sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Tribunal dos EUA anula condenação baseada em testemunho de terapeuta

O ditado “cada cabeça, uma sentença” pode ser traduzido como “cada tribunal, uma sentença” no caso de um americano que foi condenado por ameaça de agressão contra terceiros, graças ao testemunho, no julgamento, de sua terapeuta.
Durante uma sessão de terapia de gestão de agressividade, imposta anteriormente pelo tribunal por causa de outra ameaça de agressão, Jerry Expose Jr. disse à terapeuta Nina Mattson que iria “quebrar” uma trabalhadora social, encarregada de proteger a filha dele e que estava impedindo que ambos tivessem algum convívio.
A terapeuta avisou a trabalhadora social sobre os riscos que estava correndo e também a polícia. Expose foi denunciado e, no julgamento, a terapeuta serviu como principal testemunha da acusação, sob os protestos da defesa.
O juiz entendeu que, em vista da ameaça concreta, existia uma exceção ao privilégio de confidencialidade entre a terapeuta e o cliente. Expose foi, portanto, condenado.
O tribunal de recursos de Minnesota anulou a condenação e remandou o processo ao juiz de primeiro grau para novo julgamento. Para o tribunal de recursos, não existe na lei exceções ao privilégio terapeuta-cliente.
E decidiu que a terapeuta não poderia testemunhar contra seu cliente nem mesmo comunicar a terceiros, como a possível vítima e a polícia, o que ouviu em uma sessão de terapia. Por isso, anulou o julgamento.
Nesta quarta-feira (9/12), o Tribunal Superior de Minnesota manteve a decisão do tribunal de recursos de anular o julgamento, mas apenas pelo fato de que a terapeuta estava impedida de testemunhar contra seu cliente.
No entanto, esclareceu que qualquer terapeuta pode avisar a parte ameaçada de que está correndo risco de violência, para impedir que ela seja agredida e evitar um crime anunciado.
O tribunal superior concordou com o argumento do tribunal de recursos de que o juiz de primeiro grau abusou de seu arbítrio, ao permitir o testemunho da terapeuta, mesmo sob os protestos da defesa. O testemunho só poderia ocorrer com a permissão do réu. Do contrário, iria violar o privilégio terapeuta-cliente.
Expose foi “condenado” anteriormente a fazer a terapia de gestão de agressividade, porque havia ameaçado de agressão a filha de seis anos, a ex-namorada e o bebê que estava na barriga dela. Foi uma pena alternativa à prisão. Desde então, suas visitas à filha só poderiam ocorrer sob a supervisão da trabalhadora social.
No Brasil, o Código de Ética dos Psicanalistas declara: “Jamais o psicanalista poderá testemunhar contra clientes ou ex-clientes”. O sigilo profissional proíbe o psicanalista de sequer comentar tratamentos de clientes com colegas, amigos, familiares ou quem quer que seja, de acordo com o site da Ordem Nacional dos Psicanalistas.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2015.

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