sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Mesmo sem participação direta, presos que coordenaram ação são condenados por latrocínio

O juiz da Vara Criminal de Quirinópolis, Felipe Morais de Barbosa, condenou um grupo de detentos que tentou empreender fuga do Centro de Inserção Social (CIS) do município, pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores. A ação, praticada no dia 24 de julho de 2014, terminou com a morte do agente prisional Tiago da Silva Rocha, morto por um adolescente induzido pelos presidiários a auxiliar na fuga. Apesar de não serem os autores diretos do homicídio, o juiz entendeu que, ao planejarem a fuga, eles assumiram o dolo eventual do crime.
Vitor Bernardo Cabral foi sentenciado a 25 anos e 4 meses de reclusão, Sivonildo Francisco dos Santos a 29 anos e 1 mês de reclusão, Cassiano Demetrio dos Santos Oliveira a 26 anos e 4 meses de reclusão e Marcelo Medeiro de Jesus a 29 anos e 1 mês de reclusão, todos eles no regime inicial fechado. Natanael Santos de Jesus, que facilitou a fuga de um dos adolescentes, foi condenado, também, por tentativa de facilitação a fuga e cumprirá pena de 24 anos e 4 meses de reclusão, no mesmo regime.
Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que ficou comprovada a participação de todos os detentos que planejaram a fuga, bem como o roubo de armas do CIS. Felipe Morais ressaltou as conversas, via Facebook, entre Vitor e os adolescentes que mataram o agente prisional, e o contato por telefone entre Sivonildo e Natanael, para que ele comparecesse ao presídio em um veículo para ajudar na fuga.
Quanto ao crime de latrocínio (o adolescente matou o agente e roubou sua arma), o juiz observou que os detentos não tinham o dolo direto de matar o agente prisional, mas que, ao planejarem a fuga, assumiram o dolo eventual do crime. “Inegável que alguém que organiza para que indivíduos armados adentrem ao estabelecimento prisional, destinados a presos cautelares e condenados no regime fechado, com vigilância armada, para dar fuga aos detentos e furtar armas, tem a total previsão da ocorrência de um resultado morte”, concluiu ele. O juiz também reconheceu, no caso, a teoria do domínio final do fato, pois, “mesmo não sendo os executores, de dentro do estabelecimento prisional, os sentenciados davam as ordens para os menores infratores”.
Ao dosar a pena dos envolvidos, o magistrado ressaltou que todos eles possuem antecedentes criminais. O juiz também destacou que eles não poderão recorrer em liberdade, tendo em vista a necessidade de manutenção da ordem pública e evitar a reiteração de condutas criminosas.
 “As consequências sociais dos delitos são incalculáveis. O crime ocasionou uma sensação total de insegurança à sociedade quirinopolina e descrédito nas instituições do Estado. Inegável também o próprio descrédito no semelhante. Crimes desta magnitude disseminam uma sensação de impotência na busca por uma sociedade mais fraterna. Questiona-se até que ponto a maldade alheia é capaz de atingir. Cria-se uma espécie de pessimismo social. A sociedade de vê refém de indivíduos extremamente destemidos encorajados a praticar condutas odiosas, sem qualquer inibição moral e ética”, frisou Felipe Morais.
O caso
Consta da denúncia que, de dentro da cadeia, os detentos arquitetaram um plano de fuga. Na oportunidade, dois menores ingressariam no presídio, renderiam o agente prisional, abririam as celas para dar fuga a alguns presos. Eles ainda planejavam subtrair as armas da agencia prisional.
Um dos menores, de posse de um colchão, simulando que era para entregar a um preso, ludibriou o agente prisional que abriu o portão. O adolescente, ao adentrar, disparou um tiro no agente, que morreu. Após o tiro, os menores se desesperaram e não conseguiram abrir a grade em que estavam os presos. Eles, então, subtraíram a arma do agente morto e fugiram. Natanael aguardava do lado de fora em uma moto para ajudar na fuga dos adolescentes.
Ainda consta dos autos que a fuga não ocorreu porque um dos presos, Eurípedes Cosmo da Silva, fechou o portão do presídio, armou-se de uma escopeta e impediu a fuga dos detentos. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

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