sexta-feira, 29 de abril de 2016

Revogadas medidas cautelares fixadas sem indícios do envolvimento de acusado em fatos criminosos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 133866) para revogar as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a um empresário de Patrocínio (MG). Segundo o relator, ficou evidenciado constrangimento ilegal na decisão, uma vez que o próprio TJ-MG reconheceu expressamente a inexistência de indícios de envolvimento do acusado nos fatos criminosos (tráfico de drogas e associação para o tráfico).
De acordo com os autos, o empresário teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Uberlândia, por ter sido encontrada grande quantidade de maconha numa fazenda de sua propriedade próxima a Patrocínio. Ao julgar um HC impetrado por sua defesa, o TJ-MG revogou a prisão, mas fixou medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca sem autorização e fornecimento ao juízo do endereço de residência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em habeas lá impetrado e manteve a deliberação do tribunal estadual.
No Supremo, a defesa alegou que, se não há indícios suficientes de autoria do crime, “não há espaço nem para a prisão preventiva e nem para qualquer outra medida cautelar”. Apontou ainda que a fazenda onde foi achada a droga está à venda desde 2012, encontra-se abandonada e ele não utiliza o local com frequência. De acordo com o empresário, a propriedade foi invadida por uma quadrilha de traficantes, que escondeu a droga numa densa vegetação local sem seu conhecimento, e seu nome não foi citado por nenhum dos acusados de narcotráfico presos na operação que achou o entorpecente.
Decisão
Ao entender configurado flagrante constrangimento ilegal no caso, o ministro Dias Toffoli superou a Súmula 691, do STF, segundo a qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ele explicou que a jurisprudência do STF tem admitido a impetração se os autos demonstrarem se tratar de hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que, a seu ver, é o caso.
O ministro destacou que a decretação de medidas cautelares exige, “de forma cumulativa, além do alto grau de probabilidade da materialidade e da autoria, a indicação concreta da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do acusado”. No caso, porém, observou que o TJ-MG, apesar de reconhecer expressamente a inexistência de indícios de envolvimento do empresário, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ao invés de revogá-la de plano, “fato que traduz evidente constrangimento ilegal, perfeitamente sanável pela via do habeas corpus”.
RP/AD
Processos relacionados
HC 133866


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Quinta-feira, 28 de abril de 2016

Reportagem ressalta superlotação carcerária no Paraná

Uma reportagem veiculada nesta quarta-feira (27/4) pelo Paraná TV - 2ª edição, da RPC TV, mostrou o problema da superlotação nas delegacias e penitenciárias do Paraná. Dados do Departamento Penitenciário (Depen) citados na reportagem indicam que 70% dos presos em delegacias ainda não foram julgados. Nas penitenciárias do estado, 25% da população carcerária de 20 mil detentos também aguarda julgamento.

Ouvido pela reportagem, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná, Alexandre Salomão, afirma que além do tempo e das más condições de encarceramento, a superlotação é um desrespeito à dignidade humana. “O encarceramento em massa é um problema mundial e embora o cenário seja ruim é possível melhorar o sistema carcerário do nosso país”, opina.



Fonte: OAB-PR. 29.04.2016.

Audiências de custódia começam a ser implantadas na Grande São Paulo

A partir da próxima segunda-feira (2/5), as circunscrições judiciárias de seis cidades da Grande São Paulo começam a promover audiências de custódia, que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. A iniciativa vai ocorrer nas sedes de São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Itapecerica da Serra.
O plano faz parte de cronograma publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (28/4), no Diário da Justiça Eletrônico, e segue cobrança do Conselho Nacional de Justiça, que no início de 2016 pediu que todos os tribunais encaminhassem propostas para expandir as audiências de custódia — já existentes em todas as capitais do país, na esfera estadual.
Resolução 213 do CNJ definiu que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam avançar na iniciativa até maio. A corte paulista decidiu fazer a ampliação em etapas — a sexta e última está marcada para agosto de 2017.
De acordo com o calendário do TJ-SP, a segunda fase de expansão ocorrerá em agosto, envolvendo as circunscrições de Santos, Jundiaí, Campinas e Ribeirão Preto.
Em 21 circunscrições judiciárias, as audiências vão ocorrer na sede da circunscrição judiciária (CJ), ainda que a prisão tenha ocorrido em outra comarca. No entanto, quando o fórum estiver a mais de 50 quilômetros da sede da circunscrição, a audiência será na própria comarca da prisão. Nas demais 35 CJs, a audiência ocorrerá em cada foro ou comarca onde ocorreu a prisão.
Ainda na segunda-feira, as audiências de custódia na capital, que funcionam desde fevereiro de 2015, passarão a receber também flagrantes das competências do Júri e da Violência Doméstica.
Mudança sem lei
A experiência paulista foi anunciada como a primeira a agilizar o atendimento a presos em flagrante, embora Bahia e Maranhão já tivessem projetos semelhantes antes de 2015, algumas características eram diferentes.

