terça-feira, 31 de março de 2015

Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana


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Juiz Srgio Moro rasga a Constituio e queima a Conveno Americana
Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da Operação Lava Jato Sérgio Moro e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.
Tudo levava a crer que com a Operação Lava Jato o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da república” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sérgio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.
Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das Operações Castelo de Areia e Satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais. A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e preocupantemente restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.
A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.
Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo). A proposta da Ajufe, subscrita por Sérgio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.
Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso. As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a Operação Lava Jato morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).
Confira também a entrevista para a Tv Estadão:

Juristas comentam propostas de endurecimento do Processo Penal

TV Estadão | 30.03.2015
Luiz Flávio Gomes e José Amado divergem sobre proposição da Associação dos Juízes Federais sobre o tema
Luiz Flávio Gomes
Professor

Manifesto dos professores de direito penal e processual penal contra o projeto de lei 21.130/2015 da assembleia legislativa da Bahia

Nós, Professores de Direito Penal e de Direito Processual Penal, vimos à público manifestar nossa crítica veemente ao Projeto de Lei 21.130 de 2015, publicado no Diário Oficial da Bahia em 23 de março de 2015.
Trata-se de projeto com o objetivo de divulgar, na rede mundial de computadores – internet, o nome, a fotografia, assim como os demais dados processuais de pessoas que tenham contra si condenação criminal, com trânsito em julgado, em razão da prática de crime de violência contra a mulher, ou que atente contra a dignidade sexual de pessoa do gênero feminino.
Acreditamos que a proposta se encontra repleta de inconstitucionalidades e distorções, senão vejamos.
  1. Incompetência estadual para legislar sobre Direito Penal. O citado projeto de lei pretende inserir na lista de efeitos da condenação (artigo 91 do Código Penal) mais uma consequência desta: a divulgação, na internet, do nome, e demais dados, dos condenados por crimes de violência contra a mulher. Ocorre que, a pretensa inscrição exige previsão em lei federal, promulgada pelo Congresso Nacional, pois sendo a matéria de Direito Penal quem tem legitimidade para legislar é a União Federal, nos termos do artigo 22, inciso I da Constituição Federal.
  2. Afronta às finalidades do Direito Penal. O Direito Penal evita a vingança privada, além de ter, entre seus objetivos, a reinserção de cidadãos melhores na sociedade, após a submissão destes ao sistema carcerário, logo a intervenção estatal deve propiciar ao condenado instrumentos que possibilitem que o mesmo retorne do cárcere e escolha o caminho não desviante, devendo o Estado empenhar-se nesta tarefa de ressocializar o indivíduo, que livre deve manter-se na legalidade e não o rotular como criminoso, cadastrando-o em listas com finalidade meramente retributiva.
  3. A pretensa e nefasta divisão social. A sociedade é uma só, não podendo se separar os bons dos maus, inscrevendo estes últimos em catálogos sem objetivos ressocializadores. A separação etiológica, fruto do positivismo do século XIX, há muito foi decantada, vez que o crime não é uma realidade em si, mas um fenômeno complexo que deve ser enfrentado globalmente, não sendo legitimo a segregação daqueles que desviaram, não podendo o próprio Estado propor medidas como a ora em análise.
  4. As medidas penais estigmatizantes. A proposta em comento só reforça a ideia de castigo e vingança, vez que o sistema implica em um verdadeiro processo de estigmatização e agonia pelo qual passa o sancionado. É preciso mais do que grades, cadeados e listas para evitar que infrações voltem a ocorrer, a sanção por ela mesma não evita crime, violando, inclusive, a própria Lei de Execução Penal, que data de 1984, registre-se.
  5. A generalização da inscrição. Segundo o projeto qualquer pessoa que cometa um crime contra mulher teria seu nome lançado no tal cadastro, independe do delito e das motivações. Assim não se faz necessário que a conduta se enquadre na Lei Maria da Penha, por exemplo, para que a inscrição se efetive, pendendo de objetividade, portanto.
  6. O caráter perpétuo da inscrição. Outro ponto infausto do projeto é a ausência de fixação de prazo para que o registro permaneça no suposto cadastro. Como se sabe, a Constituição Federal proíbe a pena de caráter perpétuo, nos termos do artigo , inciso XLVII, alínea b, logo outra violação frontal à Carta Magna. Anote-se, ainda, que, importando a doutrina alemã sobre o direito ao esquecimento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de não ser possível a perseguição do indivíduo por tempo indeterminado, em razão da prática de atos ou fatos pretérito, razão pela qual a proposta da deputada não pode, também por este motivo, prosperar.
