segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Ministro Lewandowski destaca pioneirismo do TJBA na audiência de custódia

Salvador, 28/08/2105 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, participa do lançamento do projeto Audiência de Custódia no estado da BhaiaFoto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu nesta sexta-feira (28/8) a importância da experiência pioneira do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para o projeto Audiência de Custódia. O TJBA realiza desde 2013 audiências para avaliação da necessidade da prisão de pessoas presas em flagrante em Salvador. A declaração do ministro foi durante a solenidade de lançamento do projeto Audiência de Custódia no tribunal, na sede do Judiciário baiano, na capital do estado.
“Hoje não vamos inaugurar, mas retomar o projeto de audiência de custódia – e honra seja feita aos magistrados da Bahia, que pioneiramente inauguraram este projeto em 2013 – para garantir que o cidadão preso tenha respeitada sua dignidade como pessoa humana, mas também para assegurar que o Brasil, no conceito internacional, seja reconhecido por respeitar seus compromissos firmados em tratados de direitos humanos”, afirmou o ministro, referindo-se à Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, e o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ambos internalizados em 1992.
Com a adesão do TJBA ao projeto do CNJ, todo preso em flagrante em Salvador terá de ser obrigatoriamente apresentado em 24 horas a um juiz, que decidirá sobre a manutenção de sua prisão, com base no depoimento da pessoa detida, nas manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública (ou advogado particular), além do auto de flagrante. Até hoje, o juiz não era obrigado a entrevistar o preso no Núcleo de Prisão em Flagrante, localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura, para onde toda pessoa presa é encaminhada desde 2013.
Segundo o ministro Lewandowski, as audiências de custódia integram o esforço do Judiciário brasileiro em prol da pacificação social. “Estamos todos os magistrados, de todos os ramos da Justiça, irmanados em combater um grande flagelo que afeta a paz e a harmonia social, a cultura do encarceramento. Temos hoje a quarta maior população carcerária no mundo. Pior que tudo isso é que 40% dos detentos (percentual que corresponde ao total de presos provisórios que aguardam julgamento) – ou 240 mil cidadãos brasileiros – ficam por vezes meses na prisão sem se defrontar com um magistrado, em franca colisão com o princípio constitucional da presunção da inocência. Isso é muito grave, é um atentado permanente à Constituição, uma situação de inconstitucionalidade, como disse ontem o ministro Marco Aurélio em julgamento que tratava do sistema prisional”, disse, referindo-se ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, destacou a importância da parceria entre CNJ e TJBA. “A instalação na Bahia do projeto Audiência de Custódia tem um significado muito especial para o TJBA, como o ministro Lewandowski já disse. Trata-se de uma experiência vitoriosa do Núcleo de Prisão em Flagrante criado em 2013 pelo tribunal mais antigo das Américas e desenvolvido ao longo de todos esses anos. Saímos na frente no tratamento mais humanizado de pessoas custodiadas, retirando-as de dias e dias na cela sem que houvesse uma decisão judicial para tanto. Abraçamos a audiência de custódia que ora vem somar com nossos esforços, tornando ainda mais eficaz a nossa iniciativa e com a perspectiva de lançá-la em breve no interior do estado”, afirmou o presidente.
A Bahia é o décimo sexto estado a aderir ao projeto lançado pelo CNJ em fevereiro. Em uma audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em prazo máximo de 24 horas da sua prisão. O magistrado indaga o preso sobre as circunstâncias da detenção e, após consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública (ou do advogado do preso), julga se a pessoa deve seguir sob custódia até a data do julgamento. Durante a sessão, o preso pode relatar se sofreu tortura ou maus-tratos da polícia.

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