O modelo do TJ-SP chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal, pois delegados de polícia reclamavam que a corte paulista usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O CNJ criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais apresentassem, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições. Segundo o conselho, todas as cortes cumpriram o prazo, mas as propostas estão em análise pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a resolução do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

Justiça do RJ proíbe revista íntima em unidades de internação

Está proibida a revista íntima para os visitantes dos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e atende a um pedido da Defensoria Pública. Cabe recurso.
Pela decisão, a revista manual só poderá ser feita em casos excepcionais, quando houver grande suspeita a respeito do visitante. A juíza também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, "para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima". O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por mês.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria. Segundo o defensor público Rodrigo Azambuja, subcoordenador deste setor, “é lamentável que a Defensoria Pública tenha que ir a juízo para requerer o cumprimento de lei expressa”.
“Ressaltamos [na ação] que o empecilho apontado pelo Degase para o não cumprimento da legislação foi a suspensão do processo licitatório para a aquisição do aparelho de scanner, o que não era requisito para o fim das revistas e parece demonstrar até mesmo uma certa desorganização no órgão”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

Prisões preventivas provocaram suicídios na "mãos limpas", diz especialista

As prisões preventivas provocaram ao menos 20 suicídios de encarcerados durante a “mãos limpas”, nas contas de Luca Mezzetti, professor de Direito Constitucional da Universidade de Bolonha e especialista sobre a operação que combateu esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e privados na Itália, no começo dos anos 1990.
Poucos desses réus que não aguentaram a pressão de serem denunciados pelo Ministério Público por algum tipo de crime foram considerados culpados pela Justiça, disse Mezzetti, nesta quarta-feira (27/4) no Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Poucos dos réus que se mataram foram considerados culpados pela Justiça, conta o professor italiano Luca Mezzetti.
Reprodução
Segundo o professor, o encarceramento preventivo não foi um método sistemático utilizado pelos juízes responsáveis pelo caso, mas era adotado com frequência. “Em casos excepcionais, esse tipo de prisão foi usado para forçar o imputado a confessar que cometeu um crime”, disse, em entrevista àConJur. O acadêmico lembra que, na época, a opinião pública criticou essa conduta.
Segundo Mezzetti, durante a operação — apontada como inspiração da brasileira "lava jato —, entre 1992 e 1996, foram investigadas cerca de 2 mil pessoas. Dessas, 1,3 mil foram condenadas com sentença penal definitiva. As outras foram absolvidas, porque os fatos apontados no inquérito não se sustentavam ou porque o Judiciário não entendeu que elas cometeram os crimes imputados pelo MP.
Na opinião dele, a Justiça Penal repressiva tem papel importante no combate à corrupção por sua função dissuasiva, mas deve ser adotada em último caso.  “Existem outras formas de combater a corrupção. A repressão penal é de extrema ratio”.
Na Itália, conta, o governo está tentando combater a corrupção envolvendo dinheiro público e contratos com os governos simplificando e racionalizando os procedimentos administrativos, tornado esses processos mais rápidos e reduzindo o número de pessoas e órgãos envolvidos.  “A corrupção se combate com prevenção e transparência pública”, disse. Mezzetti é membro da autoridade nacional italiana anticorrupção, criada em 2014, que trabalha para prevenir corrupção no âmbito da administração pública. 
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

