segunda-feira, 18 de abril de 2016

Trincheiras Jurídicas

*Wagner Dias Ferreira

Somados os 250 artigos cursivos da CF/88 e os 100 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, tem-se 350 artigos da CF. Em sua existência, a carta magna sofreu acréscimo de 90 emendas constitucionais, que perfazem praticamente um texto constitucional novo. O Direito precisa ser dinâmico e harmonizar com a movimentação social para jamais perder a característica de “dever ser” humano. É preciso refletir se uma Constituição que em apenas 27 anos, como a brasileira, já sofreu emendas que poderiam ser novo texto constitucional, não está enfraquecida. Por mais intensas e rápidas que sejam as transformações sociais não se justifica essa quantidade de mudanças. Até porque as instituições do Estado funcionando em plenitude permitiria a vida social prosseguir sem mudar tanto a Carta Magna valorizando seu aspecto de princípios norteadores da vida brasileira.

Com tantas modificações, parece que a realidade dita o texto constitucional e não o contrário. Os princípios constitucionais convocam a realidade a se amoldar no “dever ser”. Um texto constitucional que se prende a uma conjuntura tende a estagnar o tecido social, causando sofrimento ao povo. Mesmo nas teorias modernas de interpretação constitucional baseada no Estado Democrático de Direito é necessário que haja princípios norteadores para a interpretação constitucional vigorosa que intervenha para o progresso e dinamismo social. Em toda América Latina o povo clama mudanças para evitar o bombardeio às suas constituições, tentando impedir alterações que atendam a interesses particularizados, como ocorreu no caso brasileiro ao instituir a reeleição. Discussão que ressurge tentando destituí-la. O Brasil precisa caminhar na proteção de seu texto constitucional.

No Antigo Testamento da Bíblia é comum encontrar governantes desobedientes “da vontade de Deus” que mais preocupados em resolver problemas emergenciais não atentam a princípios que trariam mais desenvolvimento a seu povo e tomam decisões que só trazem sofrimento. Como nos textos do Profeta Jeremias, onde o Rei Jeoaquim se recusa a aproximar-se dos Caldeus e prefere os Egípcios, conforme orientação de Deus por intermédio do profeta, e assim causa sofrimento ao povo. O Brasil sofre com decisões assim. Um Congresso que dispensa comentários, um judiciário que valoriza a mídia e anuncia decisões que deixam a população confusa em relação à compreensão do sentido de justiça.

Sendo um país secular, no sentido de governo não religioso, ninguém espera que os governantes se preocupem de fundamentar suas decisões em preceitos religiosos, até porque as religiões são passíveis de questionamentos, mas que se utilizem de princípios humanos democráticos, que busquem efetiva participação, onde o contrato social brasileiro expresse cada vez mais o desejo da coletividade, com manifestação da maioria, respeitado o direito de discussão que reside em toda minoria.

*Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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