terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ discute temas para acordo em juizado especial criminal

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará nos próximos dias dois temas enviados pelo ministro Rogerio Schietti Cruz que abordam a possibilidade de acordo em juizado especial criminal. A competência dos assuntos foi alterada por causa dos vários recursos envolvendo a questão.
O primeiro tema, cadastrado como o número 930, trata da possibilidade de incluir condições equivalentes às penas restritivas de direitos em acordos para suspensão do processo em juizados especiais criminais. Essa medida estaria restrita a casos que envolvam crimes de menor potencial ofensivo.
A proposta tem a seguinte redação: “Se o acordo processual, na forma do artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.”
Já o segundo tema, registrado com o número 931, levanta questão sobre a validade do impedimento de extinguir a pena quando não é feito o pagamento de multa pré-estipulada, mesmo se o condenado já tiver cumprido a condenação privativa de liberdade.
O tema diz: “Se, nos casos em que haja condenação à pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa”.
O processo que originou a transferência de competência para análise é oRecurso Especial 1.498.034. A última movimentação que consta no site do STJ cita que os autos foram recebidos pela Coordenadoria da 3ª Seção e que o Aviso de Recebimento referente ao Ofício de Intimação 40-2015-CORD3S já foi juntada ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2015.

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