Flagrante com dinheiro falso é insuficiente para prisão preventiva

A existência de prova da materialidade e de indícios de autoria não são suficientes para manter prisões preventivas, pois medidas cautelares podem resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, de forma menos gravosa. Esse foi o entendimento do desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao revogar prisões cautelares contra dois homens flagrados com R$ 10 mil em cédulas falsas de R$ 100 por policiais rodoviários federais, no carro onde trafegavam.
O caso ocorreu em agosto de 2015, e até agora os suspeitos estavam atrás das grades. Para a Defensoria Pública da União em Guarulhos (SP), eles vinham sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. A defensora Amanda Machado Dias Rey disse que não se encontram presentes os pressupostos e requisitos previstos da prisão preventiva fixados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em decisão liminar, o relator do caso no TRF-3 declarou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, tanto pelo auto de prisão em flagrante como por uma perícia que confirmou a falsidade das notas apreendidas.
Apesar de ter considerado a prisão necessária à época, para garantia da ordem pública, Lunardelli concluiu que a reclusão pode ser substituída por medidas alternativas. A dupla fica proibida de sair da comarca onde mora, sem autorização judicial, e fica obrigada a comparecer a todos os atos do processo e se apresentar regularmente ao juízo de origem.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 0006737-38.2016.4.03.0000

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

Pena antes de trânsito em julgado reduzirá prisões provisórias, diz Barroso

A polêmica mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que passou a permitir a prisão de condenados em segunda instância, antes mesmo do trânsito em julgado da ação, servirá para reduzir o número de presos provisórios. A afirmação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante o lançamento doAnuário da Justiça Brasil 2016, na terça-feira (26/4).

Segundo Barroso, um dos motivos para que as prisões provisórias tenham atingido o patamar de 40% do total de presidiários é a morosidade do sistema. Ele diz que a prisão processual, a prisão temporária e a prisão preventiva têm sido uma forma impropriamente utilizada por juízes para antecipar a punição. Esse seria o resultado de um sistema em que o processo não chegava ao fim. “Agora, com a mudança da jurisprudência do Supremo e a possibilidade de execução das decisões em segundo grau, tenho a convicção de que as prisões processuais terão o seu número reduzido”, afirmou o ministro.
Para o ministro Celso de Mello, decano do STF, a superlotação causada em parte pelas 250 mil pessoas que estão atrás das grades sem sequer terem sido julgadas em primeira instância mostra que o Estado continua a agir contra a Lei de Execução Penal, que, em seu artigo 1º, afirma que o objetivo da pena é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. “Com o atual depósito de presos que há no sistema penitenciário, essa é uma finalidade que simplesmente se acha subvertida e se torna inexequível”, afirmou o ministro, também durante o evento.

Celso de Mello lembra que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do próprio modelo penitenciário adotado no Brasil, mas os problemas se mantiveram e são os mesmos que ele enfrentava quando era membro do Ministério Público de São Paulo, nos anos 1970. “Não houve solução, nem sequer um ensaio, uma tentativa de melhorar o sistema carcerário”, reclama.
Na opinião do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, as audiências de custódia têm sido uma forma de o Judiciário evitar prisões desnecessárias e o aumento do número de presos sem julgamento nas prisões brasileiras. Ele afirma, porém, que a implantação desse instrumento é limitada porque, fora das capitais, a magistratura não tem condição de adotá-la. Destacou também que mutirões carcerários ajudam a resolver o problema porque possibilita saber se os custodiados já estão em condição de sair da prisão por ter cumprido a sentença ou estão privados de liberdade provisoriamente.
Para João Ricardo, atenção especial deve ser dada aos presos provisórios nas situações em que o excesso de processos em tramitação na Justiça acaba por adiar a apreciação dos casos. “O tempo das prisões está se estendendo demais, temos que resolver esse problema.”
Já o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, afirma que a magistratura parece não se dar conta do “absurdo que é a realidade carcerária” e continuam “julgando como se estivessem na Lua”. O criminalista diz que, apesar dos esforços de conscientização, é comum encontrar “sentenças inteiramente desconectadas da realidade”, determinando prisões desnecessariamente e elevando a população carcerária sem trazer, com isso, nenhum benefício à sociedade.
Ministros, juízes e advogados compareceram em peso ao lançamento do Anuário da Justiça.
Gil Ferreira
Cúpula do Judiciário
O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2016 reuniu mais de 400 grandes nomes da Justiça brasileira no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, na noite de terça. Na oportunidade, foi inaugurada a mostra 1215: Carta Magna Libertatum - 1824: A Primeira Constituição Brasileira, uma homenagem aos 800 anos da Carta Magna da Inglaterra, considerada a primeira constituição da história da humanidade e aos quase 200 anos da peça legislativa que introduziu o Brasil no universo constitucionalista.

