segunda-feira, 6 de abril de 2015

OAB Paraná se manifesta contra a redução da maioridade penal

A OAB Paraná reitera sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada na última terça-feira (31) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. “Reduzir a maioridade penal significa atacar o efeito e não a causa. Muitos dos direitos fundamentais e básicos previstos na Constituição Federal, como direito à educação e à saúde, não são assegurados à criança e ao adolescente, o que aumenta a probabilidade de seu envolvimento com a criminalidade”, sustenta a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Christina dos Santos.

No entendimento da OAB, o Estado deve cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal. “A oferta dos direitos constitucionais à criança e ao adolescente pelo Estado é um importante vetor de prevenção à criminalidade. Para exemplificar, segundo dados da FAS (Fundação de Ação Social), em 2013 mais de 50% dos adolescentes inseridos em medidas socioeducativas em meio aberto no município de Curitiba estavam fora da escola ou matriculados e não frequentando as aulas”, defende Maria Christina.

“Os municípios são responsáveis pela execução de medidas em meio aberto e  as Unidades de Federação pelas medidas de restrição e de privação de liberdade. A implementação das medidas socioeducativas conforme previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), redundarão em diminuição significativa nas estatísticas de reincidência. Espera-se que o Poder Público melhore em muito a operacionalização das medidas aos infratores, dentro do sistema socioeducativo”, frisa a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente.

Proposta enfraquece normas voltadas à proteção do adolescente

Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná, José Carlos Cal Garcia Filho, a inconstitucionalidade da proposta decorre do enfraquecimento das normas voltadas à proteção do adolescente dentro do sistema proposto pelo texto fundamental. “A regra prevista no artigo 228 da Constituição prescreve que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, os quais estarão sujeitos às normas da legislação especial. Esse dispositivo faz parte de todo um sistema de normas constitucionais voltado à proteção da família. Trata-se evidentemente de um direito fundamental e como tal deve ser interpretado”, destaca.

“De fato, a Constituição de 1988 definiu a família como base da sociedade e a ela destinou "especial proteção do Estado". O Capítulo relativo à família está inserido no Título VIII (ordem social) e na Seção IV (assistência social). Lá se encontram os princípios e regras que constituem a regra matriz do sistema de proteção à família, à criança, ao idoso, ao jovem e ao adolescente. Tem especial destaque o artigo 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger a criança e o adolescente, permitindo que ele se desenvolva livremente como ser humano, garantindo o direito à educação, saúde, lazer etc., bem como o dever "colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". O artigo 228 integra esse sistema de proteção, de cuidado, cautela. Garantia constitucional”, explica.

Na avaliação de Cal Garcia, a proposta de alteração desse artigo, não obstante a extensão que se pretenda dar, vai de encontro a todo o sistema de garantia da família proposto pela Constituição.  “Não obstante a sua manifesta invalidade, a aprovação da emenda ora em trâmite no Congresso Nacional acentuaria as marcas de hipocrisia do estado e da sociedade brasileira que, incapaz de cumprir com o pacto constitucional de proteção à criança e ao adolescente, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, resolvem alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal”, opina.

Para a presidente da Comissão da Advocacia Criminal, Priscilla Placha Sá, o aspecto da impossibilidade constitucional de reduzir garantias individuais já mostra uma questão que não é apenas formal, mas demonstra o completo desprezo da Câmara Federal pelas razões que levaram a Constituinte de 1988 a tanto. “Desde a Convenção de RIAD até o fato de que se consagrou a fase peculiar de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, que culminou na ordenação de se fazer um Estatuto da Criança e do Adolescente. Não é à toa, aliás, que hoje a comunidade internacional está falando de uma fase entre adolescentes e adultos que é a da juventude”, frisa.
Paradoxalmente, talvez seja o próprio ECA e a falta de compreensão do que ele propôs que estão nublando o debate. O ECA, ao usar uma linguagem mais eufemista para tratar de crime, utilizando a expressão ‘ato infracional’, e ‘medida sócio-educativa’, ao invés de ‘pena’, fez a comunidade pautada - não raro - pelo senso comum midiático de que não há responsabilização para atos praticados abaixo dos 18 anos de idade”, sustenta.
Na opinião da advogada, o tratamento dados aos adolescentes é muito mais severo proporcionalmente do que para os adultos. “O Paraná é exemplo disso: nos primeiros anos que sucederam o ECA já veio a Delegacia e o Centro de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, mas só recentemente uma Delegacia que cuida dos delitos praticados contra adolescentes e crianças e uma vara especializada. Mesmo diante dos diversos dados, agora, repetidos à exaustão de que crianças e adolescentes são muito mais vítimas de crimes do que seus autores. E mais: vítimas de crimes violentos, quando sua participação em delitos dessa natureza não alcança 1% do total de delitos ditos violentos”, frisa.
Priscilla Placha Sá também alerta para o discurso de ódio contra crianças e adolescentes, sobretudo por que se destina a uma faixa típica de crianças e adolescentes. “Fico estarrecida com a movimentação em torno de um fato que envolve adolescentes, que a mídia divulga como se fossem vários, mas com a ausência completa de notícia e de movimentação da comunidade quando milhares de adolescentes e de crianças são vítimas de assassinatos todos os anos no país. O Brasil o 4o lugar mundial no ranking de homicídios contra essa população. E há um silêncio sepulcral, como o túmulo, para onde são arrastadas essas pessoas todos os dias. Todos os dias”, ressalta.

Fonte: OAB-PR

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