terça-feira, 14 de julho de 2015

Resolução do CNJ garante verbas para reinserção social de detentos em MG

 Penitenciária José Edson Cavalieri (PJEC), de Juiz de Fora/MG, ganhará um anexo com 200 vagas para presos do regime semiaberto que possuem autorização para o trabalho externo. As obras, previstas para começar nos próximos dias, serão tocadas pelos próprios detentos, dentro de uma estratégia voltada a sua reinserção social. A ampliação conta com R$ 640 mil oriundos de penas de prestação pecuniária, que são multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade. A utilização desse tipo de verba é disciplinada pela Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Conforme a resolução, cada juízo de execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária ficou incumbido de abrir uma conta corrente em instituição financeira estadual ou federal exclusiva para o depósito das multas. A movimentação dessa conta só pode ocorrer mediante alvará assinado pelo juiz. A verba, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade com finalidade social, previamente conveniada ao juízo responsável, ou aplicada em atividades relevantes para a segurança pública, educação e saúde.
No caso da Penitenciária José Edson Cavalieri, que hoje abriga cerca de 400 detentos em 366 vagas, a liberação dos recursos foi autorizada pelo juiz Daniel Réche da Motta, titular da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora. Conforme a decisão, os R$ 640 mil serão transferidos para o Conselho da Comunidade do município, que, com base na resolução do CNJ, havia apresentado ao Judiciário um projeto para a ampliação da unidade prisional. Agora, com a proposta aprovada e os recursos garantidos, caberá ao conselho comunitário fiscalizar a obra e fazer os pagamentos à construtora contratada via licitação.
Na opinião do juiz Daniel Réche da Motta, a obra permitirá a continuidade do processo de reinserção social de detentos que já desempenham outras atividades laborais, como, por exemplo, serviços de conservação na cidade de Juiz de Fora e trabalho na malharia que funciona dentro da unidade prisional.
“Essa iniciativa é muito bem-vinda e vai ter muito sucesso, porque vai demonstrar ao reeducando (detento) que ele já está no último estágio de sua reinserção à sociedade. Ele já sente ali que está a um passo da reintegração. E isso é muito bom, porque o reeducando não pode ser só um indivíduo cerrado atrás das grades por muito tempo que, em um belo dia, de uma hora para outra, é devolvido à sociedade”, afirmou o juiz.
Ele também falou sobre os avanços trazidos pela resolução do CNJ e lembrou que, antes dela, as verbas oriundas de penas pecuniárias tinham uma aplicação dispersa, sem uniformidade e financiavam, na maioria das vezes, pequenos projetos. “A Resolução 154 é uma excelente inovação do CNJ no ordenamento jurídico. Você centraliza tudo numa única conta e com isso você pode fazer projetos de maior vulto que vão ter grande impacto no cumprimento da pena, inclusive se valendo de parcerias com o conselho da comunidade e com as entidades do sistema de defesa social”, disse o titular da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora.
O anexo da Penitenciária José Edson Cavalieri terá quatro alojamentos, cada um para 50 reeducandos, além de sala de convivência e de cultos religiosos. Segundo o padre José Maria de Freitas, presidente do Conselho da Comunidade de Juiz de Fora e capelão das unidades prisionais do município, os detentos empregados nas obras terão direito a um salário mínimo por mês e ao benefício legal da remição da pena – o tempo de condenação será reduzido em um dia a cada três de trabalho. Além disso, após a inauguração do anexo, contarão com um espaço sem superlotação e adequado para o regime semiaberto.
“A importância dessa obra é gigantesca; ela faz nascer a esperança, no nosso coração, para o combate à reincidência criminal e para a promoção da reinserção social. É uma evolução dentro do sistema prisional, que vive uma realidade de superlotação, de tudo de ruim que existe intramuros”, afirmou o religioso, que acrescentou ter apresentado o projeto ao Judiciário após a Secretaria de Estado de Defesa Social (SDS) manifestar ao Conselho da Comunidade interesse em ampliar a capacidade da penitenciária.
O padre também adiantou que os 200 futuros ocupantes do anexo da penitenciária, com base em parceria com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, poderão, após o fim da pena, ser contratados para trabalhar na conservação da cidade. “Quer dizer que o preso que fez o crime, o preso que fazia o mal para a sociedade, ele vai fazer o bem agora. Ele vai ajudar a conservar a cidade limpa”, frisou o padre José Maria de Freitas.

Para ele, a Resolução n. 154, do CNJ, representa uma importante conquista para as instituições envolvidas com a questão carcerária, incluindo o Poder Judiciário. “Essa resolução foi realmente uma maravilha para nós e para o sistema prisional. O governo não tem dinheiro para investir nas unidades prisionais, e a obra na Penitenciária José Edson Cavalieri só vai acontecer graças a essas verbas pecuniárias. Eu penso que, até mesmo para o Poder Judiciário, essa resolução do CNJ quebra um paradigma na interpretação que as pessoas têm de que os juízes, os magistrados, não se preocupam (com o sistema carcerário), quando, na verdade, eles estão muito preocupados”, concluiu o religioso.

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