Clique aqui para ver fotos do evento.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2016.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Newsletter IDDD | Projeto de mutirão carcerário do IDDD resulta em diagnóstico sobre prisões provisórias

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IDDD
abr
28
CAPA_01
  
PUBLICAÇÃO 
Projeto de mutirão carcerário do IDDD resulta em diagnóstico sobre prisões provisórias
Publicação disponibiliza informações referentes ao projeto Liberdade em Foco, realizado em 2015 no Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos
saiba mais
  
  
ATUAÇÃO 
Conheça a Agenda Prioritária anual da Rede Justiça Criminal

Coletivo formado pelo IDDD e mais seis organizações da sociedade civil terá sua atuação focada em oito temas prioritários
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PROJETO 
Educação para Cidadania inicia atividades na Pen. Feminina de Santana

As aulas do módulo especial, que irá debater questões sobre o encarceramento feminino, acontecem entre abril e junho
saiba mais

  
Parceiros
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CNJ e MJ disponibilizam publicação sobre a política de alternativas penais

Divulgação/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, em seu portal, a publicação “Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais”, produzida em parceria com o Ministério da Justiça (MJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O documento tem como objetivo prioritário a construção de uma política de enfrentamento à cultura do encarceramento em massa e de uma política penal alternativa. Elaborado por um grupo de trabalho formado por especialistas, gestores públicos e representantes do Poder Judiciário, o documento traz orientações para a elaboração e acompanhamento de políticas públicas de incentivo à adoção de alternativas penais.
A publicação do documento vai ao encontro do trabalho desenvolvido pelo CNJ por meio do Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). De acordo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen - Jun./2014), do Ministério da Justiça, o Brasil possui 607.731 pessoas privadas de liberdade em unidades do sistema penitenciário e em carceragens de delegacias, sendo o quarto colocado no ranking dos países com maior população prisional do mundo.
Princípios e diretrizes – Além de traçar um panorama histórico sobre as alternativas penais no âmbito do sistema de Justiça Penal, a publicação propõe princípios para a aplicação das medidas, como a dignidade, liberdade e respeito à trajetória das pessoas em cumprimento de alternativas penais. Entre as vinte diretrizes listadas no documento, uma delas determina a constituição de redes amplas de atendimento e assistência social para a inclusão das pessoas a partir das demandas acolhidas. Um exemplo seria o encaminhamento para assistência dos usuários de drogas e para o trabalho e qualificação profissional.
Alternativas Penais – O texto traz ainda orientações para a elaboração de um modelo de gestão para alternativas penais, que está sendo desenvolvido pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com previsão de conclusão no segundo semestre deste ano. Os “Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais” serão utilizados, em breve, para embasar a redação de uma resolução do CNJ sobre a aplicação das alternativas penais.
Fonape – O 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) ocorreu em fevereiro, em Salvador/BA, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O evento teve como temática central a “Cultura do encarceramento e audiências de custódia”. O projeto do CNJ Audiência de Custódia, já implementado em todo o país, consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Luiza Fariello, em parceria com informações da Assessoria de Comunicação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)/ Ministério da Justiça.
CNJ. 28/04/2016.

