segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Tribunais devem apresentar plano de implantação de audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), na última terça-feira (19/1), para que apresentem “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas respectivas jurisdições. As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, por meio da Resolução 213, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, com isso, vai monitorar a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos estados, por todo o país.
Alguns Tribunais de Justiça já haviam, espontaneamente, dado início à expansão das audiências de custódia para o interior, como aconteceu no Paraná, Maranhão, Espírito Santo, Roraima, Mato Grosso e Pernambuco.
Contudo, todos os tribunais do país têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências de custódia em todo o seu território, tal como está previsto na Resolução 213. É por essa razão que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão apresentar, até o dia 1º de março, seus respectivos cronogramas de implantação.
“O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar e monitorar esse movimento de capilarização das audiências de custódia de perto e colaborar, através do DMF, para que essa implantação ganhe a amplitude determinada pelo STF, realizando-se do modo mais eficaz”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
A prática das audiências de custódia vem garantindo, desde fevereiro do ano passado, a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. A ideia é que o autuado preso em flagrante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma audiência em que também estarão presentes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a continuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
A liberdade concedida ao preso em nada afeta o prosseguimento do eventual processo que surja contra o indiciado. Durante as audiências de custódia também é oferecida a possibilidade de encaminhamentos sociais em favor da pessoa, caso seja considerada hipossuficiente.
Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos próxima dos R$ 700 milhões anuais. O número equivale a 48,38% de todos os casos levados às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não estimula a impunidade.
A estimativa do DMF do CNJ é de que, em um ano, sistematicamente realizadas em todo o país, a economia para o erário alcance R$ 4,3 bilhões, mantida a média de soltura nas audiências de custódia que é de 50% dos casos.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias. 21/01/2016.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog