sexta-feira, 29 de julho de 2016

Projeto permite que delegado substitua fiança por medida cautelar

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o delegado de polícia a substituir o pagamento de fiança pela aplicação de medidas cautelares nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos (PL 586/15).
Atualmente, ao efetuar a prisão em flagrante, o delegado de polícia tem apenas duas opções, ou mantém preso ou concede fiança. Apenas os juízes podem decidir sobre medidas cautelares.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Laudívio Carvalho (SD-MG)
Carvalho pretende “encurtar caminho, diminuir a burocracia para salvar vidas e preservar a integridade física das vítimas"
As medidas cautelares são aquelas que impedem o suspeito de fugir, atrapalhar as investigações ou anular provas. Um exemplo é a Lei Maria da Penha, que prevê medida cautelar que proíbe o agressor de se aproximar a menos de um metro da vítima.
De acordo com o autor do projeto, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), muitas vezes, o pagamento de fiança é uma facilidade para o réu e um fator de distanciamento do Estado no caso, já que, quando paga a fiança, a pessoa é solta e não está sob a vigilância do Estado.
"O que nós queremos fazer com isso? Agilizar, cortar impedimentos para que o delegado, de imediato, por exemplo, determine o uso de tornozeleira eletrônica por parte do agressor. Em vez de provocar o Ministério Público, chamar o Judiciário, o delegado passa a ter essa função e, de imediato, vai informar ao Ministério Público e ao juiz da cidade.”

O criminalista Antônio Alberto Vale Cerqueira é contra a proposta. Para ele, cabe à autoridade policial a investigação e à autoridade judicial a correta aplicação da lei. Segundo Cerqueira, a proposta retira poder dos magistrados.

"Somente o juiz está acostumado a lidar com aquele tipo de situação e tem uma visão imparcial e caberá avaliar aquela denúncia. Então, na minha visão, não há que se falar em agilidade de procedimento. Vejo inclusive com algum temor conceder à autoridade policial o poder que tem um magistrado."
Tramitação
O projeto está apensado a outras 178 propostas. Todas serão analisadas pela comissão especialque analisa a criação do novo Código de Processo Penal antes de seguir para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Prisão provisória não pode durar mais do que pena imposta, decide TJ-SP

É ilegal manter um réu preso em caráter provisório por mais tempo que sua condenação fixada em sentença. Esse foi o entendimento do desembargador Geraldo Wohlers, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar a soltura de um homem que foi preso no dia 27 de junho de 2015, sob suspeita de tentar furtar bicicletas de um condomínio, e foi condenado a 1 ano de reclusão em sentença de julho de 2016.
O juízo de primeiro grau negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Diante da situação, a Defensoria Pública solicitou a imediata expedição de alvará de soltura, considerando o tempo de prisão já superior à pena prevista, cumprido em regime análogo ao fechado.
O pedido, porém, foi negado pelo juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso, da 2º Vara Criminal de Guarulhos. Ele disse que já tinha encerrado sua atuação com a prolação de sentença e apontou que ainda havia a possibilidade de o Ministério Público recorrer para aumentar a pena. O juiz afirmou ainda que, se a Defensoria pretendia ver o réu em liberdade, deveria utilizar “meios jurisdicionais corretos e adequados”.
O defensor público Carlos Hideki Nakagomi recorreu, apontando que o MP não poderia mais recorrer, pois a sentença já havia transitado em julgado para a acusação. Ainda segundo ele, “a atividade jurisdicional de fato acaba com a prolação da sentença, mas era nesse momento que o Juízo deveria ter observado que o paciente ficou preso mais tempo que a sentença”.
Para o relator do caso na 3ª Câmara de Direito Criminal, “tal cenário permite claramente identificar, na espécie, inescondível ilegalidade, razão pela qual a liminar há de ser concedida”. O homem poderia agora recorrer em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2016.

Newsletter IDDD | Entrevista: Cristiano Maronna comenta recente decisão do STF que afastou a hediondez do crime de tráfico privilegiado

Se não conseguir visualizar este email, clique aqui
IDDD
jul
28
hand on bars
  
ENTREVISTA 
Entrevista: Cristiano Maronna comenta recente decisão do STF que afastou a hediondez do crime de tráfico privilegiado
Para Secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas e associado do IDDD “decisão a respeito da não hediondez do tráfico privilegiado não resolve o problema da jurisprudência autoritária que considera lícita a presunção de tráfico”
saiba mais
  
  
PLS Nº 554/2011 
Senado aprova texto-base do projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia

Texto ainda precisa ser aprovado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara. Confira um resumo da tramitação da proposta pelo Senado e o trabalho desenvolvido pelo IDDD em prol de sua aprovação
saiba mais

  
  
PROJETO 
Projeto “Educação para Cidadania no Cárcere” conclui sua 13ª edição

Realizado na Penitenciária Feminina de Santana, o primeiro módulo do curso em 2016 contou com o trabalho voluntário de associadas do IDDD para debater questões relacionadas ao cotidiano das mulheres encarceradas
saiba mais

  
Parceiros
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD - Av. Liberdade, 65 - Conj. 1101
CEP: 01503-000 - São Paulo - SP - Telefone (11) 3107 1399 - iddd@iddd.org.br
Feed Twitter Facebook