Ressaltamos que nos preocupa igualmente a possibilidade de propositura de emenda ao Projeto com o objetivo de divulgar nome e foto da pessoa antes da decisão definitiva do trânsito em julgado do processo. Caso isto se concretize, vislumbramos afronta direta ao princípio da presunção de inocência, que também tem previsão constitucional expressa.
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei fere a Constituição Federal, seja pela ausência de atribuição da Assembleia Legislativa, seja pela antidemocrática amplitude de possibilidades de incidência, seja pela abjeta estigmatização que trará e, principalmente, pelo distanciamento das finalidades do Direto Penal moderno, causando, portanto, a preocupação que ora se perfectibiliza em forma de manifesto.
Inicialmente assinado por:
Juarez Tavares – Professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, professor visitante na Universidade de Frankfurt am Main, na Universidade de Buenos Aires e na Universidade Pablo de Olavide (Sevilha), professor honorário da Universidade de San Martin (Lima – Peru).
Alexandre Morais da Rosa – Juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
Rômulo de Andrade Moreira - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.
Elmir Duclerc – Promotor de Justiça em Salvador, Professor Adjunto de processo penal da UFBA. Doutorado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010). Mestrado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes (2002).
Lucas Carapiá – Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduado em Ciëncias Criminais, Professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário Jorge Amado e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).
Vinicius Assunção – Advogado Criminalista, Mestre em Direito Público e Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-Graduado em Direito do Estado pelo Jusdivm. Professor de Processo Penal.
Antônio Vieira – Professor de Direito Processual Penal da Universidade Católica do Salvador, advogado, membro fundador e diretor do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Professor convidado dos Cursos de Especialização em Ciências Criminais da UCSAL e do CEJAS.
Ilana Martins – Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Público pela Universidade federal da bahia, especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal e Econômico europeu, especialista em direito penal econômico pela Universidade Castilla-la Mancha, Professora adjunta da universidade Salvador, advogada criminalista.
Fabiano Pimentel – Advogado Criminalista. Mestre em Direito Público pela UFBA (2011). Doutorando em Direito Público pela UFBA (2013). Professor de Direito Processual Penal da Universidade do Estado da Bahia. Membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal. Membro da Association Internationale de Droit Pénal e da Association Française de Droit Pénal
Thaize de Carvalho – Mestre em Direito Público pela Ufba; pós graduada em ciências criminais pelo Instituto Excelência – Juspodivm; professora auxiliar da Universidade do Estado da Bahia de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Penal e da Universidade Católica de Salvador, membro efetivo do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP) e advogada.
Thiago Vieira – Advogado, professor e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).
Mariana de Cerqueira Sant’Anna – é Graduada em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS), Especialista em Direito do Estado pelo Instituto Excelência- JUSPODIVM, Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Servidora Pública do Ministério Público do Estado da Bahia e membro efetivo do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).
Luiz Gabriel Batista Neves – Advogado Criminalista. Mestrando em Direito pela Universidade Federal (UFBA). Especialista em Ciências Criminais pelo Juspodivm. Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal e Econômico Europeu. Professor de Processo Penal da Universidade Estacio de Sá. Professor de Prática Penal da Escola Superior da Advocacia (ESA). Associado do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP). Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da OAB-BA.
Daniela Portugal – Advogada criminalista. Doutoranda em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professora de Direito Penal da UFBA; da Escola de Magistrados da Bahia (EMAB); da Faculdade Baiana de Direito e da Universidade Salvador (UNIFACS). Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Instituto Baiano de Direito Processual Penal.
Brenno Cavalcanti – Advogado, Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, especialista em ciências criminais pelo JusPodivm, graduado em Direito pela UFBA.
Luiz Augusto Coutinho – Doutorando em Direito, professor da UCSAL, Diretor Geral da ESA e vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani – Advogado, mestre em Ciências Criminais (PUCRS); professor de Processo Penal Ruy Barbosa, Estácio e Unifacs.
Renato Sigisfried Sigismund Schindler Filho – Advogado criminal; graduado na Universidade Salgado de Oliveira; pos-graduado em ciências criminais pela faculdade baiana de direito em convenio com o jus podivm; pós-graduado em direito e magistratura pela Universidade Federal da Bahia em convenio com a escola de magistrados da Bahia; professor de direito penal e processual penal do curso preparatório para concurso CPE.
Aline Gostinski – Mestranda em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito Constitucional.
JusBrasil. 27.03.2015.

