Na falta de sala de Estado Maior, advogados que são presos antes de condenação transitada em julgado podem ser colocados em locais alternativos com “conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas”, sem grades e outros dispositivos ostensivos de contenção. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que teve o voto-vista acompanhado pela maioria do Plenário. O ministro divulgou seus votos nesta quinta-feira (19/3).
A corte analisou reclamações de dois advogados presos preventivamente que alegavam o descumprimento de uma norma do Estatuto da Advocacia que estabelece o recolhimento dos profissionais do Direito em salas de Estado Maior. O julgamento das reclamações começou em agosto de 2010, quando a ministra relatora Cármen Lúcia votou pela procedência das reclamações. Venceu, porém, a tese apresentada por Toffoli.
O ministro apontou que o próprio Ministério da Defesa declarou não ter uma definição exata do que significa sala de Estado Maior em suas unidades militares. Ele disse ainda que o mesmo acontece com magistrados e membros do Ministério Público. Com instalações diferentes, afirmou, “estará atendida a ratio da lei e assegurada aos integrantes da advocacia, se provisoriamente presos, dignidade idêntica àquela desfrutada pelas mais altas autoridades da República”.
Apesar de abordar o assunto, o ministro escreveu que não analisaria a situação específica dos presos nem outras questões porque eles apresentaram Reclamação ao STF, via inadequada para o tema. “A reclamação é instrumento destinado à preservação da esfera de competência do Supremo Tribunal Federal, bem com para garantir a autoridade das suas decisões e para infirmar decisões que desrespeitem Súmula Vinculante editada pela Corte. A hipótese em julgamento é distinta. Penso que a decisão reclamada não está assentada em fundamento constitucional”, concluiu.
RCLs 5.826 e 8.853
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2015.
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