Súmulas do STJ trazem mudanças na remissão de pena e direito do consumidor

As regras sobre diminuição de pena do preso que trabalha, Direito do Consumidor em relação a questões de previdência complementar e reintegração de posse são algumas das normas que mudaram com a atualização do Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. O documento traz sete novos enunciados: súmulas 562 a 568.
O enunciado 562 trata de questão de Direito Penal relacionada à possibilidade da remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
A questão de Direito do Consumidor está na Súmula 563, relativa à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Direito Civil
O enunciado 564 trata de questão de Direito Civil referente à reintegração de posse. Segundo a súmula, “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador são abordadas na Súmula 565. Segundo a norma, a pactuação é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, de 30/4/2008.
Já o enunciado 566 traz que nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, de 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Monitoramento eletrônico
A Súmula 567 estabelece que o “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

Por último, o enunciado 568 diz que "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
A edição trouxe também o cancelamento do enunciado 321, que dizia que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2016.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Jovens voltam à escola após audiências de custódia em Belém/PA

 Silveira/Agência CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Pelo menos oito jovens voltaram a estudar em Belém/PA depois de passarem pelas audiências de custódia, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a apresentação do preso em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas. Segundo o juiz Rafael Maia, da Vara de Inquéritos Policiais, que preside as audiências de custódia na capital, 28 detidos seguiram para matrícula.
Nos últimos três meses, contudo, alguns ajustes elevaram a taxa de inclusão. "Embora as audiências tenham começado em setembro, já com previsão de parceiros, só conseguimos criar o fluxo de trabalho a partir de fevereiro. Descobrimos, por exemplo, a documentação necessária", relata o magistrado. "Agora, vamos tentar buscar os casos anteriores à efetivação do trabalho."

Os jovens em aula são parte das 12 indicações educacionais feitas desde fevereiro, de acordo com o juiz. Dois dos indicados voltaram a ser presos e outros dois estão com matrícula à espera da conclusão do processo de escolha das escolas mais próximas das residências. Os crimes mais comuns dos atendidos foram flagrantes de tráfico de pequena quantia (5) e roubo simples (3) — sem lesão ou grave ameaça —, seguidos por furto (2) e receptação (2).

"Encaminhamos jovens de 18 a 25 que pararam de estudar há até dois anos, na maioria dos casos", detalhou Maia. "Eles se afastaram dos estudos há um período relativamente curto, têm certo tempo livre e estão abertos à ideia de voltar a estudar."
Nas audiências de custódia em Belém, a maior incidência nos primeiros seis meses de implantação é de homens entre 18 e 29 anos, com nível fundamental incompleto. Em razão da idade e do grau de instrução, cursam a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em 550 audiências de custódia, cerca de 340 detidos receberam alvará de soltura, segundo o magistrado. Um terço dos réus postos em liberdade foi indicado para apoio social.

Na audiência de custódia, o magistrado define qual atendimento a ser dado ao acusado. Nos casos educacionais, o réu em liberdade provisória segue para entrevista com assistente social, que recolhe dados como endereço e histórico escolar, para preencher ficha de pré-matrícula, no próprio fórum. A inscrição na rede de ensino deve ser concluída em dois dias pelo próprio encaminhado.
Acompanhamento – No prazo de dez dias, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) deve informar ao tribunal se a matrícula foi efetivada ou não. A partir daí, a cada dois meses, a escola envia relatório de frequência e rendimento do aluno, que é juntado ao processo principal, o que pode interferir de forma favorável na aplicação de uma pena, segundo o juiz Rafael Maia. “Um dos quesitos avaliados é a conduta social", observou.

Professores e coordenadores pedagógicos de Belém participaram de reuniões com o Judiciário, para definir o projeto. “São nossos parceiros. O indivíduo deve entender que é responsável pela própria liberdade. Não está indo à escola apenas pelo direito", pondera o juiz. Também há suporte da Secretaria de Trabalho e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, entre outros.

“Até então, as políticas de ressocialização eram trabalhadas para o egresso que cumpriu pena e retornou à sociedade. Às vezes, passavam-se anos demais. Com a audiência de custódia, além da medida cautelar, temos a possibilidade de fazer um encaminhamento mais efetivo”, avalia Maia. “A pessoa responde conforme a culpa, mas adiantamos a política pública para bem antes, o que aumenta a chance de reintegração. Pode mudar a história de quem comete o primeiro crime”.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias. 27/04/2016.

