quarta-feira, 14 de outubro de 2015

COMPLEXIDADE PRISIONAL

Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema prisional brasileiro mostram que há 357.219 vagas para manter pessoas presas no país, com déficit de 728.235 vagas. Denota um sistema caótico onde a situação leva o Estado a buscar soluções que podem se mostrar caóticas continuadoras desta perplexidade. Na comparação com outros países, observa-se que a realidade pode ser diferente, com menos criminalidade na sociedade e um encarceramento mais digno. Por exemplo, a Alemanha tem encarceramento de 78/100.000 habitantes e possui taxa de 0,8% de homicídios. O Brasil tem um encarceramento de 358/100.000 habitantes e taxa de homicídios de 21%, sendo um indicativo de que o encarceramento mais digno pode reduzir a criminalidade.

Parece normal pensar que o Estado precise de ajuda da iniciativa privada para o encarceramento de presos.  Mas esta não é uma verdade que deva ser aceita sem debate. O abandono do sistema prisional levou os presídios a se transformarem em universidades do crime. Lá dentro, os presos estão submetidos a violações constitucionais legais e humanitárias, impondo aos reclusos a conclusão de que o Estado só tem para eles o desrespeito. O sistema prisional precisa mostrar ao preso que ele pode ser respeitado e que deve respeitar a sociedade confrontando-se com as consequências de seus atos.

O abandono histórico do sistema sem investimentos para implementar os mecanismos previstos na Lei de Execução Penal faz encontrar estabelecimentos prisionais improvisados onde os presos ficam amontoados, mesmo sendo a Lei de Execuções de 1984. Se o Estado iniciar um procedimento sério de investimentos e estruturação para cumprir a LEP, a realidade prisional pode mudar e irá afetar a criminalidade, que hoje segue incrementada pelo sistema prisional.

Qualquer advogado atuando muito em processos de execução penal em Minas Gerais, mais precisamente na Comarca de Ribeirão das Neves, onde está instalada a mais corajosa experiência de presídio de parceria público privada do Brasil pode constatar entraves na experiência “inovadora”. Sendo certo que o Estado irá ressarcir os investimentos da iniciativa privada, onde poderia, ele mesmo, ter construído as novas unidades prisionais. Bastaria decisão política e coragem.

Um advogado que tem clientes em dois presídios que ficam lado a lado: a Penitenciária José Maria Alkimin e o Complexo Penitenciário Parceria Público Privada pode confirmar diferenças no atendimento ao preso, para dar acesso a trabalho e estudos ou fornecer documentos sobre o cumprimento de pena para cumprimento de benefícios concedidos pelo juízo da execução.

Pensar e planejar, atentos a dados importantes já à disposição da sociedade brasileira, é uma necessidade para que o sistema prisional preste contribuição à redução da criminalidade e não seja um mecanismo de incremento dela.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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