quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Primeira audiência de custódia no DF liberta acusado de furto

Brasília, 14/10/2015 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski,  no lançamento do projeto Audiência de Custódia no Distrito Federal. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

A primeira audiência de custódia no Distrito Federal foi realizada nesta quarta-feira (14/10), logo após a cerimônia de instalação do projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O juiz Paulo Afonso Siqueira, que conduziu a audiência, autorizou o homem acusado de furto a responder ao processo em liberdade. O ato contou com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
O acusado, de 44 anos, foi levado ao juiz em menos de 24 horas depois da prisão em flagrante, conforme prevê o projeto Audiência de Custódia. O homem foi preso em flagrante ao furtar material em um canteiro de obras. No momento da prisão ele confessou o crime e devolveu os objetos. Na audiência de custódia, disse que estava arrependido e passava por problemas familiares. Também informou ter endereço fixo. Quanto a antecedentes criminais, respondeu que já havia sido condenado há muito tempo atrás.
O juiz quis saber se o acusado havia sofrido algum tipo de agressão policial, o que foi respondido negativamente. Em seguida o magistrado deu a palavra ao representante do Ministério Público, que disse não ter visto elementos para manter o homem encarcerado, sobretudo porque ele é acusado de um crime de baixo potencial ofensivo e possui endereço fixo. O representante da Defensoria Pública concordou com a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade.
Após as manifestações, o juiz Paulo Afonso Siqueira concluiu não haver razões para a prisão preventiva do autuado. O magistrado destacou que, pelo fato de o homem ter sido condenado anteriormente, esta nova prisão não se configurava reincidência criminal porque já se passaram muitos anos. Pela legislação, a reincidência é considerada quando a pessoa volta a cometer crimes em menos de cinco anos depois de concluir o cumprimento da pena anterior. Dessa forma, o juiz concedeu a liberdade provisória, sem fiança, e determinou ao autuado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de mudar de endereço ou se ausentar do DF sem autorização judicial.
Para o presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, a adesão do Distrito Federal ao projeto do CNJ é um “momento histórico, de um avanço civilizatório”. Segundo disse, a importância das audiências de custódia reside na sua capacidade de reduzir a “chamada cultura do encarceramento que se difundiu pelo Brasil”.
Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

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