quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF concede Habeas Corpus a nove presos na operação "lava jato"

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A decisão desta terça-feira (28/4) teve um placar apertado — três votos a favor e dois contra — e derruba prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba.
Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas.
“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade”, declarou Zavascki. Segundo ele, essa medida só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
Os ministros avaliaram pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia e apontado pelo Ministério Público Federal como líder de um suposto “clube” que fraudaria contratos da Petrobras.
O advogado Alberto Toron, responsável pela defesa de Pessôa, alegou que a instrução criminal já terminou, restando apenas o interrogatório do investigado, e que a liberdade do cliente não coloca em risco a sociedade, pois ele não é mais dirigente da empresa.
Depois, a decisão foi estendida a Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.
Também entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli. 
Todos devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações e comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades. Ficam ainda proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os termos que colocaram os investigados atrás das grades.
Riscos e delação
Segundo o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas. 

"Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados (...) Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal", afirmou.
Ele disse ainda que a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada — como chegou a defender o MPF em parecer. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou Zavascki. Como delatores conseguiram medidas alternativas, o ministro disse que faz sentido aplicá-las a outros investigados na mesma situação. 
Gilmar Mendes ressaltou que a prisão “não se justifica”, pois se baseia também na “garantia da ordem pública, um conceito assaz vago, que causa insegurança”. Para o ministro, “no momento atual”, já depois de finda a instrução processual, “medidas alternativas são suficientes”.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus. Mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, ela avaliou que seu resultado pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. O cenário poderia mudar apenas se a instrução criminal fosse encerrada depois do último interrogatório. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa. 

Último a votar, o decano Celso de Mello declarou ainda persistirem os motivos que levaram ao decreto prisional: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Súmula 691
Essa é a segunda vez na "lava jato" que a corte abriu uma exceção para a Súmula 691, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma só abre brechas em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua jurisprudência, por exemplo.

A primeira situação ocorreu em fevereiro, no julgamento de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras. O ex-diretor havia sido preso na sétima fase da operação “lava jato”, em dezembro, mas conseguiu um alvará de soltura dias depois. Duque voltou a ser preso em março. Com informações da Assessoria de Imprensa do  STF.
Processo: HC 127186
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2015.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog