quinta-feira, 25 de junho de 2015

STF: tráfico privilegiado deve ser considerado crime hediondo, defende PGR

Para Janot, “a simples incidência de cláusula de diminuição de pena, não pode ser bastante para retirar a hediondez do crime, que continua sendo um crime de tráfico”

O crime de tráfico privilegiado deve ser considerado crime hediondo. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou durante o julgamento do HC 118.533, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 24 de junho. O julgamento discutiu se o crime de tráfico privilegiado tem caráter de crime hediondo, com a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.  

Para Janot, “a simples incidência de cláusula de diminuição de pena, não pode ser bastante para retirar a hediondez do crime, que continua sendo um crime de tráfico”. Ele explicou que o tráfico ilícito de entorpecentes tem uma conduta específica: trazer consigo substância entorpecente para venda a terceiro. “Não deixa de ser tráfico ilícito de entorpecente, apenas por que a sanção penal, por algum motivo previsto em lei, foi reduzida na terceira fase do calculo da fixação da pena”, sustentou. 

O procurador-geral ainda argumentou que o “Direito Penal tem que ter realmente uma finalidade, sem ela não faz sentido a privação de liberdade de cidadão, se não houver uma finalidade”. De acordo com ele, o regime prisional tem uma função e “ele deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. 

Janot também destacou que no caso concreto, “estamos tratando não de uma simples mula e não se pode desprestigiar a atuação deste terceiro, que sem ele não haveria comprador nem vendedor. Ele é parte integrante de um sistema criminoso, que atinge em cheio o sistema de saúde pública, que atinge em cheio o sistema, que corrói, que destrói famílias inteiras”. 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. 

Entenda o caso – Em abril de 2009, Ricardo Evangelista Viera de Sousa e  Robson Roberto Ortega  transportaram 55 embalagens de substância vulgarmente conhecida como maconha, totalizando 772 kg de droga. 

Tráfico privilegiado - O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida. 


Com informações do STF

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