Reclamação e sala de Estado-Maior

Em conclusão, o Plenário, em julgamento conjunto e por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em reclamações ajuizadas por advogados em que se alegava afronta à autoridade da decisão proferida nos autos da ADI 1.127/DF (DJe de 11.6.2010), em que reputado constitucional o art. 7º, V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB, na parte em que determina o recolhimento dos advogados, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar — v. Informativo 596. Em preliminar, a Corte rejeitou proposta de conversão do julgamento em diligência para verificar se os reclamantes ainda estariam presos provisoriamente. Segundo o proponente, se houvesse título condenatório transitado em julgado, não se poderia questionar a prisão provisória. Nesse ponto, o Colegiado destacou que, a despeito de a provocação ocorrer dentro de uma situação específica — tutela de direito subjetivo —, ao decidir o caso concreto a Corte também daria solução ao tema. Ressaltou, ainda, que a reclamação não seria instrumento processual a permitir instrução mais ampla. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, que convertiam o julgamento em diligência. O Ministro Marco Aurélio, ademais, concedia “habeas corpus” de ofício. No mérito, a Corte explicou que, embora “sala de Estado-Maior”, em seu sentido estrito, apenas existisse dentro de instalações militares, seria inegável que sua destinação única e a existência de apenas uma dessas salas em cada unidade de comando ou superior tornaria inexequível sua utilização para o encarceramento de integrante da classe dos advogados, sob pena de inviabilizar o funcionamento regular das Forças Armadas. Nos termos do art. 102, I, l, da CF; art. 156 do RISTF; e art. 13 da Lei 8.038/1990, a reclamação seria instrumento destinado: a) à preservação da esfera de competência do STF; b) à garantia da autoridade de suas decisões; e c) a infirmar decisões que desrespeitassem enunciado de Súmula Vinculante editado pela Corte. Nesse contexto, os casos sob julgamento seriam distintos, porquanto as decisões reclamadas não estariam assentadas em fundamento constitucional. O debate se circunscreveria às condições prisionais e se o local de cumprimento da prisão provisória se enquadraria no conceito de sala de Estado-Maior. Concluiu que em nenhum momento as decisões reclamadas teriam se amparado na inconstitucionalidade do art. 7º, V, do EOAB, hipótese em que se poderia cogitar do descumprimento do que fora decidido no julgamento da ADI 1.127/DF (DJe de 11.6.2010). Vencidos os Ministros Cármen Lúcia (relatora), que julgava procedente o pedido, e o Ministro Ayres Britto. Para a relatora, deveria ser assegurado o cumprimento da norma prevista no art. 7º, V, da Lei 8.906/1994, na forma como interpretada pelo Supremo, e os reclamantes deveriam ser transferidos para uma sala de Estado-Maior ou, na ausência dela, para a prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da ação penal.
Rcl 5826/PR rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 18.3.2015. (Rcl-5826)
Rcl 8853/GO, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 18.3.2015. (Rcl-8853)


Maus antecedentes e período depurador

A 2ª Turma iniciou julgamento de “habeas corpus” em que se discute a possibilidade de condenação transitada em julgado alcançada pelo prazo de cinco anos, previsto no art. 64, I, do CP [“Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação”], constituir fundamento idôneo para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. O Ministro Gilmar Mendes (relator) concedeu a ordem para restabelecer a decisão do tribunal de justiça que afastara os maus antecedentes, considerada condenação anterior ao período depurador (CP, art. 64, I), para efeito de dosimetria da pena. Afirmou que o período depurador de cinco anos teria a aptidão de nulificar a reincidência, de forma que não poderia mais influenciar no “quantum” de pena do réu e em nenhum de seus desdobramentos. Observou que seria assente que a “ratio legis” consistiria em apagar da vida do indivíduo os erros do passado, já que houvera o devido cumprimento de sua punição, de modo que seria inadmissível atribuir à condenação o “status” de perpetuidade, sob pena de violação aos princípios constitucionais e legais, sobretudo o da ressocialização da pena. A Constituição vedaria expressamente, na alínea b do inciso XLVII do art. 5º, as penas de caráter perpétuo. Esse dispositivo suscitaria questão acerca da proporcionalidade da pena e de seus efeitos para além da reprimenda corporal propriamente dita. Nessa perspectiva, por meio de cotejo das regras basilares de hermenêutica, constatar-se-ia que, se o objetivo primordial fosse o de se afastar a pena perpétua, reintegrando o apenado no seio da sociedade, com maior razão dever-se-ia aplicar esse raciocínio aos maus antecedentes. Ademais, o agravamento da pena-base com fundamento em condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos não encontraria previsão na legislação pátria, tampouco na Constituição, mas se trataria de uma analogia “in malam partem”, método de integração vedado em nosso ordenamento. Dessa forma, decorridos mais de cinco anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), não seria possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Por fim, determinou ao tribunal de origem que procedesse à nova fixação de regime prisional, sem considerar a gravidade abstrata do delito, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Em seguida, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia.
HC 126315/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.3.2015. (HC-126315)


Informativo STF. Brasília, 16 a 20 de março de 2015 - Nº 778.

OAB vai contra prisão antes de fim de processo, defendida por Sergio Moro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discorda da sugestão do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelo inquérito da operação "lava jato", de que condenados em primeira instância por crimes como lavagem e desvio de dinheiro público aguardem na prisão o julgamento de recursos. A opinião de Moro foi exposta em artigo publicado nesse domingo (29/3) no jornal O Estado de S. Paulo.
Em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais.
Para a OAB, qualquer proposta que vá nesse sentido atinge a presunção de inocência, uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional.
Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência, cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2015.

Por e-mail, preso se passa por oficial de Justiça e ordena própria soltura

A história contada numa corte de Justiça da Inglaterra na semana passada parece enredo de filme, mas é real. Um preso conseguiu escapar do presídio pela porta da frente, depois de enganar a direção com um mandado de soltura falso.
Neil Moore burlou a segurança carcerária para usar um celular, criar uma conta de e-mail falsa e mandar uma mensagem para a direção se passando por um oficial de Justiça. No e-mail, ele ordenava a sua própria liberdade condicional e passava todos os contatos do tribunal, em caso de qualquer dúvida. A história foi noticiada pela rede de notícias BBC, que acompanha o julgamento de Moore.
Nem mesmo os advogados do preso sabiam da sua fuga. O golpe só foi descoberto três dias depois, quando os defensores foram até o presídio para uma audiência previamente marcada. Dias depois, Moore se entregou e agora responde por mais esse crime.
Ele também está sendo julgado por se passar por funcionário dos bancos Barclays, Lloyds e Santander e convencer grandes corporações a transferir grandes quantias para a sua conta. Segundo a notícia da BBC, Moore era tão bom na arte de enganar que, no telefone com as vítimas, se passava por várias pessoas: um homem atendia a ligação, transferia para uma mulher e só aí atendia quem negociaria a operação financeira. As vozes diferentes eram todas feitas por ele.
Moore confessou os crimes perante o juiz e agora aguarda a sua sentença, que deve ser anunciada no dia 20 de abril.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2015

Presidiário é condenado por aplicar golpe “Bença, tia!”

Adriano Machado Flores, que já cumpre pena na Penitenciária Odenir Guimarães, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por estelionato. Ele aplicou o golpe vulgarmente conhecido como “Bença, tia!”, no qual telefona, de dentro do presídio, para um número aleatório e se passa por um parente do interlocutor, a fim de obter vantagem econômica. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.
A vítima conseguiu reaver o dinheiro perdido na fraude, mas, mesmo assim, a magistrada afirmou que a restituição do bem perdido não impede a condenação, a despeito da estratégia de defesa do réu. “A recuperação total ou parcial do valor depositado posteriormente ao fato, não impede a caracterização do delito, vez que a infração penal se consumou com a inversão do numerário da conta bancária da vítima para a informada pelo acusado”.
Consta dos autos que o acusado pediu a quantia de R$ 1.350 à vítima, dizendo ser um primo do interior e que, no meio da estrada a caminho da capital do Estado, precisou parar o carro numa oficina mecânica para conserto. O homem que atendeu a ligação disse que, coincidentemente, a voz do preso se parecia com a de seu parente e, por isso, atendeu o pedido da transferência bancária de prontidão, no nome de uma terceira pessoa.
Contudo, como o suposto primo não retornou a ligação, a vítima desconfiou e ligou para a instituição bancária para saber quem era o correntista e acionou um amigo que é da Polícia Militar. Assim, no momento em que a terceira pessoa foi sacar a quantia, foi autuada e acabou confessando que emprestou a conta para a mulher do acusado utilizá-la.
O titular da conta, Pedro Alexandre Júnior, morreu durante o curso processual e, por isso, foi extinguida sua punibilidade. Na ocasião dos fatos, ele levou os agentes da PM para a casa da mulher de Adriano, onde localizaram a quantia, que foi devolvida à vítima. A mulher, por ser ré primária, teve a suspensão condicional do processo concedida, mas Placidina revogou e pediu o desmembramento dos autos.
Na fase administrativa, o acusado e sua mulher confessaram o crime, mas em juízo negaram o estelionato. Alexandre alegou que utilizava o telefone público do presídio para vender roupas para Pedro – o que não foi comprovado nas investigações, conforme frisou Placidina, que citou entendimento predominante acerca da validade dos depoimentos prestados pelos agentes da PM que participaram da autuação em flagrante. “Os depoimentos prestados de forma segura e coerentes com outros elementos de prova merecem credibilidade e são aptos a embasar a formação da convicção do julgador”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

Juízes federais querem o fim da 'eternização do processo'


São Paulo, 30 - Proposta de projeto de lei que será apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê alterações no Código de Processo Penal que, na prática, reduz o uso dos recursos de defesa como forma de impedir a prisão de condenados sentenciados por crimes graves, em primeira instância. O texto estipula punição de multa para quem lançar mão desses instrumentos como forma de protelação dos processos criminais.

