segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Revista Jurídica Cesumar - Mestrado - Qualis B1 - Publicação de nova edição

Caros leitores,

Boas notícias!

A Revista Jurídica Cesumar - Mestrado - Qualis B1 acaba de publicar o v.
15, n. 2 jul./dez. 2015 em
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica.

Agradecemos seu interesse em nosso trabalho,

Link:
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/issue/current



Rodrigo Valente
Editor-chefe Revista Jurídica Cesumar - Mestrado - Qualis B1
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Editor-Chefe
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/index

Prisão preventiva que durou quatro anos é encerrada pelo STJ

Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça apontam que 32% dos 715 mil presos brasileiros estão detidos preventivamente. Esse tipo de dado é preocupante se forem analisados conjuntamente o déficit de vagas nas prisões brasileiras, que é de mais de 358 mil postos, e o fato de que a espera por um julgamento pode durar vários anos.

Um exemplo disso ocorreu com um acusado de assassinato que permaneceu preso provisoriamente no Centro de Detenção Provisória de Taubaté (SP) durante quatro anos. Sua soltura foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 20 de novembro.
O preso, detido em abril de 2011, ainda não foi julgado pela suspeita de homicídio. Réu primário, ele nega a autoria do fato. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de liberdade do acusado. Na solicitação ao STJ, o preso provisório foi representado pela Defensoria Pública de São Paulo porque o réu não conseguia entrar em contato com o advogado que o representava.
Para o defensor público Saulo Dutra de Oliveira, que representou o réu, o preso “sofre evidente constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apuração e julgamento que já se estende, sem decisão, há mais de quatro anos. É certo que tão longo prazo viola a garantia fundamental da razoável duração do processo, prevista na Constituição Federal, desrespeitando os consagrados princípios da legalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.
Na corte superior, o processo está sob análise da 6ª Turma do STJ, e o Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública foi analisado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, responsável pela relatoria do acórdão. Em sua decisão, o julgador constatou o excesso de prazo para julgamento do réu e a perspectiva de esse julgamento se alongar por mais tempo, em razão da ausência de data designada.
Segundo ele, “é de se tributar ao Estado-juiz a demora no processamento da causa, com perspectiva de ainda se alongar por muitos meses”. “Por todas essas razões, entendo configurada a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, porque, ao que tudo indica, o excesso de prazo não foi ocasionado pela defesa”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2015.

Interdição por tempo indeterminado não é prisão perpétua, afirma TJ-SP

Interdição por tempo indefinido não equivale a prisão perpétua, de acordo com decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi aplicado na ação em que a família de Chico Picadinho, condenado por matar, esquartejar e ocultar o corpo de duas mulheres, pedia que a interdição fosse revogada. Com a decisão desta quarta-feira (25/11), ele permanece recolhido, por tempo indeterminado, na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté (SP).
Francisco Costa Rocha hoje tem 73 anos — 50 deles vividos longe do convívio social. Laudos de exame de sanidade mental concluíram que é sádico e tem personalidade amoral, antissocial, psicopática e sociopática. “Não convence quanto à possibilidade de não mais cometer crimes”, diz um deles.
O primeiro assassinato aconteceu em 1966, no apartamento em que morava na Rua Aurora, no centro de São Paulo. Ele amarrou as mãos da vítima e a estrangulou. Depois esquartejou o seu corpo e jogou na banheira do apartamento. Foi denunciado à polícia pelo amigo com quem morava. Não negou o crime.
Em entrevista ao jornal Notícias Populares, declarou: “Matei porque sou revoltado contra esta vida, em virtude do desajuste social da minha família e porque não admitia que uma mulher tivesse vida irregular, como uma prostituta.”
Oito anos depois da sua condenação e prisão, conseguiu progressão de regime por bom comportamento. Casou-se e teve uma filha. Em 1976, outra vítima foi esquartejada em um apartamento na Avenida Rio Branco, também no centro de São Paulo. As partes do seu corpo foram encontradas dentro de uma mala. Chico Picadinho completou 30 anos na cadeia em 1998, o tempo máximo de prisão permitido pela legislação brasileira. Foi quando o Ministério Público pediu que a sua interdição fosse decretada.
O principal argumento apresentado pela família para pedir que pudesse voltar a viver em liberdade foi que não existe prisão perpétua no Brasil. Contou que ele tem feito trabalhos terapêuticos e obras de arte, “demonstrando a possibilidade de reintegração no seio social e de busca de própria subsistência, ainda que sob condições especiais”.
De acordo com o relator, desembargador Rômulo Russo, não há como contestar a personalidade dissocial do interditado e nem o seu histórico de violência. O que os laudos periciais ratificam. Com base no livro Roteiro de psiquiatria forense, entendeu que a possibilidade de reversão do distúrbio é bem difícil. “Como se trata de uma alteração congênita o que apresentam, são ininfluenciáveis à terapêutica, seja ela medicamentos, seja psicoterápica”, diz a publicação.
Russo colocou na balança o direito de liberdade do interditado e, de outro lado, a segurança social. “Não se pode deixar a sociedade à mercê de pessoas incontroláveis em suas ações, que tendem à recorrência criminosa”, escreveu em seu voto. Destacou ainda que o resultado dos laudos não foi questionado na ação. O seu voto foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler o voto.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2015.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Crítica geral não é crime contra a honra, pois falta individualização

