quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Senado aprova tipificação do crime de terrorismo com pena de até 30 anos

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (28), com 38 votos favoráveis e 18 contrários, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos. O texto voltará a ser analisada pelos deputados por ter sido alterada no Senado.
O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.
A alteração defendida por Aloysio Nunes especificava o terrorismo político o ato que atentar gravemente contra as instituições democráticas. O senador Valadares explicou que a mudança define melhor esse tipo de crime, sem abrir brechas para outras interpretações.
O substitutivo equipara a ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desabamento, ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.
Também cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações militares ou edifício público ou privado.
O projeto ainda classifica como terrorismo o ato de interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Aloysio Nunes  ressaltou a importância do PLC 101/2015. Ele afirmou que, no Brasil, houve uma abundante produção legislativa sobre terrorismo, mas nunca uma preocupação de definir o que seja terrorismo.
Para ele, o crime peca contra a humanidade, mais do que contra os indivíduos que possam vir a ser vítimas de atos terroristas, “porque o ato terrorista é uma negação da individualidade, é uma negação do ser humano, naquilo que ele tem de único, em nome de uma causa geral”.

Aumento de penas

Se o agente praticar o crime com auxílio, de qualquer espécie, de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional a pena aumenta um terço. Se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática ou consular ou de organização intergovernamental, a pena aumenta de um terço à metade.
Cumprimento da pena
O condenado pelo crime de terrorismo iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima. O crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O texto do substitutivo ressalta que todos os crimes previstos no projeto são praticados contra o interesse da União, cabendo à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.

Financiamento, apologia e recrutamento

Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, a pena de reclusão proposta é de 12 a 20 anos e multa. Quem fizer, publicamente, apologia de ato de terrorismo ou de autor de ato terrorista cumprirá pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de reclusão para aqueles que recrutarem indivíduos para praticar o ato será de dez a 16 anos.

Manifestações sociais

A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. Nos termos do proposto inicialmente no PLC 101/2015, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
Aloysio Nunes Ferreira retirou esse parágrafo e destacou que, “em um Estado democrático de direito, as manifestações e reivindicações sociais, sejam elas coletivas ou individuais, não têm outra forma de serem realizadas senão de maneira pacífica e civilizada”.
Para diversos senadores, a retirada do parágrafo poderia atacar os movimentos sociais e a liberdade de expressão. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a afirmar que a proposta aprovada é muito ampla e ambígua e poderá ser usada, “para criminalizar movimentos sociais e vozes dissidentes”.
Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (PDT-RR) foram à tribuna para defender a volta do parágrafo como forma de proteção dos movimentos sociais.
- Por estar convencida que o projeto pode trazer mais problemas do que soluções é que acho que deveríamos maturar o debate – disse Grazziotin.
A polêmica sobre o tema foi tanta que os petistas votaram contra a orientação do líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS).

Equilíbrio

Aloysio Nunes ressaltou que buscou compatibilizar a necessidade de reprimir o crime de terrorismo e a necessidade de preservação dos espaços de atuação democrática dos cidadãos, de manifestações pacíficas “ou mesmo de manifestações que venham a descambar para a violência, mas que não são promovidas com o objetivo de destruir o Estado de direito”.
- A minha preocupação foi exatamente não abrir brecha para que direitos e garantias que são assegurados pela Constituição fossem vulnerados por uma lei ordinária – disse.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) ressaltou que o projeto de Aloysio Nunes soube muito bem dividir o que é uma manifestação pública ordeira e do Estado democrático de direito e o que é uma manifestação da baderna, do movimento de destruir imóveis públicos e do poder praticar um “terrorismo bolivariano no país”.
- Com esse equilíbrio, ele redigiu um texto que é exatamente aquilo que a sociedade brasileira espera do Senado Federal – disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) explicou que votar a favor da proposta não significa ser contra os movimentos sociais. O senador disse que os movimentos sociais já estão protegidos pela Constituição, que garante a livre manifestação desses grupos, e ressaltou que o texto aprovado não é de Aloysio, mas sim um trabalho coletivo.

Gafi

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o argumento utilizado de que o projeto foi elaborado por exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) é falso. Segundo ele, o que o Gafi pediu foi uma legislação sobre o financiamento do terrorismo e o Brasil já tem três leis que tratam do tema.  O senador lembrou ainda que somente cinco países que fazem parte do organismo internacional tipificaram o terrorismo.
Lindbergh ressaltou que nem mesmo a ONU conseguiu tipificar o terrorismo, tamanha a complexidade do tema, e defendeu a rejeição da proposta para que o assunto possa ser discutido com mais calma.
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) associou-se a Lindbergh e posicionou-se favorável a um debate mais aprofundado do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). Soraya Mendanha | 28/10/2015.

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