segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Juiz inquisidor

  João Baptista Herkenhoff
 
O juiz implacável, o juiz que se apresenta todo poderoso à face do réu, o juiz que sacia a sede de vingança das multidões, este juiz recebe apoio quase unânime, principalmente quando sua conduta é exaltada pelos meios de comunicação.
Esta reação popular é compreensível. Nem sempre o comum dos mortais conhece a Ética que deve reger a magistratura. O cidadão, que não é jurista, não sabe, nem tem a obrigação de saber, que na engrenagem da Justiça há papéis diversificados.
O papel de acusar, de buscar provas incriminadoras, cabe ao Ministério Público. Este órgão merece aplausos quando desvenda a verdade para encontrar a prova condenatória. Mas, mesmo o Ministério Público, que é parte, que representa uma face da moeda, tem o dever de pedir a absolvição do acusado quando se revela clara a inocência.
Ao Advogado de Defesa cumpre ser fiel à missão de defender o acusado, mesmo quando, em determinados momentos históricos, este dever não seja compreendido e possa o patrono do réu ser apupado nas ruas e nos shopings, com uma palavra de ordem: “você não tem vergonha, defensor de bandidos.”
Outro papel, muito diferente do papel do Ministério Público e da Defesa, é o do Juiz no processo. O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O Juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes do jornais, é um impostor. Merece repúdio de todos aqueles que conhecem os papéis da acusação (Ministério Público), da defesa (Advogado de Defesa) e do Juiz de Direito (julgamento imparcial).
Ainda que o grande público bata palmas ao juiz parcial, saiba ele que muitos cidadãos, bem informados a respeito do figurino constitucional, condenam seu procedimento abjeto e sentem indignação ao defrontar seu rosto de Judas.
Os juízes que hoje estão na mídia, se fabricados por interesses escusos, amanhã serão esquecidos.
Magistrados de real valor ficarão na História. Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa (assassinado no Fórum de Afonso Cláudio, durante uma audiência); Carlos Teixeira de Campos (um magistrado impoluto); Cassiano Cardoso Castelo (foi um desbravador, primeiro Juiz de Iúna, ao tempo em que se chamava Rio Pardo); Eurípedes Queiroz do Valle (além de magistrado, um literato e animador da vida cultural capixaba); Homero Mafra (grande cronista, uma legenda na magistratura); João Manoel de Carvalho (além de magistrado, foi um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo); Mário da Silva Nunes (o grande Juiz de Menores); Renato José Costa Pacheco (soube unir a toga e as letras); Vicente Caetano (nasceu em São José do Calçado, onde fui Juiz); Wiliam Silva (primeiro desembargador negro do Espírito Santo).
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz aposentado e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

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Prisão após julgamento de segunda instância vale para parlamentares, fixa STJ

A prisão após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também para parlamentares. É o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no Supremo Tribunal Federal.
Para todos
Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede.

“Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro durante o julgamento.
O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção.
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.
Precedentes para divergência
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.

Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2016.

Escócia anuncia projeto para anistiar gays condenados por fazer sexo

O governo da Escócia anunciou um projeto de lei para perdoar todos os homossexuais condenados por fazer sexo com uma pessoa do mesmo gênero. A prática era considerada crime na Escócia até a década de 1980. O secretário de Justiça escocês, Michael Matheson, afirmou que o governo também já está discutindo com a Polícia uma maneira de retirar tal condenação da ficha criminal dos gays.
Matheson explicou que ainda precisa ser discutido um mecanismo para que só quem fez sexo consensual seja beneficiado pela lei. Isso porque estupros e abusos cometidos por homossexuais também eram enquadrados na mesma lei.
A Inglaterra também deve aprovar uma lei no mesmo sentido. Na semana passada, o governo britânico anunciou a proposta de conceder perdão aos gays. Mas, diferente da Escócia, o plano dos ingleses é que o perdão seja concedido só àqueles que pedirem. Segundo explicou o governo, essa é a única forma de garantir que só homossexuais condenados por fazer sexo consensual sejam perdoados.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2016.