Uma crítica generalizada não pode ser classificada como crime contra a honra, pois o delito citado tem como pressuposto a individualização. O entendimento é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que indeferiu medida cautelar que solicitava a retirada do vídeo “Aprenda a roubar com a Receita Federal” do YouTube.
Na ação, os autores alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da Receita Federal seria repetidamente denegrida a cada novo acesso por causa das declarações contidas no material, de que todos os fiscais são “ladrões engravatados” que trabalham na “pior máfia que existe, o Estado”. No vídeo, aparecem imagens dos autores da ação e os seus respectivos nomes.
O juiz considerou que “uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização”. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões, não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.
“Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar”, disse o juiz.
A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível neste momento do processo identificar a intenção de ofender a honra, sendo para isso necessária a instrução do feito.
Por fim, Paulo Bueno de Azevedo afirmou que “uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento”.
A audiência de conciliação foi marcada para 23 de fevereiro de 2016. Assista ao vídeo:
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0009922-05.2015.403.6181

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2015.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo (21 fotos) Leia mais em: Halden, a prisão mais luxuosa do mundo (21 fotos)

Se descrevessemos um lugar no qual habitam, de maneira passageira, no máximo 252 pessoas rodeadas de TVS de plasma, frigobares, murais de artistas contemporâneos e um laboratório culinário, a maioria de nós pensaria que estamos falando de um hotel de luxo em Oslo. No entanto, estas e outras espetaculares comodidades podem ser encontradas em Halden, uma prisão na Noruega com condições que sem dúvida invejaria a maioria da população livre no planeta"Eu confesso... prende eu!"


Lá por 2010, com um custo de cerca de 1.5 milhões de dólares, o governo norueguês decidiu, fiel a sua amigável filosofia carcerária, construir a mais luxuosa e cômoda prisão do planeta.

- "O mais importante é que esta prisão simula, na maior medida possível, o mundo exterior. No sistema carcerário da Noruega existe um ênfase no respeito aos reclusos e a seus direitos humanos", afirma Hans Henrik Hoilund, o arquiteto encarregado de desenhar Halden.

Pois se isso já não fosse o bastante para qualquer um de nós pegar o próximo voo para aquele país, todos os móveis são de marcas reconhecidamente luxuosas, a metade do pessoal e guardas que trabalham em Halden são mulheres (mulheres norueguesas gente!) e por seus corredores podemos apreciar aromas deliciosos como o de sorvete de laranja ou de deliciosos suflês que emanam do laboratório culinário instalado em seu interior para alimentar os pobres reclusos.

Sendo objetivo, e apesar de que resulte um tanto paradoxal que os presos em um país escandinavo vivam em muito melhores condições que a grande maioria da população mundial, a verdade é que esta filosofia parece ser realmente efetiva na reforma moral e comportamental dos presos. Apenas 20% dos ex-presidiários na Noruega voltam a cometer um delito, comparado com 85% de reincidências delitivas no nosso país. Isto é, ali realmente pode-se falar de um sistema de ressocialização dos presos, comprovando que a dignidade pode ser o maior estímulo para que um preso reconstrua sua vida. Inclusive, vejam que bacana, no site do presídio é possível comprar produtos fabricados pelos próprios presos como podemos ver no seguinte link: Fengselsutsalg .
Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 01