Tribunal disciplina expansão de audiências de custódia na Paraíba

João Pessoa, 14/08/2015 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, participa da Instalação do projeto Audiência de Custódia no Estado da Paraíba. Crédito: Divulgação/TJPB
Foi aprovada, por unanimidade, a resolução que regulamenta a expansão das audiências de custódia em toda a Paraíba. A decisão foi tomada na tarde de quarta-feira (20/4) em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB). O desembargador Carlos Martins Beltrão, gestor do projeto, explica que o sistema tem agilizado os processos na Comarca de João Pessoa, onde funciona desde agosto do ano passado.
O objetivo agora é expandir para outras regiões, garantindo o cumprimento da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a implantação de audiências de custódia por todos os tribunais do país até 29 de abril de 2016. O sistema não prejudica o processo de julgamento, segundo o desembargador. "O juiz apenas antecipa sua decisão. O que antes demorava um mês para ser julgado, agora terá que ser feito no prazo de 24h", ressaltou.
Por enquanto, na comarca de Campina Grande, as audiências serão realizadas por juízes auxiliares, assessores e servidores em caráter de plantão. Na comarca da capital, já tem sido analisada a implantação de servidores e magistrados para trabalharem em caráter permanente. Nas demais, a realização das audiências ficará por responsabilidade do juiz competente pela distribuição.
Audiência de Custódia - A Resolução 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou da natureza do ato, seja apresentada ao juiz competente em até 24h da comunicação do flagrante. Assim, o juiz examinará a legalidade da prisão e decidirá se manterá ou não o acusado preso.
Fonte: TJPB. 26/04/2016.

Temas de Vitimologia - Realidades Emergentes na Vitimação e Respostas Sociais


Temas de Vitimologia - Realidades Emergentes na Vitimação e Respostas Sociais


Temas de Vitimologia - Realidades Emergentes na Vitimação e Respostas Sociais 
Coordenação: Ana Isabel Sani 

Editora: Almedina 
Colecção: Psicologia 
Tema: Psicologia 
Ano: 2011 
Livro de capa mole 
ISBN 9789724045481 | 336 págs.



Este livro traz ao debate actual alguns fenómenos de vitimação de visibilidade algo reduzida. Os temas aqui tratados, resultantes, em muito, da investigação desenvolvida e da implementação de práticas dirigidas ao acompanhamento e melhoria da condição da vítima, seja nos contextos mais tradicionais da família, seja na abrangência de um acolhimento institucional ou simplesmente societal, mereceram particular destaque pelos investimentos científico e técnico realizados nos últimos dez anos. Entre os temas abordados, destacam-se a exposição de crianças à violência, o stalking, o mobbing, o tráfico de seres humanos, a vitimação na prisão, a toxicodependência como forma de vitimação, a violência sexual nas relações íntimas dos jovens, o assédio sexual, a violência doméstica entre casais LGB (lésbicas, gays e bissexuais) ou a violência sobre os trabalhadores do sexo. No livro analisam-se ainda os discursos sociais e outras violências, e destacam-se alguns modelos (Justiça restaurativa) e respostas sociais (casa de abrigo; intervenções em grupo com crianças) que contemplam o interesse da vítima.

Mas informações, clique aqui.

DPU pede auxílio-moradia para a população de rua de todo o país

A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o município.
Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
Cartão cidadão
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.

Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo 5028664-85.2016.404.7100/RS
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016.

