sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Proposta que permite audiência de custódia em vídeo gera divergência


O projeto de lei que regulamenta audiências de custódia, aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (30/11), passou com pelo menos duas flexibilizações ao modelo já adotado em tribunais do país: permite que o preso em flagrante seja ouvido por videoconferência e que seja apresentado a um juiz em até 72 horas, embora o prazo comum seja 24 horas. As novidades foram incluídas no início de novembro, por emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e criticadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Emenda do senador Aloysio Nunes diz que é preciso adequar lei à realidade brasileira.
A entidade, que vinha sendo favorável ao projeto de lei, declarou nesta quinta-feira (1º/12) que “as alterações, incluídas no texto consensuado apenas nas últimas semanas, tornam pouco efetivas as audiências de custódia, na medida em que dificultam a verificação de tortura policial, além de desrespeitarem os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”.
Aloysio Nunes defendeu a necessidade de “adequar a legislação à realidade brasileira”, e a relatora do texto no Plenário, Simone Tebet (PMDB-MS), justificou que as duas medidas são excepcionais. Segundo a senadora, a videoconferência somente ocorrerá se houver três requisitos: “Excepcionalidade, decisão fundamentada do juiz competente e impossibilidade de apresentação pessoal do preso”.
Sobre o prazo de 72 horas, escreveu em parecer que só será permitido “quando a apresentação física e imediata do detido ao juiz competente se revela demasiadamente custosa, perigosa, operacionalmente difícil ou mesmo impossível”.
Para o presidente do IDDD, Fábio Tofic, texto aprovado desvirtua as audiências.
Reprodução
A proposta seguirá agora para a Câmara dos Deputados. O IDDD declarou, em nota assinada pelo diretor presidente Fábio Tofic Simantob, aguardar o “resgate” da redação aprovada em 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O tema tramitava desde 2011 no Senado e, diante da demora, o Conselho Nacional de Justiça decidiu incentivar as audiências por conta própria: começou um projeto-piloto na Justiça de São Paulo, no ano passado, e depois determinou que tribunais de todo o país seguissem o modelo.
Direitos fundamentais
Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que as audiências de custódia não podem ser feitas por videoconferência, ao conceder Habeas Corpus a dois homens detidos depois de serem flagrados com três cédulas falsas de R$ 100.

O desembargador federal Paulo Fontes disse que o CNJ, ao fixar regras para a implantação das audiências de custódia no país, exigiu a apresentação pessoal perante um juiz. Para o relator, só esse tipo de contato assegura o “respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, bem como o controle da legalidade, da necessidade e da adequação de medida extrema que é a prisão cautelar”.
Janot considera que contato por meio de vídeo é adequado em casos excepcionais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já declarou entendimento diferente em nota técnica do Conselho Nacional do Ministério Público, assinada em 2015.
Segundo ele, a medida é válida em “situações excepcionais, a exemplo de existir risco à segurança pública ou quando se cuidar de preso que integre organização criminosa”. Janot afirmou que esse tipo de contato já é aplicável ao interrogatório no processo penal, com a Lei 11.900/2009.
Outras críticas
A possibilidade de depoimento por meio de vídeo já havia sido proposta anteriormente pelo ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ), e acabou rejeitada na CCJ. Na época, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) declarou que “somente o contato físico — e não virtual — com o cidadão detido possibilitará ao magistrado o exame da veracidade relacionada a eventuais relatos de maus-tratos sofridos”.

A entidade disse ainda que tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ratificado pelo Brasil com o Decreto 592/92) como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ratificada pelo Decreto 678/92) exigem que o preso “deve ser conduzido” à presença da autoridade judicial.
Associação Nacional dos Defensores Públicos também já afirmou que “as câmeras não são capazes de abarcar todo o ambiente”, pois “jamais se saberá se, por trás de uma porta fechada ou por meio de escuta ambiental, não haverá quem esteja tomando ciência da fala do preso, de modo a castigá-lo se denunciar os abusos a que tenha sido submetido”.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2016.

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