Uma pessoa foi assassinada a cada 9 minutos no Brasil em 2015, diz estudo

Uma pessoa foi assassinada a cada 9 minutos no Brasil em 2015, diz estudo
No ano passado, cerca de 160 pessoas foram assassinadas por dia no Brasil, uma pessoa a cada nove minutos. No total, 58.383 pessoas foram mortas violentamente e intencionalmente no país, retração de 1,2% em relação a 2014, segundo dados inéditos do 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Os dados de homicídios dolosos, latrocínios e mortes provocadas por intervenção, que configuram as mortes violentas, foram obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, autor do anuário que será divulgado no dia 3 de novembro.
De janeiro de 2011 a dezembro de 2015, 278.839 pessoas foram mortas no país, número maior do que o de mortos na guerra da Síria, onde 256.124 morreram no mesmo período, segundo o Fórum. Os números do país do Oriente Médio são do Observatório de Direitos Humanos na Síria e da ONU.
Para Samira Bueno, diretora executiva do fórum, a retração de 2014 para 2015 deve ser vista com cautela. “Eu sempre falo de redução com muito cuidado porque os estados retificam os dados. Então, na verdade, o que aconteceu não foi uma redução, mas um empate”, disse. "Não dá pra dizer que tem uma tendência de redução nacional.”
As regiões Nordeste e Norte, por exemplo, seguem com altas taxas de assassinatos. Os primeiros cinco colocados são das duas regiões: Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Pará.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte afirmou que “ainda não teve acesso ao anuário”, mas que “em 2015 o RN superou a meta de redução de CVLI [Crimes Violentos Letais Intencionais] indicada pelo Ministério da Justiça, com uma redução de 6,3% no quantitativo de CVLIs quando comparado a 2014”.
O G1 procurou também as assessorias dos governos dos demais estados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Pela primeira vez o estado de Sergipe encabeça a lista, com 57,3 mortes violentas intencionais a cada 100 mil pessoas (aumento de 18,2% em relação aos dados do ano anterior).
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) disse que “a metodologia entre os estados não obedece critérios e protocolos definidos e é muito discrepante”.
“Em Sergipe, a análise é rigorosa e definida por número de vítimas --e não por ocorrências, o que gera uma diferença considerável na comparação com outros estados. A coleta em Sergipe é feita caso a caso e realizada diretamente no Instituto Médico Legal, com informações confrontadas de forma rigorosa. Sergipe não ignora qualquer informação e não permite que haja pendências de dados que devem ser repassados periodicamente à Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp).”
Já o estado de Alagoas, que por anos encabeçou a lista, teve redução de 20,8% na taxa, saindo dos 64,1 mortos por 100 mil habitantes para 50,8, a maior queda entre todas as unidades da federação. Mesmo assim, ele é o segundo colocado no ranking.
Ainda no Nordeste, o terceiro colocado, Rio Grande do Norte, é o que teve maior crescimento na taxa: 39,1%. O estado passou de 34,9 para 48,6 por 100 mil habitantes.
“No ano passado, estourou o número de homicídios no Rio Grande do Norte. E em março deste ano, o governo decretou calamidade pública por conta do sistema prisional. O crime está se organizando e tem cara de briga de facção, por isso o mata-mata”, disse Samira.
A capital do estado, Natal, foi a que teve o maior aumento proporcional de casos de homicídios entre as capitais: a taxa quase dobrou na cidade, de 39,8 para 78,4 por 100 mil habitantes.
Em comunicado, o governo do Rio Grande do Norte acrescenta que “os índices do estado voltaram a cair após 10 anos de crescimentos consecutivos”. “Isso significa que em 2015 obtivemos o melhor resultado da última década, com recorde de redução de CVLIs no RN.”
Quedas
Para Samira, as taxas aumentam ou diminuem conforme a prioridade da gestão pública. Os estados que têm programas estaduais de redução de homicídios e da violência letal ativos foram os que tiveram maior queda nas taxas.
“O Espírito Santo, que já figurou entre os mais violentos, por exemplo, tem um dos melhores programas de redução da violência letal", disse a diretora. Vitória foi a capital que teve a maior redução: 43,6%."Ceará está investindo pesado nisso e também saiu do topo do ranking.”
Samira ainda avalia que o recente conflito entre as facções que agem dentro e fora dos presídios, manifestadas em recentes rebeliões, "pode piorar ainda mais o cenário se o governo federal não agir rapidamente em relação a isso".
Os estados que registraram as menores taxas de mortes violentas intencionais foram São Paulo (11,7), Santa Catarina (14,3) e Roraima (18,2).
Fonte: Cíntia Acayaba - G1 SP