40% dos presos no Brasil são provisórios, aponta levantamento oficial

Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância, aponta levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil presos provisórios, diz o novo relatório Infopen divulgado na manhã desta terça-feira (26/4). Os números mais atuais do estudo dizem respeito a dezembro de 2014.
O Infopen aponta que o número de presos provisórios é quase igual ao déficit de vagas no sistema, que é de 250.318 vagas. “Mesmo que parte dos atuais presos provisórios não possa ou deva ser solta, a análise dos dados indica fortemente que mudança de política no tocante às prisões provisórias e às prisões por tráfico de drogas podem ser maneiras de diminuir o ritmo acelerado do crescimento do número de pessoas privadas de liberdade no Brasil”, diz o relatório.
No total, a população carcerária brasileira chega a 622 mil. Se contadas as entradas e saídas de custodiados, pelo menos um milhão de pessoas passaram por prisões ao longo do ano de 2014, segundo o relatório feito com base em dados enviados pelos governos estaduais.
Conforme o Infopen, nos últimos 14 anos a população do sistema prisional brasileiro teve um aumento de 267,32%. Os números fazem com que o Brasil tenha a quarta maior população penitenciária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (644 mil).
Em relação ao perfil socioeconômico das pessoas privadas de liberdade no país, o relatório mostra que 55% dos detentos brasileiros têm entre 18 e 29 anos, 61,6% são negros e 75,08% têm até o ensino fundamental completo. Em relação às acusações, 28% dos detentos respondiam ou foram condenados por crime de tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio.
Clique aqui para ler o estudo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016.

Holanda é repreendida por negar tratamento psiquiátrico a preso

A Corte Europeia de Direitos Humanos voltou a afirmar que ninguém pode ser destinado a passar o resto da vida atrás das grades. Uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua, mas sua pena precisa ser revista de tempos em tempos. Dessa vez, o tribunal repreendeu a Holanda por negar tratamento psiquiátrico para um condenado por assassinato, o que impossibilitou que ele fosse considerado apto a retomar o convívio em sociedade.
James Clifton Murray foi condenado à prisão perpétua por matar a sobrinha de uma ex-namorada, como vingança pelo término do relacionamento.  Ele ficou preso nas ilhas caribenhas Curaçao e Aruba, partes do reino da Holanda, por mais de 30 anos até morrer. Alguns meses antes da sua morte, obteve perdão humanitário.
Durante o tempo que ficou preso, Murray não recebeu nenhum tipo de tratamento psiquiátrico, embora laudos mostrassem que ele sofria de problemas mentais. A pena dele chegou a ser revista algumas vezes, mas em todas elas, a sua periculosidade foi apontada como motivo para ficar preso.
Na corte europeia, ele reclamou que, se tivesse recebido o tratamento médico devido, teria sido considerado apto a retomar o convívio em sociedade. O argumento convenceu os juízes da Europa, que apontaram a falha da Holanda. Mas, diante da morte de Murray, nenhuma compensação financeira foi fixada.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016.

Conversão de prisão preventiva em domiciliar para grávidas não é automática

A substituição da prisão preventiva pela domiciliar no caso de gestantes não é automática, mas depende da análise de cada situação concreta. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de uma mulher apontada como “gerente” do tráfico de drogas em um morro do Rio de Janeiro.
Grávida de sete meses, a mulher foi presa preventivamente em 22 de março, depois de ter passado um tempo foragida. Ela é acusada de integrar a autodenominada Amigos dos Amigos, organização que seria responsável por homicídios, roubos, tráfico e outros crimes graves. A denúncia envolve mais 66 pessoas.
Norma não pode ser impedimento à prisão preventiva nos casos em que ela se mostre indispensável, afirma ministro.
No Habeas Corpus, a defesa requereu liminar para que a acusada fosse posta em prisão domiciliar, conforme permite a Lei 13.257/16 (Estatuto da Primeira Infância). Entre outras medidas protetivas, a lei, promulgada no mês passado, alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir a substituição da prisão preventiva quando se tratar de gestante ou mãe com filho menor de 12 anos.
De acordo com o ministro Schietti, esse dispositivo do CPP busca assegurar os cuidados da família com a criança, mas não pode ser visto como impedimento à prisão preventiva nos casos em que ela se mostre indispensável.
Requisito mínimo
“A presença de um dos pressupostos do artigo 318 do CPP constitui requisito mínimo, mas não suficiente”, afirmou Schietti, para quem cabe ao juiz analisar se o acusado pode ficar fora da prisão sem colocar a ordem pública em risco. Ao dizer que o juiz “poderá” adotar o regime domiciliar – acrescentou o ministro –, a lei não o obriga a fazê-lo só porque a pessoa preencheu um dos requisitos.

