quinta-feira, 12 de março de 2015

Rio aprova lei que proíbe agentes penitenciários de fazerem revista íntima

A revista íntima não pode mais ser feita por agentes nos presídios do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa daquele estado aprovou, no início da noite dessa terça-feira (10/3), um projeto de lei que torna obrigatória a revista mecânica — ou seja, aquela feita por meio de detectores de metais, aparelhos de raio-x e scanners corporais. O texto seguiu para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancioná-lo.
O Projeto de Lei 77/2015 é de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol), Jorge Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT). A advogada Maíra Fernandes (foto), presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, explicou que a revista íntima — que ela chama de vexatória — é feita em 47 das 51 unidades prisionais do estado e atinge a todos: homens e mulheres, sejam jovens ou idosos.

“Essa é uma demanda antiga do Conselho Penitenciário e dos movimentos ligados aos Direitos Humanos. É simbólico que a aprovação tenha ocorrido dois dias após comemorarmos o Dia Internacional da Mulher. É que as mulheres são quem, majoritariamente, visitam os presídios. E elas são obrigadas a se despir, agachar três vezes, fazer força para que o agente veja se algo cai do corpo. E isso tem que ser feitos por todas: seja uma garota de 13 anos ou uma senhora de 70. É muito humilhante”, afirmou a advogada.
Pelo projeto de lei “o procedimento de revista mecânica é padrão e deve ser executado através da utilização de equipamentos necessários e capazes de garantir a segurança do estabelecimento prisional, tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”. O texto dispensa “da revista mecânica as gestantes e os portadores de marca-passo”.
De acordo com o projeto aprovado, a revista manual até é admitida, mas “excepcionalmente” e nos casos “de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional”. Em outras situações, a prática deve ser considerada “procedimento de busca pessoal, nos termos do Código de Processo Penal”.
O Rio não é o primeiro a proibir a revista íntima manual. Estados como Minas Gerais e a Paraíba já editaram leis para vetar o procedimento. Em algumas unidades da federação, a prática foi suspensa por decisões judiciais. Um projeto de lei em tramitação no Congresso, no entanto, pode eliminar esse tipo de revista em todo o país e pacificar a questão. Aprovada pelo Senado, a proposta legislativa 480/2013 está, desde julho do ano passado, sob a apreciação da Câmara dos Deputados.
Adolescentes infratores
Concomitantemente à aprovação do projeto de lei que proíbe a revista íntima, o coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, desembargador Siro Darlan (foto), encaminhou uma recomendação, aos dirigentes das unidades destinadas à internação de adolescentes em conflito com a lei, para que evitem o procedimento junto aos familiares que visitam esses estabelecimentos.

Na recomendação, Darlan pede para que os diretores observem “que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente infrator é personalíssima, somente atingindo o mesmo e não seus familiares” e “que ninguém poderá ser submetido a tratamento desumano, degradante ou vexatório”.
O desembargador sugere às unidades que “adotem a revista manual somente mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, ou ainda manualmente, observando a honra e a dignidade da pessoa humana da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial” e “impeça a revista íntima vexatória, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do nosso sistema, garantindo que as revistas no sistema socioeducativo sejam baseadas nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade”.
Clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei 77/2015.
Clique aqui para ver a recomendação às unidades de internação. 
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2015.

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