quinta-feira, 21 de maio de 2015

Homem não deve ser indenizado por ter ficado quase 10 meses em prisão preventiva

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença do juízo de Quirinópolis que indeferiu pedido de indenização interposta por Jeferson Feliciano de Jesus, que ficou em prisão preventiva por 9 meses e 29 dias, acusado de roubo com emprego de arma e em concurso de duas ou mais pessoas. Ele foi absolvido e, por isso, pediu indenização ao Estado de Goiás. No entanto, o relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coêlho entendeu que não ficou provado que houve erro judiciário no caso.
Jeferson alegou que estava demonstrada a existência do nexo e causalidade entre os fatos e danos experimentados. Segundo ele, a prisão foi mantida mesmo diante a “fragilidade das provas”. O desembargador, porém, considerou que não houve demonstração que a prisão foi arbitrária. O magistrado ressaltou que Jeferson foi preso em flagrante e que, portanto, “existe a presunção de que os agentes policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que, no momento dos fatos, existiam indícios de que o agente cometera fato típico previsto na lei penal”.
O desembargador frisou que o homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o que deu origem ao processo penal, culminando com sua absolvição. Zacarias Neves ainda esclareceu que a absolvição, “por si só, não tem o condão de caracterizar erro judiciário”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

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