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Botão do pânico é tecnologia aliada de mulheres vítimas de violência

Foto: Antonio Cosme TJ-ES

O dispositivo conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida. Varas especializadas nos tribunais de Justiça do Espírito Santo, São Paulo, Paraíba, Maranhão e Pernambuco mantêm parcerias com governos municipais e estaduais para atendimento de segurança. O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2007 estimula os tribunais a encontrarem formas de atendimento às vítimas.
“O uso do botão resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras, como trabalhar ou mesmo sair à rua”, resumiu a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal é pioneiro na implantação do equipamento formalmente chamado de Dispositivo de Segurança Preventiva. No estado, logo que o dispositivo foi implantado na capital, Vitória, em 2013, foram evitadas 12 mortes de mulheres por violência doméstica, conforme dados apresentados pela magistrada. No total, 100 botões foram distribuídos pela Justiça e o convênio entre TJES e prefeitura de Vitória foi recentemente renovado por mais cinco anos.

Localização e gravação - Em São Paulo, a comarca de Limeira é pioneira no uso do botão do pânico na região. Foram contratados 50 dispositivos desde que o programa começou, em abril deste ano. Segundo dados do 2º Ofício Criminal de Limeira, atualmente, quatro mulheres detém os aparelhos, mas ainda não houve nenhum acionamento. Por meio do botão, a polícia poderá localizar o conflito e acompanhar o diálogo, durante o trajeto, com gravação da conversa num raio de até cinco metros. O áudio poderá ser utilizado como prova judicial.
Nordeste - Na capital do Maranhão, São Luís, as mulheres ameaçadas dispõem de dispositivos distribuídos em casos que requerem maior atenção da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar. No interior do estado, a comarca de Cururupu adota medidas protetivas com o uso de botão pela mulher e de tornozeleira eletrônica pelo acusado. Em outro município maranhense, Grajaú, que também incorporou a nova tecnologia, um dispositivo foi entregue em junho deste ano a uma indígena da tribo Guajarara, vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. Foi uma das medidas protetivas imputadas ao agressor, que inclui respeito a uma distância mínima de 200 metros da ofendida.
Segundo o juiz da 2ª Vara da comarca de Grajaú (MA), Alessandro Arrais Pereira, "o uso dos dispositivos eletrônicos constitui uma liberdade vigiada, alternativa à prisão preventiva, contribuindo, portanto, para diminuir a população de presos provisórios, bem como um instrumento para melhor fiscalização do Estado quanto ao fiel cumprimento das medidas judiciais impostas”, afirmou.
A Paraíba optou por um aplicativo de celular do programa “SOS Mulher” para distribuição a mulheres com risco de agressão, similar ao botão do pânico. “É mais uma proteção às mulheres, pois o acusado não se intimida só com medidas protetivas. Assim, conseguimos mais agilidade para a prisão do agressor”, disse o juiz Alberto Quaresma, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, que contabiliza, atualmente, três mil processos de violência doméstica. Na cidade paraibana, já foram distribuídos 50 aparelhos em ação do governo estadual, em conjunto com Judiciário e Ministério Público. Quando a vítima aciona o aparelho, um sinal é recebido pela polícia, que localiza a mulher por GPS e realiza o atendimento.
A juíza Rita de Cássia Andrade, coordenadora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da capital paraibana, entende que, além das questões processuais e do uso da tecnologia, é preciso trabalhar na prevenção e “na conscientização da sociedade para vencer o preconceito machista que vê a mulher como objeto”. A juíza faz palestras de esclarecimento em várias instituições e em bairros da cidade.
Em Pernambuco, a iniciativa chegou este ano, de forma pioneira, à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana de Recife (PE). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), firmou parceria com a prefeitura local, para que a Patrulha Municipal Maria da Penha, vinculada à Guarda Municipal, seja acionada pelas vítimas portadoras do botão do pânico, em caso de necessidade. Estarão disponíveis 50 equipamentos, na fase inicial do projeto.
Sandra Rodrigues
Agência CNJ de Notícias. 25.10.2016.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