Em artigo publicado neste domingo, 29, no jornal O Estado de S. Paulo, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, e o presidente da entidade, Antônio Cesar Bochenek, criticam a "perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais".

Para os juízes, "o problema da legislação atual é o de supor como geral o erro judiciário e, como consequência, retirar toda eficácia da sentença judicial, transformando-a em mera opinião, sem força nem vigor".

A proposta dos juízes federais ganhou força nas reuniões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) de 2014, em meio ao escândalo de corrupção na Petrobrás desmontado pela Operação Lava Jato. O documento foi elaborado com propostas de alterações que atribuem "maior eficácia às sentenças condenatórias no processo penal, evitando a eternização dos processos via recursos".

O Código de Processo Penal prevê hoje (artigo 397, parágrafo 1º) que "o juiz pode na sentença decretar a prisão preventiva ou impor medida cautelar". A Ajufe considera redundante a redação do dispositivo.

"Não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um 'nada' jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado. A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos", informa documento.

A entidade de maior influência dos juízes federais destaca também que "não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade."

Por isso, a proposta estabelece critérios tanto para se decretar essa prisão na sentença de primeiro grau, como os casos em que o recurso de liberdade deve ser atendido.

Nas justificavas da proposta, a Associação dos Juízes Federais afirma que "no Brasil, chegou-se ao extremo de também retirar-se a eficácia imediata do acórdão condenatório dos Tribunais, exigindo-se um trânsito em julgado que, pela generosidade de recursos, constitui muitas vezes uma miragem distante".

"Na prática, isso estimula recursos, quando não se tem razão, eterniza o processo e gera impunidade."

Os juiz federais defendem que a melhor solução é a de "atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos".

"A proposição não viola a presunção de inocência."

Para a ENCCLA, "não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um "nada" jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado".

"A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos. Não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade."


Fonte: em. 30.03.2015.

Apoio à Vítima Europa Newsletter # 1 2015)

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Do editor


Este ano marca tanto Victim Support Europe e da Associação de Português para de Apoio à Vítima (APAV) 25º aniversário e estamos, portanto, particularmente ansioso para uma emocionanteConferência Anual e AGM, 13-15 de Maio, em Lisboa. O foco da conferência será sobre a directiva da UE sobre os direitos das vítimas, que precisa ser implementada até 15 de Novembro. Esperamos ver todos vocês em Lisboa para este importante evento!

Neste boletim você vai encontrar muitos relatos interessantes de nossos membros nacionais, mas também uma grande quantidade de informações sobre os projectos em curso. Muito obrigado a todos os membros que nos enviaram sua contribuição!

Olhando para a frente para vê-lo em Lisboa,

Helgard van Hüllen
Vice-presidente de Victim Support Europe

EVOLUÇÃO E ATIVIDADES RECENTES


Levent Altan, VSE recém-nomeado Diretor Executivo


Estamos muito satisfeitos em anunciar que Levent Altan foi nomeado como Diretor Executivo do Victim Support Europe desde 24 de novembro de 2014.

Antes de ingressar na Victim Support Europe, trabalhou como Assessor Jurídico Principal em Milieu Ltd, uma empresa de consultoria multidisciplinar, especializada na prestação de serviços jurídicos e políticos para clientes do setor público.

De 2009 a 2012, ele era Criminal Justice Legislativa oficial da Comissão Europeia, onde foi responsável pelos direitos das vítimas. Durante esse tempo, ele estava em particular responsável pela elaboração e negociação da directiva comunitária que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e protecção das vítimas de crime. Ele também trabalhou na Comissão Europeia a partir de 2003-2005 em uma ampla gama de questões de justiça criminal.

Levent vinha trabalhando há vários anos como funcionário do Ministério da Justiça, Cabinet Office e Home Office do Reino Unido antes de ser destacado como um perito nacional para a Comissão Europeia.
"É um momento emocionante para se juntar a VSE como estamos planejando para oferecer mais e melhores serviços para os nossos membros e para aumentar o impacto ea eficácia das acções VSE ao longo dos próximos três anos. A capacitação, colaboração transfronteiriça, da formação e do desenvolvimento de um sistema de acreditação de organizações de apoio às vítimas pertencem a nossos objetivos centrais para 2015-2017. Há muito a fazer, mas estou confiante de que com uma equipe forte, um Conselho comprometido e com claro de toda a ajuda de nossos membros, nós seremos capazes de entregar muito já em 2015. Estou feliz e orgulhoso de fazer parte de tal uma organização dinâmica e importante! "Levent

VSE agora no Twitter e no YouTube


Agora é possível acompanhar Victim Support Europe no Twitter (VictimSupportEu) e no nosso YouTubecanal onde estamos a recolher informações úteis sobre questões relacionadas com as vítimas, bem como eventos divulgando. 

