sábado, 16 de janeiro de 2016

Corregedoria discute efetivação de audiências de custódia em comarcas

Reunião realizada na terça-feira (12/1) entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) do Maranhão tratou da logística das audiências de custódia nas comarcas do interior do estado. A corregedora Anildes Cruz discutiu com o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados nessas audiências.
A corregedora explicou que, ao ajustar o início dos trabalhos para a regulamentação dos procedimentos, a Corregedoria se antecipou ao prazo de 90 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adequação à Resolução 213/2015, que regulamenta as audiências de custódia. “Ouviremos as instituições envolvidas e os magistrados das comarcas onde ocorrerão as audiências como forma de darmos vazão à gestão compartilhada”, afirmou a desembargadora.
Os juízes auxiliares da Corregedoria José Américo Abreu e Rosângela Prazeres participaram da reunião, propondo a intensificação da parceria do Judiciário para a implantação das melhorias. A discussão dos procedimentos na reunião também contou com a contribuição dos juízes Ana Maria Vieira (1ª Vara de Execuções Penais) e Fernando Mendonça (2ª Vara de Execuções Penais).
Diversas reuniões ocorrerão sistematicamente para encaminhar os assuntos sobre o tema. “A próxima reunião será no dia 19 de janeiro, às 10h, com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Sejap e Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI)”, informou a juíza auxiliar da CGJ, Rosângela Prazeres. 
Apresentação - As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 213/2015, editada em 15 de dezembro. O procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão é detalhado pelo documento que atribui dois protocolos de atuação: um sobre aplicação de penas alternativas e o outro sobre procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
Fonte: CGJ-MA. 14/01/2016.

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