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Ministério Público oferece denúncia em audiência de custódia e obtém condenação de réu em apenas três dias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Xapuri, ofereceu denúncia contra acusado de crime de roubo, ainda em audiência de custódia, possibilitando a instrução do processo e condenação do réu no mesmo dia.
No caso concreto, o réu foi preso no dia em flagrante pela polícia após a prática de crime de roubo de um aparelho celular. No inquérito policial, confessou o crime, bem como, foram apreendidas, em seu poder, o telefone da vítima e a arma branca utilizada para a prática do delito.
Apresentado em audiência de custódia, seu flagrante foi devidamente  homologado e a prisão convertida em preventiva. Na mesma ocasião, já foi oferecida denúncia que, devidamente recebida pelo magistrado, Luis Gustavo Alcalde Pinto, abriu vista ao advogado do réu, que já ofereceu também em audiência a defesa preliminar.
Designada a instrução processual para o mesmo dia, restou ao réu condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
 Inspiração Italiana
site 5
Segundo o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano, a inspiração veio do direito italiano. Segundo ele, com a adoção das audiências de custódia, regulamentada pelo CNJ, o Brasil perdeu uma excelente oportunidade de ir além.
“No modelo brasileiro de audiências de custódia, o foco principal é apenas a deliberação quanto à liberdade do acusado, postergando-se a instrução processual para momento futuro. Na prática, criou-se apenas maior burocracia na contramão do princípio constitucional da razoável duração dos processos. Já na Itália, é possível a adoção do chamado ‘rito diretíssimo’,  quando o Ministério Público, convencido da existência de indícios suficientes de materialidade e autoria, já oferece denúncia na própria audiência de apresentação e se realiza, de imediato, a instrução processual com a condenação ou absolvição do réu”, explica o promotor.
Ainda segundo ele, no caso concreto, a instrução processual trouxe vantagens para todas as partes. “Ganhou a sociedade, que obteve a condenação de acusado por crime grave; ganhou a Judiciário, que  se desincumbiu de forma célere de mais um processo; e foi vantajoso para o próprio réu, pois esperaria preso a audiência de instrução e agora poderá, desde já, cumprir a sua pena em regime menos gravoso, o semiaberto. É de se ressaltar que os princípios do contraditório e ampla defesa foram observados em sua integralidade”, finaliza.

Coletânea do STF sobre Direito Penal e Processual Penal ganha versão eletrônica

A segunda edição da “Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal” já pode ser acessada eletronicamente no site do Supremo Tribunal Federal. O serviço é gratuito e está disponível nos formatos PDF, Epub e Mobi. A coletânea tem o objetivo de aprimorar a divulgação da produção jurídica do STF, a partir de criteriosa seleção da jurisprudência da Corte.
“A grande virtude da coletânea está em propiciar ao público em geral um conhecimento mais analítico sobre os temas nela tratados, o que requer constantes atualizações”, ressaltou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, esta segunda edição busca adequar a obra aos mais recentes posicionamentos da Suprema Corte sobre o assunto, possibilitando ao cidadão e à comunidade jurídica o acesso à informação de forma sistematizada e direta.
Agrupada por temas, a obra é composta por trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de Informativos do STF, os quais são elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal, mas com acórdãos ainda não publicados. O material está atualizado até o Diário da Justiça Eletrônico de 1º de fevereiro de 2016 e o Informativo STF nº 814. A primeira edição foi lançada em 2013.
Notícias STF. 25.07.2016.

Estados lançam campanha contra tráfico de pessoas

Amazonas, Bahia, Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo iniciaram ações de conscientização em rodoviárias e aeroportos
.
Diversos estados realizam, ao longo desta semana, ações de conscientização e prevenção como parte da  Semana de Mobilização do Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa. A campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas começou nessa segunda-feira (25) e prevê atividades específicas até o próximo domingo (31) para mobilizar a sociedade e as instituições públicas para combaterem esse crime. 
A intenção é evitar que, com a promessa de trabalho lucrativo, brasileiros sejam atraídos pelo tráfico de pessoas que costuma resultar em situações de trabalho escravo e exploração sexual.
Amazonas, Bahia, Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo iniciaram ações de conscientização sobre o tema com palestras e distribuição de panfletos em rodoviárias e aeroportos. Nesta terça-feira (26), no Distrito Federal, ocorre o 1º Simpósio Distrital da Rede de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
A diretora substituta do Departamento de Justiça, do Ministério da Justiça, Alessandra Macedo, alertou que traficar pessoas é uma das maiores violações aos direitos humanos. Ela informou que, apesar da dificuldade em obter dados precisos sobre esse crime, houve um crescimento significativo no número de denúncias.
Dados
De acordo com Alessandra Macedo, esse crescimento pode ser consequência das campanhas de prevenção realizadas no País. Ela citou como contribuição as ações do 2° Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, iniciativa do governo brasileiro.
“Os dados que temos são de 2013, mas conseguimos perceber que, de 2011 para 2013, há um salto mais que significativo de 30 para 300 denúncias no Disque 100, por exemplo. Ai perguntamos, mas teve tanto aumento assim no número de vítimas? Talvez sim, ou talvez tenha sido que estamos realmente conseguindo colocar a política para andar e divulgar os canais de denúncia”, acrescentou.
O último relatório sobre tráfico de pessoas lançado pelo Ministério da Justiça e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) indica que, no Brasil, de 2005 a 2011, foram investigadas 514 denúncias desse crime.
Conscientização
Desse total, 344 inquéritos são relacionados ao trabalho escravo. Outros 157 são de tráfico internacional e 13 investigaram tráfico interno de pessoas, casos em que o índice de denúncia é muito baixo.
A conscientização sobre o que é tráfico de pessoas e o alerta para os diferentes tipos de situação que levam a esse crime são formas importantes para o enfrentamento do problema, segundo a diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos, irmã Rosite Milesi.
“É uma situação ainda invisível, pouco percebida na sociedade. É preciso trabalhar na prevenção e construir na sociedade a consciência sobre a importância de denunciar”, afirmou.
ONU
As ações da Semana de Mobilização do Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão encerradas no sábado (30), Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Desde 2013, o Brasil aderiu à Campanha Coração Azul, uma inciativa de conscientização para lutar contra o crime e seu impacto na sociedade.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e Ministério da Justiça e Cidadania

terça-feira, 26 de julho de 2016

O Mito da Caverna: Uma das principais alegorias da história da Filosofia



O que é o mito

O Mito da Caverna, também conhecido como “Alegoria da Caverna” é uma passagem do livro “A República” do filósofo grego Platão. É mais uma alegoria do que propriamente um mito. É considerada uma das mais importantes alegorias da história da Filosofia. Através desta metáfora é possível conhecer uma importante teoria platônica: como, através do conhecimento, é possível captar a existência do mundo sensível (conhecido através dos sentidos) e do mundo inteligível (conhecido somente através da razão).
O Mito da Caverna
O mito fala sobre prisioneiros (desde o nascimento) que vivem presos em correntes numa caverna e que passam todo tempo olhando para a parede do fundo que é iluminada pela luz gerada por uma fogueira. Nesta parede são projetadas sombras de estátuas representando pessoas, animais, plantas e objetos, mostrando cenas e situações do dia-a-dia. Os prisioneiros ficam dando nomes às imagens (sombras), analisando e julgando as situações.
Vamos imaginar que um dos prisioneiros fosse forçado a sair das correntes para poder explorar o interior da caverna e o mundo externo. Entraria em contato com a realidade e perceberia que passou a vida toda analisando e julgando apenas imagens projetadas por estátuas. Ao sair da caverna e entrar em contato com o mundo real ficaria encantado com os seres de verdade, com a natureza, com os animais e etc. Voltaria para a caverna para passar todo conhecimento adquirido fora da caverna para seus colegas ainda presos. Porém, seria ridicularizado ao contar tudo o que viu e sentiu, pois seus colegas só conseguem acreditar na realidade que enxergam na parede iluminada da caverna. Os prisioneiros vão o chamar de louco, ameaçando-o de morte caso não pare de falar daquelas ideias consideradas absurdas.
O que Platão quis dizer com o mito
Os seres humanos tem uma visão distorcida da realidade. No mito, os prisioneiros somos nós que enxergamos e acreditamos apenas em imagens criadas pela cultura, conceitos e informações que recebemos durante a vida. A caverna simboliza o mundo, pois nos apresenta imagens que não representam a realidade. Só é possível conhecer a realidade, quando nos libertamos destas influências culturais e sociais, ou seja, quando saímos da caverna.

Assista a um vídeo introdutório sobre o assunto:



segunda-feira, 25 de julho de 2016

Chamada de artigos - n. 18

Revista Sociologia Jurídica

Revista Sociologia Jurídica receberá, até o dia 30 de setembro de 2016, colaborações inéditasde artigos que tenham afinidade com sua política editorial para eventual publicação em seu número 18.
Não serão avaliados trabalhos que não estejam em estrita conformidade com as normas para publicação (vide seçãoNormas para publicação). Assim, solicitamos que os interessados enviem material com a formatação desejada. 
Dúvidas pontuais poderão ser esclarecidas por intermédio do e-mail:revsocjur@gmail.com 

Vara criminal realiza audiência de custódia em hospital na BA

O Hospital Geral Dantas Bião, em Alagoinhas, interior da Bahia, no foi o local utilizado pelo juiz titular da Vara Crime da Comarca de Alagoinhas, Fábio Falcão Santos, para a realização de uma audiência de custódia, na segunda-feira (11).
Atendendo ao que estabelece a resolução nº 213/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão do magistrado aconteceu diante da impossibilidade da audiência ser realizada na unidade judicial, já que o preso em flagrante estava internado. Ele sofreu agressões por parte de pessoas inconformadas pela tentativa de latrocínio da qual ele é acusado. O réu foi atingido na perna esquerda por disparo de arma de fogo, passando por cirurgia na madrugada de domingo (10).
O juiz contou com a anuência e presença do promotor de Justiça Pedro Costa Safira e do advogado do infrator, Antonio Cleber Alves. A oitiva imediata do preso visou a resguardar as garantias constitucionais, apurar em que circunstâncias houve a agressão e averiguar o flagrante. O juiz decretou a prisão preventiva. O acusado já foi condenado por roubo por sentença do próprio magistrado Fábio Falcão Santos, proferida em 2014. Ele estava no presídio de Feira de Santana cumprindo pena e obteve progressão de regime. Estava solto há pouco mais de dois meses.


Fonte: TJBA. 21/07/2016.