Na mesma semana em que o Estatuto da Primeira Infância foi promulgado, Schietti se baseou na nova lei para conceder liminar a uma gestante de 19 anos que tentara levar drogas para o companheiro em um presídio de São Paulo. Naquele caso, o ministro observou que o processo não apontava a jovem como pessoa perigosa, razão pela qual foi posta em prisão domiciliar.
Já no caso da mulher presa no Rio de Janeiro, segundo o relator, “a especial gravidade dos crimes que lhe são imputados revela a imprescindibilidade de manutenção da custódia preventiva”. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
Clique aqui para ler a decisão. 
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016.

terça-feira, 26 de abril de 2016

População carcerária brasileira chega a mais de 622 mil detentos

Novo relatório do Infopen mostra que perfil das pessoas privadas de liberdade é de jovens, negra e de baixa escolaridade

Brasília, 26/04/16 - A população penitenciária brasileira chegou a 622.202 pessoas em dezembro de 2014. O perfil socioeconômico dos detentos mostra que 55% têm entre 18 e 29 anos, 61,6% são negros e 75,08% têm até o ensino fundamental completo. Esses resultados constam do último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativo a dezembro de 2014, divulgado nesta terça-feira (26), em Brasília. O estudo traz informações sobre a população carcerária e estabelecimentos prisionais do país, estados e Distrito Federal.
Segundo o estudo, o Brasil conta com a quarta maior população penitenciária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (2.217.000), China (1.657.812) e Rússia (644.237). Entre os detentos brasileiros, 40% são provisórios, ou seja, não tiveram condenação em primeiro grau de jurisdição.
Sobre a natureza dos crimes pelos quais estavam presos, 28% dos detentos respondiam ou foram condenados por crime de tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio.
O diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, ressaltou que o crescimento da população penitenciária brasileira nos últimos anos não significou redução nos índices de violência. “Pelo contrário, mesmo com o aumento dos encarceramentos, a sensação de insegurança não diminuiu. Isso significa que é preciso se repensar a prisão como instrumento de política pública para combater a criminalidade”, destacou.
Taxa de encarceramento
Em relação à taxa de encarceramento geral (número de pessoas presas por grupo de 100 mil habitantes), o Brasil encontra-se na sexta colocação mundial, com uma taxa de 306,2 detentos por 100 mil habitantes, ultrapassada apenas por Ruanda, Rússia, Tailândia, Cuba e Estados Unidos.
Em 2004, a taxa brasileira era de 135 presos por 100 mil habitantes. Se considerada apenas a taxa de encarceramento feminino, saltou de 13,58 em 2005 para 32,25 detentas por 100 mil habitantes.
O diagnóstico aponta ainda que, se considerado o número de pessoas que entraram e saíram do sistema penitenciário nacional ao longo de 2014, pelo menos um milhão de brasileiros vivenciaram a experiência do encarceramento, no período de um ano.
“É importante ressaltar os danos que a prisão acarreta não apenas para as pessoas encarceradas, como também para seu círculo familiar. Acreditamos que é preciso se investir em soluções penais mais sofisticadas, como alternativas penais, programas de trabalho e educação, entre outras, que promovam uma real reinserção desse indivíduo à sociedade”, afirmou De Vitto.
Situação de risco
Segundo dados do Ministério da Saúde, pessoas privadas de liberdade têm, em média, chance 28 vezes maior do que a população em geral de contrair tuberculose.  A taxa de prevalência de HIV/Aids entre a população prisional era de 1,3% em 2014, enquanto entre a população em geral era de 0,4%.
Em 2014, a taxa de mortalidade criminal (óbitos resultantes de crimes) era de 95,23 por 100 mil habitantes, enquanto entre a população em geral, a taxa era de 29,1 mortes por 100 mil habitantes.
Sobre o Infopen
Realizado pelo Depen, o Infopen é atualizado periodicamente com os dados repassados pelos gestores dos estabelecimentos prisionais. Acesse o relatório aqui: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf/@@download/file
Além de informações sobre o perfil da população carcerária brasileira, o sistema sintetiza dados agregados sobre infraestrutura e serviços dos estabelecimentos penais e recursos humanos empregados na administração prisional.
O relatório de dezembro de 2014 foi realizado pelo Depen em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por meio do termo de parceria 817052/2015.

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