CNJ Serviço: Saiba como são usadas as penas pecuniárias

Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos com a Resolução 154/2012. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.
Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Entre elas, estão as que promovam ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade e suporte às vítimas dos crimes. Os juízes titulares das varas podem, também, repassar os valores recebidos como pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados à decisão.
Varia de 1 a 360 salários mínimos o valor da pena pecuniária. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. Tampouco podem servir à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas. As entidades não devem remunerar membros com o dinheiro, o que implica desvio de finalidade. É vedado o uso para fins político-partidários.
A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Assim, tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. Parte dos órgãos fixa teto para cada projeto, a fim de atender a um maior número deles. Para disputar, a entidade deve estar regularmente constituída. Candidatas são priorizadas a partir de critérios como atuar na área penal, manter número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e apresentar projetos com viabilidade de implantação.
Está previsto o uso da verba em atividades de cunho social, a critério da unidade gestora, em áreas como saúde e educação. A aplicação dos recursos também segue a premissa constitucional de que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos. Assim, na falta de opção preferencial, como entidades voltadas a questões criminais, é permitido custear exames de DNA a pessoas carentes com a verba.
Entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal. Para homologar a prestação, deve haver manifestação do serviço social do juízo competente pela pena e do Ministério Público. Os juízos de execução penal e de medidas alternativas, por sua vez, prestam contas ao Tribunal de Justiça ou Federal a que estão vinculados sobre o destino dos recursos. Assim, o tribunal, então, presta contas aos tribunais de contas.
O juiz pode substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde.
Agência CNJ de Notícias. 24.10.2016.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Ausência de arrependimento pode impedir progressão de pena, diz TJ-RS

O cumprimento de um sexto da pena de encarceramento não é suficiente, por si só, para autorizar a liberdade condicional do preso, principalmente se o parecer psicossocial mostrar que ele não se arrependeu pelo crime cometido. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, negou a concessão de liberdade condicional a um detento condenado pelo crime de estupro. O benefício é previsto no artigo 112 Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Preso teve liberdade condicional negada após parecer psicossocial apontar que ele não se arrependeu pelo crime cometido.
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O juízo de execução na origem negou o benefício porque o apenado deixou de preencher o requisito de ordem subjetiva. Com base no laudo psicológico, o julgador verificou que o ‘‘reeducando’’ não apresentou evolução em seu comportamento que justificasse a passagem para um regime mais brando, pois não demonstra consciência dos prejuízos e danos provocados à vítima.
No Agravo em Execução em que pede a reforma da decisão, a defesa do apenado sustenta que a avaliação psicológica não é suficiente para determinar o indeferimento do pedido. Ressalta ainda que foi levada em consideração apenas a resposta em que o preso tece comentários que evidenciam a ingestão de bebida alcoólica. 
Requisito subjetivo
O relator do recurso, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que o julgador pode se valer de todos os meios de prova para firmar seu convencimento. Caso contrário, bastaria a existência dos critérios objetivos — cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (dois quintos em regime fechado nos casos de crime hediondo) e conduta carcerária satisfatória — para a concessão automática da progressão de pena. A análise, no caso, ficaria restrita a um setor meramente burocrático, o que fere o princípio da jurisdição a qual está subordinada a execução das penas.

Kurtz lembrou também o que dispõe o parágrafo único do artigo 83 do Código Penal: ‘‘Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir’’. Além disso, observou que, embora o requisito objetivo tenha sido cumprido, o apenado responde a um procedimento administrativo-disciplinar (PAD).
‘‘Vale ponderar que o entendimento do magistrado não se deu apenas em face da 'ingestão etílica abusiva' por parte do apenado, mas, também, em razão de ele não ter apresentado, até o momento, ‘evolução comportamental’. Lembro que o apenado foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, e a mera proibição de ingestão de bebida alcoólica como condição à concessão do livramento condicional não se mostra suficiente, sendo necessário que ele demonstre ter consciência dos seus atos e dos danos causados’’, escreveu em seu voto.
Conceitos vagos
O desembargador Carlos Alberto Etcheverry, presidente da 7ª Câmara Criminal, foi o voto divergente. Para ele, a negativa de conceder benefícios legalmente previstos na LEP deve se apoiar em razões concretas. ‘‘Laudos sociais ou psicológicos vagos, que indicam a negativa de benefícios pela gravidade do delito, falta de apoio familiar, ausência de arrependimento ou de planos concretos por parte dos apenados, não têm o condão de obstaculizar direitos do preso’’, entende Etcheverry.

