por duas razões: não iam precisar delas, porque os funcionários eram treinados para não reagir a assaltos; se fossem pegos, um rifle sem balas poderia ser uma circunstância que abrandaria a aplicação da pena.
Eles foram reconhecidos porque usaram o carro de Lima-Marin, que tinha uma placa de outro estado e foi visto pelos funcionários. Os dois foram presos na mesma noite.
Sobre a esperança de complacência da Justiça por não usarem balas, pensaram errado, porque não conheciam o promotor que iria processá-los. O promotor dividiu a acusação em várias partes. Por exemplo, na loja 1 havia um funcionário e na loja 2 haviam dois funcionários — o promotor apresentou três acusações separadas de assalto a três pessoas. O promotor também apresentou três acusações de sequestro, porque, sob a mira de uma arma, eles levaram três funcionários da loja para o fundo da loja. E assim por diante.
O júri considerou os réus culpados de todas as acusações. Pela estrutura de sentenças, o juiz poderia ter condenados os dois a até 300 anos de prisão. O juiz lamentou ter de aplicar a eles as penas de forma consecutiva (por causa do uso da arma no assalto), alegando que a estrutura de acusação é atribuição da Promotoria, não dele.
Em prisões diferentes, a vida dos amigos antes inseparáveis tomou rumos opostos. Clifton se juntou a uma gangue que dominava a prisão e esfaqueou outro prisioneiro, o que complicou seu futuro tremendamente.
Lima-Marin, por sua vez, fez cursos de negócios pela manhã, aderiu a uma religião evangélica e a um grupo de estudos da Bíblia nos sábados e domingos — mais de meio caminho andado para ser considerado um “prisioneiro exemplar”, todas atividades de grande peso em análises de liberdade condicional nos EUA.
De fato, após 10 anos de prisão, lhe foi concedida liberdade condicional. Sem o amigo incondicional a seu lado, ele ligou para Jasmine, uma garota que, quando ele tinha 19 anos, tinha 16 anos, e era muito interessada nele. Na mesma hora, Jasmine o convidou para morar com ela e, isso feito, ela o colocou na linha.
Jasmine o sustentou inicialmente, mas ele arrumou um emprego, depois outro e outro melhor, até se tornar um vidraceiro bem-sucedido, o que lhe permitiu comprar um carro etc. Os dois iam juntos à igreja, adotaram um menino órfão e tiveram um filho. Jasmine também tinha um bom emprego, seu próprio carro e a condições financeiras do casal era tranquila. Lima-Marin se tornou um “cidadão exemplar”, os dois compraram uma casa, financiada, e a comunidade atribuía ao casal grande consideração.
Os dois viveram “andando nas nuvens” por 5 anos e 8 meses. Até que o promotor que os acusou, revendo seus casos passados, descobriu que Lima-Marin não estava preso. O promotor pediu a um juiz a correção do erro e, na mesma noite, policiais bateram à porta de Lima-Marin. Os policiais esperaram ele se despedir da mulher e dos filhos, o algemaram e o levaram de volta à prisão.
Desta vez, Lima-Marin, com algum dinheiro, contratou a advogada Kimberly Diego, que apresentou o caso ao juiz certo. O juiz Carlos Samour Jr. escreveu uma decisão de 165 páginas (publicada no pé da notícia do jornal The Denver Post), em que criticou o estado (representado pela Promotoria) de tomar uma medida draconiana, por retirar Lima-Marin de sua família, para retorná-lo ilegalmente à prisão.
O juiz abriu sua decisão com uma citação e Alexander Hamilton: “O primeiro dever da sociedade é a justiça”. O juiz se referia a uma frequente discussão nos EUA sobre a função do promotor de Justiça, que é a de promover justiça, não a de condenar draconianamente todos os réus. E afirmou que o reencarceramento de Lima-Marin era inconstitucional.
“Com base nas razões apresentadas (...), essa corte decide que o reencarceramento de Lima-Marin viola seus direitos constitucionais ao devido processo substantivo (...). O estado infringiu dois direitos fundamentais, profundamente enraizados, de Liam-Marin: o direito à liberdade ou de se livrar de encarceramento e o direito de preservar expectativas estabelecidas de liberdade e finalidade”.
O juiz considerou também que o tempo de liberdade condicional já fora cumprido. Lima-Marin era um homem livre. Quando a advogada de Lima-Marin ligou para Jasmine, ela estava em seu carro comendo um sanduíche. Ela jogou o lanche e o refrigerante para cima e ligou para a mãe do marido. Ela só conseguiu falar: “O juiz mandou libertar Rene”. A partir daí, as duas passaram alguns minutos gritando ao telefone, sem conseguir dizer uma palavra uma à outra.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2017.

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