Penitenciárias federais adotam limites para advogados e proíbem até mímica

Uma nova norma do Ministério da Justiça cria limites para o atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. Segundo a Portaria 4/2016, que cria regras para os profissionais terem contato com seus clientes, o preso só pode ser atendido uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.
Os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. 
Regras valem para as quatro penitenciárias federais de segurança máxima do país.
Divulgação
Se houver descumprimento, a conversa com o cliente será interrompida imediatamente, conforme a portaria, assinada em junho pela diretora do Sistema Penitenciário Federal, Valquiria Souza Teixeira de Andrade.
O encontro com o cliente deve ser em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextas-feiras, mediante prévio agendamento. A duração máxima da conversa será de uma hora. Se o advogado comprovar a urgência do caso, a direção da unidade penitenciária poderá autorizar mais de uma entrevista semanal, nos termos do Decreto 6.049/2007.
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do portal UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag —  afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7). Os suspeitos estão detidos desde quinta-feira no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do Ministério da Justiça.
A norma afirma ainda que o advogado precisa estar constituído por procuração, com indicação do processo, e comprovar no prazo de 30 dias ou na entrevista seguinte a sua efetiva atuação no processo indicado. “No caso de advogado ainda não constituído, a procuração, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada ao preso pelo núcleo jurídico da respectiva penitenciária federal, para fins de análise e assinatura do indicado na procuração.”
Para a diretora do Sistema Penitenciário Federal, “a organização por meio de agendamento prévio de consultas e a limitação de requerimentos realizados apresentam-­se como medidas aptas a garantir um atendimento mais célere e eficiente”.
Questionada pela revista eletrônica Consultor Jurídico neste domingo (24/7), a assessoria de comunicação do ministério ainda não respondeu se a norma já está plenamente sendo aplicada nas quatro penitenciárias federais.
Retrocesso
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. “A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor”.

Ao comentar o caso dos advogados impedidos de entrar no presídio federal, Lamachia afirma que é “urgente e necessário” combater o terrorismo de “forma dura”. “Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso”.
Para o criminalista Guilherme Batochio, conselheiro federal da Ordem, essas proibições são “um verdadeiro absurdo”. “Medida típica de sistemas autoritários e antidemocráticos. O arbítrio, ao que parece, vem fazendo prosélitos em toda parte”, disse à ConJur.
“Como saber, de antemão, o que consubstancia, ou não, ‘interesse jurídico do preso’? O contato seria monitorado?, questiona o advogado. Batochio afirma que já recebeu denúncias de monitoramento de conversas entre cliente e advogado no presídio de Catanduvas e em Mato Grosso do Sul, quando integrava a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
Repúdio
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas criticou neste domingo, em nota, o que aconteceu com os advogados no presídio federal em Mato Grosso do Sul. A entidade repudia obstáculos que possam solapar direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição e em lei federal, tanto de acusados como do livre exercício profissional da advocacia.

A Abracrim definiu a prática como constrangimento ilegal “sob escudo de ‘prática de terrorismo'”. Para a entidade, o Judiciário deve atuar para impedir que esse tipo de cerceamento volte a acontecer.
Segundo a nota, a Constituição assegura que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.  E a Lei Federal 8906/94 assegura expressamente como direitos do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
* Texto atualizado às 18h08 do dia 24/7/2016 para acréscimo de informações.
Clique aqui para ler a portaria.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2016.

Nem todos os condenados por estupro são presos nos Estados Unidos

Causou furor nos Estados Unidos a decisão do juiz Aaron Persky de sentenciar o campeão de natação da Universidade de Stanford Brock Turner, na Califórnia, a apenas seis meses de prisão pelo estupro de uma mulher inconsciente por embriaguez. O juiz disse que levou em conta a idade do réu, seu desempenho acadêmico e o fato de ele não consumir bebidas alcoólicas.
A explicação não convenceu muita gente, que vê frequentemente a imposição de sentenças de mais de dez anos de prisão a estupradores. E por isso o jornal Boston Globe, de Massachusetts, decidiu então fazer um levantamento dos registros oficiais de condenações de estupradores no próprio estado. Examinou estatísticas que incluíam 305 casos de estupro no estado, em um período de 12 anos, e descobriu que 14% dos réus condenados nunca foram mandados para a prisão.
Entre os que escaparam da prisão por leniência judicial, estavam dois estupradores com registros de reincidência em crimes violentos e três estupradores com antecedentes criminais sérios. Sete tinham uma folha corrida “moderada” e 30 nunca foram condenados por qualquer crime ou o foram por pequenos delitos.
O jornal examinou dados sobre estupro, que é definido no estado como sexo não consensual com o uso de força ou de ameaça de dano físico. Em Massachusets, as diretrizes de sentenças judiciais preveem pena mínima de cinco anos para o crime de estupro. Mas os juízes não são obrigados a obedecer tais diretrizes.
O número de casos foi de apenas 305 porque o jornal não examinou casos de estupro qualificado, estupro com violência presumida em razão da idade ou incapacidade da vítima (statutory rape) e qualquer variação de abuso infantil.
Juristas consultados pelo jornal disseram que a razão mais comum para estupradores escaparem da prisão é o acordo que a Promotoria faz com a defesa para obter uma confissão em troca de uma pena mais leve, como suspensão condicional da pena, quando os promotores acreditam que seu caso é fraco.
Também acontece de a vítima pedir ao juiz para não sentenciar o estuprador à pena de prisão, porque ele é uma pessoa que faz parte de seu círculo de amizades. “Algumas vezes, quando as partes se conhecem, a vítima quer que o estuprador seja condenado, mas não encarcerado”, disse ao jornal da diretora-executiva do Instituto do Crime e Justiça, Christine Cole.
Além disso, os juízes levam em consideração outros fatores, antes de tomar uma decisão. Eles examinam, por exemplo, fatos específicos do crime, se o réu cooperou com os promotores, se mostrou remorso, se não tem antecedentes criminais e a probabilidade de reincidir ou não.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2016.