Declaração VSE no Dia Europeu das Vítimas do terrorismo: Lembre-se, Apoio, Act


Em 11 de março, VSE divulgou um comunicado no 11° Dia Europeu da Memória das Vítimas do Terrorismo.

Por favor, leia a declaração aqui . 

Todas as vítimas reconheceram, nenhuma vítima esquecida: Declaração conjunta para o Dia Europeu das Vítimas de Crime, 22 de fevereiro de 2015


VSE coordenou uma declaração conjunta com 30 organizações nacionais e internacionais para o Dia Europeu para vítimas de crime, em 22 de fevereiro. Por favor, leia a declaração conjunta aqui .

Nesta ocasião VSE também colocar os holofotes sobre grupos específicos de vítimas e forneceu informações curto e declarações sobre esses grupos em colaboração com uma série de organizações da UE que trabalham com grupos específicos que podem enfrentar determinadas formas de vitimização e que muitas vezes têm necessidades específicas na sequência de um crime . Por favor, leia mais aqui . 

VSE declaração sobre os atentados terroristas em Paris


Em 07 de janeiro de 2015 Victim Support Europe divulgou um comunicado condenando veementemente os ataques terroristas terríveis que tiveram lugar em Paris.

Por favor, leia o Inglês versões francesa e a declaração aqui .

VSE fala direitos das vítimas com a BBC Radio Oxford


Com a Directiva da UE sobre os direitos, apoio e protecção das vítimas de crime que entrarão em vigor no final deste ano, BBC Radio Oxford entrevistou o diretor executivo do Victim Support Europe, Levent Altan em 2 de Janeiro de 2015, sobre os problemas enfrentados pelas vítimas e as mudanças que o novo legislação trará.

A entrevista completa pode ser ouvida aqui .

Workshop sobre vítimas 'avaliação das necessidades


Em 5 de dezembro VSE em colaboração com a sua organização membro INAVEM organizou um seminário em Paris para fornecer informações práticas e sugestões aos representantes nacionais de apoio à vítima sobre como implementar o artigo 22.º da Directiva da UE 2012/29 / UE. Esta foi a oportunidade de apresentar projectos europeus sobre a avaliação das necessidades das vítimas e para discutir o que a ferramenta de avaliação de necessidades traz para as vítimas e os grupos de apoio às vítimas.
Os participantes também aprenderam sobre o processo da directiva em França, graças à participação de representantes do Ministério da Justiça francês e do Ministério do Interior implementação. Membros VSE de Áustria, Croácia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal e Inglaterra e País de Gales foram representados.

Nossos membros são capazes de consultar o programa e as apresentações feitas na oficina na intranet do site VSE. Faça login pela primeira vez em e insira o seguinte link no seu navegador:http://victimsupporteurope.eu/intranet/workshop-needs-assessment/

Seminário sobre direitos processuais


Em 19/21 de Novembro VSE arranjado para os seus membros uma visita de estudo sobre os direitos processuais para Slachtofferhulp Nederland em Utrecht, permitindo que as organizações de apoio às vítimas de aprender Slachtofferhulp opera com um foco particular em apoio às vítimas de acesso aos seus direitos processuais.
Entre os oradores representantes do Ministério da Justiça holandês. Membros VSE de Portugal, Bélgica, Dinamarca e Espanha estiveram representados.

Nossos membros são capazes de consultar o programa e as apresentações feitas na oficina na intranet do site VSE. Faça login pela primeira vez em e insira o seguinte link no seu navegador:
http://victimsupporteurope.eu/intranet/seminar-on-procedural-rights/ 

Consciência VSE Evento Raising no PE


Em 18 de novembro de 2014 Victim Support Europe organizou uma conferência "Vítimas de Crime para além de 2015", no Parlamento Europeu, em Bruxelas.
O evento foi organizado por Ana Gomes, MEP. Entre os oradores Claude Moreas, MEP, Presidente da Comissão LIBE, Iratxe García Pérez, MEP, Presidente da Comissão FEMM, Olivier Tell, Chefe da Unidade "direito processual penal" (DG Justiça, CE), Olimpia Monaco, Representante do italiano Presidência da UE e Inga Melnace, Representante da próxima letão Presidência da UE.

Por favor, encontrar mais informações aqui .

NOTÍCIAS DE NOSSOS MEMBROS


Áustria

Weisser Anel
Por ocasião do Dia Europeu das Vítimas de CrimeWEISSER ANEL Áustria realizou uma série de eventos. Pela quinta vez o Ministério do Interior e WEISSER ANEL Áustria organizou uma conferência em 20 de fevereiro de 2015, em Viena. O foco era sobre os jovens e seu ponto de vista sobre a violência no espaço público e as conseqüências.

