segunda-feira, 1 de junho de 2015

Delegados dizem que eles próprios devem fazer audiência de custódia

As audiências de custódia deveriam ser feitas pelos próprios delegados. Foi o que defenderam os membros das Polícias Civil e Federal que participaram do XIII Seminário Brasileiro sobre a Criminalidade e o Sistema Penal Brasileiro, que o Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia (IBDC) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) promoveram nesta quinta-feira (28/5), no Rio de Janeiro.
O procedimento consiste na apresentação do réu ao juiz, no prazo de até 24 horas depois de efetuada a prisão, para que este avalie se a restrição da liberdade é realmente necessária, ou se pode ser substituída por outra medida cautelar.
Esse tipo de iniciativa ganhou notoriedade a partir de fevereiro deste ano,quando a Justiça de São Paulo adotou modelo desenhado pelo Conselho Nacional de Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, passou a apostar na medida para tentar resolver o problema do déficit de quase 230 mil vagas no sistema penitenciário.
O conselho justifica que ouvir o preso sem demora é uma condição que está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, em vigor no Brasil desde 1992. De acordo com o delegado da Polícia Civil Ruchester Marreiros Barbosa, o pacto fixa como sendo dos delegados a atribuição para avaliar se as prisões devem ou não ser mantidas.
Esse entendimento, inclusive, já foi confirmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos — órgão que, segundo a doutrina, é quem dá a última palavra com relação à interpretação dos tratados internacionais.
Para Barbosa, ao juiz cabe apenas a revisão da legalidade das prisões. Mas, para essa sistemática funcionar, ele afirma que a legislação brasileira terá que ser alterada. Pelo Código Penal atual, os delegados têm autonomia para determinar tanto a prisão como a liberdade do réu. Porém, apenas para os casos em que o crime apurado prevê pena de até quatro anos de reclusão. “É preciso adequar a legislação às decisões da corte interamericana”, defendeu o delegado.
Opinião semelhante tem o de delgado da Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral. Na palestra, ele contou que ao esforço do CNJ, órgão administrativo do Judiciário, para transferir as audiências de custódia para os juízes, soma-se o Projeto de Lei do Senado 554. Em tramitação no Congresso desde 2001, a proposta fixa a competência da magistratura para avaliar a manutenção das prisões.
Obstáculos
Para o delegado, a aprovação de uma lei nesse sentido não vai pegar. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país e o primeiro a aderir ao projeto do CNJ. Em uma norma interna sobre o funcionamento das audiências, a corte fixou que o réu não seja apresentado durante os plantões judiciários. “Mas apenas em horário comercial”, afirmou Sobral, em reconhecimento “à dificuldade material” de se efetivar o procedimento.

Segundo Sobral, a dificuldade decorre do fato de que a apresentação do réu preso não depende apenas do juiz. “A chance desse modelo não pegar é imenso. Cito, por exemplo, a Amazônia, onde as distâncias são imensas. Teremos que comprometer nosso efetivo, que já é limitado, para fazer o transporte do preso. Será necessário ainda a escolta nos fóruns, que vão virar delegacia”, destacou.
Para ele, não será a adoção da audiência judicial de custódia que resolverá o problema da superpopulação carcerária do país. "Enquanto não enfrentarmos a questão da ressocialização do preso, não haverá audiência de custódia e medida cautelar que crie vagas", disse.
O juiz Carlos Gustavo Direito, da 20º Vara Criminal do Rio, que também participou do debate, simpatizou com a tese defendida pelos delegados sobre a competência para proceder a audiência de custódia. “Essa ainda é uma questão nova, mas essa interpretação me parece razoável”.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo também já aderiu ao projeto. Segundo o CNJ, já manifestaram interesse em fazer parte da iniciativa os judiciários de Minas Gerais, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2015.

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