Importação de sementes de maconha equipara-se ao crime de tráfico de drogas

A importação clandestina de sementes de maconha equipara-se ao crime de tráfico de drogas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios.
O caso aconteceu em São Paulo. Auditores da Receita Federal, em vistoria feita na sede dos Correios, identificaram 16 sementes decannabis sativa, planta utilizada na produção de maconha, em correspondência proveniente da Holanda.

Ao ser inquirido, o homem, destinatário da correspondência, confirmou ter feito a compra das sementes pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) acolheu o recebimento da denúncia por entender presentes os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Segundo o acórdão do TRF-3, “se a denúncia contém os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e existem prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo ainda a hipótese de incidência do artigo 395 da Lei Processual Penal, deve a exordial acusatória ser recebida, permitindo-se, assim, a deflagração da ação penal e evitando-se, ainda, o cerceamento da acusação. Outrossim, vigora nessa fase processual o princípio in dubio pro societate”.
No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, disse não encontrar razões para modificar a decisão do TRF-3, que, segundo ele, foi proferida nos termos da orientação jurisprudencial do STJ. “Verifica-se que a exordial acusatória apresentada preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando devidamente possibilitado ao paciente o exercício da ampla defesa, não havendo, destarte, razão para a declaração de sua inépcia”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 339.254
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2016.

Bulgária é repreendida pela corte europeia por impedir que presos votem

A Corte Europeia de Direitos Humanos voltou a afirmar que impedir todo condenado preso de votar prejudica o direito da população de ter eleições livres, já que uma parte considerável da sociedade é formada por presos. Dessa vez, quem foi repreendida por banir os encarcerados das urnas foi a Bulgária.
A decisão da corte europeia ainda não é definitiva e pode ser revista pela câmara principal de julgamentos, mas dificilmente vai ser modificada. Há mais de dez anos, o tribunal vem dizendo que os países europeus não podem impedir todos os presos de votar. O que os Estados podem fazer é aprovar leis que suspendam o direito ao voto para apenas uma parcela da população carcerária, considerando, por exemplo, a duração da pena e a gravidade do crime cometido.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2016.

Las mujeres del Quijote vistas con los ojos del siglo XXI

Las mujeres del Quijote vistas con los ojos del siglo XXI
"El saber es la única propiedad que no puede perderse jamás"
Con motivo del IV centenario de la muerte de Cervantes, he querido hacer un sencillo y humilde homenaje al autor más universal de las letras españolas, mediante una breve reflexión sobre la identidad femenina en  la obra más importante de este autor y que le ha hecho inmortal, “El Ingenioso Hidalgo Don Quijote de la Mancha”.

Las mujeres reales y fantásticas que compartieron aventuras con Don Quijote de la Mancha

En la sociedad en la que Don Quijote acomete sus múltiples aventuras y desventuras, allá por el Siglo XVI, el papel de la mujer no era otro que el estar sometida a los dictámenes del varón, su ámbito de autonomía femenino nunca excedía el del hogar y, si no sentía en su vida la vocación de hacerse moja, se convertía en esposa y protegida de su marido. A esta mujer no se le podía presuponer tacha o falta alguna, había de estar adornada de virtudes tales como la de ser parca en el hablar, discreta en el mirar, digna en el proceder, diligente en el actuar y, ante todo y sobre todo, sumisa y obediente.
Este tipo de mujer, lo encarna  a la perfección el personaje de Camila, mujer de Anselmo, cuya historia se relata dentro del Quijote, como novela aparte, con el título “El curioso impertinente”. Esta mujer es sometida, sin que ella lo sepa, a una prueba de fidelidad por parte de su marido, quien desea saber si Camila sería capaz de superar las solicitudes amorosas, previamente acordadas, que le haría llegar su mejor amigo, Lotario. Camila es una mujer honesta, fiel y hacendosa y su marido lo sabe de sobra, pero ello no parece ser suficiente para él, quien, a pesar de conocer las virtudes de su esposa, la pone a prueba, que por cierto, esa prueba diabólica tiene un final trágico, que yo no quiero desvelar por si el lector de este artículo, no hubiere leído la historia y le pica el deseo de conocer su desenlace, que sepa que lo puede encontrar  entre los capítulos XXXIII y XXXV de la primera parte del Quijote.
De las muchas mujeres que se cruzan en la vida de Don Quijote, pues lo primero que salta a la vista cuando seguimos a nuestro Hidalgo en su aventuras, son los numerosos personajes femeninos con los que se topa, tenemos que empezar haciendo referencia, en primer lugar, a su amada Dulcinea, dama imprescindible para cualquier caballero andante, que se precie. Con este propósito Don Quijote se inventó a Dulcinea del Toboso, una mujer ideal, aunque irónicamente basada en la labradora Aldonza Lorenzo, poco agraciada físicamente. Esta función instrumental de Dulcinea, la pone de manifiesto Don Quijote en esta frase "…… porque el caballero andante sin amores era árbol sin hojas y sin fruto y cuerpo sin alma" (Capítulo I de la primera 1ª parte). Don Quijote necesita tener una dama a quien encomendarse y convertirla en el motor impulsor de todas sus venturas y esa es Dulcinea del Toboso. Hasta tal punto que cuando la existencia de Dulcinea se cuestiona, don Quijote admite que no es importante averiguar si existe o no, lo cual delata que sólo le importa tenerla como imagen: "Dios sabe si hay Dulcinea o no en el mundo, o si es fantástica, o no es fantástica; y éstas no son de las cosas cuya averiguación se ha de llevar hasta el cabo. Ni yo engendré ni parí a mi señora, puesto que la contemplo como conviene que sea una dama que contenga en sí las partes que puedan hacerla famosa en todas las del mundo” (Capítulo XXXII de la 2ª parte).
Además de Dulcinea del Toboso en la vida de Don Quijote, están presentes otras mujeres, empezando por su ama y por su sobrina, servidoras, sumisas e incultas; Teresa Panza, la mujer de su escudero, mujer sencilla y analfabeta; a quien no se le puede negar el esfuerzo que hace  para sacar adelante la casa y el cuidado de sus hijos, mientras su marido anda envuelto en las desventuras de Don Quijote. De las penurias económicas sufridas por la ausencia de Sancho Panza, dan buena muestra estas palabras de Teresa Panza a la vuelta de su marido a casa, tras la segunda salida de Don Quijote “mostradme esas cosas de más consideración y más momento, amigo mío, que las quiero ver, para que se me alegre este corazón, que tan triste y descontento ha estado en todos los siglos de vuestra ausencia” (Capítulo LII de la 1ª parte). Teresa Panza es también una mujer muy realista y conservadora,  como se pone de manifiesto en el capítulo V de la 2ª parte, con una visión del mundo muy consecuente con su realidad, alejada de las fantasías de su marido, como podemos apreciar en este discurso que hace a su marido: “Vivid vos, y llévese el diablo cuantos gobiernos hay en el mundo; sin gobierno salistes del vientre de vuestra madre, sin gobierno habéis vivido hasta ahora y sin gobierno os iréis, o os llevarán, a la sepultura cuando Dios fuere servido. […] casadla (se refiere a Mari Sancha, la hija de ambos) con su igual, que es lo más acertado; que si de los zuecos la sacáis a chapines, y de saya parda de catorceno a verdugado y saboyanas de seda, y de una “Marica” y un “tú” a una “doña tal” y “señoría”, no se ha de hallar la mochacha, y a cada paso ha de caer en mil faltas, descubriendo la hilaza de su tela basta y grosera”. Como podemos comprobar, está claro que Teresa Panza se conforma con lo que es y con lo que tiene, sin pretender abarcar aquello que no le corresponde (Capítulo V de la 2ª parte).
