terça-feira, 24 de novembro de 2015

Como as prisões provisórias agravam o caos carcerário

CDP-Pinheiros
A condição dos Centros de Detenção Provisórios, como o de Pinheiros, em São Paulo, é pior do que a das penitenciárias.
Estudo aponta para excesso e uso indevido de prisões provisórias por tráfico. Ao final do processo, apenas 45% dos presos provisórios foram presos.
A situação prisional brasileira é caótica, comfrequentes violações dos Direitos Humanos,baixa reinserção social e uma expansão em ritmo acelerado do número de pessoas presas, o que alça o Brasil à condição dequarto país que mais encarcera no mundo.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelam que os fatores que mais contribuem para este rápido crescimento são uma legislação incapaz de diferenciar o consumo e o tráfico de drogas (crime que mais prende no País) e o alto número de presos provisórios (41%), aqueles que ainda não foram julgados e aguardam presos.
O estado do Rio de Janeiro é simbólico desta realidade. De cada quatro réus acusados de envolvimento com o tráfico de drogas no Rio, três ficaram presos provisoriamente enquanto aguardavam julgamento em 2013. No entanto, apenas 45% deles foram condenados a uma pena de prisão. Isso significa que em mais da metade dos casos as prisões preventivas foram indevidas.
Os dados são de um estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que examinou 1.330 casos de pessoas presas em flagrante e acusadas de tráfico de drogas no Fórum da Comarca do Rio de Janeiro.
Segundo o levantamento, se estas detenções desnecessárias fossem evitadas, cerca de 8 milhões de reais seriam poupados do bolso dos contribuintes cariocas. Este montante é o suficiente para custear mais de 15 mil alunos do ensino fundamental no estado.
Além do valor financeiro, há também um custo humano para quem ficou em média 7 meses detido à espera do julgamento. "Presos provisórios são mantidos, na maior parte dos casos, em locais muito piores do que aqueles já condenados", diz Julita Lemgruber, coordenadora da pesquisa e ex-diretora geral do Sistema Penitenciário fluminense.
"São condições desumanas, com celas superlotadas e dominadas por facções do crime organizado, que alimentam uma profunda sensação de injustiça e que pode transformar pessoas acusadas de crimes sem violência em indivíduos ressentidos. O custo humano é incalculável", afirma.
A explicação por trás do alto índice de prisões desnecessárias, segundo Lemgruber, reside no conservadorismo do Judiciário e na ausência de uma defensoria pública eficaz, um direito assegurado por lei. 
"Há uma demonização das drogas e dos traficantes na sociedade em geral e no Judiciário brasileiro, como se eles fossem os responsáveis pelos índices de violência que vivemos. Quando, na verdade, a violência é uma consequência da estratégia de guerra que adotamos para lidar com as drogas", afirma. Para ela, a situação do sistema carcerário no Rio de Janeiro "só não é um escândalo porque quem está sendo preso é o negro, pobre e favelado".
Além da coordenadora da pesquisa, parlamentares já denunciaram o processo de criminalização da pobreza no estado, que se faz evidente nas condenações por tráfico de drogas e nas prisões fluminenses. Entre os presos no Rio de Janeiro, 71% são negros, enquanto apenas 51% da população fluminense se declara negra.
Pesquisas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), por sua vez, também reforçam a percepção de que há um perfil social e racial de quem é considerado usuário de drogas e outro de quem é considerado traficante, sendo estes: pobres e negros

CDP-Osasco
Presos vivem em situação de superlotação no Centro de Detenção Provisória de Osasco, no estado de São Paulo. Foto: Esmar Filho/CNJ
"A maioria dos detentos provisórios são réus primários (80,6%), presos com uma única acusação e desarmados (62,8%), carregando pequenas quantidades de drogas e, muitas vezes, residentes em localidades onde ocorre o comércio de drogas", afirma Lemgruber. "Estamos prendendo o pequeno traficante ou aquele sujeito que é usuário, mas porque mora na favela e é negro sempre será rotulado de traficante", complementa. 
Os dados do estudo comprovam a percepção de Lemgruber. Em um recorte com 242 casos, o estudo identificou que 68,6% dos réus foram detidos com menos de 50 gramas de drogas. Um deles foi preso com 1,9 grama de maconha e foi, posteriormente, condenado por tráfico de drogas apesar de, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado 480 gramas de maconha uma quantidade compatível com o consumo.
A própria Secretaria Nacional de Drogas (Senad), órgão ligado ao Ministério da Justiça, admite que a falta de critérios objetivos da Lei de Drogas, que visava despenalizar o porte de drogas para consumo próprio em 2006, teve um efeito oposto ao proposto: aumentou o encarceramento e imprimiu um teor racista e social às prisões. Este perfil de presos é constatado em um raio-x do sistema prisional. Hoje, dois em cada três detentos brasileiros são negros, com baixa escolaridade e 56% deles são jovens, entre 18 e 29 anos.
Para Lemgruber, uma definição clara baseada nas quantidades de drogas, que está sendo julgada no STF, é fundamental para evitar prisões injustas. Um estudo publicado pelo International Drug Policy Consortium, e desenvolvido pela pesquisadora Juliana Carlos na Universidade de Essex, no Reino Unido, demonstra que se o critério espanhol de quantidade de drogas fosse aplicado no Brasil, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Em comparação com os Estados Unidos, o percentual cairia, mas ainda assim libertaria 34% de brasileiros.
Sem direito à defesa
Outra razão para que detentos provisórios fiquem mais de 220 dias presos à espera do julgamento é a falta de estrutura da Defensoria Pública no estado. Entre os casos estudados, dois em cada três réus foram assistidos por um defensor público. O tempo médio para a primeira intervenção da defesa, no entanto, foi de 50 dias. 
"O réu demora muito tempo para se encontrar com o defensor, no Rio de Janeiro, e quem precisa deste serviço são pessoas pobres que não têm nem clareza de seus direitos", ressalta Lemgruber. Prova disso é que cerca de 97% desses presos não contavam com nenhuma assistência jurídica no momento em que o auto de flagrante foi lavrado na delegacia. 
Estes dados demonstram a necessidade do estado fluminense investir na contratação de mais defensores públicos e na estruturação do órgão a fim de garantir o direito de defesa, previsto em lei. "É preciso estruturar a defensoria para que ela tenha mais defensores e para que possa contar com o auxílio de outros profissionais, como um assistente social, por exemplo", afirma a coordenadora.
"Muitas pessoas são presas na rua, sem documentos, e a defensoria não entra com o pedido de liberdade provisória porque falta documentação. Não basta aumentar o número de defensores é preciso contar com outros profissionais que vão às ruas coletar documentos, buscar a família e contatar testemunhas", explica.
No Rio de Janeiro, a busca por testemunhas a favor do réu é ainda mais importante do que em outros estados. Isso porque o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) possui uma determinação, chamada de Súmula 70, que sustenta que a acusação por tráfico de drogas seja sustentada apenas no testemunho policial. "O déficit de defensores e a Súmula 70 são duas coisas que precisam acabar porque comprometem a legitimidade do processo penal", argumenta a ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Em quase 90% dos casos em que a Justiça pediu provas testemunhas, descobriu-se que em cerca de 77% dos julgamentos as testemunhas citadas eram fictícias ou sem endereço onde pudessem ser localizadas.
Dos 39 mil presos no estado do Rio de Janeiro, 46% são provisórios. Este percentual está acima da média nacional (41%) e é mais que o dobro dos parâmetros considerados razoáveis internacionalmente (20%). Nos últimos 15 anos, o Brasil foi o segundo país que mais prendeu pessoas e viu sua população carcerária atingir 607 mil presos, em 2014.

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