terça-feira, 7 de julho de 2015

Alegar não saber que comete ilícito é irrelevante para configuração do crime

Alegar não saber que comete ilícito é irrelevante para configuração do crime. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma acusada de comercializar medicamentos proibidos. Ao recorrer de sentença condenatória, a acusada alegou que não tinha conhecimento de que os produtos eram de comercialização proibida pois era comum encontrá-los à venda na internet e que não tinha intenção de causar mal a ninguém.
No entanto, de acordo com o relator no TRF-3, desembargador federal Marcelo Saraiva, essa alegação é irrelevante para a configuração do crime. “Mesmo que a ré alegue que não sabia ser ilícita a venda dos produtos que mantinha em depósito em sua residência, já que os mesmos eram facilmente encontrados na internet, não se pode olvidar, como bem salientou a sentença, ser irrelevante para a configuração do crime que outros indivíduos vendam substâncias semelhantes pela internet, tendo em vista que, esse fato, só mostra o quão difícil é a fiscalização, não tornando a conduta permitida”.
No caso, a mulher foi presa em flagrante na residência, em São Paulo, com medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. Conforme laudo farmacêutico, os medicamentos apreendidos foram Rimanabant-Rimonabanto; Potenticiem-Sildenafila; Fingrass-Sibutramina; Digram-Tadalafina; Eroxil-Tadalafila; Pramil-Sildenafila; Pramil FEM-sildenafila e Dhea-Deidroepiandrosterona. Todos são de comercialização proibida no território nacional.
A acusada recorreu pedindo a absolvição, após ser condenada em primeiro grau. Alegou que não tinha conhecimento de que os produtos eram de comercialização proibida e que não tinha intenção de causar mal a ninguém. A defesa da ré argumentou ainda que os produtos apreendidos haviam sido deixados em casa por um terceiro, sobre quem não conseguiu dar maiores informações.
Analisando o recurso, contudo, os desembargadores federais reconheceram ser irrelevante para a configuração do crime o fato de ela não saber que era ilícito. Além disso, as provas indicam que ela comercializava remédios, inclusive pela internet. Exames nos computadores encontrados na casa da acusada revelaram que ela tinha diversas fotos de medicamentos, do mesmo tipo que os que foram apreendidos. Foram encontrados ainda endereços eletrônicos que eram utilizados como ferramenta de comercialização pela internet.
A decisão do tribunal também destacou que, no flagrante, os agentes federais encontraram, além do grande volume de medicamentos sem registro na Anvisa, cadernos e agendas de anotações referentes aos remédios, além de computador conectado a internet, exibindo mensagem eletrônica cujo conteúdo referia-se a eles. Foi encontrada, ainda, uma caixa escondida no telhado da residência contendo remédios de comercialização proibida em território nacional e um receituário médico de cor azul, utilizado para prescrição de medicamentos controlados.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0011509-38.2010.4.03.6181/SP
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2015.

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