Udo Jesionek, chefe da WEISSER ANEL Österreich destacou a importância do Dia Europeu das Vítimas de Crime. Ministro da Justiça Wolfgang Brandstetter, Ministro do Assuntos Sociais Rudolf HUNDSTORFER, Ministro da Educação e Assuntos das Mulheres Gabriele Heinisch-Hosek, Ministro das Relações Familiares e Juventude Sophie Karmasin apresentaram seus projetos em juvenis.

Em preparação para a equipe Weisser Ring conferência realizada palestras em salas de aula e desenvolveu idéias sobre esse tema, em colaboração com os alunos e estudantes. O resultado do workshop foi que os alunos que a palavra "vítima" é um palavrão, sentem-se desamparados e impotentes. Os resultados foram apresentados na conferência, que foi moderado por dois alunos.

O tema foi por profissionais multidisciplinares de o Provedor de Justiça para crianças e jovens, de apoio para homens Viena, o departamento de prevenção de Polícia e WEISSER ANEL peer-reviewed.

República Checa

Bily Kruh Bezpeci
Bily kruh bezpeci (BKB) apresentou a nova linha de apoio nacional 116.006 para as vítimas de crime em uma conferência de imprensa em 20 de fevereiro de 2015.

Bily kruh bezpeci é a  vítima organização de suporte operacional o número de telefone europeu para vítimas de crime na UE. A linha de apoio é gratuito para todos os chamadores e opera 24/7.

A campanha nacional de promoção 116006 linha de apoio às vítimas de crime começou a 17 de fevereiro de 2015 (pontos de TV / rádio / internet, outdoors, publicidade em revistas e jornais). Atualmente BKB está a organizar mesas redondas e seminários para ajudar os profissionais de todo o país.

Por favor, encontrar mais informações aqui .

Croácia

Vítima croata e Serviço de Apoio Witness
Vítima e Testemunha Service Support Croácia está atualmente focado em informar os cidadãos da Croácia sobre os serviços da linha de suporte de apoio à vítima com um número europeu normalizado livre 116-006 chamado Call Center Nacional de Vítimas de Crimes e Pecados. Ao estabelecer um livre 116-006 linha de apoio nos primeiros dias da adesão da Croácia à UE em julho de 2013, a Croácia tornou-se o quinto membro da família europeia 116-006, que conta hoje com sete membros (Alemanha, Irlanda, Áustria, Holanda, Croácia, Dinamarca e República Checa).

O Call Center Nacional de Vítimas de Crimes e Pecados tem, desde a sua abertura em julho de 2013, recebeu mais de 3000 chamadas de vítimas, testemunhas e familiares das vítimas. O apoio foi fornecida por 90 voluntários treinados que generosamente doam seu tempo, conhecimento e esforço para vítimas e testemunhas sem qualquer compensação.

Estamos trabalhando continuamente com nossos voluntários de socorro na melhoria da qualidade do serviço que prestamos às vítimas e testemunhas e vamos continuar com a educação voluntário intensiva nos meses seguintes.

Croácia

Bijeli Krug Hrvatske (White Circle Croácia)
A associação White Circle Croácia continua a campanha de conscientização pública que começou no Dia Europeu das Vítimas de Crime (22 de fevereiro de 2015), com mesas-redondas sobre os direitos das vítimas.

O "Guia para as vítimas de violência" brochura foi apresentada em uma das mesas redondas. Ele mostra o processo do procedimento criminal, promove os direitos das vítimas e as formas de realização dos seus direitos.

White Circle Croácia também anunciou um aplicativo do Facebook "Relatar a violência!" e a criação de um grupo de apoio on-line em fóruns da web de associação White Circle Croácia. 

Dinamarca

Offerraadgivningen
Victim Support Dinamarca expande

Victim Support Dinamarca recebeu 10 milhões de coroas dinamarquesas (cerca de 1,4 euros) extra para os próximos três anos, a partir do Fundo Vítima dinamarquês.

O dinheiro será usado para treinar 300 consultores voluntários, para educar os novos mentores especiais para as vítimas e para aumentar a visibilidade do Victim Support Dinamarca.

Victim Support Dinamarca foi fundada em 1997 e oferece ajuda para as vítimas que precisam de informação e aconselhamento sobre, por exemplo, como encontrar ajuda profissional e como obter compensação. A principal tarefa dos conselheiros é no entanto a ouvir quando houver necessidade.

Por isso, agora vai em breve ser possível obter um mentor, que pode seguir a vítima estreitamente na corporação com um conselheiro. O programa Mentor será o primeiro de seu tipo na Europa. 25 Mentores vai começar a sua formação neste mês. Os mentores treinados estará operando a partir de  de junho. Eles todos foram selecionados a partir da organização onde eles já estavam trabalhando como voluntários.

O objectivo para Victim Support Dinamarca é treinar e atribuir até três mentores de cada Apoio à Vítima em 12 áreas Polícia.