Para ele, a gravidade do delito já foi analisada e dosada na condenação e na aplicação da pena. Logo, não pode servir, recorrentemente, como argumento para negar benefícios da fase de execução. Ele acredita que apenas fatos concretos, como uma evidente doença psicológica, somada a indícios de violência ou outras peculiaridades de cada preso, desde que suficientemente fundamentadas, é que podem autorizar a negativa de direitos. Nessa linha, o arrependimento pelo crime não está previsto na lei como impeditivo para conseguir o benefício na execução.
‘‘Logo, conceitos vagos dos laudos não justificam o cerceamento de direitos. É por isso que se vem limitando os casos de exigência do exame criminológico, que deveria ser exceção. Não se pode tornar esta exceção uma regra por meio da requisição destes pareceres pelos juízos da execução penal ou do Ministério Público, como se as conclusões genéricas comumente encontradas nos laudos mais bem avaliassem, no lugar do juiz, o direito ou não à execução penal progressiva, como manda a lei’’, expressou no voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 29 de setembro.
Clique aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2016.

Parlamento Europeu diz que 21 milhões de pessoas são vítimas de tráfico no mundo

Estima-se que há hoje no mundo cerca de 21 milhões de pessoas vítimas de tráfico, segundo o Parlamento Europeu. Além disso, avalia-se que o tráfico de seres humanos - com fins de exploração sexual, trabalho forçado ou outras atividades – movimente cerca 117 bilhões de euros por ano.
Segundo as estimativas globais da ONU, mais de 2 milhões de pessoas são vítimas de tráfico humano a cada ano. A globalização, com seu fluxo intensificado de pessoas, capital e informação, cria riscos e abre espaços para o crime organizado transnacional. O tráfico humano ocorre tanto no âmbito doméstico dos países quanto no internacional.
Dados do Escritório de Estatísticas da União Europeia revelam que, entre 2010 e 2012, 10.998 vítimas de tráfico humano foram identificadas e registradas. Cerca de 68% foram submetidas a trabalhos forçados e 22% à exploração sexual. Os 10% restantes foram vítimas de remoção de órgãos, servidão doméstica, mendicidade, entre outros abusos.
As mulheres constituem 95% das vítimas de exploração sexual, enquanto 70% das vítimas de trabalhos forçados são homens. Quanto à origem das pessoas traficadas, 56% são provenientes da Ásia e Pacífico; 18% da África; 9% da América do Sul e Caribe; 7% da União Europeia e países desenvolvidos; 7% do resto da Europa e Ásia Central; e 3% do Oriente Médio.
Os países da União Europeia (UE) com mais vítimas de tráfico são: Romênia, Bulgária, Holanda, Hungria e Polônia. Já entre os países não-pertencentes à UE, destacam-se a Nigéria, Brasil, China, Vietnã e Rússia.
O estudo, realizado com dados dos estados-membros da UE, mostrou que, ao longo dos três anos analisados (2010 a 2012), mais de 70% dos suspeitos de tráfico humano eram homens e 69% eram cidadãos da UE. O documento, no entanto, pede que os dados sejam tratados com cautela, pois nem todos os países foram capazes de fornecer informações sobre os suspeitos de tráfico.
No período pesquisado, 8.805 pessoas foram processadas por tráfico de seres humanos e 3.855 foram condenadas. Esse tipo de crime afeta todas as regiões do mundo, segundo o estudo Global Report on Trafficking in Persons 2014 (Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2014) realizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Entre 2010 e 2012, foram identificadas vítimas de tráfico de 152 nacionalidades diferentes em 124 países do mundo.
A União Europeia tem uma diretiva contra o tráfico aprovada em 2011 que abarca a prevenção, o apoio às vítimas e o julgamento dos infratores. Segundo o documento, a prática constitui um crime grave, cometido frequentemente no quadro da criminalidade organizada, e é uma violação grosseira aos direitos humanos, expressamente proibida pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Edição: Augusto Queiroz