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 02

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 03

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 04

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 05

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 06



Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 07

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 08

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 09

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 10

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 11



Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 12

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 13

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 14

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 15

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 16



Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 17

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 18

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 19

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 20

Halden, a prisão mais luxuosa do mundo 21


Leia mais em: Halden, a prisão mais luxuosa do mundo (21 fotos) - Metamorfose Digital http://www.mdig.com.br/index.php?itemid=25894#ixzz3sd1z7s7e

Newsletter IDDD | Sem Pena é lançado em DVD


IDDD
nov
26
11071815_1103913642969230_6427682093338767023_o
IDDDOC 
Sem Pena é lançado em DVD
Documentário premiado, produzido pelo IDDD em parceria com a Heco Produções, já foi assistido por mais de 22 mil espectadores. Em novembro, o DVD do filme foi disponibilizado para venda
saiba mais

INSTITUCIONAL 
Os novos financiamentos conquistados pelo IDDD para 2016

Fundo internacional e contribuições dos escritórios de advocacia mantenedores apoiarão o crescimento e o fortalecimento do Instituto no próximo ano
saiba mais



INTERVENÇÃO 
A Advocacia Pro Bono e o Direito de Defesa no novo Código de Ética da OAB

Atividade foi regulamentada em âmbito nacional por meio do novo Código. O IDDD contribuiu para observância do Direito de Defesa no documento
saiba mais


Parceiros
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD - Av. Liberdade, 65 - Conj. 1101
CEP: 01503-000 - São Paulo - SP - Telefone (11) 3107 1399 - iddd@iddd.org.br
Feed Twitter Facebook

APAV Notícias #56 | Novembro 2015


#56 | NOVEMBRO 2015


NOTÍCIAS
25 Novembro: Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra a Mulher
Assinalando o dia 25 de Novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a APAV promove uma nova campanha de sensibilização. Desenvolvida criativamente pela agência ExcentricGREY, a campanha assenta na mensagem: "Não fique a assistir".A APAV, que presta apoio às vítimas de todos os crimes, alerta para a necessidade de não se tolerar qualquer forma de violência exercida contra as mulheres, em particular a violência doméstica.
Ver mais

APAV 25 Anos: Mural de Arte Urbana
No âmbito das comemorações dos seus 25 Anos, a APAV promoveu a realização do mural de arte urbana “Introspecção”. Este mural foi trabalhado pelos artistas Frederico Draw e Rodrigo Alma, do Colectivo RUA, que colaboraram neste projecto de forma voluntária.O mural “Introspeção” teve por objectivo comunicar a missão da APAV na comunidade onde se insere. O mural localiza-se na Rua Dona Estefânia, em Lisboa (ao lado da entrada secundária do Hospital Dona Estefânia, em frente ao Hotel Neya, a 500 metros da Sede da APAV).
Ver mais

Cumpriu o Estado Português a Directiva das Vítimas de Crime?
Terminou no dia 16 de Novembro o prazo para a implementação da Directiva 2012/29/EU do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas da criminalidade.Com esta Directiva, que confere à vítima de crime uma carta de direitos basilares que deverão constar dos ordenamentos jurídicos nacionais e ser incorporados nas práticas dos sistemas de justiça, a União Europeia quis dar um claro sinal de qual o caminho que pretende ver trilhado, face a um cenário estimado de cerca de 75 milhões de vítimas por ano no espaço europeu.
Ver mais

Inscreva-se já no Seminário IVOR - Políticas centradas nas vítimas de crime
A APAV promove o Seminário IVOR: Políticas centradas na vítima de crime que decorrerá em Lisboa, no Hotel Olissipo Marquês de Sá, no dia 14 de Janeiro de 2016.Especialistas nas áreas da vitimologia, justiça penal, Direito Europeu, profissionais e técnicos de apoio à vítima terão neste evento a oportunidade de, em conjunto, identificar medidas, soluções e recomendações que promovam a implementação prática da Diretiva das Vítimas. Inscreva-se já!
Ver mais


DESTAQUES


INFORMAÇÃO ÚTIL
A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a ser informado/a do momento em que a pessoa detida, acusada ou condenada por crimes que lhe digam respeito for libertada ou se tiver evadido da prisão, pelo menos nos casos em que exista um perigo ou um risco identificado de perigo para si. 
AVISO LEGAL
Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Registo ERC nº 125984 | Director: Nuno Catarino
Morada: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa
Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt

Pesquisar este blog