Son otras muchas las mujeres que aparecen en la vida de nuestro Caballero andante, como es el caso de reina Ginebra con su dama Quintañona; la recia Maritornes, mujer desinhibida sexualmente, ruda, inculta que trabaja en la venta de Palomeque, que es  descrita con unos rasgos, realmente, poco atractivos: ancha de cara, llana de cogote, de nariz roma, de un ojo tuerta y del otro no muy sana y de espaldas cargadas, pero adornada de otras virtudes como  la de ser cumplidora de la palabra dada porque presumía muy de hidalga, la de ser puntual a sus citas, aunque se hubiese concertado para cosas tan deshonestas como yacer con un arriero y la de ser compasiva cuando a iniciativa propia da al manteado de Sancho Panza agua y no duda en cambiarla por vino a petición del  mismo Escudero; la épica Marcela, feminista en su discurso, autónoma, libre, e independiente de los hombres; la bella Dorotea culta, aventurera y dueña de su vida; la Duquesa, mujer noble, culta, aburrida de la vida ordinaria, cruel en sus bromas y juegos; Zoraida, la mora hija de Aji Morato, que huye de su casa y ayuda a un grupo de cristianos a escaparse de Argel y expresa su deseo de casarse con uno de ellos (un personaje forjado como trasunto del propio Cervantes); Luscinda la enamorada de Cardenio, que es obligada por sus padres a casarse con don Fernando; tras el enlace, se desmaya y los asistentes al acto comprueban que lleva en su pecho una carta en la que aparece escrito que sólo puede ser de Cardenio, reafirmado su amor por él y, al mismo tiempo, la obligación que tenía de obedecer a sus padres; Clara de Viedma, la hija del oidor, enamorada de don Luis, que renuncia a casarse sin el consentimiento de su padre; Casildea de Vandalia, la imaginaria dama del Caballero de los Espejos; la hermosa Quiteria, prometida del rico Camacho; Altisidora que por burla fingía estar enamorada de don Quijote; la Dueña Rodríguez; Melisendra esposa de don Gaiferos, a quien tenía cautiva el rey Moro Marsilio, que por su marido es rescatada, lo que motiva la persecución por parte de los moros. Llegado este lance, don Quijote destruye el teatro y los muñecos, con el fin, según él, de salvar a los fugitivos, acto que es presenciado y soportado con gran asombro y desesperación por parte de Maese Pedro, que era uno de los galeotes liberado por Don Quijote, de nombre de Ginés de Pasamonte, que ahora se dedica como titiritero y representa  con un teatrillo de marionetas la liberación de Melisendra; Doña Guiomar de Quiñones mujer del regente de la vicaría de Nápoles; la reina doña Maguncia del famoso reino de Candaya y su hija la infanta Antonomasia: Belerna la dama del caballero Durandarte y las hijas de Ruidera; Leandra hermosa hija de un rico labrador; doña Cristina mujer del Hidalgo Diego de Miranda, caballero del verde gabán; doña Dolorida, alias de la Condesa Trifaldi; Leonora la hija del rico Balbastro; la princesa Micomicona; Sanchica la hija de Teresa y Sancho Panza; la intrépida Claudia Jerónima, que no duda en matar a su prometido cuando se entera que se ha desposado con otra mujer; Leandra la mujer de Palomeque el ventero, mujer caritativa, donde las haya, que  se duele de las calamidades de sus prójimos, razón ésta que le movió a acudir a curar a Don Quijote cuando llegó a su venta molido a palos, tras la aventura de los yangüeses. Ella y su hija emplastan al golpeado hidalgo y lo atienden en todo momento;  las dos damas-prostitutas, la Tolosa y la Molinera, son las primeras mujeres con las que contacta don Quijote tras su primera salida  y que asisten a la ceremonia en la venta en que es armado caballero nuestro Hidalgo. Estas damas son descritas como poco agraciadas físicamente, quizás esta descripción nos traslade la idea, no tanto de que las prostitutas no puedan ser hermosas; como lo que realmente les afea sea la ocupación que tienen, indisolublemente unida al honor y la honestidad, que por ser la que es, impide que la belleza aflore. Sin embargo, esta idea tan negativa hacia las prostitutas luego se transforma en positiva cuando son ellas las que dan de comer y beber a nuestro valeroso Hidalgo, le ayudan a desvestirse y le ciñen la espada y la espuela en el ritual burlesco con el que Don Quijote es armado caballero, a quien, por cierto, en su locura le parecieron dos hermosas doncellas o dos graciosas damas solazándose en la puerta de lo que para nuestro Hidalgo era un castillo, hasta tal punto que cuando Don Quijote les pregunta su nombre y le contestan humildemente que se llaman Tolosa y Molinera, Don Quijote les replicó que le hiciesen merced que de allí en adelante se pusiesen don y se llamasen “doña Tolosa” y “doña Molinera".

Los valores que identifican la condición femenina en El Quijote

Hay dos personajes femeninos en el Quijote como son los de Dorotea y Marcela, dos claros ejemplos de los valores que identifican la condición femenina: la libertad, la independencia y la dignidad. Como sabrá el lector, el anhelo de libertad fue el acicate de las más arriesgadas empresas en las que se embarcó Don Quijote en sus muchas aventuras, la mayoría de las cuales no terminaron bien para su integridad física y la de su fiel escudero. Este ansia de libertad, le lleva a Don Quijote a pronunciar estas certeras palabras en una de las conversaciones que mantiene con su escudero “La libertad, Sancho, es uno de los más preciosos dones que a los hombres dieron los cielos; con ella no pueden igualarse los tesoros que encierra la tierra ni el mar encubre; por la libertad así como por la honra se puede y debe aventurar la vida, y, por el contrario, el cautiverio es el mayor mal que puede venir a los hombres” (Capítulo LVIII de la 2ª parte).
Dorotea, el mejor ejemplo de mujer valiente. Ella es una mujer que accede a los deseos libidinosos de don Fernando convencida de los nobles propósitos que él le hace ver, pero luego descubrirá que todo es mentira y acongojada por su deshonra, saldrá dispuesta a buscar a su burlador para que repare lo que ha hecho cumpliendo su promesa de matrimonio. Sale de su casa y, en un símbolo de la perdición total, se enfrenta a un mundo en el que está totalmente desprotegida, hasta el punto de necesitar disfrazarse de hombre para poder evitar los peligros que acechan a una mujer sola en un mundo dominado por los hombres. Dorotea es una mujer valiente, que deja su familia, sus bienes y sus comodidades para vivir sola en el bosque y evitar así la pena de sus padres.
Dorotea lucha por recuperar el respeto de la sociedad, el respeto de sus padres y su honor personal. Ella quiere que la persona que le quitó su honra, sea quien se la devuelva y, con este objetivo, Dorotea haciendo gala de valentía y dignidad, a pesar de su condición de labradora, hará frente a todo un caballero poderoso como es don Fernando, su burlador, con estas palabras: “Yo soy aquella labradora humilde a quien tú, por tu bondad o por tu gusto, quisiste levantar a la alteza de poder llamarse tuya; soy la que, encerrada en los límites de la honestidad, vivió vida contenta hasta que a las voces de tus importunidades y, al parecer, justos y amorosos sentimientos abrió las puertas de su recato y te entregó las llaves de su libertad, dádiva de ti tan mal agradecida cual lo muestra bien claro haber sido forzoso hallarme en el lugar donde me hallas y verte yo a ti de la manera que te veo. Pero, con todo esto, no querría que cayese en tu imaginación pensar que he venido aquí con pasos de mi deshonra, habiéndome traído solo los del dolor y sentimiento de verme de ti olvidada. Tú quisiste que yo fuese tuya, y quisístelo de manera que aunque ahora quieras que no lo sea no será posible que tú dejes de ser mío. […] Tú no puedes ser de la hermosa Luscinda, porque eres mío, ni ella puede ser tuya, porque es de Cardenio; y más fácil te será, si en ello miras, reducir tu voluntad a querer a quien te adora, que no encaminar la que te aborrece a que bien te quiera. Tú solicitaste mi descuido, tú rogaste a mi entereza, tú no ignoraste mi calidad, tú sabes bien de la manera que me entregué a toda tu voluntad: no te queda lugar ni acogida de llamarte a engaño; y si esto es así, como lo es, y tú eres tan cristiano como caballero, ¿por qué por tantos rodeos dilatas de hacerme venturosa en los fines, como me hiciste en los principios?” (Capítulo XXXVI de la 1ª parte). Después de este discurso, el abrumado caballero, sólo podrá declarar: “Venciste, hermosa Dorotea, venciste; porque no es posible tener ánimo para negar tantas verdades juntas”. Dorotea consigue así que don Fernando repare su deshora haciéndola su esposa.
Marcela, un buen ejemplo de mujer libre e independiente. El pastor Grisóstomo se suicida porque Marcela no atiende a sus razones amorosas. Ella es acusada y despreciada por ser la causante de esta muerte. En el entierro del pastor, Marcela se muestra a todos los presentes y Ambrosio, un amigo del difunto, se dirige a ella en estos términos tan duros: “¿Vienes a ver, por ventura, ¡oh fiero basilisco destas montañas!, si con tu presencia vierten sangre las heridas deste miserable a quien tu crueldad quitó la vida? ¿O vienes a ufanarte en las crueles hazañas de tu condición, o a ver desde esa altura, como otro despiadado Nero, el incendio de su abrasada Roma, o a pisar, arrogante, este desdichado cadáver, como la ingrata hija al de su padre Tarquino? Dinos presto a lo que vienes, o qué es aquello de que más gustas; que, por saber yo que los pensamientos de Grisóstomo jamás dejaron de obedecerte en vida, haré que, aun él muerto, te obedezcan los de todos aquellos que se llamaron sus amigos”.
La respuesta de la pastora Marcela es un verdadero canto revolucionario a la libertad de la mujer, su derecho a elegir y de su derecho a que las dejen en paz, pero además es bien razonable pues utiliza argumentos inapelables cuando se expresa de la siguiente mantera: “Yo conozco –dice- que todo lo hermoso es amable; mas no alcanzo que, por razón de ser amado, esté obligado lo que es amado por hermoso a amar a quien le ama.” Se permite ridiculizar razonamientos masculinos que se presentan como naturales: ¿y si quien ama lo hermoso es feo, será entonces esta desigual lógica la suya: “quiérote por hermosa: hasme de amar aunque sea feo”? Se permite incluso imaginar lo que ocurriría si los seres hermosos, con ser muchos, hubieran de corresponder a la muchedumbre de deseos que suscitan. Su lógica es implacable.
Además, Marcela exhibe el poder de la libertad individual, cuando dice “Yo nací libre, y para poder vivir libre escogí la libertad de los campos”. Que nadie se queje del daño causado por una hermosura que ella no eligió y que, en uso de su libertad, ha puesto lejos de quienes la desean: “Fuego soy apartado y espada puesta lejos”. Que nadie se queje si no se siente obligada a amar por voluntad propia: “El pensar que tengo de amar por elección es escusado”. Por último, Marcela se manifiesta totalmente independiente cuando se expresa en estos términos “el que me llama fiera basilisco déjeme como cosa perjudicial y mala; el que me llama ingrata no me sirva; el que desconocida, no me conozca; quien cruel no me siga; que esta fiera, este basilisco, esta ingrata, esta cruel y esta desconocida ni los buscará, servirá, conocerá ni seguirá en ninguna manera […] Yo, como sabéis, tengo riquezas propias, y no codicio las ajenas; tengo libre condición, y no gusto de sujetarme […] Tienen mis deseos por término estas montañas”. La conclusión de este discurso cae por su propio peso, cual es que  a Grisóstomo “antes lo mató su porfía que mi crueldad”. Marcela prefiere estar sola, sin hombres, para poder vivir libre en las montañas en vez de jugar el papel tradicional de la mujer que tiene que casarse cuando un hombre la desea. Ella no quiere ser la mujer que tiene que seguir las exigencias de un hombre, quiere vivir su propia vida y no ser controlada por otra persona. Con sus propias palabras Marcela lo dice expresamente: “Yo nací libre, y para vivir libre escogí la soledad de los campos" (Capítulo XIV de la 1ª Parte).

Resumen

El plantel de las mujeres en el Quijote es tan amplio como variado, las hay que son reinas, princesas y duquesas, otras sin embargo simples pastoras y/o labradoras, las hay que son ricas y otras que son pobres, unas que son cultas y otras analfabetas, unas que son doncellas y otras prostitutas, unas son hoscas y otras compasivas, las hay que son serias y otras divertidas, graciosas, socarronas y hasta irónicas, las hay que son dóciles y apasionadas y otras inquietas y temperamentales, las hay fuertes y otras que son vulnerables etc., pero todas ellas están dotadas, en su condición femenina, del brillo y el esplendor que se merecen en igualdad con los hombres, tienen personalidad, son libres e independientes, valores que la sociedad de aquellos tiempos -siglo XVI- les negaba y que Don Quijote les reconoce, como si fueran mujeres del siglo XXI, por lo que podemos afirmar que las mujeres de Don Quijote vivieron en el siglo XVI, como si lo hubieran hecho en el siglo actual. Desgraciadamente, hoy día, en muchos países, las mujeres que son de este siglo XXI, viven conforme lo hacían en el siglo XVI, echando de menos que un caballero andante como Don Quijote luche por la dignificación de su condición femenina y pelee por sus derechos, desafiando las limitaciones que estas mujeres encuentran en su sociedad.

Pesquisar este blog