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

"Presídios são obsoletos e só agravam a violência"

Para jornalista que visitou prisões de segurança máxima em todo o mundo, sistema prisional exportado pelos EUA é sinônimo de horror, não de solução


Cela-solitária
Dreisinger avalia o confinamento em solitárias como perigoso e cruel

Após lecionar no sistema prisional dos Estados Unidos por mais de dez anos e estudar uma dúzia de prisões ao redor do mundo, a jornalista Baz Dreisinger chegou a uma conclusão peremptória: o modelo de prisões mundial foi exportado pelos EUA e não só é ultrapassado como agrava a violência.
Os resultados de seus estudos estão compilados no livro Incarceration Nations: A Journey to Justice in Prisons Around the World, publicado em fevereiro deste ano, ainda sem tradução para o português. Nele, Dreisinger examina, dentre outros fatores, os efeitos do encarceramento em massa e as prisões de segurança super-máxima, ou “supermaxes”, em que os presos chegam a ficar isolados 23 horas por dia em suas celas.
Os EUA ensaiam reverter essas políticas, enquanto em outros países, Brasil incluído, elas continuam a vigorar cada vez mais intensamente.
CartaCapital: Após as pesquisas, o que constatou sobre a eficiência de prisões de segurança super-máxima, ou “supermaxes”?
Baz Dreisinger: Não acredito em prisões como resposta exclusiva ou primária para o crime, trata-se de um modelo obsoleto. Gosto de pensar que em cem anos vamos enxergar as prisões como uma forma chocante de punição que não trouxe segurança e só causou mais danos à população.
Precisamos usar a inteligência contra o crime e não mais violência. Precisamos fazer com que, em primeiro lugar, um indivíduo não vá parar na prisão.
CC: O Brasil foi um dos países que importou o modelo de “supermax” dos EUA. A primeira prisão nestes moldes foi construída em Catanduva, no Paraná, onde a senhora esteve duas vezes entre 2013 e 2014. Como descreveria a situação dos presidiários?
BD: Pura tortura psicológica. O confinamento em solitárias é inacreditavelmente intenso. O que vi e conversei com os prisioneiros é que psicologicamente são torturados por ficarem tantas horas sozinhos por dia, há anos sem ver a família. Isso prejudica a saúde mental deles. Minha visita ao Brasil é um dos capítulos mais sombrios do livro justamente por causa dos horrores do confinamento em solitárias. É perigoso para seres humanos, é cruel.
CC: A senhora diria que reabilitação social reduz a reincidência criminal? Esse tipo de prisão contribui para isso?
BD: Sem dúvidas, mas as “supermaxes” são o extremo oposto da reabilitação, por produzir tensão psicológica, o que leva à produção de mais crimes. A maioria dos presos com quem conversei não tiveram oportunidades de se reabilitar socialmente. Se quisermos fazer isso, precisamos criar espaços saudáveis no qual eles aprendam, cresçam e estejam perto da família.
CC: Qual a origem das prisões de segurança super-máxima e como elas se espalharam pelo mundo?
BD: Os EUA criaram este modelo em 1983 e foi aplicado primeiramente em Marion, Illinois. Em 1994, foi inaugurada a ADX Florence no Colorado, prisão que representa o auge das “supermaxes”, na qual um homem ficou 32 anos confinado, praticamente sem contato humano.
A forma como o modelo foi reproduzido por outros países ainda precisa ser estudada, mas não difere muito de como outras táticas de correção se propagam, com grupos visitando outros países para conhecer suas políticas. E, influentes, as práticas americanas têm uma tendência a se alastrar rapidamente.
