quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

LEAP BRASIL - Informes 4º trimestre 2016


LEAP BRASIL

INFORMES
4° trimestre 2016


DEZEMBRO

Ao receber Prêmio Nobel da Paz, Presidente da Colômbia fala da necessidade de pôr fim à ‘guerra às drogas’
Ao receber o Prêmio Nobel da Paz em Oslo, no dia 10 de dezembro, o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, homenageado por seus esforços para pôr fim ao conflito armado com as FARC, que ensangüentou a Colômbia por mais de cinquenta anos, incluiu em seu belo discurso de aceitação, importante referência à necessidade de mudança na estratégia global sobre as drogas tornadas ilícitas, ressaltando que a ‘guerra às drogas’ tem sido tão ou mais danosa do que todas as demais guerras que ainda se travam no mundo.

A ‘guerra às drogas’ e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
No dia 10 de dezembro, comemora-se o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada naquele dia do ano de 1948. Quando se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, certamente é preciso renovar o compromisso de pôr fim à irracional, desastrosa e desumana política de ‘guerra às drogas’. Claramente violando dispositivos dessa Declaração Universal dos Direitos Humanos, tal política é incompatível com a própria ideia de direitos humanos. Com efeito, guerras, quaisquer que sejam elas, são sempre incompatíveis com direitos humanos. A afirmação e efetivação dos direitos humanos estão a exigir a legalização e consequentes regulação e controle da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.


NOVEMBRO

Proposition 64: A legalização da produção, comércio e consumo de maconha na Califórnia
Dentre as propostas de legalização da produção, comércio e consumo de maconha, vitoriosas nos referendos realizados nos Estados Unidos da América em 8 de novembro, vale destacar a Proposition 64 da Califórnia, sem dúvida o mais importante dentre os oito estados norte-americanos em que já funciona o mercado legalizado daquela droga ou em que já aprovada sua legalização, valendo lembrar que a Califórnia é o maior estado norte-americano em número de habitantes (quase 40 milhões) e é a sexta maior economia do mundo. O mercado legalizado na Califórnia deverá estar em pleno funcionamento a partir de janeiro de 2018 e será o maior mercado de produtos de maconha nos Estados Unidos da América. A expectativa é que sejam gerados cerca de 1 bilhão de dólares anuais em impostos, que, em parte, serão investidos em comunidades desproporcionalmente afetadas pelas anteriores políticas de drogas, no âmbito federal e estadual. 

Mais quatro estados norte-americanos legalizam produção, comércio e consumo de maconha
Dos cinco estados que, nas eleições norte-americanas de 8 de novembro, realizaram referendos visando a legalização da produção, comércio e consumo de maconha, quatro aprovaram tal proposta: Califórnia, Nevada, Massachusetts e Maine. Como assinalamos quando dos pioneiros referendos nos estados do Colorado e de Washington e posteriormente no Oregon e no Alaska, essas novas vitórias, embora restritas a apenas uma das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, de todo modo marcam um rompimento significativo com a global política proibicionista, dando um primeiro passo, estabelecendo precedentes e pavimentando o caminho que certamente levará, mais cedo do que se imagina, ao global restabelecimento da razão, de forma a definitivamente pôr fim à proibição; pôr fim à nociva, insana e sanguinária ‘guerra às drogas’; para, enfim, promover a legalização e consequente regulação e controle da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

Mais informações sobre os estados norte-americanos que já legalizaram a produção, o comércio e o consumo de maconha
Às vésperas dos novos referendos sobre a legalização da produção, do comércio e do consumo de maconha, que serão realizados em cinco estados norte-americanos (California, Massachusetts, Nevada, Arizona e Maine) durante as eleições do próximo dia 8 de novembro, é interessante consultar os dados trazidos em Relatório elaborado pela Drug Policy Alliance sobre o que vem acontecendo nos pioneiros quatro estados norte-americanos que, também através de referendos, já legalizaram a produção, o comércio e o consumo daquela droga. Decerto, ainda é muito cedo para conclusões sólidas, mas, alguns dados podem ser destacados, especialmente em relação aos estados do Colorado e de Washington, que já vêm comercializando aquela droga há mais de dois anos: nenhum aumento nos níveis de consumo por parte de adolescentes; nenhum aumento em mortes decorrentes de acidentes no trânsito; grande volume de impostos arrecadados aplicados em reconstrução de escolas e serviços de saúde.


