segunda-feira, 17 de abril de 2017

Promotor complica caso fácil nos EUA por tentar agravar a pena

O Tribunal Superior de Washington, nos Estados Unidos, aceitou enfrentar a tarefa de decidir, nas próximas semanas, se um tratorzinho de cortar grama se qualifica como “veículo”, sob o ponto de vista da lei de trânsito e, especialmente, da legislação criminal do estado.
Se o tratorzinho for um veículo perante a lei, Joshua Michael Barnes poderá ser condenado a um período de 22 a 29 meses de cadeia. Se não for, poderá pegar de 14 a 18 meses. Ou poderá ir livre para casa, se ação for definitivamente trancada.
Em 22 de junho de 2015, Barnes viu o tratorzinho Craftsman no gramado, em frente a uma residência em Wenatchee, no estado de Washington. Ele entrou com sua camionete no gramado, ligou o tratorzinho e o dirigiu, subindo a rampa que dava acesso à carroceria da camionete.
O dono da casa saiu lá fora gritando, ameaçador. Barnes dirigiu o tratorzinho de volta para onde estava no gramado, fechou a tampa da carroceria, ligou a camionete e foi embora. Dois dias depois ele foi preso. E, sem qualquer constrangimento, admitiu, para os policiais, que tentou furtar o tratorzinho, de acordo com o jornal local Yakima Herald.
Com a confissão e testemunhas, o promotor tinha uma condenação fácil por furto e invasão de domicilio (embora o furto não tenha se consumado) de segundo grau. E com o histórico de Barnes de condenações por furto, arrombamento e tráfico de propriedades roubadas, provavelmente obteria uma sentença de 18 meses de prisão.
Mas o promotor achou pouco. Acusou Barnes de furto de veículo, para garantir a pena máxima de 29 meses. Pela lei de Washington, furtar carro é significativamente mais grave do que furtar um cortador de grama motorizado.
O advogado de defesa Robert Gower alegou com sucesso, em julgamento de primeiro grau, que a lei estadual exclui alguns objetos com rodas, como cadeiras de roda elétricas, carrinhos de golfe, mobiletes (ou bicicletas elétricas) da lista de “veículos motorizados”. E que, da mesma forma, o tratorzinho de cortar grama não pertence à categoria de “veículos”, nos termos da lei.
A promotora Nicole Hankins, que assumiu o caso posteriormente, recorreu a um tribunal de recursos. Ela pediu aos juízes que fizessem uma leitura mais ampla da lei, que se refere a “cada veículo autopropulsionado”.
Um painel de três juízes decidiu que o tratorzinho não é um veículo perante a lei. O presidente da corte, juiz George Fearing, fez algumas observações em seu voto: o cortador de grama não requer uma licença; um cortador de grama não é registrado no estado; cortadores de grama são transportados em trailers de um lugar para outro; o réu nunca deixou a propriedade da vítima ao manobrar o tratorzinho para dentro e fora da camionete.
A Promotoria considera que essa é uma área nebulosa da lei, porque ela não diz claramente se tratorzinho de cortar grama é ou não é um “veículo”. E espera que o tribunal superior do estado esclareça definitivamente essa dúvida.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2017.

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