Baz-Dreisinger
Para Dreisinger, a maioridade penal não deveria ser reduzida em lugar algum (Foto: Acervo pessoal)
CC: O Brasil também importou dos EUA o modelo de encarceramento em massa. Nosso País é responsável pela quarta maior população prisional do mundo. Por que muitos governos defendem essa prática?
BD: Há dois motivos principais. O primeiro: há um senso de que como usamos essa tática há décadas, ela deve continuar a ser usada e de forma cada vez mais intensa, ao invés de pensarmos em outras soluções. 
O segundo: falar sobre combater o crime “com todas as forças” e prender todo mundo é uma política pública popular, fácil de vender para o público como solução imediata para melhorar a segurança.
Acobertam-se os fatos sobre não haver correlação entre o encarceramento em massa e a redução da criminalidade. A consequência é que devastamos comunidades, destruímos famílias e afetamos desproporcionalmente minorias, pois pobres e negros são os principais alvos.
CC: Nos EUA, Barack Obama tem reduzido os confinamentos em solitárias, e tanto osDemocratas quanto os Republicanos questionam o encarceramento em massa. O que tem motivado essa discussão?
BD: A discussão sobre a reforma penitenciária tem sido mais popular do que jamais imaginamos. Gostaria de dizer que a motivação é uma genuína preocupação com o racismo, a desigualdade e a morosidade da Justiça, mas o motivo é mais econômico. Há uma percepção de que as prisões custam caro e não podem continuar a crescer.
Preocupa que o argumento seja meramente financeiro, pois podem achar outro meio de fazer algo na mesma linha, de forma mais barata e fácil, sem debater a ética, igualdade e o legado destas questões.
CC: No caso brasileiro, 27% de nossos prisioneiros está ligada ao tráfico de entorpecentes. É possível estabelecer uma relação entre encarceramento em massa e a “guerra às drogas”?
BD: O encarceramento em massa está diretamente ligado à “guerra às drogas”, é algo que de forma deliberada instituíram como solução, mas que nunca reduziu a violência.
Mais uma vez, só atinge desproporcionalmente certas minorias e, globalmente, os EUA também exportaram a “guerra às drogas” para outros países que, em resposta, endureceram suas políticas contra o narcotráfico e o consumo. Não podemos pensar as práticas americanas em um vácuo, porque elas podem reverberar pelo mundo todo.
Presídio
As “supermaxes” são o extremo oposto da reabilitação e podem levar à produção de mais crimes (Foto:Photommo/Flickr Commons)
CC: Os brasileiros agora estão discutindo a redução da maioridade penal. Você tem uma opinião sobre isso?
BD: Dezoito é uma idade extremamente vulnerável. Nova Iorque é um dos dois estados que pode julgar jovens de dezesseis anos como adultos, e vi em primeira mão o horror que causa colocar um jovem em uma prisão para adultos. Eles se tornam mais violentos.
É preciso levar em conta, além de tudo, que os jovens nessa idade ainda não estão funcionando com a mesma capacidade cerebral que os adultos. A maioridade penal não deveria ser reduzida em lugar algum.
CC: Quais podem ser algumas alternativas às “supermaxes”?
BD: Há estudos sobre sistemas menores que podem colocar presos que estão causando problemas em unidades especiais, com reabilitação extra e mais controle sobre seu entorno.
Tem um exemplo desses no Reino Unido, em que prisioneiros mais perigosos têm recebido mais controle sobre sua agenda, sobre seu entorno. Isso reabilitou esses presos melhor do que quando estavam isolados e sem acesso a programas e oportunidades.