O secretariado do Victim Support Dinamarca tem atualmente quatro funcionários em tempo integral: 1 gerente de projeto para a educação de novos conselheiros, um gerente de projeto para a educação Mentor e dois secretários. 

Finlândia

Rikosuhripaivystys Suomessa
Nova lei sobre taxa de vítima

Em março de 2015, o Parlamento finlandês aprovou uma lei que vai introduzir um sistema de taxas vítima na Finlândia. Os infratores terão que pagar uma taxa de 40 até 80 euros para os crimes em que a pena máxima é de prisão. A lei entrará em vigor em 2016, mas devido a IT-sistema altera o sistema de taxas vai realmente ser executado mais tarde durante o ano. De acordo com a lei, os recursos captados com a taxa será atribuída aos serviços de apoio às vítimas da criminalidade. Espera-se que a partir de 2016 também Victim Support Finlândia receberá financiamento das taxas cobradas, mas isso ainda não foi confirmado.

Convenção de Istambul ratificado

O Parlamento finlandês ratificou a Convenção de Istambul, em Março de 2015. Isto terá impactos concretos sobre o sistema de apoio às vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica. Por exemplo, a Convenção exige que uma linha de apoio 24/7 é estabelecido para este grupo-alvo. ONGs que trabalham com estas vítimas, incluindo Victim Support Finlândia, uniram forças, a fim de estabelecer a nova linha de apoio em 2016.

Dois relatórios sobre a aplicação da directiva da UE sobre os direitos das vítimas

Em março-abril de duas comissões governamentais vai liberar seus relatórios sobre a aplicação da directiva da UE sobre os direitos das vítimas na Finlândia. Victim Support Finlândia participou do trabalho de ambos os comitês. A primeira, que começou a trabalhar meados de 2013 focada em serviços de apoio à vítima e de boas práticas, bem como sobre os impactos da ratificação da Convenção de Istambul. A segunda comissão, que iniciou os seus trabalhos em novembro passado concentrou sobre os impactos jurídicos da directiva resultando em sugestões de várias mudanças legais. Um projeto de lei do governo propondo essas mudanças legais é esperado no próximo Outono.

Victim Support Finlândia desenvolver o seu trabalho sobre o tráfico

VS Finlândia iniciou recentemente um programa de 3 anos, a fim de desenvolver o papel das organizações de apoio às vítimas finlandesas e outras ONGs para ajudar as vítimas de tráfico humano. VS Finlândia já tem experiência em trabalhar com vítimas de tráfico. O desafio é que essas vítimas da criminalidade, muitas vezes têm problemas mais complexos para lidar com o medo e entrar em processo penal. Também questões como controle de migração a sua situação difícil. Um coordenador tem sido empregado para implementar este programa, que é financiado pelo entalhe da Finlândia Associação Machine.

Alemanha

Weisser Anel


Direitos reforma ato  vítimas '

A fim de transpor a directiva 2012/29 / UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e protecção das vítimas de crime que o governo federal alemão introduziu uma terceira direitos projectos das vítimas reforma ato a ser submetida ao processo legislativo.

O projecto de lei contém muitas melhorias, por exemplo, uma nova disposição de transposição requisitos de informação e regras relativas aos serviços de interpretação. Ao mesmo tempo, novas regras estão previstas para introduzir um processo de apoio psico-social em lei.

O projecto de lei não contém nenhuma regulamentação sobre os serviços de apoio à vítima, pois esta é a responsabilidade do "Länder", os 16 estados constituintes.

Alemã Dia de Vítimas de Crime

Por ocasião do Dia alemão de Vítimas de Crimes (22 de março) WEISSER ANEL destacou a importância de alargar o âmbito de aplicação da lei de compensação às vítimas da criminalidade na Alemanha.

Roswitha Müller-Piepenkötter (ex-Ministro de Estado e WEISSER ANEL presidente) pediu ao Governo para alargar o âmbito do direito das vítimas da criminalidade compensação aos casos de violência psicológica e perseguição.

Para aumentar a conscientização sobre a vítimas de crimes compensação WEISSER lei ANEL está organizando seminários para seus voluntários. Em 2016 mais de 200 voluntários foram treinados. 

Hungria

Fehér Gyűrű Közhasznú - White Anel Hungria


Em 12 de Dezembro de 2014, o vice-presidente VSE Helgard van Hüllen ficou encantada ao assistir e falar em uma exposição e conferência de aniversário fotoorganizado pelo Anel Branco Hungria em Budapeste por ocasião do seu 25 ° aniversário.

VSE gostaria de felicitar calorosamente Branco Anel Hungria pelo seu árduo trabalho de apoio às vítimas de crime nos últimos 25 anos! 

Irlanda

Advic - Os advogados para vítimas de homicídio


Encontro com o ministro irlandês da Justiça, Igualdade e direito

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