OUTUBRO

Dez anos da Lei 11343/2006 (a lei brasileira sobre as drogas tornadas ilícitas)
Em outubro de 2006, entrava em vigor no Brasil a Lei 11343, que, passados esses dez anos, continua a ser a lei que disciplina, em nosso país, a matéria relacionada às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas. A globalizada intervenção do sistema penal sobre produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, reproduzida internamente na aniversariante Lei 11343/2006, como em suas antecessoras, é, hoje, como há dez anos, ou ainda bem antes disso, uma das maiores fontes de violência; mortes; doenças; corrupção; encarceramento massivo; discriminações; opressão; violações a princípios assegurados em normas inscritas nas declarações internacionais de direitos humanos e nas constituições democráticas. É preciso promover uma profunda reforma das convenções internacionais e das legislações internas, como a aniversariante lei brasileira 11343/2006, para pôr fim à ilegítima, irracional, nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’. É preciso legalizar e consequentemente regular e controlar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.

LEAP BRASIL participa do Encontro Nacional de Articulação da Agenda pelo Desencarceramento
Em 8 de outubro, por iniciativa da Pastoral Carcerária Nacional, órgão vinculado à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), realizou-se o Encontro Nacional de Articulação da Agenda pelo Desencarceramento. O Encontro teve lugar na Casa de Oração do Povo da Rua, na cidade de São Paulo. A LEAP BRASIL se fez representar por sua presidente, juíza (aposentada) Maria Lucia Karam. O Encontro teve como pautas a avaliação e atualização das propostas da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, lançada em 2014, bem como a elaboração e o encaminhamento de ações conjuntas para dar consequência à Agenda. A Agenda Nacional pelo Desencarceramento contém dez diretrizes centradas na redução da população carcerária, aumento de garantias legais e materiais da população presa e da população liberta frente à violência do sistema penal, objetivando o fim da política de encarceramento em massa, a desmilitarização das polícias, da política e da vida e a contração máxima do sistema penal. Dentre essas diretrizes destaca-se proposta de fim da criminalização do uso e venda das drogas tornadas ilícitas.

Simpósio “Drogas, Saúde e Direito” na Academia Nacional de Medicina
Em 6 de outubro, realizou-se no salão nobre da sede da Academia Nacional de Medicina no Rio de Janeiro o Simpósio “Drogas, Saúde e Direito”, promovido pela Academia Nacional de Medicina (ANM), em conjunto com a LEAP BRASIL e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O inteiro teor do Simpósio pode ser assistido nos vídeos que se encontram no site da LEAP BRASIL: http://www.leapbrasil.com.br/videos

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CONTRIBUIÇÕES PARA A LEAP BRASIL

Contribuições financeiras são importantes para que a LEAP BRASIL possa dispor de meios que assegurem a mais ampla divulgação de seus objetivos, seus princípios, sua missão de lutar para pôr fim à violência, aos danos e sofrimentos provocados pela proibição, conquistando a necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

As contribuições – sempre voluntárias – poderão ser efetuadas através de depósitos identificados mensais, anuais, ou em qualquer outra periodicidade, no valor de R$30,00; R$ 50,00; R$100,00, ou qualquer outro que associados e apoiadores entenderem conveniente.

Os dados para os depósitos são:
Banco: Itaú
Conta creditada: LEAP BRASIL
CNPJ: 17.056.064/0001-07
Agência: 6006      Conta corrente: 14370-2

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