Fonte: Carta Capital. 27/02/2016.

Turma do STJ condena por estupro jovem que beijou adolescente à força

O estupro é um ato de violência, não de sexo. Seguindo esse argumento do ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro, por ter dado um beijo forçado em uma adolescente de 15 anos.
Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o TJ-MT o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”.
Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJ-MT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.
Ao absolver jovem, tribunal reproduziu pensamento pensamento patriarcal e sexista, afirmou Rogério Schietti Cruz.
Reprodução
Rogerio Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos.
Uso de violência
Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJ-MT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor de idade, e com violência.

Segundo o processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.
Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Para o desembargador relator do acórdão do TJ-MT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”.
Decisão inaceitável
“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti. Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJ-MT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da 6ª Turma acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2016.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Inscrições abertas para o seminário internacional sobre o sistema penal acusatório

Inscrições abertas para o seminário internacional sobre o sistema penal acusatório
Arte: CNMP
Evento será realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro, em Brasília
Estão abertas até o dia 11 de novembro as inscrições para o seminário “Sistema penal acusatório: realidades e perspectivas”. O evento, que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro, em Brasília, é promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e o Centro de Estudios de Justicia de las Américas (Ceja).
O objetivo do seminário é estimular o debate sobre o sistema penal em outros países e formas de sua concretização no Brasil. Durante três dias, autoridades e convidados do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, França e Uruguai irão debater e apresentar experiências retratando onde e em que medida o sistema penal acusatório se encontra implementado ou em fase de implementação.
Serão oferecidas 330 vagas, destinadas a membros do Ministério Público, juízes, advogados, defensores, sociedade civil organizada, órgãos de controle, entidades internacionais, servidores públicos, estudantes, profissionais da imprensa e órgãos parceiros.
As inscrições do processo seletivo serão realizadas somente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sitewww.escola.mpu.mp.br, clicar na opção “Inscrições”, no menu lateral esquerdo, e no ícone correspondente a “inscrever-se” na atividade desejada.
Quem não possui cadastro na ESMPU deve clicar no link "Inscrições" e em "novo usuário" para se cadastrar. Após o procedimento, é só utilizar o login e senha para se inscrever. Em caso de dúvidas na realização da inscrição, um e-mail pode ser enviado para inscricoes@escola.mpu.mp.br
Os candidatos inscritos serão selecionados por meio de sorteio eletrônico. A relação do resultado será divulgada no dia 11 de novembro, na página da ESMPU, no link “Resultados”.
O CNMP emitirá certificado ao participante que obtiver frequência mínima de 75%.


Programação
O formato do seminário será feito por meio de palestras. Os temas a serem debatidos são: os sistemas processuais penais no mundo; análise comparada do sistema acusatório no Brasil e na América Latina; procedimentos alternativos de solução de conflitos penais; o juizado de instrução e o modelo de juiz de garantias no mundo; a posição do Ministério Público no sistema acusatório; a defesa penal efetiva em um sistema acusatório a partir de uma perspectiva comparada; a atuação do MP contra o crime organizado e garantias do devido processo; o sistema acusatório e o controle dos atos de investigação, controle externo e violência policial; e um modelo de sistema acusatório para o Brasil. Ao fim do evento, serão feitos um resumo e uma carta sobre os debates e as deliberações.

Na oportunidade, os conselheiros do CNMP presidirão as mesas de debate. Entre palestrantes e debatedores, foram convidados para os debates os conselheiros do CNMP, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti, o procurador-geral do Uruguai, Jorge Diaz, membros do Ministério Público e da magistratura, além de advogados, professores e de autoridades internacionais.
A abertura do seminário será realizada no dia 21 de novembro, às 18 horas, no auditório da Procuradoria Geral da República, em Brasília, pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV MPF.
Imediatamente após a abertura, o ministro do STF Luiz Roberto Barroso ministrará a palestra “O sistema acusatório: realidade e perspectiva”, que também será transmitida ao vivo pela TV MPF.
Por sua vez, nos dias 22 e 23 de novembro, os debates acontecerão no auditório do Ministério Público Militar (MPM). As palestras não serão transmitidas ao vivo. Todo o material será publicado depois na página do CNMP no YouTube.
Credenciamento de imprensa
Jornalistas e imprensa em geral que tenham interesse em fazer a cobertura jornalística e fotográfica da abertura do evento, no dia 21 de novembro, no auditório da PGR, têm de enviar ao e-mail pgr-noticias@mpf.mp.br os seguintes dados: nome completo, número de identidade, cargo e identificação do veículo de comunicação. A PGR está localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Conjunto C.

Para a cobertura jornalística e fotográfica das palestras, nos dias 22 e 23 de novembro, no auditório do MPM, os referidos dados devem ser enviados ao e-mail pgjm.ascom@mpm.mp.br O MPM fica no Setor de Embaixadas Norte, Lote 43.
Clique aqui e acesse a página do seminário, que contém o formulário de inscrições, o edital de abertura das inscrições e a programação.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
Twitter: cnmp_oficial


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