quarta-feira, 29 de julho de 2015

UM POUCO DE ECONOMIA POLÍTICA E DIREITO PENAL


  • Por André Peixoto de Souza
    Produção {p}, trabalho {t} e consumo {c}. O giro centrífugo dessa pizza de três fatias representa o sistema capitalista. O produtor {p} necessita de mão-de-obra {t} que, assalariada, consome {c}; o esvaziamento das prateleiras {c} suscita maior produção {p} que depende de mais mão-de-obra assalariada (t), que consome {c}… e assim por diante.
    Isso é básico: o sistema capitalista pressupõe uma relação vertical entre patrão e empregado. Patrão é quem pode empreender; empregado é aquele que não consegue empreender (resta-lhe trabalhar). Como assim? Ora, para empreender é absolutamente necessário o CAPITAL, compreendido como o conjunto dos meios produtivos: fábrica/escritório, equipamentos/mobiliário, insumos, capital de giro para custeio etc.
    Quem não possui CAPITAL obviamente não consegue empreender! E o que lhe resta? Trabalhar! Para quem? Para o empreendedor (o detentor dos meios produtivos, o “capitalista”). Empreendedor ou trabalhador: não existe meio-termo! Fundamentos da ordem econômica nacional (CF, art. 170).
    E sobre essa relação de dependência (inversão dialética e materialismo histórico à parte), não é à toa que um dos requisitos legais para configuração do vínculo empregatício seja, precisamente, a “subordinação”!
    Sendo assim, o sistema capitalista engloba capitalistas e trabalhadores numa relação vertical. Está ERRADO dizer que a classe trabalhadora é a classe “excluída” do sistema. Oprimida, sim; excluída, jamais! Pois o sistema necessitada classe trabalhadora – assalariada! – para servir de: a) força de produção; b) consumidora dos bens e serviços produzidos. Leitura crítica: o Direito do Trabalho – com jornada, salário e benefícios – serve como força legitimadora dessa situação no sentido de fazer perdurar a relação de dominação/dependência, perpetuando, assim, o sistema.
    Mas quem são, então, os EXCLUÍDOS do sistema? Fácil: aqueles que literalmente não pertencem a ele; que não são e não podem ser capitalistas nem trabalhadores! Ou porque lhes faltam meios de produção (não podem empreender), ou porque lhes falta qualquer capacidade laboral (não podem trabalhar). Se eles estão “fora do sistema [capitalista]”, a que sistema eles pertencem? Qual o sistema que lhes “resta”? É elementar: o SISTEMA PENAL. Ora, o Direito Penal (positivo) não deixa de ser um reflexo de toda a caracterização (“sistema”) política e econômica do Estado que o dispõe. O Direito Penal está diretamente atrelado ao sistema econômico ao qual pertence – e legitima!
    É, então, o sistema capitalista o responsável pela organização de um sistema penal que captura os excluídos(aqueles que não interessam ao sistema capitalista). Sendo assim, para os sistemas (capitalista e penal), TANTO FAZ para onde irão os condenados, TANTO FAZ aquele papo todo de ressocialização, retribuição etc. Afinal, ossistemas não estão aparatados nas penitenciárias e nas favelas para proteger essas comunidades, e sim para proteger a propriedade privada de quem NÃO está nessas comunidades!
    Isso não é novidade. Aqui tem BAUMAN, FERRAJOLI, MARQUES NETO, BOZZA… E acredito que deva ser divulgado, meditado. Já é um problema sério e grave! Não bastasse, há um elemento que parece querer amplificar essa dura realidade legitimada por um sistema (econômico) e por outro sistema (jurídico), reforçando a todo instante na mentalidade os “horrores do crime”…: o sistema mídia! Precisamos falar sobre a mídia!!
    Agora não. Depois.
    *****
    P.S.: talvez uma pequena exceção no modelo acima proposto esteja no sistema prisional norte-americano. Lá, interessa SIM para onde vão os presos. Pois eles são – cada um deles – commodities que giram na bolsa de valores! Seja como for, é ali que vivenciamos na pele a “terceira etapa” do sistema capitalista: o sistema financeiro, o mercado de capitais… razão [única] de ser da privatização dos presídios!

    _Colunistas-AndrePeixoto

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